sexta-feira, 15 de julho de 2022

Instagram: influencers podem agora cobrar aos seguidores por fotografias e vídeos

 

O novo plano de subscrições permite a publicação de conteúdo exclusivo para assinantes e a criação de janelas de chat privadas com até 30 membros.

O Instagram está a construir uma plataforma para que os seus criadores possam rentabilizar a sua presença através de um programa de subscrições. O lançamento deverá acontecer ainda este ano, mas enquanto não há novidades mais substanciais, a rede social vai lançando algumas das peças que serão essenciais na estruturação do mesmo.

A mais recente é a possibilidade de publicarem conteúdo exclusivo para assinantes. As fotos e os vídeos publicados neste regime serão identificados com uma tag roxa para que se destaquem dos outros. Adam Mosseri, responsável máximo do Instagram, afirma que esta foi uma das funcionalidades mais pedidas pela comunidade de criadores. Ler mais

 

Reveladas as melhores companhias aéreas de 2022

 

A Qatar Airways é a melhor companhia aérea de 2022, segundo o site AirlineRatings. Fique a conhecer o top 20. 

Depois da crise na aviação gerada pela pandemia, desafios continuam a marcar este sector que, nos últimos tempos, tem sofrido com atrasos e cancelamentos de voos.

Apesar do cenário caótico, a agência de avaliação de produtos e segurança da aviação, com sede na Austrália, AirlineRatings.com, publicou uma lista com as 20 melhores companhias aéreas do mundo de 2022.

A Qatar Airways conquistou o primeiro lugar da lista pelo segundo ano consecutivo.  Segundo a agência, a Qatar "está a ser homenageada devido à sua inovação, produto e liderança no setor", tal como por causa da sua decisão em continuar a operar durante a pandemia. A decisão fez com que a Qatar Airways tivesse um lucro recorde e que se tornasse na maior companhia aérea internacional do mundo. Ler mais

 

Empresas com ligações ao Cartel del Fuego espanhol acusadas de dividir concurso de 43 milhões em Portugal

 


Empresa que venceu concurso de 43,4 milhões de euros da Força Aérea para quatro aeronaves de combate aos incêndios alugou duas à empresa concorrente que ficou em segundo lugar, segundo o Expresso. 

Duas empresas portuguesas, detidas por espanhóis alegadamente envolvidos no caso Cartel del Fuego, participaram, em 2020, num concurso de 43,4 milhões de euros da Força Aérea Portuguesa para aluguer de quatro aviões anfíbios de combate aos incêndios. Contudo, avança o Expresso (acesso pago), a vencedora foi alugar duas das aeronaves à empresa concorrente que ficou em segundo lugar.

De acordo com o semanário, os implicados no Cartel del Fuego espanhol, que conheceu a acusação do Tribunal da Audiencia Nacional de Madrid há um mês, tendo levado 32 suspeitos a julgamento, terão mantido o mesmo tipo de relações em Portugal. O alegado esquema passaria por avançar para os concursos com uma frota de aeronaves parcialmente comum, partilhando depois os ganhos. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 15-7-2022






 

Diário de 15-7-2022

 


Diário da República n.º 136/2022, Série I de 2022-07-15

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

É concedido ao Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, de nacionalidade portuguesa, o grau de Grande-Colar da Ordem do Infante D. Henrique

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o Tenente-General Piloto Aviador Paulo José Reis Mateus para o cargo de Chefe da Representação Militar junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da União Europeia, no Quartel-General da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em Bruxelas, Bélgica, com efeitos à data da tomada de posse

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

FINANÇAS

Procede à alteração e consolidação do Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (FPAIM)

FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2022, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual

GARANTIA CONTRATUAL OU COMERCIAL: a que vai além da garantia legal

A garantia comercial vincula o garante, o fornecedor, o promotor, nos exactos termos das condições constantes da respectiva declaração e da publicidade, entretanto, veiculada ou exibida no momento da celebração do contrato.

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prescreve, no n.º 5 do seu artigo 7.º , que

“As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.”

Se, por exemplo, uma dada marca de automóveis se fizer eco de uma garantia de 7 [sete] anos nos escaparates de cidades e vilas, sem quaisquer restrições, sejam de que natureza for, não poderá, com sucesso, opor aos consumidores as limitações ou exclusões que se propuser inserir nos contratos. Porque tal tem de ser considerado como não escrito.

Tão elementar quanto isso.

No entanto, nem sempre se tem a consciência de que tal é vedado.

Há muito quem entenda que as divergências entre o que na da publicidade figura e o clausulado do contrato se sanam pela prevalência conferida ao conteúdo do contrato. E é exactamente a solução oposta que se premeia.

Em caso de divergência entre a garantia plasmada na publicidade e a constante do contrato, é a veiculada na publicidade que vale, é a do contrato que se risca.

Curiosamente, no seio da Comissão Europeia, já se propendeu a aceitar que na disputa entre tais interesses, prevaleceria o constante do contrato que não o propalado na publicidade, o que constituiria uma traição sem par aos consumidores, atraídos por uma publicidade falaciosa e que jamais se imporia em concretas situações de facto.

Se os termos e condições da garantia comercial, em geral, não coincidirem, beneficiará o consumidor dos mais favoráveis, excepto se em momento precedente ao da celebração do contrato a publicidade for corrigida de forma idêntica ou comparável à original e com a ampla difusão conferida à que de início se veicular.

Nos casos em que construtor ou promotor oferecer ao consumidor garantia comercial com a extensão de um determinado período tempo, para além dos limites da garantia legal conformemente observada, será directamente responsável perante o consumidor pela reparação ou substituição da coisa no decurso de vigência da garantia.

A declaração de garantia comercial deve ser reduzida a escrito ou constar de qualquer outro suporte duradouro e será presente ao consumidor até ao momento da entrega da coisa.

Tal declaração de garantia comercial deve ser redigida em língua portuguesa, de modo claro e inteligível.

Nela figurarão as menções que segue:

 O nome e o endereço do garante;

 A declaração clara de que o consumidor não perde pela garantia comercial os direitos à reposição da conformidade, à redução do preço ou à extinção do contrato, que da garantia legal constam e se perpetuarão na garantia comercial;

 Informação clara e expressa acerca do objecto da garantia comercial, designadamente sobre se ao consumidor incumbe ou não o ónus da prova durante o período de garantia legal em que tal não vigore, de harmonia com o que decorre do diploma legal em apreciação e durante o eventual período de extensão contratado;

 O procedimento a seguir pelo consumidor para o exercício da garantia comercial;

 A designação das coisas às quais a garantia comercial se aplica; e

 Os termos da garantia comercial.

Os direitos constantes da garantia deferem-se ao transmissário da coisa, a terceiro a quem a coisa se transmita, a título gratuito ou oneroso.

O incumprimento de quanto neste passo se prescreve não exime o garante dos termos da garantia a que se obriga.

E constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima (sanção em dinheiro) e de sanções acessórias.

Algo que importa de todo separar – e parece ocorrer com cada vez maior frequência – é o logro que consiste em o fornecedor impingir um contrato de seguro ao consumidor, como se fora uma garantia suplementar, agenciar o seguro como se fora mediador ou agente de seguros, e, em caso de desconformidade no período recoberto pela “garantia estendida”, lavar as mãos como Pilatos, afirmando simplesmente que é de fora aparte e que é à seguradora que incumbe desobrigar-se das responsabilidades emergentes do risco, da álea do contrato.

Trata-se obviamente de uma prática negocial enganosa, como tal prevista na Lei das Práticas Comerciais Desleais, e passível das sanções nela cominadas.

Por conseguinte, há que separar, nestes casos, “o trigo do joio”, como se diz por cá ou, de harmonia com o dito popular que vingou no Brasil, “ o joio do trigo”…

 

Mário FROTA

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

ASAE instaurou 828 processos ao alojamento local em três anos

 
Desde que a lei do alojamento local entrou em vigor, em 2018, foram registadas 2167 denúncias contra estabelecimentos de AL, em cerca de 150 municípios.

Desde o início de 2019 até 31 de dezembro de 2021 a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 828 processos de contraordenação ao alojamento local (AL). Deste total, já foram finalizados 325 processos. Perto de metade - 147 - terminaram com o pagamento voluntário de coimas por parte dos operadores.

Números avançados pelo Ministério da Economia e do Mar, que tutela a ASAE, à Assembleia da República, em resposta a uma pergunta de deputados do Bloco de Esquerda. Além das 147 contraordenações, já finalizadas com o pagamento da respetiva coima, a ASAE aponta ainda para a existência de mais 114 processos em que, no conjunto, são aplicadas coimas no valor de 437,7 mil euros. Ler mais 

Jogos de azar: a aposta na regulação das promessas sem futuro e o paradoxo da transparência

  As reflexões aqui presentes visam desmistificar a pseudoidentidade e a consequente propriedade de igual prevenção e tratamento entre o f...