quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Opinião Mário Frota: "Só se empresta um cabrito a quem tem um boi…"


 "A iliteracia financeira e os repugnantes métodos adoptados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras vão amontoando as vítimas pelas  vielas e pelos esgotos das urbes mal frequentadas"

Menos ainda uma boiada a quem nem cabrito tem. Como tantas vezes sucede, aliás…
Mas há-de fazer-se ciente disso quem toma para si o empréstimo! É fundamental!
“Emprestar um cabrito a quem não tem um boi” era e é a forma das instituições de crédito enredarem os consumidores na sua trama, sobretudo os que se encaixam no perfil dos iletrados, para lograr os seus intentos. A iliteracia financeira e os repugnantes métodos adoptados pelas instituições de crédito e sociedades financeiras vão amontoando as vítimas pelas  vielas e pelos esgotos das urbes mal frequentadas…
Em Portugal, a prevenção do sobre-endividamento (superendividamento) assenta num sem-número de mecanismos, na esteira do que a União Europeia legislara em 2008, para pôr cobro, como o proclamara, ao crédito selvagem que por toda a parte campeava, a saber, Ler mais


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

O “Direito de Rejeição”...

Trabalhar a recibos verdes? Antes de aceitar saiba quanto (e quando) tem de pagar à Segurança Social

 

Os trabalhadores independentes têm de declarar os seus rendimentos à Segurança Social e garantir que fazem as contribuições. Sendo que há várias questões que influenciam os valores a pagar.

 O montante a pagar pelas contribuições depende, tal como um trabalhador por conta de outrem, dos seus rendimentos, mas os valores e os cálculos são um pouco diferentes e dependem da origem dos rendimentos venda de bens ou prestação de serviços. O Doutor Finanças reuniu informação sobre o tema.

 Declaração trimestral
As obrigações contributivas dos trabalhadores independentes começam com a entrega de uma declaração trimestral. De três em três meses, estes contribuintes têm de entregar uma declaração de rendimentos à Segurança Social, onde revelam o valor total das suas receitas naquele período.

Esta declaração tem de ser entregue até ao último dia dos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro. Sendo que em cada declaração se preenchem os valores referentes aos três meses anteriores.

Assim, em Abril, um trabalhador a recibos verdes vai ter de declarar os rendimentos obtidos durante Janeiro, Fevereiro e Março. Já na declaração de Julho terão de constar os rendimentos gerados entre Abril e Junho. E assim sucessivamente. Ler mais

Anacom: Preços das telecomunicações em Portugal acumulam subida de 1,9% desde janeiro

A reguladora afirma que os preços das telecomunicações já aumentaram 8,4% em Portugal desde o fim de 2009. Em contraste, países como a França e Itália caíram na casa dos dois dígitos. 

 O braço-de-ferro entre a Anacom e a Apritel (associação das operadoras de telecomunicações) continua mensalmente, a primeira afirmando que os preços das telecomunicações continuam a subir; a segunda defendendo que Portugal está na frente da redução de preços, tanto nos preços de internet fixa, como nos pacotes 4P, os mais utilizados pelos portugueses.

No mais recente relatório da Anacom, é referido que os preços das telecomunicações em Portugal acumulam subida de 1,9% desde janeiro. E segundo o sub-índice do Índice de Preços do Consumidor (IPC), um julho os preços aumentaram 0,3% face ao mês anterior “devido a alterações de algumas ofertas em pacote”, diz o regulador. Já face ao mês homólogo, esse aumento é de 1,3%. A Anacom diz ainda que desde janeiro, os preços das telecomunicações estão 0,5% acima do IPC, devendo-se ao crescimento das mensalidades das ofertas em pacote. Ler mais

E se então a internet, passa a direito humano; igualdade se acomete, entre rural e urbano


 

Diário de 25-8-2021

        


Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25

  • Lei n.º 67/2021170175410

    Assembleia da República

    Alteração à Lei-Quadro das Fundações

  • Decreto-Lei n.º 74/2021170175411

    Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita à cobrança de taxas e às obrigações de investimento a que os operadores estão sujeitos

    Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

  • Decreto-Lei n.º 75/2021170175412

    Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional

  • Declaração de Retificação n.º 28/2021170175413

    Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho, da Economia e Transição Digital, que procede à criação do Fundo de Capitalização de Empresas

  • Aviso n.º 39/2021170175414

    Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino Unido notificou o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 12 de julho de 2021, da denúncia parcial da aprovação de um artigo da Carta Social Europeia, aberta à assinatura em Turim, a 18 de outubro de 1961

  • Aviso n.º 40/2021170175415

    Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino Unido e a República de Malta notificaram o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 20 de abril de 2021 e 2 de junho de 2021, respetivamente, acerca dos órgãos de receção e transmissão designados em conformidade com o artigo 2.º da Convenção Europeia no Campo da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberta a assinatura em Londres, a 7 de junho de 1968

  • Declaração de Retificação n.º 12/2021/A170175416

    Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Retifica e procede à republicação da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 50/2021/A, de 19 de agosto, «1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021

terça-feira, 24 de agosto de 2021

O bom colesterol! Alimentos altos em colesterol mas saudáveis

Há vários alimentos ricos em colesterol que estão entre os alimentos mais saudáveis e nutritivos do planeta. Por isso, não há que ter medo de os consumir. Veja a lista de sete alimentos ricos em colesterol e que são saudáveis e de confiança. Com a curadoria da plataforma de nutrição, ‘Authority Nutrition’.

 Ovos: São extremamente ricos em colesterol. Algumas pessoas evitam comer a gema devido a um medo equivocado do colesterol. No entanto, é a gema que fornece a maioria dos nutrientes, enquanto a clara é, essencialmente, proteína.

 Óleo de fígado de bacalhau: É rico em vitaminas A, D e ácidos grassos ômega-3. Fornece proteção contra doenças cardíacas e contra o cancro.

 Marisco: É baixo em gordura, mas rico em colesterol. É uma boa fonte de proteína, niacina, vitamina B12 e ferro. Uma porção da maioria de crustáceos fornece mais de 50% da DDR de selénio, um mineral que reduz a inflamação e pode diminuir o risco de cancro da próstata. Além disso, é uma das melhores fontes de iodo, uma substância importantíssima para o cérebro e para o bom funcionamento da tiroide. Ler mais

Brexit: McDonald’s sem batidos, KFC obrigada a retirar produtos e faltam perus para o natal no Reino Unido

O McDonald’s ficou sem batidos e bebidas engarrafadas em 1.250 pontos de venda devido ao caos que se vive na cadeia de abastecimento, escreve o The Independent.

A multinacional de fast-food anunciou que está a “enfrentar alguns problemas na cadeia de abastecimento, afetando a disponibilidade de um pequeno número de produtos. Bebidas engarrafadas e batidos estão temporariamente indisponíveis em restaurantes de Inglaterra, Escócia e País de Gales”.

De acordo com o The Independent, as regras de imigração da União Europeia pós-Brexit e as restrições da pandemia estão a provocar atrasos logísticos em muitas empresas.

Este anúncio surge depois da cadeia de fast food KFC ter também anunciado no início deste mês que foi forçada a retirar alguns produtos dos menus devido a interrupções no fornecimento. Ler mais

Lei de estacionamento e aparcamento de autocaravanas entra em vigor na quarta-feira

A nova lei sobre o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas, que estabelece que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita “por um período máximo de 48 horas no mesmo município”, entra na quarta-feira em vigor.

  lei 66/2021, que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor um dia após a sua publicação.

O decreto foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa em 06 de agosto, depois de, em 22 de julho, ter sido aprovado na Assembleia da República com os votos contra de PCP e PEV, a abstenção de BE, PAN, IL e Chega, e os votos a favor das restantes bancadas parlamentares.

Em votação final global, os deputados viabilizaram o texto de substituição apresentado pela comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativamente ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48.º e 50.º-A. Ler mais

Letras pequeninas nos contratos ao consumidor proibidas a partir de 4.ª feira

Contratos com letras pequeninas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água, estão proibidos a partir de quarta-feira.

 ma quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, publicada em maio, com data de entrada em vigor para 25 de agosto, acrescentou uma nona cláusula: Estão em absoluto proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15".

O tamanho da letra e espaçamento de linhas juntam-se agora a outras cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.

Para garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas. Ler mais

RÁDIO VALOE LOCAL

 



ESTÁ NO AR O PROGRAMA https://www.facebook.com/apdconsumo/videos/773581133276884

Meia hora com os consumidores na Área da Grande Lisboa.

 Informação, algo de indispensável para modelar o dia-a-dia!

 Só há um bem: o conhecimento; só há um mal: a ignorância!”

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Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor 

Abastecimento de Água: susceptível de 'corte'?

(Publicado hoje, 24 de Agosto de 21, no Portal do PROCON RS, por deferência da Escola Superior de Defesa do Consumidor e seu director, o Diego Azevedo)

 

Eça de Queiroz (1845-1900) foi, de certa feita, surpreendido em Portugal com um inopinado “corte” de água.

Endereçou, na circunstância, ao Director da Companhia da Águas uma carta hilariante, que circulava ao tempo.

Trazemo-la à contemplação dos que hoje se confrontam, quantas vezes, com situações análogas, impotentes em fazer valer os seus direitos.

Eis a missiva com o fino recorte de Eça:

«Exm.º Senhor Pinto Coelho

- Digno director da Companhia das Águas e

Digno membro do Partido Legitimista –

Dois factores igualmente importantes para mim, me levam a dirigir a V. Ex.ª estas humildes regras: o primeiro é a tomada de Cuenca e as últimas vitórias das forças carlistas sobre as tropas republicanas, em Espanha; o segundo é a falta de água na minha cozinha e no meu quarto de banho.

Abundaram os carlistas e escassearam as águas, eis uma coincidência histórica que deve comover duplamente uma alma sobre a qual pesa, como na de V. Ex.ª, a responsabilidade da canalização e a do direito divino.

Se eu tiver a fortuna de exacerbar até às lágrimas, a justa comoção de V. Ex.ª, que eu interponha o meu contador, Exm.º Senhor, que eu o interponha nas relações de V. Ex.ª com o mundo externo! E que essas lágrimas benditas, de industrial e de político, caiam na minha banheira.

E pago este tributo aos nossos afectos, falemos um pouco, se V. Ex.ª o permite, dos nossos contratos. Em virtude de um escrito devidamente firmado por V. Ex.ª e por mim, temos nós - um para com o outro - certo número de direitos e encargos.

Eu obriguei-me para com V. Ex.ª pagar a despesa de uma encanação, o aluguer de um contador e o preço da água que consumisse.

V. Ex.ª, pela sua parte, obrigou-se para comigo a fornecer-me a água do meu consumo. V. Ex.ª fornecia, eu pagava. Faltamos evidentemente à fé deste contrato: eu, se não pagar; V. Ex.ª, se não fornecer.

Se eu não pagar, V. Ex.ª faz isto: corta-me a canalização. Quando V. Ex.ª não fornecer, o que hei-de eu fazer com o Senhor?

É evidente que, para que o nosso contrato não seja verdadeiramente leonino, eu preciso, no caso análogo àquele em que V. Ex.ª me cortaria a minha canalização, de cortar alguma coisa a V. Ex.ª. Oh! e hei-de cortar-lha!...

Eu não peço indemnização pela perda que estou sofrendo, eu não peço contas, eu não peço explicações, eu chego a nem sequer pedir água. Não quero pôr a Companhia em dificuldades, não quero causar-lhe desgostos, nem prejuízos.

Quero apenas esta pequena desafronta, bem simples e razoável, perante o direito e a justiça distributiva; quero cortar uma coisa a V. Ex.ª!

