terça-feira, 27 de abril de 2021

Inteligência Artificial na UE: entre a ética e a lei

 


A União Europeia pode ser pioneira quanto à proteção dos direitos e liberdades fundamentais dos seus cidadãos. Contudo, só o conseguirá ao estabelecer um equilíbrio entre inovação e dignidade humana.

 A Comissão Europeia apresentou, esta quarta-feira, uma proposta legislativa para regular o uso de sistemas de inteligência artificial na União Europeia. Esta proposta surge não só no seguimento de um compromisso político assumido desde o início do mandato da Presidente Ursula von der Leyen, mas também em resposta à posição do Parlamento Europeu, apresentada em Outubro de 2020, quanto à necessidade de estabelecer um enquadramento jurídico para este fenómeno tecnológico assente num conjunto central de princípios éticos e num absoluto respeito pelos valores e direitos protegidos pelo Direito da União Europeia. 

O Regulamento proposto resulta, pois, de um excelente uso do poder de iniciativa legislativa que o Parlamento Europeu, órgão máximo de representação democrática na União Europeia, tem vindo a reforçar ao longo da evolução do projeto europeu. Por outras palavras, a voz dos cidadãos europeus tem ganho cada vez mais força e, por conseguinte, os temas que mais impacto têm ou podem vir a ter no seu quotidiano são colocados e discutidos em primeiro plano. É, com certeza, o caso da inteligência artificial. Ler mais

Covid-19: A partir de hoje, desempregados a receber subsídio têm de voltar a procurar emprego de forma presencial

A suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial, é levantada a partir desta terça-feira, segundo despacho publicado.

Considerando que já “não se verifica a necessidade de manter” aquela suspensão, decretada em finais de janeiro, para conter a pandemia Covid-19, o executivo considera, igualmente, que “não é necessária a continuidade da suspensão das convocatórias” para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego. Ler mais

Diário de 27-4-2021

 

Diário da República n.º 81/2021, Série I de 2021-04-27

  • Resolução da Assembleia da República n.º 123/2021162159136

    Assembleia da República


    Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial

  • Portaria n.º 92/2021162159137

    Justiça

    Cria a Conservatória do Registo Civil do Porto, por fusão das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto, que são extintas

  • Portaria n.º 93/2021162159138

    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo - Organização de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2021162159139

    Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, quando interpretada no sentido de estabelecer uma presunção inilidível em relação ao autor da contraordenação, independentemente da prova que sobre a autoria for feita em processo judicial

Imparidades da banca arriscam “agravar a carga fiscal”, avisa UTAO

 


Os técnicos do Parlamento alertam na análise ao Programa de Estabilidade que as moratórias podem transformar-se em imparidade, o que poderá "agravar a carga fiscal" em Portugal. 

 A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) considera que existe um risco dos empréstimos dos cidadãos e das empresas abrangidos por moratórias transformarem-se em imparidades para a banca e, no limite, levar ao agravamento da carga fiscal. Este é um dos avisos deixados pelos técnicos do Parlamento especializados em finanças públicas na análise ao Programa de Estabilidade 2021-2025.

A evolução dos empréstimos de cobrança duvidosa deve ser acompanhada com cuidado“, recomendam no relatório, notando que o Programa de Estabilidade apresentado pelo Governo não faz uma “referência explícita” a esta situação. Em causa estão os empréstimos dos cidadãos e das empresas abrangidos por moratórias (suspensão do pagamento) públicas e privadas, sendo que a maioria irá terminar em setembro. Ler mais

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Stayaway Covid: “Utilização poderá ainda ser muito útil e evitar muitos contágios”

Apesar da vacinação em curso, Rui Oliveira, administrador do INESC TEC, diz que ainda estamos longe de poder baixar a guarda e "para não confundir vacinado com imunizado".

 Na semana passada foram revelados os mais recentes números de acessos da aplicação de rastreio da COVID-19, Stayaway Covid, demonstrando que esta foi descarregada 3.166.109 de vezes desde a sua estreia. Rui Oliveira, administrador do INESC TEC, referiu que apenas um terço se encontrava atualmente ativo e em contacto com os seus servidores. Os números revelam assim que as pessoas estão cada vez menos a utilizar a ferramenta de combate à pandemia. Ler mais

COMPRA E VENDA: GARANTIA DOS BENS DE CONSUMO

 


Quinta às Cinco

29 de Abril de 2021,às 17.00 horas

Rute Couto, vice-presidente da apDC,

Ordem dos Advogados / Conselho Regional de Coimbra

Já há solução para parte dos problemas da atualização do Windows 10

A última atualização do Windows 10 trouxe sérios problemas ao sistema da Microsoft. A Patch Tuesday acabou por criar uma instabilidade anormal para os utilizadores, tornado-se o sistema quase impossível de usar.

Estes problemas foram surgindo ao longo do tempo, com uma primeira fase focada na perde de desempenho em jogos. Esta parece agora estar resolvida com a chegada de uma nova correção. A Microsoft tem uma atualização dedicada ao problema dos jogos.

Um problema grave no Windows 10

Foi com a KB5001330 que a última onda de problemas chegou ao Windows 10. Esta atualização normal pretendia tratar de algumas falhas que se foram acumulando ao longo do tempo e limitavam a utilização do Windows sistema da Microsoft.
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Jerónimo Martins multada em 13,2 milhões na Polónia por enganar consumidores “patrióticos”

 


Em causa está a sinalização de vegetais e frutas como sendo cultivados na Polónia quando terão sido importados. Jerónimo Martins vai recorrer da decisão. 

 O órgão de defesa do consumidor polaco multou o grupo Jerónimo Martins em mais de 60 milhões de zlotys (13,2 milhões de euros) pela rotulagem de frutas e vegetais como cultivados na Polónia quando terão sido importados. O grupo que detém a cadeia de supermercados Biedronka vai recorrer da decisão, dizendo ter “sérias reservas” quanto às provas recolhidas pelo regulador.

O regulador UOKiK disse que os consumidores que fizeram escolhas “patrióticas” foram enganados, numa altura em que o Governo encorajava os polacos a comprar produtos nacionais para apoiar a economia durante a pandemia, segundo adianta a Reuters. Ler mais

Rússia põe em órbita 36 satélites para fornecer Internet a partir do espaço

 
A Rússia pôs hoje em órbita 36 novos satélites do operador britânico Oneweb, que quer fornecer um novo serviço de internet a partir do espaço em todo o mundo.

De acordo com um comunicado da agência espacial russa Roscosmos, o foguete Soyuz-2.1b descolou com sucesso à 01:14, hora de Moscovo (22:14 de domingo em Lisboa), do cosmódromo russo Vostotchny.

“Todos os satélites foram colocados com sucesso nas órbitas de destino”, pode ler-se na nota.

 Este é o segundo lançamento dos satélites OneWeb este ano, tendo o anterior ocorrido em 25 de março, com 36 engenhos colocados em órbita. Ler mais

 

Diário de 26-4-2021

         


Diário da República n.º 80/2021, Série I de 2021-04-26

Estacionar vai ficar mais caro

 


Más notícias para quem estaciona em Lisboa: a EMEL criou novas tarifas e há mudança de preços para residentes. Nesta edição do AUTOCLUBE Jornal saiba também que vai ter mais tempo para reclamar as multas nas portagens. Tempo ainda para ver como foram os testes dos pilotos da Hyundai em Fafe, antes do Vodafone Rally de Portugal. Ler mais

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Tem mais de 65 anos? Então já pode agendar o dia e o local em que quer ser vacinado

Portal do Auto-Agendamento para Vacinação contra a covid-19 começa a funcionar esta sexta-feira, confirmou a TVI24 junto do Ministério da Saúde. 

As pessoas com mais de 65 anos - "faixa etária que começará agora a ser vacinada independentemente de qualquer doença" - vão poder dirigir-se a esta plataforma e escolher a data e o ponto de vacinação em que pretendem ser vacinados. 

Assim que escolher o local de vacinação, vai-lhe ser apresentada a primeira data disponível, podendo aceitá-la ou escolher uma outra que lhe seja mais conveniente. 

