terça-feira, 10 de maio de 2022

Fórum da Água - Bem Público ou Negócio?

 


14 de maio de 2022, das 10.30 às 18.30

Quinta do Mourão, Tentúgal (Montemor-o-Velho)

 

Programa

 

Moderadora: Paula Cristina Veiga

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10.30 – Receção e boas vindas: Carlos Magalhães

10.35 – Abertura: Paulo Alves

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10.45 – Início do 1º painel (Água Bem Público Essencial):

10.50 – António Arruda

11.00 – Diogo Cabrita

11.15 – Jaime Pereira dos Santos

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11.30 – Início do 2.º painel (A Água na Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo):

11.35 – Armindo Valente

11.50 – José Roquette

12.10 – Humberto Rocha

12.20 – Pinheiro de Castro

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12.35 – Pausa para almoço

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14.45 – Início do 3.º painel (A Gestão Ruinosa dos dinheiros públicos):

14.50 – Armando Maia

15.05 – Artur Cordeiro

15.20 – Paulo de Morais

15.35 – Ventura Leite

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15.50 – Início do 4.º painel (A Remunicipalização da Água):

15.55 – Joaquim Couto

16.15 – Luís Leal

16.30 – Luís Vilar

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16.45 – Coffee Break

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17.00 – Testemunhos e contributos de Cidadãos

17.05 – Mário Frota (A Água e os Direitos do Consumidor)

17.25 – Outros

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18.10 – Conclusões e Encerramento: Fernando Pereira e José Manuel Silva

Custos de construção de casa nova disparam 11,6% em março

 Em março de 2022, estima-se que os custos de construção de habitação nova tenham aumentado 11,6% em termos homólogos. 

Os custos de construção de casa nova disparam 11,6% em março, de acordo com os dados divulgados esta terça-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). 

"Em março de 2022, estima-se que os custos de construção de habitação nova tenham aumentado 11,6% em termos homólogos, mais 3,0 pontos percentuais (p.p.) que o observado no mês anterior, traduzindo aceleração da variação dos preços particularmente na componente de materiais", pode ler-se no relatório do INE.

O preço dos materiais e o custo da mão de obra apresentaram, respetivamente, variações homólogas de 15,3% e de 6,4%.

O custo dos materiais contribuiu com 8,9 p.p. para a formação da taxa de variação homóloga do ICCHN (6,0 p.p. em fevereiro) e a componente mão de obra contribuiu com 2,7 p.p. (2,6 p.p. no mês anterior).

"Entre os materiais que mais contribuíram para esta evolução estão os aços, os produtos cerâmicos, o gasóleo, vidros, aglomerados e ladrilhos de cortiça e madeiras e derivados de madeira, todos com crescimentos homólogos acima dos 20%", nota o INE.

 

Coronavírus: Dois sintomas graves que "devem ser levados muito a sério"

Enquanto a sublinhagem BA.2 da variante Ómicron continua a dominar na maior parte do mundo, o diretor da Organização Mundial de Saúde (OMS) Tedros Adhanom Ghebreyesus levanta preocupações sobre as subvariantes BA.4 e BA.5 que estão atualmente a provocar um novo surto de infeções por Covid-19 na África do Sul.

 "Em muitos países, permanecemos essencialmente cegos quanto à forma como o vírus está em constante mutação. Não sabemos o que vem a seguir", disse Tedros Adhanom Ghebreyesus. 

Dito isso, à luz dessas novas subvariantes, o professor Tim Spector, à frente da aplicação rastreadora de sintomas ZOE Covid Study APP, respondeu no Youtube a algumas das principais preocupações acerca do vírus e esclareceu muitas das dúvidas sobre as duas novas subvariantes da Ómicron, conforme reporta um artigo publicado pelo jornal Times of India.

No mês passado, em abril, cientistas sul-africanos detetaram duas novas sublinhagens da Ómicron conhecidas como BA.4 e BA.5. Ler mais

Declaração Conjunta Europeia Os Direitos e Princípios Digitais Para a Década Digital



“Artigo hoje publicado no Portal do PROCON RS, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, por deferência do Dr. Diego Azevedo, director da Escola Superior de Defesa do Consumidor”

 
Portugal aprovou, como no ensejo houve oportunidade de revelar, a 17 de Maio de 2021, a

Carta Portuguesa dos Direitos Fundamentais da Era Digital.

Carta cujo original, no termo da presidência da presidência portuguesa, foi presente à presidente da Comissão Europeia como modelo que de todo importaria replicar.

E nela consignou um acervo de Direitos, Liberdades e Garantias ajustáveis à Sociedade Digital que tende a erguer-se:

§  Direito de Acesso ao Ambiente Digital

§  Liberdade de Expressão e Criação

§  Garantia do Acesso e Uso das Redes

§  Direito à Protecção contra a Desinformação

§  Direito à Privacidade em Ambiente Digital

§  Direito à Neutralidade da Internet

§  Direito ao Desenvolvimento de Competências Digitais

§  Direito à Identidade e Outros Direitos Pessoais

§  Direito ao Esquecimento

§  Direitos em Plataformas Digitais

§  Direito à Ciber-segurança

§  Direito à Liberdade de Criação e à Protecção dos Conteúdos

§  Direito à Protecção contra a Geolocalização Abusiva

§  Direito ao Testamento Digital

§  Os Direitos dos Menores e sua específica protecção

§  Direitos Digitais face à Administração Pública

§  Direito de Acção : o recurso à acção popular digital e a outras garantias.

As instâncias legiferantes da União Europeia, em um documento firmado em 26 de Janeiro de 2022 [ COM(2022) 28 final], revelaram urbi et orbi a

 

DECLARAÇÃO EUROPEIA

Dos Princípios e Direitos na Sociedade Digital

em face do que se tem como projectável para uma frutífera Década (2022/2031).

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia proclamam solenemente a seguinte

Declaração Conjunta sobre os Direitos e Princípios Digitais para a Década Digital. Ler mais

Dário de 10-5-2022

 


Diário da República n.º 9/2022, Série I de 2022-05-10

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o embaixador Domingos Teixeira de Abreu Fezas Vital como Embaixador de Portugal não residente junto da Ordem Soberana e Militar de Malta

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Londres e a Andorra

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para a Comissão Nacional de Eleições

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022, de 10 de maio


SUMÁRIO
No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local
TEXTO

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022

Sumário: No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.

Acordam, no Pleno das Secções Cíveis, do Supremo Tribunal de Justiça

I - Relatório

1 - AA (A.) intentou, em 13/12/2016, acção declarativa, sob a forma de processo comum, contra BB e CC (R.R.), alegando, no essencial, o seguinte:

a) O prédio urbano composto de cave, rés-do-chão e quatro andares, sito na freguesia da ...do ..., foi constituído em regime de propriedade horizontal mediante escritura pública outorgada em 11/03/2008, compreendendo 16 fracções autónomas designadas pelas letras A a Q;

b) Nos termos dessa escritura e do documento complementar a ela anexo, as fracções autónomas designadas pelas letras A e B, localizadas no rés-do-chão, estão destinadas a comércio e as restantes, localizadas nos 1.º a 4.º andares, destinam-se a habitação; Ler mais

Banco de Portugal enjeita os seus poderes-deveres?

Corre por aí a notícia de que as participações apresentadas ao Banco de Portugal contra empresas que vêm recusando ilicitamente a moeda com ...