A Agenda Europeia confere suma relevância à “transformação digital”. Nem a poderia, de resto, escamotear.
Nela se assevera que “a transformação digital está a mudar radicalmente a vida dos consumidores, proporcionando-lhes mais [e melhores] oportunidades e uma mais ampla opção por bens e serviços.”
E, a justo título, reconhece que tal “é susceptível de dificultar uma escolha informada e a salvaguarda dos seus interesses: a recolha e o tratamento de dados, combinados com a análise comportamental e dos seus preconceitos cognitivos, decerto que influenciam os consumidores a tomar decisões passíveis de contrariar o seu superior interesse.
A eficácia das regras protectivas ora vigentes - ante os desvirtuamentos que em ambiente digital se observam – restringe-se substancialmente com a explosão de práticas negociais sumamente desleais.
Três os domínios versados:
§ Indivíduo & Sociedade Digital
§ Serviços Digitais [um novo Acto na forja]
• Mercado Único Digital [comércio electrónico B2C] [com novo enquadramento normativo]
E considerações em torno da inteligência artificial, determinante em domínios tais.
Em primeiro lugar, o suprimento de hipervulnerabilidades em estratos como os de:
• Seniores (anciãos, idosos)
• Crianças e Jovens
• Pessoas Portadoras de Deficiência: mediante a concretização do Acto Europeu de Acessibilidade até 2025 contra a info-exclusão.
Estratégias
• Outorga de uma Identidade Electrónica Pública com o assentimento geral e a superlativa garantia da privacidade
• Domínio estratégico dos Dados Pessoais e sua “indefectível” tutela à sombra do Regulamento Geral de Protecção de Dados, a reajustar
• Educação e Formação Digital (Plano de Acção 2021/2027)
• Outorga de uma Carta de Direitos em Ambiente Digital e sua consecução (Declaração Conjunta Europeia de 26 de Janeiro de 22)
Em segundo lugar, os Serviços Digitais: novidades na forja
• Definição de Novas Responsabilidades e
• Reforço das Responsabilidades dos intermediários e Plataformas em linha
• Revisão da Directiva das Garantias dos Conteúdos Digitais
• Protecção efectiva dos consumidores contra produtos, conteúdos e actividades ilegais nas plataformas em linha, aliás, com tradução desde o 1.º de Janeiro pretérito no ordenamento pátrio.
No que tange ao Mercado Digital e ao Comércio Electrónico [B2C]
• Novo Acto: definir o poder de “guardião de acesso” detido por determinadas plataformas digitais
• Mesclar a regulamentação ex ante das plataformas digitais (como ‘guardiães de acesso’) com um quadro dinâmico de investigação do mercado para análise das deficiências que nele ocorrem.
• Assegurar mercados digitais mais justos e contestáveis, a preços mais acessíveis, com novos e melhores serviços e um maior leque de opções
• Mercado Digital Seguro e em Sã Concorrência
• Comércio Electrónico Seguro, Confiável, com Produtos Seguros e o Reforço das Garantias dos Consumidores em obediência a um Consumo Sustentável e com supressão de todas as formas de bloqueio geográfico e de discriminação geográfica do preço
• Serviços financeiros: acesso geral por via electrónica
• Avaliação da solvabilidade dos consumidores: obstrução a algoritmos opacos que veiculem toda a sorte de discriminações
• Serviços de Pagamento fiáveis em Rede
• Novo Pacote de Financiamento Digital: Estratégia de Pagamento de Montantes de Reduzido Valor à escala europeia.
Por último, no que se prende com a Inteligência Artificial (IA), vastos os domínios em que ora se manifesta: cuidados de saúde mais proficientes, electrodomésticos mais consistentes e menos atreitos a avarias, sistemas de transporte mais seguros e menos poluentes, serviços públicos mais eficientes.
A inerente redução de custos (transportes, educação, energia e gestão de resíduos), a optimização da sustentabilidade dos produtos e a outorga dos instrumentos necessários à garantia da tutela dos cidadãos, com salvaguardas adequadas de molde a respeitar seus direitos e liberdades, algo que é autêntica mais valia neste particular.
Entre outros, os sistemas de navegação em tempo real utilizados para evitar engarrafamentos podem fazer poupar até 730 milhões de horas, ou seja, cerca de 20 mil milhões de euros em custos laborais.
A notificação em tempo real dos atrasos dos comboios pode permitir poupar 27 milhões de horas de trabalho, a saber, 740 milhões de euros em custos laborais.
Uma melhor afectação dos recursos para combater a malária permitirá poupar, no globo, até 5 mil milhões de euros em custos com cuidados de saúde.
A Comissão Europeia envida esforços tendentes a
• Aprovar uma proposta que garanta um elevado nível de protecção dos interesses dos consumidores e dos direitos fundamentais, e a
• Criar, por seu turno, a confiança necessária para a aceitação da IA pela sociedade;
• Afirmar a responsabilidade civil através de medidas que visem conferir às vítimas de danos causados por aplicações da IA o ressarcimento devido.
Eis, em síntese, os pontos nucleares da Agenda Europeia ora em curso de execução no que toca à transição digital.
Mário Frota
presidente EMÉRITO da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal