quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Diário de 11-8-2021

         


Diário da República n.º 155/2021, Série I de 2021-08-11

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Comprou estas bolachas? Não as coma, podem estar contaminadas

O alerta é da Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira.

 A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) da Madeira alertou, esta terça-feira para o risco do consumo de umas bolachas da marca Crich, designadas por Bio Crackers, Sésamo e Alecrim com Azeite Virgem Extra.

De acordo com esta autoridade, as bolachas em questão, que contêm sementes de sésamo provenientes da Índia, estão contaminadas com óxido de etileno, em níveis superiores ao limite máximo de resíduos previsto no Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de fevereiro. Ler mais

Menores de 18 anos vão ter novas "defesas" de privacidade no Google, equiparadas às "crianças" de 13 anos

A Google está a reforçar a segurança online de crianças e adolescentes, com novas afinações no YouTube, pesquisa e histórico de localização. Há bloqueios e proteções que sobem de idade, dos 13 para 18 anos, por isso prepare-se para muitas perguntas. 

A empresa acaba de anunciar novas medidas que vão começar a ser implementadas e que alargam as políticas de segurança para crianças e jovens, algumas das quais vão "mexer" de forma automática nas proteções pré-definidas de várias ferramentas. As proteções pré-definidas para menores de 13 anos são alargadas aos menores de 18 e há mais controle dos pais, também sobre a hora de desligar ecrãs à noite.

"Temos o compromisso de criar produtos que sejam seguros por definição, privados pelo design e que colocam as pessoas no controlo. E embora não permitamos que as crianças com menos de 13 anos criem uma conta padrão da Google, trabalhamos muito para criar experiências de produto enriquecedoras especificamente para elas, adolescentes e famílias", explica a Google. Ler mais

 

Redes 5G vão ter 3,2 mil milhões de utilizadores em 2026. A má notícia é que vão gastar cada vez menos

A receita gerada com um utilizador de serviços 5G vai cair significativamente nos próximos cinco anos. Estas perdas vão obrigar os operadores a investir para rentabilizar investimentos e fazer os seus serviços valerem cada vez mais a pena.  

No final deste ano deverão existir em todo o mundo 310 milhões de utilizadores de serviços 5G. Nos próximos cinco anos, a Juniper Research acredita que o número vai disparar para 3,2 mil milhões. 

Por regiões, a Ásia-Pacifico é aquela que vai concentrar um maior número de ligações 5G em 2026. A Juniper acredita que esta zona do globo será responsável por 60% das ligações 5G daqui a cinco anos. Ler mais

Cerca de 20% dos portugueses escolheriam ‘leasing’ em vez de comprar uma viatura

Segundo o estudo do departamento Prospetivo do Cetelem – BNP Paribas Personal Finance “as famílias abastadas (25%) estão entre as que mais optariam por esta solução em vez da compra”. 

O estudo Estudo Cetelem – BNP Paribas Personal Finance revelou que 21% dos portugueses iriam preferir escolher leasing em vez de comprar uma viatura.

Segundo comunicado “21% dos portugueses estariam disponíveis a realizar um contrato de locação financeira (leasing), em vez de comprar uma viatura. Entre os 10 perfis de consumo avaliados, a que corresponderão os estilos de vida mais comuns em Portugal, as famílias abastadas (25%) estão entre as que mais optariam por esta solução em vez da compra”. Ler mais

"Reflexos da nova Lei do Superendividamento no Direito do Consumidor"

 


Com imensa alegria, convidamos a todos para participar do Webinar "Reflexos da nova Lei do Superendividamento no Direito do Consumidor"  organizado ela PUCPR Câmpus Maringá e Londrina, BRASILCON e EMAP.

 

O evento tem como objetivo apontar avanços das legislações afetas ao direito do consumidor com a chegada da Lei n. 14.181/2021, a qual cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê um plano de negociação de dívida.

 

 

Destinado a bacharéis, pós-graduandos, advogados(as), acadêmicos(as), magistrados(as), membros do ministério público, defensores públicos, procuradores, docentes e demais profissionais de áreas afins.

