segunda-feira, 9 de maio de 2022

Inflation: les cryptomonnaies, un refuge face à l'érosion de l'épargne?

 
DÉCRYPTAGE - Alors que la hausse des prix frappe de plein fouet les pays occidentaux, les livrets d'épargne classiques sont concurrencés par de nouvelles offres en cryptomonnaies.

Elle frôle les 70% en Turquie, elle a conduit la banque centrale américaine à annoncer cette semaine sa plus forte hausse de taux directeur depuis 2000 et fait entrevoir le pire à Bruno Le Maire, le ministre français de l'économie.

L'inflation, « premier sujet de préoccupation économique » d'après ce Ministre, de passage à Évreux ce 5 mai, fait planer une menace concrète sur le pouvoir d'achat des Français. Et la crise ukrainienne n'a fait qu'entériner les sombres perspectives que laissait augurer la pandémie. (...)

VEIO A LUME A ORGÂNICA DO GOVERNO


 A DEFESA DO CONSUMIDOR FIGURA, QUAL BALSA A NAUFRAGAR, NO MINISTÉRIO DO MAR, Ó HERESIA, NO DA ECONOMIA, QUE LEVA CONSIGO O MAR

(Ó MAR SALGADO, Ó IMPOSTORES!, QUANTO DO TEU SAL SÃO LÁGRIMAS DOS CONSUMIDORES!)

 

 

Ministério da Economia e do Mar

 

O Ministro da Economia e do Mar é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Economia, pela Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pelo Secretário de Estado do Mar.

 

Eis o que diz a Lei Orgânica que hoje (09 de Maio de 22) se publicou no jornal oficial:

 

Artigo 20.º

Economia e Mar

 

1 - O Ministro da Economia e do Mar tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento da economia, da competitividade, do investimento e da inovação, à internacionalização das empresas, à promoção da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo, à defesa dos consumidores e à coordenação transversal dos assuntos do mar, através da definição e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar, da promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, da definição e coordenação da execução das políticas de protecção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença efectiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável, da náutica de recreio e da segurança marítima, e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar, bem como o desenvolvimento de grandes investimentos e projectos associados ao mar.

 

2 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, a coordenação intersectorial da participação nacional nos organismos europeus e internacionais responsáveis pela definição e pela monitorização das políticas marítimas.

 

3 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a direcção sobre:

 

a) A Secretaria - Geral da Economia;

b) O Gabinete de Estratégia e Estudos;

c) A Direcção-Geral das Actividades Económicas;

d) A Direcção-Geral do Consumidor;

e) A Direcção-Geral de Política do Mar;

f) A Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira.

 

4 - O Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com o Ministro das Infra-estruturas e da Habitação e com a Ministra da Agricultura e da Alimentação, exerce a direcção sobre a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em razão das matérias relacionadas com as respectivas áreas.

 

5 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a direcção sobre o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, em coordenação com o Ministro das Infra-estruturas e da Habitação e com a Ministra da Agricultura e da Alimentação.

 

6 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a direcção sobre a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em coordenação com a Ministra da Agricultura e da Alimentação, no que diz respeito às suas áreas de competência.

 

7 - O Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com o Ministro do Ambiente e da Acção Climática, com a Ministra da Coesão Territorial e com a Ministra da Agricultura e da Alimentação, exerce a direcção sobre a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no que diz respeito às suas áreas de competência.

 

8 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a superintendência e tutela sobre:

 

a) O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

b) O Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

c) O Instituto Português da Qualidade, I. P.;

d) O Instituto Português de Acreditação, I. P.;

e) O Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação;

f) A Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;

g) As Entidades Regionais de Turismo.

 

9 - O Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, exerce a superintendência e tutela, nas matérias da sua competência, sobre a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.

 

10 - O Ministro da Economia e do Mar exerce as competências legalmente previstas em relação ao Banco Português de Fomento, S. A., em coordenação com o Ministro das Finanças.

 

11 - O Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com a Ministra da Agricultura e da Alimentação, exerce a superintendência e tutela sobre o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Acção Climática.

 

12 - O Ministro da Economia e do Mar exerce a tutela sobre a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro das Infra-estruturas e da Habitação.

 

13 - O Ministro da Economia e do Mar coordena a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e substitui o Primeiro-Ministro na respectiva presidência, nas suas ausências e impedimentos.

 

14 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar definir as orientações estratégicas para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, em coordenação com o Ministro dos Negócios Estrangeiros e com a Ministra da Defesa Nacional.

 

15 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar, conjuntamente com a Ministra da Defesa Nacional, no âmbito das respectivas competências, definir as orientações estratégicas para a Autoridade Marítima Nacional e coordenar a execução dos poderes de autoridade marítima nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições do Sistema da Autoridade Marítima.

 

16 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar definir as orientações estratégicas para o Observatório para o Atlântico, com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Acção Climática.

17 - Encontra-se na dependência do Ministro da Economia e do Mar a Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022).

 

18 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos a outras áreas governativas, o Ministro da Economia e do Mar assume a qualidade de concedente no âmbito das bases da concessão das actividades de serviço público de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa.

 

19 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e a outros membros do Governo, promover, atrair e acompanhar a execução de investimentos nacionais e estrangeiros, bem como a promoção de reuniões de coordenação de assuntos económicos e de investimento, visando a coordenação e o acompanhamento dos assuntos de carácter sectorial com implicações na esfera económica e no investimento e o favorecimento da concretização célere de projectos de investimento relevantes, em coordenação com o Primeiro-Ministro e com o Ministro dos Negócios Estrangeiros.

