terça-feira, 19 de outubro de 2021

Infarmed alerta para dois sites de venda ilegal de medicamentos

 

O Infarmed alertou hoje para a existência de dois 'websites' ilegais de venda de medicamentos dirigidos ao público português, destacando os riscos para a saúde por não ser possível assegurar a sua segurança, qualidade e autenticidade.

Numa nota divulgada no seu ‘site’, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) diz que estes 'websites', nomeadamente remedioseguros.com e pt.treated.com, não se encontram domiciliados em Portugal e não se trata de farmácias ou locais autorizados à venda de medicamentos por autoridades reguladoras da União Europeu.

O Infarmed alerta igualmente que a compra de medicamentos através de websites ilegais coloca em grave risco a saúde de quem adquire esses produtos, uma vez que não é possível assegurar a qualidade, eficácia, segurança e autenticidade dos medicamentos adquiridos a entidades não reguladas e não autorizadas.

“Caso os portugueses pretendam adquirir medicamentos através da internet devem fazê-lo através dos meios autorizados para tal”, é sublinhado.

O Infarmed lembra que em Portugal, apenas as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados pelo Infarmed podem vender medicamentos ao público através da internet.

O Infarmed recomenda ainda que os cidadãos se aconselhem com o seu médico antes da tomarem qualquer medicamento.

 

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021


Comunicação Social

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021

PRESIDENTE PROMULGA LEI DAS GARANTIAS COM INCONSTITUCIONALIDADE ESCONDIDA

A apDC prevenira, em parecer submetido ao Conselho Nacional do Consumo, a que – por estranhas bulas – não pertence!

A apDC suscitara a questão perante o Chefe da Casa Civil do Presidente da República:

“De registar que, nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo 3.º do projecto, a disciplina nele vertida (artigos 5.º e ss e 22 e ss), aplicar-se-á também aos contratos de locação (aluguer de móveis, arrendamento de imóveis, consoante a terminologia do artigo 1023 do Código Civil).

Aplicando-se, porém, à locação de imóveis uma tal disciplina por meio de mero decreto-lei, desassistido de autorização legislativa, o diploma é, nessa exacta medida, inconstitucional.

Cfr. o que prescreve o n.º 1 do artigo 165.º, sob a epígrafe “reserva relativa de competência legislativa”, da Constituição da República Portuguesa:

“1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

h) Regime geral do arrendamento rural e urbano.”

Logo, o Governo não tem, por si só, competência legislativa para o efeito.

Algo que, em nosso entender, convém atalhar radicalmente para que não haja eventuais alçapões no iter legislativo.”

Seria elementar! Ainda assim, a lei veio a lume, ontem, com tamanha inconstitucionalidade.

Como se se tratasse de coisa de somenos.

Se assim é, rasgue-se a Constituição da República!

Como diria, Ferdinand Lassalle, “a Constituição é uma mera folha de papel que se amarrota segundo as circunstâncias e se lança ao caixote do lixo”.

Fica o registo!

De lamentar que isto não “comova” ninguém!

 

Coimbra, CASA DIGNIDADE, aos 19 de Outubro de 2021

 

O PRESIDENTE,

 

Mário Frota

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

XV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor

 


Honrado com o convite formulado para conferenciar no XV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor dirigido pelo presidente de tão prestigiada instituição, o Prof. Dr. Fernando Martins

Diário de 18-10-2021

        


Diário da República n.º 202/2021, Série I de 2021-10-18

  • Decreto do Presidente da República n.º 71/2021172938299

    Presidência da República

    É prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2021, do Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca

  • Resolução da Assembleia da República n.º 259/2021172938300

    Assembleia da República

    Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

  • Decreto-Lei n.º 84/2021172938301

    Presidência do Conselho de Ministros

    Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770

  • Decreto-Lei n.º 85/2021172938302

    Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a lista de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1047


    Administração Interna e Justiça

    Aprova o modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, adiante designado de «Auto VD», a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica

  • Portaria n.º 210/2021172938304

    Saúde

    Determina os medicamentos destinados ao tratamento de doentes em regime de ambulatório compulsivo que beneficiam de um regime excecional de comparticipação

ERSAR garante água da torneira de excelente qualidade em Portugal – Águas do Ribatejo acima da média nacional

O Relatório Anual da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas Residuais (ERSAR) conclui que em 2020, a água da torneira em Portugal Continental, é de excelente qualidade, podendo garantir-se à população que pode beber água da torneira com confiança. “No universo da Águas do Ribatejo, atingimos em % de Água Segura, o valor de 99,6%, valor acima da média nacional e que confirma a melhoria contínua”, refere a empresa intermunicipal em comunicado.