 

Acontecerá no dia 10/08/2021, das 19h00 às 23h00, 100% online, ao vivo e gratuito no link:  https://youtu.be/UWHxuOM2hVY

Seis meses ou cinco anos?

Diário 10-8-2021

         


Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Opinião: A propósito dos imóveis na nova lei – Das garantias dos bens de consumo

Em consonância com o que ainda decorre da Lei das Garantias dos Bens de Consumo, até então vigente, a que se projecta venha a entrar em vigor no 1.º de Janeiro de 22, alterando a garantia dos móveis de dois para três anos, deixa intocada a dos imóveis (desde 94 fixada em CINCO anos…).
Como inovação, a norma segundo a qual por cada uma das reparações nas coisas móveis acresce uma garantia de seis meses.
Um “corta-unhas”, se acaso tiver quatro intervenções em razão das suas desconformidades, fica com uma garantia de 5 anos… Nem mais!
Um imóvel para a vida (o comum dos mortais paga 5 casas à banca e, no fim, só fica com uma; ou andou a poupar durante toda a vida para pagar a casa a contado, a pronto… e derreteu nesse bem maior todas as suas esforçadas economias…) não tem mais que os 5 anos de garantia, à semelhança de um “corta-unhas” rombo que conheça os caminhos da reparação!
Ou anda toda a gente louca ou de interesses dos cidadãos e quem deles se ocupe, se mantêm todos a leste (porque a Ocidente nada de novo!!
O Supremo, talvez porque os magistrados tivessem casa do Estado (não tomem a asserção a sério e, menos ainda, “à séria”…), entendeu, decorria o ano de 1996 – com forte reacção, é certo! – que uma garantia de seis meses era suficiente, tal a “qualidade” das casas que o mercado oferecia…
Teixeira da Mota dizia no “Público” de 1 de Fevereiro de 97, a tal propósito:
“Com um período de seis meses…, muitas vezes, quando se dava pelas infiltrações de humidade com as chuvadas de inverno, já não era possível reclamar!”
Sim, já fora tempo em que as construções eram sérias, sólidas e seguras.
Os Conselheiros que votaram o acórdão de uniformização de jurisprudência teriam parado no tempo. Outros rebelaram-se fragorosamente, citando o jusfilósofo Cabral de Moncada: o saudoso Cardona Ferreira, com quem privámos amiúde nas andanças do “arrendamento urbano” e Sousa Inês, para além dum Lopes Pinto.
E os conselheiros “conservadores” nem sequer por bem houveram atender à realidade espelhada, já em 66, ano do Código de Varela, em que se plasmara no regime respectivo:
“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…, a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.”
Depois, seguiu-se a moda “é comprar, usar e deitar fora”, à americana (basta ver os canais em que se mostra a reabilitação dos imóveis… lá para as terras do tio Sam!).
A Assunção Cristas obrigou-nos a mudar de casa (ó Agostinho, desculpe lá esta referência pessoal, que jamais usamos nestas coisas, menos ainda na da Fidelidade…), por mor das suas leis miríficas, e o edifício para que nos trasladámos, com cerca de 70 anos, seguia o padrão do tempo (sem beliscadura!), como se de uma fortificação se tratasse.
Outro tanto não ocorre com as construções de “cartão prensado” que por aí pululam. E foram resultado dos anos da “breca”, em que António Guterres clamava por contas para colmatar o défice de 800 000 fogos, à época subsistente…
De há muito que propugnamos pela garantia decenal ( 10 anos)… no mínimo)!
Helena Roseta disse algures, na nossa presença, que uma estrutura imobiliária que não dure, ao menos 50 anos, não é estrutura, não é nada!
Ainda teríamos a Igreja romana de Joane, hirta e firme, se os revolucionários do tempo a não tivessem demolido para construir sobre os seus escombros uma creche…
5 anos de garantia para um imóvel é nada!
O Estado, que legislou em proveito próprio, de início seguiu a moda dos 5 anos, no Código dos Contratos Públicos.
Depois, de forma algo avisada, ousou decretar “em proveito próprio”, pois claro (!) (Código: n.º 2 do artigo 397 ):
“O prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:
a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;
c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.”
E ninguém se lembra disto…
Por nós, com excepção do que se encerra na alínea c), os 10 anos têm de cobrir tudo…
Senhores ministros, senhores secretários de Estado, senhores deputados, senhores edis: estão todos ao serviço dos construtores civis ou, por uma vez, sem exemplo, ousam estar ao lado dos consumidores que pagam o que não lembra ao diabo por um tugúrio para nada poder reclamar?
Que as férias vos tragam lucidez, por uma vez, e mudem lá a garantia, agora de 5 para 10, que não como Vera Jardim, que no antreprojecto da Lei de Defesa do Consumidor que, no momento em que escrevemos, cumpre 25 anos de publicação, do alto do seu poder, cortou os 10 que lá estavam (no artigo 4 ) e passou-os a 5…
Para que o povo, esse desmemoriado, o não esqueça!
Com aliados destes, os construtores menos probos rejubilam!