 

20 - Compete ao Ministro da Economia e do Mar promover políticas públicas dirigidas ao sector empresarial, às start-ups e ao empreendedorismo, em coordenação com o Primeiro-Ministro no que respeita à transição digital.

 

21 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, o Ministro da Economia e do Mar exerce as competências que lhe são conferidas por lei sobre as entidades do sector empresarial do Estado, no domínio das matérias referidas no n.º 1.

 

22 - O Ministro da Economia e do Mar exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelos n.os 5 e 6 do artigo 14.º, pelo n.º 7 do artigo 15.º, pelo n.º 5 do artigo 17.º, pelos n.os 10 e 13 do artigo 22.º, pelo n.º 6 do artigo 23.º, pelos n.os 6 e 7 do artigo 24.º, pela alínea c) do n.º 4 e pelo n.º 6 do artigo 27.º e pelo n.º 3 do artigo 29.º

 

E em que Secretaria de Estado?

Naquela do poço sem fundo: Turismo, Comércio, Serviços (secos e molhados?), Indigentes e outros Circunstantes?

Que se decidam!

PARECER/2022/37 da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República


 PARECER/2022/37

I Pedido

1.    A Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República remeteu à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), para parecer, a Proposta de Lei n.0 4/XV/1.a (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2022. Ler mais

Costa: Bruxelas já deu 'ok' à proposta ibérica para fixar preço do gás

 

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, prevendo a aprovação da legislação na terça-feira.

A Comissão Europeia já deu 'luz verde' à proposta apresentada por Portugal e Espanha para fixar o preço do gás, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, esta segunda-feira, prevendo a aprovação da legislação na terça-feira.

"Hoje de manhã mesmo a Comissão Europeia deu luz verde à proposta portuguesa e espanhola de forma a evitar a contaminação dos preços da eletricidade pela subida do preço do gás", disse o primeiro-ministro, em declarações aos jornalistas e transmitidas pela CNN Portugal. 

A Comissão Europeia informou, na sexta-feira, que recebeu a proposta oficial de Portugal e Espanha sobre um mecanismo temporário para fixar o preço médio do gás nos 50 euros por MWh, iniciando agora os contactos técnicos para avaliação.

"É uma medida de grande alcance, estamos a coordenar com o governo espanhol como aprovamos a respetiva legislação e tudo faremos para que o possamos fazer já manhã", revelou ainda António Costa. 

"Espanha reúne habitualmente o Conselho de Ministro à terça-feira, mas faremos um Conselho de Ministros para aprovar esta medida, para que entre, simultaneamente, em vigor na Península Ibérica", adiantou.

No final de abril, os governos de Portugal e Espanha chegaram, em Bruxelas, a um acordo político com a Comissão Europeia para o estabelecimento de um mecanismo temporário que permitirá fixar o preço médio do gás nos 50 euros por MWh.

Esta medida permitirá dissociar temporariamente os preços do gás e eletricidade na Península Ibérica, que beneficiará assim de uma exceção, tal como acordado no Conselho Europeu de março.

Previsto está que o mecanismo tenha uma duração de cerca de 12 meses e permita fixar o preço médio de gás em cerca de 50 euros por megawatt, contra o atual preço de referência no mercado de 90 euros, sendo que o preço começará nos 40 euros.

Na atual configuração do mercado europeu, o gás determina o preço global da eletricidade quando é utilizado, uma vez que todos os produtores recebem o mesmo preço pelo mesmo produto - a eletricidade - quando este entra na rede.

Na UE, tem havido um consenso geral de que o atual modelo de fixação de preços marginais é o mais eficiente, mas a acentuada crise energética, exacerbada pela guerra da Ucrânia, tem motivado discussão.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.0 6/XV


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Proposta de Lei n.0 6/XV

Exposição de motivos

O Código Europeu das Comunicações Electrónicas (CECE, aprovado pela Diretiva (EU) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2018, representa o culminar de um logo processo legislativo de revisão das Dirtetivas 2002/21/CE. Ler mais


OMS sugere que medidas simples podem reduzir 70% das infeções

 

Medidas como boa higiene das mãos podem prevenir 70% das infeções em ambiente de cuidados de saúde, recomendou hoje a Organização Mundial de Saúde (OMS).

 A agência das Nações Unidas para a saúde salienta que pessoas internadas em unidades de cuidados intensivos e recém-nascidos são especialmente vulneráveis a infeções hospitalares e beneficiarão de "bons programas de prevenção e controlo de infeções".

De acordo com números de 2016-2017, sete por cento dos pacientes em hospitais de países de rendimentos altos e 15% dos pacientes em países de rendimentos médios e baixos terão "pelo menos uma infeção relacionada com os cuidados de saúde".

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças calcula que anualmente aconteçam 4,5 milhões de infeções em contexto de cuidados de saúde no espaço da União Europeia, não só em hospitais mas também em serviços como lares de idosos. Ler mais

EDULAW: Transnational Project Meeting

 EDULAW: Transnational Project Meeting - apDC em Pisa (Itália)


 

Salários vão subir 5% em 2025 no comércio e distribuição alimentar

  Em causa está um valor médio, acordado entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhad...