quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Decreto-Lei n.º 114-C/2023, de 5 de dezembro


Decreto-Lei n.º 114-C/2023

de 5 de dezembro

A Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132, no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades [Diretiva (UE) 2019/1151], introduz normas em matéria de inibição de administradores, na aceção da mencionada Diretiva (UE) 2017/1132.

Nesta diretiva veio prever-se a existência de mecanismos de intercâmbio de informação sobre se uma determinada pessoa está inibida do exercício do cargo de administrador de uma sociedade, bem como de outra informação relevante, e permite que os Estados-Membros recusem a nomeação de um administrador sujeito a uma inibição do exercício do cargo noutro Estado-Membro. A inibição do cargo de administrador pretende assegurar a proteção de todas as pessoas que interagem com sociedades ou sucursais e prevenir comportamentos fraudulentos ou abusivos.

Tendo em vista a conclusão do procedimento de transposição iniciado com o Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, o presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna o artigo 13.º-I da Diretiva (UE) 2017/1132, aditado pela Diretiva (UE) 2019/1151. Ler mais

Homenagem prestada (6-12-2023) na Universidade Politécnica de Leiria.

 Por dirigentes da apDC e amigos pessoais.


 

 

Graduação e Programa Pós-Graduação em Direito Unaerp realiza palestra com especialista internacional

 


No dia 16 de novembro, a Unaerp recebeu o professor Dr. Mário Frota da Universidade de Coimbra e presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo para ministrar uma palestra sobre a Proteção do Consumidor na Europa. O evento foi realizado pela Graduação e Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direitos da Universidade de Ribeirão Preto. Ver mais

União Europeia dá mais um passo! Atualizações dos smartphones vão ser obrigatórias

 

A União Europeia tem tratado de proteger os utilizadores ao criar regras e leis que garantem que os seus dispositivos estão salvaguardados. Ao mesmo tempo, olha para os serviços e para o que estes fazem com os dados dos utilizadores. O próximo passo foi agora dado e quer tornar as atualizações dos smartphones obrigatórias.

Regulamento Ciber-Resiliência vem mudar tudo

O Regulamento Ciber-Resiliência é o primeiro ato legislativo deste tipo no planeta. Melhorará o nível de cibersegurança dos produtos digitais em benefício dos consumidores e das empresas de toda a União Europeia, uma vez que introduz requisitos de cibersegurança obrigatórios e proporcionados para todo o tipo de hardware e software. Ler mais

 

Eurobarómetro. "Combate à pobreza, apoio à economia e clima" entre as prioridades dos eleitores europeus

 

Mais de metade dos inquiridos em Portugal, 52%, assumem que estão interessados nas eleições europeias de 2024.

A seis meses do arranque das eleições europeias, que decorrem entre 6 e 9 de junho de 2024, o Parlamentou Europeu apresenta, esta quarta-feira, o sentimento dos eleitores apurado no relatório do eurobarómetro de outono.

De acordo com os dados deste eurobarómetro, a "luta contra a pobreza" é escolhida por 36%, como a política que mais deve ocupar os eurodeputados ao longo da próxima legislatura. 34% esperam respostas em matérias de "saúde pública". Para 29% dos eleitores, ouvidos para o eurobarómetro, a prioridade seria ao "combate às alterações climáticas e as ajudas à economia". Ler mais

La Justicia determina que los colegios de abogados no tienen la condición de consumidores

 El Tribunal Supremo ha desestimado el recurso de casación interpuesto por el Colegio de Abogados de Ferrol contra una sentencia de la Audiencia Provincial de A Coruña que absolvía a la entidad bancaria demandada por un contrato de préstamo que el colegio consideraba abusivo. Al no ostentar la condición de consumidor, indica la Justicia, no se puede entrar a examinar la transparencia en el contrato.

Lo que pretendía el colegio era que se declarasen nulas las cláusulas suelo y las de gastos de notaría, registro, tributos, gastos procesales, intereses moratorios y vencimiento anticipado asociado al contrato de préstamo con garantía hipotecaria por un capital de 400.000 euros. Solo en lo relativo a la cláusula suelo que consideraban nula por estar previamente redactada y ser abusiva, sostenían que la entidad debería devolver más de 28.000 euros cobrados indebidamente. Ler mais

ISTO É O POVO A FALAR


 T4 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #09 - ISTO É O POVO A FALAR - Ouvir

CONFERÊNCIA “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro

  Viseu 21 de Fevereiro de 2025 17.30   CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota   Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é ...