Rogo-lhe, Exm.º Senhor, a especial fineza de me dizer, imediatamente, peremptoriamente, sem evasivas, nem tergiversações, qual é a coisa que, no mais santo uso do meu pleno direito, eu possa cortar a V. Ex.ª

Tenho a honra de ser

De V. Ex.ª,

Com muita consideração e com umas tesouras…”

A água e o saneamento são hoje direitos humanos.

Como tal, insusceptíveis de “corte”, de suspensão.

A generalidade dos ordenamentos jurídicos continua a permitir a "exceptio non adimpecti contractus" (a excepção de não cumprimento: quem não cumpre, expõe-se a que lhe seja cortado o fornecimento… enquanto não cumprir!).

Ou seja, é lícito cortar o fornecimento a quem não pague no tempo e no lugar próprios o preço, a prestação regular…

Em Portugal, tal previsão consta do Código Civil (artigo 428.º)

“1. Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.

2. A excepção não pode ser afastada mediante a prestação de garantias.”

Mas é de direitos humanos que se trata.

Os franceses, de forma modelar, decretaram, há anos, que o serviço de distribuição predial de águas é insusceptível de corte, de suspensão.

Se acaso houver incumprimento por mor do não pagamento das facturas regularmente emitidas, a cobrança efectuar-se-á por outros meios que não os resultantes da coacção exercida mediante a suspensão do regular fornecimento do produto ou do serviço.

A comunidade internacional reconheceu, com efeito, o direito à água e ao saneamento como direito humano, há já 11 anos.

A Assembleia-Geral das Nações Unidas, a 28 de Julho de 2010, adoptou uma resolução na qual reconhece a água potável e o saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.

Instou, na circunstância, os Estados e as organizações internacionais a assegurar os recursos financeiros, formação e transferência de tecnologias necessários, através de assistência e cooperação internacionais, com vista a melhorar o acesso à água e ao saneamento aos povos de todas as latitudes.

O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, a 30 de Setembro de 2010,

• reafirmou a decisão e

• destacou que o direito à água e saneamento constitui componente inalienável do direito a um nível de vida adequado, tal como o direito à habitação ou à alimentação.

“O Conselho colocou destarte O DIREITO À ÁGUA E SANEAMENTO em pé de igualdade com um conjunto de outros direitos humanos outrora reconhecidos.”

Não deveriam poder, pois, as entidades gestoras dos serviços de distribuição predial de águas usar da “excepção de não cumprimento” para suspender o fornecimento da água e o correlato saneamento, o serviço de efluentes. Exactamente por se tratar de DIREITO HUMANO.

A discussão sobre o pagamento de facturas por solver far-se-á sempre noutra sede com os instrumentos de que dispõem os fornecedores para não se verem privados dos valores que lhes naturalmente competem pelo fornecimento.

Não se tratar de advogar o fornecimento gracioso do preciso líquido a todos e a cada um.

Ou encorajar, estimular o incumprimento, bem entendido!

Antes de transferir a cobrança das facturas indébitas para meios outros que não esta execução célere de quem tem, afinal, a faca e o queijo na mão, a tesoura pronta a cortar onde não deve…

Para além de medidas avulsas, adoptadas localmente, Portugal, ao invés, entre outros, da Espanha e da França, não tem, ao que parece, uma política firme, em particular no que tange à água. E, em especial, durante o período que transcorre, ainda dominado pela pandemia que assola o globo.

Cada uma das entidades gestoras age a seu bel talante.

Mesmo no decurso da pandemia, que subsiste, Portugal teve, através das entidades gestoras, comportamentos diferenciados e errantes.

Como noutro ensejo o dissémos:

“Umas reduziram o tarifário. Outras isentaram de pagamento durante um dado período. Outras excluíram a tarifa fixa que é, em si mesma, ilegal por se tratar de um consumo mínimo proibido.

Outras ainda diferiram o pagamento das facturas de Fevereiro e, eventualmente, a de Março… do ano transacto!

