segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Outra vez fechados: regras para circular

 


O novo confinamento traz novas regras e atividades que se mantém abertas. Saiba que serviços do ACP não fecham nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, em que recordamos um ano sobre a morte de Paulo Gonçalves no Rally Dakar, competição que acabou hoje na Arábia Saudita. Ler mais

“COMPRAR, USAR E DEITAR FORA”?


 (artigo que hoje veio a lume n’ ‘as beiras’, editado em Coimbra)

 

O European Environmental Bureau estima que o tempo de vida útil de um smartphone se situe entre os 25 e os 232 anos.

E, na realidade, é-o de 3 anos.

“Os custos ambientais e económicos de um tal hiato são excessivamente onerosos e incomportáveis.”

A aprovação de regras que estendam a longevidade de alguns dos dispositivos em 5 anos, representaria, no Espaço Económico Europeu,

§  a diminuição de 12 milhões de toneladas anuais de equivalente-CO2, o que

§  significaria retirar de circulação 15 milhões de veículos movidos a combustíveis fósseis…

Um novo “direito de reparação” se desenha, no quadro actual, de molde a dar mais vida aos produtos.

Para fazer renascer mesteres que, entretanto, se extinguiram porque mais fácil substituir que reparar?

Reparar… por forma a que saia mais em conta que substituir?

Ou será mais caro reparar pelo valor da mão-de-obra? Dependerá obviamente da categoria dos produtos

Trata-se, na realidade, de uma autêntica revolução o que se esboça.

Será que a inversão do paradigma não constituirá obstáculo à Inovação & Desenvolvimento?

Não haverá que curar de um equilíbrio ponderado de molde a evitar que o progresso se estanque?

Um tal exercício demandará decerto muito “engenho & arte” e não se solucionará de uma penada só…

Ou será que a evolução de novos modelos inteiramente recicláveis (e de acesso universal, ao alcance de qualquer bolsa…) não configurará o cenário preferível?

O mote para o debate está dado…

Importante é que esquadrinhemos todos os ângulos, envolvendo na discussão os partícipes por inteiro [Universidades, Centros Tecnológicos & de Investigação, indústria, serviços, distribuição (associações de interesse económico), consumidores…] para que soluções mais adequadas se logrem e imponham no interesse geral.

O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob o lema

Rumo a um Mercado Único mais Sustentável para Empresas e Consumidores”,

confere particular relevo ao “Direito à Reparação dos Produtos” (intentando uma estratégia fulcral em matéria de REPARAÇÃO de BENS DE CONSUMO).

Emitiu, nesse sentido, um sem-número de recomendações  que visam, com efeito, dar forma a um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL, como convém e constitui, nos tempos que correm, imperativo indeclinável de uma qualquer política europeia de consumidores com reflexos no plano global.

E enumera um amplo leque de medidas que há que trasladar para a lei e se compendiam como segue:

·         A outorga de um «direito de reparação» aos consumidores

·         A promoção da reparação em vez da substituição

·         A normalização das peças sobresselentes susceptível de promover a interoperabilidade e a inovação

·         O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção

·         Um cacharolete de informações que aos produtores incumbe em matéria de disponibilidade de peças sobresselentes, actualizações de «software» e a faculdade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:

o   período estimado de disponibilidade a partir da data da compra,

o   preço médio das peças sobresselentes no momento da compra,

o   prazos aproximados recomendados de entrega e reparação

o   e informações sobre os serviços de reparação e manutenção

·         O período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes em consonância com a duração de vida estimada do produto após a colocação no mercado da última unidade

·         A garantia de preço razoável para as peças sobresselentes

·         A garantia legal para as peças substituídas por um reparador profissional quando os produtos já não estiverem cobertos pela garantia legal ou comercial

·         A criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de promover as reparações, em particular após o fim da garantia legal.

 

Dar mais vida aos produtos para que a vida se prolongue”: eis o lema de uma estratégia convertida em nova política de consumidores!

“Dar mais vida aos bens para que se dê mais vida à vida”

De molde a que cada um possa participar interessadamente nele!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Documentos de vacinas contra a Covid-19 roubados foram ″manipulados″ - TSF

 A Agência Europeia do Medicamento não revelou as informações que foram alteradas

A Agência Europeia do Medicamento, entidade reguladora da União Europeia (UE), informou esta sexta-feira que os documentos da vacina contra o novo coronavírus roubados e colocados na Internet por hackers foram também "manipulados".

