segunda-feira, 9 de maio de 2022

Agenda Europeia do Consumidor: o pilar da ‘transição digital’

 


A Agenda Europeia confere suma relevância à “transformação digital”. Nem a poderia, de resto, escamotear.

Nela se assevera que “a transformação digital está a mudar radicalmente a vida dos consumidores, proporcionando-lhes mais [e melhores] oportunidades e uma mais ampla opção por bens e serviços.”

 E, a justo título, reconhece que tal “é susceptível de  dificultar uma escolha informada e a salvaguarda dos seus interesses:  a recolha e o tratamento de dados, combinados com a análise comportamental e dos seus preconceitos cognitivos, decerto  que influenciam os consumidores a tomar decisões passíveis de contrariar o seu superior interesse.

A  eficácia das regras protectivas ora vigentes - ante os  desvirtuamentos que em ambiente digital se observam – restringe-se substancialmente com a explosão de práticas negociais sumamente desleais.

Três os domínios versados:

§  Indivíduo & Sociedade Digital

 

§  Serviços Digitais [um novo Acto na forja]

          Mercado Único Digital [comércio electrónico B2C] [com novo enquadramento normativo]

E considerações em torno da inteligência artificial, determinante em domínios tais.

Em primeiro lugar, o suprimento de hipervulnerabilidades em estratos como os de:

         Seniores (anciãos, idosos)

         Crianças e Jovens

         Pessoas Portadoras de Deficiência: mediante a concretização do Acto Europeu de Acessibilidade até 2025 contra a info-exclusão.

Estratégias

         Outorga de uma Identidade Electrónica Pública com o assentimento geral e a superlativa garantia da privacidade

         Domínio estratégico dos Dados Pessoais e sua “indefectível” tutela à sombra do Regulamento Geral de Protecção de Dados, a reajustar

         Educação e Formação Digital (Plano de Acção  2021/2027)

         Outorga de uma Carta de Direitos em Ambiente Digital e sua consecução (Declaração Conjunta Europeia de 26 de Janeiro de 22)

Em segundo lugar, os Serviços Digitais: novidades na forja

         Definição de Novas Responsabilidades e

         Reforço das Responsabilidades dos intermediários e Plataformas em linha

         Revisão da Directiva das Garantias dos Conteúdos Digitais

         Protecção efectiva dos consumidores contra produtos, conteúdos e actividades ilegais nas plataformas em linha, aliás, com tradução desde o 1.º de Janeiro pretérito no ordenamento pátrio.

No que tange ao Mercado Digital e ao Comércio Electrónico  [B2C]

         Novo Acto: definir o poder de “guardião de acesso” detido por determinadas plataformas digitais

         Mesclar  a regulamentação ex ante das plataformas digitais (como ‘guardiães de acesso’) com um quadro dinâmico de investigação do mercado para análise das deficiências que nele ocorrem.

         Assegurar mercados digitais mais justos e contestáveis, a preços mais acessíveis, com novos e melhores serviços e um maior leque de opções

         Mercado Digital Seguro e em Sã Concorrência

         Comércio Electrónico Seguro, Confiável, com Produtos Seguros e o Reforço das Garantias dos Consumidores em obediência a um Consumo Sustentável e com supressão de todas as formas de bloqueio geográfico e de discriminação geográfica do preço

         Serviços financeiros: acesso geral por via electrónica

         Avaliação da solvabilidade dos consumidores: obstrução a algoritmos opacos que veiculem toda a sorte de discriminações

         Serviços de Pagamento fiáveis em Rede

         Novo Pacote de Financiamento Digital: Estratégia de Pagamento de Montantes de Reduzido Valor à escala europeia.

Por último, no que se prende com a Inteligência Artificial (IA), vastos os domínios em que ora se manifesta: cuidados de saúde mais proficientes, electrodomésticos mais consistentes e menos atreitos a avarias, sistemas de transporte mais seguros e menos poluentes, serviços públicos mais eficientes.

A inerente redução de custos (transportes, educação, energia e gestão de resíduos), a optimização da sustentabilidade dos produtos e a outorga dos instrumentos necessários à garantia da tutela dos cidadãos, com salvaguardas adequadas de molde a respeitar seus direitos e liberdades,  algo que é autêntica mais valia neste particular.

Entre outros, os sistemas de navegação em tempo real utilizados para evitar engarrafamentos podem fazer poupar até 730 milhões de horas, ou seja, cerca de 20 mil milhões de euros em custos laborais.

A notificação em tempo real dos atrasos dos comboios pode permitir poupar 27 milhões de horas de trabalho, a saber, 740 milhões de euros em custos laborais.

Uma melhor afectação dos recursos para combater a malária permitirá poupar, no globo, até 5 mil milhões de euros em custos com cuidados de saúde.

A Comissão Europeia envida esforços tendentes a

         Aprovar  uma proposta que garanta um elevado nível de protecção dos interesses dos consumidores e dos direitos fundamentais, e a

         Criar, por seu turno, a confiança necessária para a aceitação da IA pela sociedade;

         Afirmar a responsabilidade civil através de  medidas que visem conferir às vítimas de danos causados por aplicações da IA o ressarcimento  devido.

Eis, em síntese, os pontos nucleares da Agenda Europeia ora em curso de execução no que toca à transição digital.

Mário Frota

presidente EMÉRITO da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Governo está a equacionar quarta dose da vacina para pessoas entre os 60 e 80 anos

 

A ministra da Saúde anunciou esta quinta-feira que a administração da quarta dose da vacina contra a Covid-19 está a ser equacionada para as pessoas entre 60 e 80 anos, mas não está prevista para os menores de 60

"O que é que está em dúvida? Se vai haver vacinação de reforço para o grupo etário entre os 60 e os 80 anos. A evidência de que dispomos não é ainda conclusiva. O que é que neste momento não está em cima da mesa? A vacinação abaixo dos 60 anos", afirmou Marta Temido no 'briefing' do Conselho de Ministros, que decorreu hoje no antigo Ministério do Mar, em Algés.

Temido acrescentou que a única indicação, até ao momento, é de que a vacinação com a segunda dose de reforço "só será feita a quem tenha mais de 80 anos", sendo essa a "recomendação da Agência Europeia do Medicamento". Ler mais

 

Infeções hospitalares diminuíram entre 2015 e 2020


 Entre 2015 e 2020 Portugal assistiu a um decréscimo na incidência das infeções em meio hospitalar. Os dados integram o Relatório anual do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos (PPCIRA), da Direção-Geral da Saúde, publicado a 5 de maio, no Dia Mundial da Higiene das Mãos.

A resistência a antimicrobianos também apresenta tendência decrescente em Portugal desde 2013, nomeadamente a resistência do Acinetobacter aos carbapenemes (que diminuiu de 70 para 15 por cento) ou do Staphylococcus aureus à meticilina (de 48 para 30 por cento).

No relatório destaca-se a redução em 2020 do consumo de antibióticos em ambulatório. A utilização de quinolonas, um dos antibióticos mais associados à emergência de resistências, caiu 69 por cento entre 2014 e 2020, igualando a média europeia. Também a utilização em meio hospitalar se manteve estável e abaixo da média. No entanto, tem aumentado a utilização de antibióticos de largo espectro face a espectro estreito, o que pode induzir maiores resistências a antibióticos. Ler mais

Desenvolvido projeto para combater má nutrição no mundo

 

O combate à desnutrição infantil em países em vias de desenvolvimento é o principal objetivo do projeto “MORfood”, uma investigação em curso na Universidade de Coimbra, que também reúne investigadores das Universidades do Porto e Agostinho Neto (Angola).

O “MORfood” passa pela produção de microcápsulas “em compostos bioativos extraídos de moringa oleifera, conhecida como a planta da vida, que serão incorporadas em determinados alimentos (pão, iogurtes e sumos) para crianças em idade escolar, entre os 4 e 10 anos”, explicou a Universidade de Coimbra, em nota enviada à agência Lusa.

O projeto, que vai buscar o nome à “microencapsulação de extratos de moringa oleifera e sua aplicação em alimentos funcionais”, é liderado pelo investigador Licínio Ferreira, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), e engloba investigadores da Faculdade de Farmácia do mesmo instituto, PRODEQ – Associação sem fins lucrativos do Departamento de Engenharia Química da FCTUC, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e Universidade Agostinho Neto. Ler mais

Agenda Europeia do Consumidor: o pilar da "transição digital"



Combustíveis. Carga fiscal alivia hoje, mas preços voltam a subir

 No sábado, o primeiro-ministro, António Costa, explicou que, para o consumidor, nem sempre a redução da carga fiscal compensa o aumento do preço combustível no mercado internacional.

 A carga fiscal sobre os combustíveis volta a aliviar, esta segunda-feira, depois de o Governo ter determinado uma redução adicional do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) de dois cêntimos na gasolina e de 1,2 cêntimos no gasóleo. Contudo, espera-se que os preços voltem a subir

Aliás, no sábado, o primeiro-ministro, António Costa, explicou que, para o consumidor, nem sempre a redução da carga fiscal compensa o aumento do preço combustível no mercado internacional.

"Ao contrário do que muitas pessoas pensavam e disseram, o preço [dos combustíveis] não é só determinado pela tributação, o preço é, desde logo, determinado pelo valor da gasolina e do gasóleo no mercado internacional, o preço no mercado internacional não depende do controle do Governo", disse António Costa, no Porto. Ler mais

Diário de 9-5-2022

 


Diário da República n.º 89/2022, Série I de 2022-05-09

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Timor-Leste

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Código de Conduta do XXIII Governo Constitucional

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril

Bombas automáticas de insulina disponíveis nas farmácias no final do mês

  As bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1 vão poder ser adquiridas nas farmácias a partir de 31 de janeiro,...