No caso de não haver nenhuma data disponível, pode optar por ficar em lista de espera naquele ponto de vacinação ou escolher uma outra data num outro local. Ler mais

Teletrabalho: Sindicatos reclamam 67 euros mensais para comportar despesas

Paulo Gonçalves Marcos, presidente do Sindicato dos Nacional dos Quadros Técnicos Bancários (SNTQB), considera que o teletrabalho tem de estar regulado na lei e defende, à semelhança da União dos Sindicatos Independentes, que o SNTQB integra, que deve ser fixado um patamar mínimo para compensação de despesas, entre 50 a 67,04 euros mensais.

Em entrevista ao ‘Público’, o responsável refere: “gostaríamos que em sede legislativa houvesse um procedimento fácil, um patamar mínimo, dando capacidade para ajustamentos sectoriais, necessariamente em alta”, afirmou. Ler mais

Empresas com mais tempo para entregarem IVA e IRC

Os contribuintes vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA relativas a junho e julho e pagarem o imposto, segundo um despacho agora publicado, que alarga também o prazo para a entrega da declaração periódica do IRC.

 De acordo com o novo calendário previsto no despacho, as declarações do IVA a entregar em junho e julho de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês, podendo a entrega do imposto ser efetuada até ao dia 25 de cada mês.

Este calendário aplica-se quando esteja em causa o regime mensal do IVA, que corresponde ao regime onde estão obrigatoriamente enquadradas as empresas que registaram no ano civil anterior um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros. Ler mais

Governo prevê aumentar salário mínimo em 40 euros em 2022

 


As Finanças assumem um aumento de 6% ao ano para chegar ao fim da legislatura com um salário mínimo de 750 euros, o que representará uma subida de 245 euros face a 2015. 

O Ministério das Finanças adiantou ao Diário de Notícias (acesso pago) que prevê “um aumento de cerca de 6% da própria remuneração mínima mensal garantida (RMMG) em cada ano”, atingindo “os 750 euros/mês até 2023″. Para atingir esse valor, o salário mínimo deverá aumentar 40 euros em 2022 para os 705 euros (atualmente está nos 665 euros) e, em 2023 — o ano de eleições legislativas –, deverá subir 45 euros para os 750 euros.

Se lá chegar, o salário mínimo terá subido quase 50% face a 2015, o primeiro ano do Governo PS. Nesse ano, o salário mínimo era de 505 euros. Oito anos depois, em 2023, o salário mínimo deverá dar um salto de 245 euros, chegando aos 750 euros. Estes aumentos foram acompanhados, em alguns anos, por compensações aos empresários, mas uma contrapartida que estava prevista para este ano ainda não foi paga. Ler mais

 

Diário de 23-4-2021

         


Diário da República n.º 79/2021, Série I de 2021-04-23

  • Portaria n.º 90/2021162025488

    Finanças e Mar

    Estabelece as condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca

  • Portaria n.º 91/2021162025489

    Agricultura

    Nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola» e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2021/A162025490

    Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Medidas de apoio urgente às associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores para fazer face às contingências resultantes da pandemia COVID-19

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 Se for por telefone, accione, accione!

 Não vá… telefone!

Ouvia-se amiúde!

Só que com a Vodafone

Há que mudar de atitude!

 

 “Contratei um pacote com a Vodafone.

Fi-lo pelo telefone por me ser mais fácil, dadas as restrições de circulação.

Mandaram-me, de início, duas das folhas do contrato (que pouca informação trazia, nem sequer o formulário de desistência).

Sem mais, efectuaram as ligações 48 horas depois.

O serviço apresentava inúmeras deficiências. Que eu fui reportando à empresa. Sem solução, porém. Interrupções por tempo indeterminado, falhas de comunicações, enfim, uma lástima.

Dentro dos 14 dias, desisti do serviço por não me servir de modo nenhum.

Querem cobrar-me 270€ porque, dizem, é esse o preço de tabela quando há desistências nos 14 dias.

Será assim?”