Essa manipulação aconteceu depois de os piratas informáticos terem obtido, em novembro último, documentos e mensagens de correio eletrónico relativas à avaliação de vacinas experimentais, com dados confidenciais relativos à pandemia de Covid-19, especificou a agência sediada em Amesterdão, uma das capitais dos Países Baixos, mencionando uma investigação em curso.

"Parte da correspondência foi manipulada pelos perpetradores [do roubo] de uma forma que poderia minar a confiança nas vacinas. Vimos que parte da correspondência não foi publicada na sua totalidade e na sua forma original ou com comentários e adições por parte dos perpetradores", adiantou a entidade.

A Agência Europeia do Medicamento não revelou as informações que foram alteradas, mas entidades especializadas em segurança cibernética creem que as ações desencadeadas pelos 'hackers' se enquadram nas campanhas de desinformação lançadas por governos.

A empresa italiana de segurança cibernética Yarix disse ter encontrado 33 Mega Bytes da informação acedida pelos hackers num fórum clandestino, com um título a criticar o efeito das vacinas e uma das suas fabricantes, a Pfizer, antes de se espalhar por outras páginas da Internet, nomeadamente pela dark web.

Para a Yarix, a intenção por detrás da fuga de informação é "causar danos significativos à reputação e à credibilidade do regulador europeu do medicamento e da Pfizer".

Já o consultor de segurança cibernética Lukasz Olejnik considerou que os atos dos piratas informáticos têm "potencial significativo" para "semearem a desconfiança no processo da Agência Europeia do Medicamento, nas vacinas e na vacinação em geral".

"Embora não seja claro quem pode estar por detrás da operação, é evidente que houve recursos alocados para ela", disse.

A entidade adiantou também que a polícia já está a tomar as "medidas necessárias" para responder à fuga de informação, estando em curso uma investigação criminal.

A Agência Europeia do Medicamento sofreu fortes críticas da Alemanha e de outros países membros da UE em dezembro, por não ter aprovado vacinas contra o vírus mais rapidamente.

O regulador da UE emitiu a primeira recomendação para a vacina fabricada pela Pfizer e pela BioNTech semanas depois da injeção ter sido aprovada no Reino Unido, onde ocorreu a primeira aplicação a nível mundial, em 08 de dezembro, e ainda em países como Estados Unidos e Canadá.

Apesar da "necessidade urgente em disponibilizar vacinas aos cidadãos da UE o mais rapidamente possível", a Agência.

Europeia do Medicamento argumentou que a aprovação das vacinas foi legitimada pela "força da evidência científica sobre quanto à sua segurança, à sua qualidade e à sua eficácia".

LEIA AQUI TUDO SOBRE A PANDEMIA DE COVID-19

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Por causa do frio, há 11 anos que não se consumia tanta eletricidade num único dia

 


No gás natural, a REN também registou novos máximos históricos: na emissão diária do terminal de GNL de Sines para a rede e na exportação para Espanha, através da interligação de Campo Maior. 

 Os números mais recentes divulgados pela REN revelam que a onda de frio que tem vindo a atingir Portugal desde o início do ano levou os consumos de gás natural e eletricidade em Portugal a superar máximos históricos consecutivos tanto a nível de pico como de consumo diário.

No que diz respeito ao consumo diário, o consumo máximo de energia elétrica em cada dia foi subindo ao longo da vaga de frio, fixando-se no dia 13 de janeiro em 1.85,1 GWh, superando assim um máximo já com 11 anos, datado de 11 de janeiro de 2010.

O maior pico de consumo de sempre registou-se no dia 12 às 19h30 atingindo 9887 MW, ultrapassando o anterior pico, de 9.403 MW, igualmente de 2010. Ler mais

O teletrabalho é obrigatório, mas os inspetores não têm carros para o fiscalizar

O teletrabalho é obrigatório e dispensa o comum acordo entre trabalhadores e entidades empregadoras. Neste novo confinamento, foram ainda agravadas as coimas em caso de incumprimento. No entanto, faltam meios à Autoridade para as Condições do Trabalho para o fiscalizar.

Escreve o Público esta sexta-feira, 15 de janeiro, que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não tem viaturas para garantir a fiscalização do teletrabalho.

O tema da falta de meios de deslocação não é novo. Mas se em abril até tinham bastantes carros, sendo preciso procurar garagens para os guardar, agora o cenário é outro. Ler mais

Portugueses perdem confiança na app STAYAWAY COVID: 1,8 milhões já desinstalaram

 
A aplicação de rastreio da COVID-19 perdeu cerca de 60% dos utilizadores cinco meses depois de ficar disponível. Apenas 2.708 portugueses introduziram códigos. 

 Começou hoje o segundo confinamento obrigatório devido à pandemia de COVID-19 e os números de infetados não têm dado tréguas às autoridades de saúde. É um déjà-vu do que aconteceu no ano passado, mas com maior agravante, numa altura em que há mais conhecimento e ferramentas à disposição. Uma delas é a app de rastreio STAYAWAY COVID, que foi lançada em setembro para ajudar os portugueses a controlarem os contactos com eventuais pessoas infetadas.

Mas os números da aplicação são agora bastante desanimadores. O Público avança que 60% dos portugueses já apagaram a aplicação, ou seja, 1,8 milhões de utilizadores deixaram de usar a ferramenta. E segundo números da INESC TEC, apenas foram utilizados os códigos de alertas por 2.708 vezes, números de 13 de janeiro. A INESC TEC aponta a falta de organização e formação dos médicos, assim como a burocracia na dispensa da aplicação. Ler mais

Portugal com recorde de mortes em 24 horas. Mais 159 óbitos e 10.663 infetados

Portugal atingiu hoje novos máximos de mortes em 24 horas, de internamentos e de pessoas em cuidados intensivos. Desde o início da pandemia, morreram 8.543 pessoas com COVID-19 em Portugal. Os números foram divulgados hoje no boletim epidemiológico da Direção-geral da Saúde (DGS).

 Desde o início da pandemia, Portugal registou 8.543 mortes associadas à COVID-19 e 528.469 casos de infeção. Em relação a quinta-feira, contabilizam-se mais 159 óbitos - um novo máximo -, 10.663 infetados e 6.458 recuperados. Ao todo há já 394.065 casos de recuperação relacionados com a doença em território nacional.

A região de Lisboa e Vale do Tejo, com 4.280 novos infetados, é a área do país com mais novas notificações, com 40,1% do total de diagnósticos nas últimas 24 horas em Portugal. Ler mais

CELEBRAÇÕES DO DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM ANGOLA

 


Mário Frota convidado especial para o programa de comemorações a promover em Luanda

a 15 de Março de 2021 em curso

 Mário Frota acedeu a um gentil convite que o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor de Angola, órgão dependente do Ministério do Comércio, lhe endereçou para participar de uma mesa  redonda virtual alusiva ao dia 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dissertar sobre o momentoso tema:

 A responsabilidade do Estado e o Sector de Defesa dos Direitos do Consumidor

(Experiência de Portugal)

 Trata-se de um convite, a todos os títulos, honroso, fruto do reconhecimento da actividade da apDC e do seu CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo - no espaço da lusofonia, que vem sendo desde sempre privilegiado com maior incidência no País-Continente que o Brasil indubitalvelmente é.

Mas onde há espaço para outros espaços, mormente Moçambique, Angola, Santo Tomé e Cabo Verde.

A apDC, instituição de Coimbra, mostra-se naturalmente satisfeita pela distinção.

Bens de consumo: é válida a renúncia à garantia?


 

Diário de 15-1-2021

 


      Diário da República n.º 10/2021, Série I de 2021-01-15

Descubra tudo sobre o subsídio de alimentação neste guia para 2021

Veja como funciona (mesmo em teletrabalho), quem tem direito e quanto pode receber sem pagar impostos.

O subsídio de alimentação consiste numa contribuição monetária no sentido de compensar o trabalhador pelos gastos diários da refeição (normalmente o almoço) que tem lugar durante o período laboral. Mas sabia que não é obrigatório por lei? E ainda que existem diferenças entre recebê-lo em cartão ou em dinheiro? Neste artigo elaborado pelo ComparaJá.pt explicamos-lhe tudo sobre o subsídio de refeição.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um montante pago ao trabalhador, por cada dia trabalhado, para compensar a despesa que o mesmo tem com a refeição realizada durante o dia laboral. Ler mais

 

Afinal as escolas de condução e os ATL's vão ter de fechar portas. Estas são as 52 exceções ao confinamento

 As medidas adotadas para o novo período de confinamento devido à pandemia de covid-19 determinam a "suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos", mas o documento saído do Conselho de Ministros prevê uma série de exceções, de cantinas a veterinários, passando por mercearias e oculistas. Escolas de condução e ATL's faziam parte da lista original, mas saíram, tendo de encerrar. Veja aqui a lista completa.