Docentes pedem medidas às autoridades de saúde para garantir ano letivo

Sindicatos de professores apelaram às autoridades de saúde para que avancem rapidamente com medidas que garantam um ano letivo com aulas presenciais, depois de conhecido um estudo que aponta para a redução da imunidade dos vacinados contra a covid-19.

 Os dois maiores sindicatos que representam professores e funcionários das escolas -- Fenprof e FNE -- defendem que cabe à comunidade científica e às autoridades de saúde definir as melhores soluções que evitem o regresso ao ensino a distância no próximo ano letivo.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) defende que os estudos conhecidos recentemente já permitem defender a realização de testes serológicos a docentes e restantes funcionários para confirmar, ou não, a redução da imunidade de quem foi vacinado. Ler mais

Banco de Portugal explica reforço da proteção a clientes após fim das moratórias


O Banco de Portugal (BdP) esclareceu como vão funcionar as "novas regras" que dão um alívio aos clientes após o fim das moratórias, previsto para 30 de setembro. 

 moratórias. Num comunicado que esclarece como vão funcionar as medidas, o Banco de Portugal (BdP) lembra que o decreto-lei obriga os bancos a contactarem os clientes bancários que tenham créditos abrangidos pela moratória pública que termina a 30 de setembro.

Ao abrigo do diploma do Governo, que entrou em vigor a 7 de agosto, o supervisor recorda que os bancos “passam a estar” obrigados a “contactar os clientes bancários” com empréstimos sob moratória “com a antecedência mínima de 30 dias” face à data prevista de fim das moratórias. Este contacto tem o objetivo de recolher elementos para que o banco possa avaliar a capacidade financeira dos clientes e medir o pulso ao risco de incumprimento. Ler mais

Diário de 9-8-2021

          


Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09

domingo, 8 de agosto de 2021

Anticorpos diminuem "abruptamente" após três meses da vacina, diz estudo de Coimbra

Um estudo dos serviços de Patologia Clínica e de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) pretendeu avaliar a resposta dos profissionais de saúde à vacina contra a covid-19, vendo a duração dos anticorpos protetores. A resposta leva a que os responsáveis pela análise afirmem que poderá vir a ser necessária uma terceira dose. 

 Ao fim de seis meses da vacinação, os anticorpos detetados podem não proteger suficientemente da covid-19, diz o estudo. Ao Diário de Notícias (DN), Lucília Araújo, uma das especialistas que coordenou o estudo, afirma que os resultados do estudo apontam para a necessidade de uma terceira dose, mas por etapas: em primeiro lugar aos casos de risco, depois aos que foram vacinados há mais de seis meses e, por fim, "a toda a população, independentemente da idade, para que os surtos possam ser controlados, evitando ainda a evolução para variantes mais agressivas". Ler mais

sábado, 7 de agosto de 2021

Prescrição de dívidas dos serviços públicos essenciais.

Lei dos Serviços Públicos Essenciais: um quarto de século depois


A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (LSPE) completa a 26 de Julho um quarto de século de publicação.