A despeito das proibições de corte, sucessivamente decretadas (e que ora se estendem até finais do ano de 2021, por mor de recente intervenção do Governo), empresas gestoras houve que efectuaram “cortes” não só na água, mas em outros serviços essenciais, em situação de aparente distracção que em circunstância alguma se tolera ou escusa.

Muita água correrá ainda por baixo das pontes até que países como os nossos, pouco flexíveis nas suas políticas de “esquerdo, direito, um dois…”, levem às últimas consequências a circunstância de a água e o saneamento serem direito humano.

Há coisas que são elementares. Não podem cair em olvido. Porque se prendem com o quotidiano de cada um e de todos. Mas desafortunamente é o que acontece!

Teremos de continuar a agitar as águas… para que se possa ter uma diferente consideração para com os consumidores da água. Da água, direito humano!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Porque é que estabilidade de preços é importante? BdP explica (com vídeo)

Num vídeo partilhado nas redes sociais, o supervisor da banca refere que "se os preços sobem e os salários não acompanham essa subida, perdemos poder de compra". 

Manter a estabilidade dos preços é uma das missões essenciais de um banco central, mas o que significa exatamente e porque é que é importante? O Banco de Portugal (BdP) explica que a melhor forma de assegurar a estabilidade dos preços é "visar uma inflação de 2% no médio prazo". 

Num vídeo partilhado nas redes sociais, o supervisor da banca refere que "se os preços sobem e os salários não acompanham essa subida, perdemos poder de compra". 

Por este motivo, é essencial manter a estabilidade dos preços e é nisto que os bancos centrais trabalham.

"Quando a inflação está demasiada elevada, [o BCE] aumenta as taxas de juro", adianta o supervisor da banca. Ler mais

Escolas? Regras serão ajustadas com "o mínimo de modificações possíveis"

Lacerda Sales indicou aos jornalistas que o referencial para as escolas está a ser revisto e que terá em conta a vacinação. No entanto, não serão esperadas alterações profundas. 

Com o regresso às aulas a aproximar-se, o Governo está, nesta fase, a discutir as regras a vigorar na comunidade escolar, no âmbito da pandemia da Covid-19, pretendendo fazer "o mínimo de modificações possíveis" em relação ao ano letivo anterior. 

"Estamos neste momento a revisitar o referencial para as escolas que tínhamos no ano passado, que já estava muito integrado na consciência de toda a comunidade escolar e, portanto, queremos fazer o mínimo de modificações possíveis", disse esta segunda-feira o secretário de Estado da Saúde, em declarações aos jornalistas, em Faro. Ler mais

 

Publicadas novas regras para a eletricidade a partir de 2022

 

O novo regulamento tarifário de energia elétrica, hoje publicado, introduz em 2022 uma nova opção para tarifário de acesso às redes nos níveis mais altos de tensão e novas disposições para o tarifário das instalações autónomas de armazenamento.

 O objetivo, esclarece a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), autora do regulamento, é o de incentivar a eficiência energética e atualizar "mecanismos e metodologias" de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, face ao início de um novo período de regulação, que se inicia em 2022.

Além da nova opção para a tarifa de acesso a muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT), visando melhorar a eficiência energética, através do recurso a diferentes horários e geografias, a partir de 01 de janeiro de 2022, vai ser extinta a Tarifa de Uso da Rede de Transporte aplicada aos produtores, uma extinção aprovada pelo regulamento.

As tarifas de acesso às redes a aplicar às instalações autónomas de armazenamento resultam, especifica o regulamento, das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao consumo deduzidos dos encargos “correspondentes aos CIEG [custos de interesse económico geral] estabelecidos em legislação específica”. Ler mais

Diário de 23-8-2021

          


Diário da República n.º 163/2021, Série I de 2021-08-23

Criptomoedas. Detido em Portugal norte-americano suspei

  Ao todo, a PJ e o FBI suspeitam que pelo menos cerca de 1.500 milhões de euros em bitcoins. A Polícia Judiciária cooperou com o FBI para d...