De acordo com um comunicado da ERSAR, o indicador de desempenho – Água Segura – na torneira do consumidor fixou-se em 2020 nos 98,85%, confirmando a evolução positiva desde 1993 (50%) e a permanência no patamar de excelência desde 2015. Ler mais

Ministros e até o primeiro-ministro contra baixa de impostos, mas ISP baixa mesmo


 Perante a escalada dos combustíveis, o Governo baixou o ISP. A medida foi adotada mesmo depois de vários ministros, e até o primeiro-ministro, terem afastado qualquer borla para combustíveis fósseis. 

De subida em subida, os combustíveis atingiram máximos de quase uma década. Uma escalada que tem gerado indignação junto da opinião pública, exigindo-se um travão aos preços altos que pesam nos bolsos tanto das famílias como das empresas. Perante a escalada, ministro atrás de ministro, e até o primeiro-ministro, foram dizendo que não fazia sentido baixar a fiscalidade sobre a gasolina e o gasóleo. Mas acabou por baixar.

Com os valores nas “bombas” a aumentarem de forma expressiva, o Governo tem vindo a arrecadar milhões em impostos. Por isso, Mendonça Mendes, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, abriu mão do IVA para anunciar uma baixa simbólica do ISP sobre a gasolina e o gasóleo, medida que está já em vigor. Gasolina teve uma redução de dois cêntimos no ISP, enquanto o diesel desceu em um cêntimo, mantendo-se esta “borla” em vigor até final de janeiro de 2022. Ler mais

 

domingo, 17 de outubro de 2021

As teias da lei: cooperação, coordenação, concreção ou o seu contrário?

 


O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na compra e venda.

A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:

“O[fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

 Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados – e por acordo entre as partes – o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.

 Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.

No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens.

Nem sequer se afastaria a hipótese de estabelecer uma classificação de molde a diferenciar o período de garantia de cada uma das categorias de bens, ainda que tal não seja isento de escolhos: vale tanto um “corta-unhas” ou uma “varinha mágica” como um automóvel topo de gama? Ler mais

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Lista Negra de Devedores de Obrigações Naturais (?)

 



Lista Negra de Obrigações Naturais

À margem de quaisquer preceitos legais

É então crassa violação das regras

Tanto das Brancas como das Listas Negras

 

 Pese embora  tenha invocado a prescrição da dívida e, bem assim, a caducidade do prazo para recurso à via judicial (seis meses após a prestação do serviço), fui  agora informado pela MEO que as facturas iriam permanecer em dívida na base de dados na medida “em que a dívida continua a existir enquanto obrigação natural, apenas tendo deixado de ser exigível judicialmente” e que “… o processo de contencioso referente a esta conta foi entregue à agência de cobrança INTRUM Portugal...”.

Fui, entretanto, informado, por esta  agência de cobranças de que teria de pagar a dívida para que não avançassem com o processo.

Isto não parece estar a acontecer, mas, com efeito, está e o assédio e as ameaças não cessam!”

 1.    Dever primeiro a que se adscreve qualquer partícipe no mercado é a observância da cláusula geral da boa-fé, nas vertentes por que se desdobra: subjectiva e objectiva.

 2.    Aliás, no pórtico da Lei dos Serviços Públicos Essenciais inscreve-se de modo impressivo um tal princípio-regra:

O prestador do serviço deve proceder de boa-fé e em conformidade com os

ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a

importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger.”

 3.    Invocada a prescrição, judicial ou extrajudicialmente, remanesce uma obrigação natural: a dívida jamais poderá ser exigida através de acção ou injunção. Daí a contradição, ao ameaçar-se o consumidor com a instauração de novo procedimento judicial, como consta do nefando rol de intimidações…

4.    Obrigação natural é a que  se funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível: se satisfeita, corresponderá  a um dever de justiça. No caso vertente,  no confronto entre a segurança e a justiça, prevalece a segurança jurídica.

5.    A criação de uma LISTA NEGRA DOS DEVEDORES DE OBRIGAÇÕES NATURAIS é um artifício e é uma aberração, em vista das consequências que se assacam às dívidas prescritas que apagam as obrigações jurídicas.

6.    Ademais, expõem os consumidores e os seus dados pessoais a uma empresa estranha ao tráfego negocial e, nessa medida, há também uma clara violação do Regulamento Geral de Protecção de Dados, que cumpre, a justo título, denunciar.

7.    Se a empresa de comunicações electrónicas tiver efectuado uma qualquer cessão de dívidas a esse cobrador (qualificado ou não), infringe o Código Civil que, no seu artigo 577 (é que o crédito está, pela própria natureza da prestação, ligado à pessoa do credor), o proíbe.

8.    Se o consumidor se recusar a pagar, porque invocada a prescrição, não pode daí sofrer qualquer desvantagem, a saber, explicitamente,

8.1.        Nem a suspensão do serviço;

8.2.        Menos ainda a extinção do contrato;

8.3.        Eventuais exigências de caução ou outras garantias para poder continuar a fruir do serviço;

8.4.        A recusa de celebração de um outro contrato…

8.5.        A inserção em qualquer lista de baixo teor reputacional (a origem do fenómeno está no credor, que não no devedor: a prescrição não é um favor, é um direito, em homenagem à segurança jurídica).

  1. O facto de não haver sido cobrada a dívida, no lapso de tempo a tanto consignado,  é imputável – só e tão só - à empresa, aos seus procedimentos, aos seus métodos,  à sua negligência, à sua incompetência, logo, não poderão daí advir consequências negativas para os consumidores.

10.   Ademais, o tratamento de tais dados só seria lícito, nos termos do Regulamento 2016/679, se necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento estivesse sujeito, o que não é o caso.

  1. O assédio (as ameaças, as intimidações), para além de prática negocial agressiva, prevista na Lei das Práticas Comerciais Desleais de 2008, constitui crime, nos termos do artigo 154-A do Código Penal, passível de  prisão até 3 anos ou multa, se outra mais grave não couber.
  2. Para além de o facto constituir ainda um crime de ofensa à reputação económica do consumidor (DL 28/84: art.º 41) passível de com pena de prisão de 1 ano e multa não inferior a 50 dias.

  

EM CONCLUSÃO

1.    Invocada a prescrição de uma dívida, qualquer que seja, remanesce uma “obrigação natural”, insusceptível de cobrança judicial.

2.    A constituição de uma lista negra de devedores  de obrigações naturais  é um delírio que exige a pronta intervenção dos psiquiatras do direito e uma ilicitude que berra com o Regulamento Geral de Protecção de Dados.

3.    O assédio (a perseguição) constitui, para além de prática negocial ilícita, crime passível de prisão até 3 anos e, para tanto, deve ser denunciado ao Ministério Público.

4.     Como o crime de ofensa à reputação económica passível de 1 ano de prisão.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Energia Simples deixa de comercializar em Portugal. É a segunda empresa a cair esta semana

Depois de a HEN ter ficado sem os seus 3.900 clientes, que foram transferidos para as tarifas reguladas, é a vez de a Energia Simples deixar de estar habilitada a comercializar eletricidade em Portugal, vendo os seus 7 mil clientes migrar para a SU Eletricidade

hama-se Energia Simples e é a segunda empresa de comercialização de eletricidade a cair esta semana no mercado português, fruto da conjuntura de preços recorde no mercado grossista, que obrigaram os comercializadores a reforçar as suas garantias bancárias, sob pena de entrarem em incumprimento e deixarem de poder ter carteiras de clientes em Portugal.

A Energia Simples informou os seus clientes de que vão ser transferidos para o mercado regulado e afirma que irá “sair temporariamente da atividade de comercialização", segundo avançou esta quinta-feira o jornal "Público", informação entretanto confirmada pelo Expresso. Ler mais

 

Diário de 15-10-2021

          Diário da República n.º 201/2021, Série I de 2021-10-15

Subsídio social de desemprego deverá subir à boleia da recuperação da economia

O Governo prevê que, à boleia da recuperação da economia, o Indexante dos Apoios Sociais subirá para 422,7 euros, o que irá puxar por várias prestações sociais, como o subsídio social de desemprego. 

 442,7 euros, estima o Governo, o que se traduzirá num aumento das várias prestações sociais que lhe estão indexadas. Por esta via, o valor do subsídio social de desemprego, por exemplo, irá crescer cerca de quatro euros por mês.

A legislação atualmente em vigor dita que, quando a média do crescimento anual do PIB dos últimos anos é inferior a 2% — como acontece atualmente, por efeito do impacto da pandemia na economia nacional –, o IAS deve ser atualizado em linha com a inflação, sem habitação. É com base nessa regra que o Governo estima agora que, em 2022, este indexante deverá subir dos atuais 438,81 euros para 442,7 euros. Ler mais

Regulador divulga hoje tarifas da luz para famílias no mercado regulado em 2022

 A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) entrega hoje a primeira proposta de revisão tarifária da eletricidade, para famílias no mercado regulado, com os preços que vão vigorar no próximo ano.

Antes ainda de ser conhecida a proposta, o Governo decidiu antecipar as suas propostas para conter “alguma preocupação por parte dos cidadãos comuns e também dos senhores empresários”, garantindo que não haverá aumento de preço da eletricidade para os consumidores domésticos do mercado regulado em 2022.

“Estamos em condições de dizer que não haverá aumento do preço da eletricidade para os consumidores domésticos do mercado regulado para o ano de 2022 e que haverá uma redução de pelo menos 30% na tarifa de acesso às redes para os industriais”, anunciou, em 21 de setembro, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, em conferência de imprensa, no seu ministério, em Lisboa. Ler mais

 

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

PT ISTO É O POVO A FALAR | RES PUBLICA | Entrevista Mário Frota


 RES PUBLICA

Será que o consumidor tem noção dos seus direitos?
Com Mário Frota, professor e presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo. RES PUBLICA
Será que o consumidor tem noção dos seus direitos?
Hoje, pelas 22h00, vamos ter connosco Mário Frota, professor e presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo.Ver mais

Afinal, porque pagamos tanto pelo combustível?

Do 8 ao 80, ou neste caso, do 1 ao 2. Se em plena pandemia de covid-19 os combustíveis desceram para valores mínimos, chegando o preço do gasóleo a ficar abaixo de um euro em muitos sítios, esta quarta-feira verificou-se o inverso. Pela primeira vez em Portugal, a gasolina ultrapassou os dois euros por litro.

Do Alentejo ao Norte, mais precisamente de Grândola a Vila Nova de Gaia, foram pelo menos nove os postos de abastecimento onde o preço ultrapassou esta barreira. De acordo com informação disponibilizada pela Direção Geral de Energia e Geologia, estas são as bombas da Repsol em que a gasolina especial 98 está com o preço acima dos dois euros por litro: Ler mais


 

PR congratula-se com resolução da ONU que reconhece ambiente limpo como direito humano

 O Presidente da República congratulou-se hoje com a aprovação de uma resolução, por parte do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), que consagra o acesso "a um ambiente limpo, saudável e sustentável" como um direito humano.

Numa nota publicada no 'site' na Internet da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa lembra que havia se prenunciado favoravelmente sobre o assunto no seu discurso perante a Assembleia Geral da ONU, em 21 de setembro, em Nova Iorque (EUA).

"Esta é mais uma demonstração da importância da intervenção da sociedade civil, e constitui uma mensagem de esperança para todos os que ativamente, desenvolvem a sua ação pela preservação de um planeta em risco, tendo resultado da iniciativa de mais de 13 mil organizações não governamentais (ONG) e da sociedade civil, de diversos países, numa campanha internacional lançada no passado dia 22 abril, a propósito do 50.º aniversário do Dia da Terra", lê-se na nota. Ler mais

Há gás suficiente para o inverno? Europa arrisca-se a passar frio nos próximos meses

O inverno aproxima-se a passos largos, mas a Europa parece não estar preparada para garantir que todos os seus cidadãos não passam frio. As reservas de gás estão em baixo e a sua reposição não depende exclusivamente da vontade dos países.

De acordo com o El Economista, há dois grandes fatores que determinam o volume de gás disponível para os próximos meses, no continente europeu: por um lado, a aposta climática; por outro, a disponibilidade da Rússia.

No que ao ambiente diz respeito, o jornal espanhol lembra que o investimento dos governos e das empresas na redução das emissões de gases com efeito de estufa através da transição para energias limpas e renováveis faz com que a Europa – ainda dependente de combustíveis fósseis – esteja em risco de passar frio no inverno. É que os sistemas implementados, nomeadamente nas casas dos cidadãos, ainda não estão alinhados com todo este investimento em termos de produção. Ler mais

Diário de 14-10-2021

         


Diário da República n.º 200/2021, Série I de 2021-10-14

  • Resolução da Assembleia da República n.º 258/2021172809419

    Assembleia da República

    Eleição para a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública

  • Portaria n.º 206/2021172809420

    Finanças

    Procede à alteração da declaração periódica do IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, prevendo a intervenção, por contabilista certificado independente, na certificação prevista no artigo 78.º-D do CIVA

Dívidas fictícias, assédio continuado, ameaças vis


Situações destas, por nós versadas em tempos, tendem a reproduzir-se, como decorre de uma reclamação apresentada ao Gabinete de Informação do Consumidor do Município de Castelo Branco e nos foi presente oportunamente.

“A INTRUM Portugal” interpela-me para pagar dívidas de comunicações electrónicas da MEO de 2009 e de 2010, no montante de 1222.00€ e 600.00€, respectivamente.

Nunca a PT, a MEO ou a ALTICE se me dirigiram para o efeito.

Não tenho ideia de lhes ter ficado a dever seja o que for.

E estou a ser continuamente massacrada para pagar tais valores que de todo não correspondem a dívidas que haja contraído ou postergado.

Sucedem-se os telefonemas e as ameaças.” Ler mais

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

RES PUBLICA - Kuriakos TV

 


RES PUBLICA

Será que o consumidor tem noção dos seus direitos?
Hoje, pelas 22h00, vamos ter connosco Mário Frota, professor e presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo.
Não perca!
📺 Kuriakos TV: VODAFONE - 212 | NOWO - 143 | NOS - 185 | MEO - 181 (Satélite) / 191 (Cabo)
Hispasat (via satélite para toda a Europa) | Swisscom (Suiça)
Rádio: Vida FM | 97.1 @vidafmportugal

Anacom aprova valor de 5 euros e aumenta velocidade mínima da tarifa social de Internet

 

O regulador das comunicações indica que aprovou propor ao Governo uma mensalidade de 5 euros da tarifa social de Internet. Além disso, a velocidade mínima passará a ser de 30 Mbps, contra os 10 Mbps indicados anteriormente. 

A Anacom aprovou esta quarta-feira um conjunto de decisões sobre a tarifa social de Internet. O valor da mensalidade não sofreu alteração face àquilo que já tinha sido anunciado, mas há mudanças no que toca às velocidade mínimas e também ao valor mínimo de tráfego mensal.

Relativamente ao valor da mensalidade, a entidade liderada por João Cadete de Matos indica que esta tarifa vai ter uma mensalidade de 5 euros, que subirá para 6,15 euros tendo em conta o IVA à taxa de 23%. Este valor já havia sido mencionado em agosto deste ano.  Ler mais

 

Financial Times announces strategic partnership with OpenAI

  The Financial Times today announced a strategic partnership and licensing agreement with OpenAI, a leader in artificial intelligence res...