Tendo sido aprovada, promulgada e referendada ao mesmo tempo que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (LDC), veio, no entanto, a ser publicada, por desarrumação burocrática na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 5 dias antes que a de Defesa do Consumidor.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais visava corresponder a um comando ínsito na LDC, a saber, o n.º 8 do seu artigo 9.º, que definiu de modo paradigmático (ante as indeterminações do tempo) que

“Incumbe ao Governo adoptar medidas adequadas a assegurar o equilíbrio das relações jurídicas que tenham por objecto bens e serviços essenciais, designadamente água, energia eléctrica, gás, telecomunicações e transportes públicos.” Ler mais

Actos de menor apreço, A surgir de sopetão, Com a marcação do preço, Com origem na "noção"


 

Quem não quer ser lobo, não lhe veste a pele

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Airbags para motos: sim ou não?


Espanha lançou a polémica ao tentar obrigar os motociclistas a usar airbags. E em Portugal? Nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, olhamos para um piloto que apanha o lixo das bancadas no final das corridas. Tempo ainda para conhecer a história de uma paixão de infância por um Jaguar E-Type. Ler mais


Garantias comerciais. Pródigas na corrosão

Em férias ou a trabalhar, saiba como ter o ACP sempre consigo na estrada

 


Onde quer que esteja, o ACP está sempre consigo

Em férias ou a trabalhar, conte com o ACP em Portugal e Espanha para qualquer imprevisto na estrada. O seu clube oferece-lhe a única assistência em viagem que repara ou paga a avaria, para que possa prosseguir viagem o mais rápido possível. Mas há muito mais vantagens únicas. Não parta sem as conhecer.

Diário de 6-8-2021

         


Diário da República n.º 152/2021, Série I de 2021-08-06

Geoblocking / Geopricing (Bloqueio geográfico/Bloqueio do preço)

Actos de menor apreço

A surgir de sopetão

Com diferenças de preço

De "nação" para “nação”…

Num frequente tropeço

Como discriminação!

“Recorri a um sitio da web de uma empresa de grande porte, a fim de comprar uma mochila com dadas características. E, nele, o preço que, aliás, me parecia adequado à qualidade, apareceu logo: 100€.

Ao propor-me efectuar a compra, sou redireccionada para um outro sítio web, em Espanha, com um preço totalmente diferente para o mesmo artigo: 140€.

Fiquei atordoada. E, pretendendo comprar, fiquei constrangida, não avancei.

Claro que tudo me parece um abuso inqualificável.

Pergunto: isto é legal? As empresas podem fazer o que lhes apetece quanto a preços? A liberdade económica consente nisso? Como poderei exigir eventuais direitos se os tiver?”

Apreciando a questão, eis a solução que se nos afigura, à luz do direito em vigor:

1. Rege, neste particular, o Regulamento UE 2018/302, de 28 de Fevereiro, do Parlamento Europeu e do Conselho, que proíbe a discriminação dos preços em razão da nacionalidade, do lugar de residência ou de estabelecimento em todo o Espaço Económico Europeu, numa tríplice direcção:

§ O acesso às interfaces em linha;

§ O acesso aos bens e serviços e

§ O acesso aos meios de pagamento.

2. O Regulamento estabelece imperativamente que

“os comerciantes não podem redireccionar os clientes, por razões relacionadas com a nacionalidade, com o local de residência ou com o local de estabelecimento do cliente, para uma versão da sua interface em linha diferente da interface em linha a que o cliente tentou aceder inicialmente, em virtude da sua configuração, da utilização de um idioma ou de outros factores que dêem a essa interface em linha características específicas para clientes com uma nacionalidade, um local de residência ou um local de estabelecimento determinados, a não ser que o consumidor tenha dado o seu consentimento expresso para esse redireccionamento.”

3. Os empresários ou as empresas não podem aplicar condições gerais de acesso diferentes aos bens ou serviços, por razões relacionadas com a nacionalidade, com o lugar de residência ou com o local de estabelecimento do consumidor, sempre que o consumidor intente adquiri-los…

4. A marcação de preços diferenciados para o mesmo produto em razão da nacionalidade, lugar de residência ou de sede de estabelecimento, sem qualquer justificação plausível e suportada nas leis em vigor, constitui, pois, inadmissível discriminação do preço em função de qualquer dos factores enunciados, proibida pelo Regulamento supra referenciado.