Atenta a situação, cumpre emitir opinião:

1.    Se a iniciativa do telefonema tiver sido, ao que parece, do consumidor, diz a lei que o contrato se considera logo celebrado, mas que as informações contratuais (as cláusulas, afinal, do contrato) terão de ser presentes ao consumidor, em 5 dias, ou – o mais tardar – no momento da disponibilidade do serviço), como confirmação do contrato.

 2.    Ora, o consumidor tem o direito de retractação (o de “dar o dito por não dito”) no período de 14 dias contados da confirmação do contrato. Se tal direito constar das informações prestadas para confirmação do contrato.

2.1. Porém, se do clausulado nada constar, esse período alarga-se a 12 meses, que acresce aos 14 iniciais. Sem que sejam devidas quaisquer compensações.

3.    Se o consumidor pretender que a prestação de serviço se inicie durante os 14 dias terá de apresentar pedido expresso, em suporte duradouro: mensagem electrónica, carta, etc.

 4.    Isso inibe o consumidor de exercer o direito de retractação, que é insusceptível de indicação de motivo ou de eventual compensação à operadora.

 5.    Se o consumidor pretender, ainda assim, dar o dito por não dito nesse lapso de tempo, obriga-se a pagar montante proporcional ao serviço efectivamente prestado até ao momento em que o comunique à operadora: calculado com base no preço global do contrato; se excessivo, o valor proporcional é-o com base no valor de mercado (ponto é que não haja concertação de preços…). Contanto que haja sido disso devidamente esclarecido.

 6.    O consumidor não suportará, no caso, quaisquer custos se:

6.1.  A operadora não tiver cumprido o dever de informação no que toca ao direito de retractação, prazo e procedimento para o seu exercício com entrega do formulário da lei;

6.2. Não tiver solicitado expressamente o início do serviço durante o prazo de exercício do direito de retractação (“o de dar o dito por não dito”), ou seja, no prazo de 14 dias consecutivos.

 7.    Cabe reclamar, denunciando ao Regulador, a ANACOM,  a prática.

 Ao pretender cobrar o indevido, a operadora comete “crime de especulação”, a denunciar ao Ministério Público.

 

 EM CONCLUSÃO

a.    O consumidor que entenda contratar, por sua alta recriação, pelo telefone, celebra um contrato sujeito a confirmação, pela operadora, no lapso de 5 dias ou, ao menos, até ao momento da execução.

b.    Disporá, no entanto, de 14 dias para ponderar sobre se os termos lhe convêm: o contrato só será eficaz se, nesse lapso de tempo, não der o dito por não dito.

c.    Porém, se nesse período (o dos 14 dias), por pedido expresso, em papel ou noutro suporte duradouro, entender que o serviço deve ser prestado sem eventuais compassos de espera, perde o direito de dar o dito por não dito.

d.    Se pretender fazê-lo, ficará sujeito aos encargos advenientes  do serviço prestado e pelo tempo em que o tiver sido, calculado de modo proporcional, jamais sujeito a uma qualquer compensação tarifada e desproporcionada, como 270€, como se diz.

e.    Se não houve qualquer iniciativa do consumidor nesse sentido, é lícita a retractação, é ilícita qualquer exigência da operadora.

f.     Deve denunciar o caso ao Ministério Público e ao Regulador ANACOM.

 

 Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Portugal tem o sexto preço de gasolina mais caro da União Europeia


 De acordo com o Boletim dos Preços UE 27 de Combustíveis, a carga fiscal aplicada em Portugal (63%) justificou integralmente a menor competitividade dos preços. 

Portugal vendeu gasolina 95 simples ao preço médio de 1,50 euros/litro no primeiro trimestre, o sexto valor mais caro entre os Estados-membros da União Europeia (UE), divulgou esta quinta-feira a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

a-se na sexta posição dos países que vendem gasolina 95 simples mais cara na UE-27, sendo que o preço praticado corresponde a uma diferença de 55 cêntimos/litro e 17 cêntimos/litro face ao país com os preços mais baratos e ao país com os preços mais caros, respetivamente”, refere o Boletim dos Preços UE-27 de Combustíveis referente ao primeiro trimestre de 2021, disponibilizado pela ERSE. Ler mais

 

Comunicação /Agradecimento