5. O Centro Europeu do Consumidor, sediado à Praça Duque de Saldanha, em Lisboa, é, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Europeu, o organismo nacional responsável pela prestação de assistência prática aos consumidores em caso de litígios entre um consumidor e um comerciante decorrentes da aplicação do referenciado regulamento.

6. A violação da obrigação de não discriminação constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima, ora qualificado como grave (para além de sanções acessórias) e com a seguinte moldura, consoante a categoria do estabelecimento mercantil:

§ Pessoa singular, de 650 a 1 500 €;

§ Microempresa, de 1 700 a 3 000 €;

§ Pequena empresa, de 4 000 a 8 000 €;

§ Média empresa, de 8 000 a 16 000 €;

§ Grande empresa, de 12 000 a 24 000€.

7. Aferição das empresas em função número de trabalhadores:

§ «Microempresa» - menos de 10;

§ «Pequena empresa» - entre 10 e 49;

§ «Média empresa» - entre 50 e 249;

§ «Grande empresa» - 250 ou mais.

EM CONCLUSÃO:

a. O Regulamento de 28 de Fevereiro de 2018, do Parlamento Europeu (e do Conselho) veda o redireccionamento dos clientes para versões diferentes das interfaces em linha por razões que se prendem com a nacionalidade, lugar de residência ou de estabelecimento.

b. O Regulamento veda ainda a definição de condições de acesso diferenciadas (diferente precificação) a produtos e serviços os mesmos, sem que objectivamente se justifiquem, em razão da nacionalidade, lugar de residência ou de estabelecimento.

c. Os consumidores, vítimas de discriminação, a este título, deverão recorrer – para apresentação das reclamações devidas e lograr as soluções convenientes – ao Centro Europeu do Consumidor, sediado em Lisboa, organismo nacional de assistência aos consumidores lesados em razão de práticas tais

d. Tratando-se de uma empresa de grandes dimensões, a coima não poderá exceder os 24 000€.

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

As cinco perguntas que deve fazer antes de comprar um eletrodoméstico

As visitas às lojas da especialidade, sejam físicas ou online, podem tornar-se um verdadeiro pesadelo se não estivermos devidamente preparados, refere o site endesa.pt . Afinal, a variedade de marcas e de modelos é tanta vasta que facilmente nos podemos sentir assoberbados.

Mas que critérios devemos ter em conta na hora de escolher um equipamento em detrimento de outro? Que características devemos analisar antes de tomar uma decisão?

São muitas as variáveis que distinguem os eletrodomésticos presentes no mercado. Comecemos então por destacar uma a que deve dar grande importância: a eficiência energética. Mas porquê? Porque a eficiência energética tem implicações na fatura no final do mês e, numa escala maior, no próprio meio-ambiente. E como podemos fazer esta avaliação?

A resposta passa pela Etiqueta Energética, uma ferramenta que lista todas as características do equipamento, permitindo a comparação com eletrodomésticos semelhantes. Desta forma, o consumidor consegue avaliar o desempenho e a eficiência energética do equipamento e tomar uma decisão informada e consciente. Ler mais

Novas regras sobre tabaco. Vai ser proibido fumar na maioria dos bares e discotecas

 O Governo quer que só haja zonas de fumadores em bares e discotecas com mais de 100 metros quadrados e um pé-direito mínimo de três metros. Ou seja, na maioria deles, mesmo aqueles que tenham pista de dança, passará a ser proibido fumar no interior.

Como avança a edição de hoje do jornal ‘Público’, outra das regras será a de que a zona dedicada aos fumadores não poderá ir além dos 20% da área total, ou seja, “terão de ficar separados por uma antecâmara ventilada, com portas automáticas de correr”, como explica o jornal.
As regras constam de uma portaria proposta pelo Governo, escreve o jornal, e cuja discussão pública termina no dia 17. A ir para a frente, a maioria dos estabelecimentos da noite deixam de poder ter fumadores no interior. Ler mais

DENÁRIA PORTUGAL

  DENÁRIA PORTUGAL   "Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"     Participantes:   Mário Frota - Mandatári...