 De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de hoje, foi decretada a "suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos" no âmbito do novo confinamento a ter início às 00:00 do próximo dia 15 de janeiro

"São suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante", refere o documento. Ler mais

Coimas no estado de emergência vão dos 200 euros aos 20 mil euros

 
O incumprimento das medidas definidas no atual estado de emergência, devido à pandemia, prevê coimas que vão dos 200 euros aos mil euros para pessoas singulares e dos dois mil aos 20 mil euros para as empresas.

 Segundo o decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, para este período de estado de emergência, decretado das 00:00 de sexta-feira até ao final do mês, as coimas por não cumprimento das medidas governamentais duplicam o valor.

No artigo sobre o critério especial de medida da coima lê-se que “durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas previstas (...) são elevados para o dobro”. Ler mais

SEF vai ser extinto e investigação criminal passa para a PJ

 


Todas as funções policiais passam para a GNR, PSP e PJ. Será criado um novo organismo chamado de Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) para tratar das competências administrativas. 

 É oficial. O Governo quer mesmo extinguir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e passar todas as funções policiais para a GNR, PSP e PJ. Será criado um novo organismo chamado de Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) para tratar das competências administrativas (passaportes, vistos, autorizações de residência, refugiados), avançou o Diário de Notícias (acesso pago), esta sexta-feira.

Esta reestruturação do SEF surge na sequência do caso de Ihor Homeniuk, o cidadão ucraniano morto sob custódia deste serviço de segurança no aeroporto de Lisboa. Deste caso há três inspetores acusados de homicídio e mais nove com processos disciplinares, que foram apresentadas quinta-feira pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. Ler mais

Em confinamento, outra vez. Veja quais são as regras e restrições para o país nos próximos 15 dias

Quase 10 meses depois, Portugal volta a entrar em confinamento obrigatório. As medidas de restrição, que incluem o dever de recolhimento domiciliário, terão a duração de quinze dias, mas há diferenças em relação a março: escolas mantêm-se com o ensino presencial e as cerimónias religiosas serão permitidas.

A principal alteração relativamente ao primeiro confinamento geral aplicado em março e abril é a continuação do ensino presencial em todos os níveis de ensino.

Entre as medidas que estarão em vigor até 30 de janeiro estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais. Ler mais

 

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Diário de 14-1-2021

          


Diário da República n.º 9/2021, Série I de 2021-01-14

CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE POR TELEFONE: HÁ PRAZO PARA DESISTIR?


“Feito um contrato de seguro de saúde por telefone, pode o consumidor desistir dele sem consequências?

1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.

2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa previsão legal.

3. Rege no que toca ao DIREITO DE DESISTÊNCIA o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015).

Eis o que reza tal artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito de desistência):

 

CONTRATOS ABRANGIDOS E SEU REGIME

O tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar justa causa:

§  Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice;

§  Nos seguros qualificados como instrumentos de captação de aforro estruturados, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice;

§  Nos contratos de seguro celebrados à distância, diferentes dos anteriores, nos 14 dias imediatos à data da recepção da apólice.

COMO SE CONTA O PRAZO DE DESISTÊNCIA?

Os prazos enunciados contam–se a partir da data da celebração do contrato, desde que o tomador do seguro, disponha já nessa data, em papel ou noutro suporte duradouro, de todas as informações relevantes sobre o seguro que hajam de constar da apólice.

 

EXCLUSÃO DO DIREITO DE DESISTÊNCIA

1.    O direito de desistência relativo aos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde (com uma duração igual ou superior a seis meses) não se aplica aos segurados nos seguros de grupo.

2.    O direito de desistência no contrato de seguro celebrado à distância não se aplica a seguros com prazo de duração inferior a um mês, nem aos seguros de viagem ou de bagagem.

 

COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DO SEGURADO

A desistência  do contrato (o “dar o dito por não dito”…) deve ser comunicada ao segurador por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao segurador.

 

EFEITOS DA DESISTÊNCIA

A desistência tem efeito retroactivo, isto é, conta para trás, podendo o segurador ( a Companhia de Seguros) ter direito às seguintes prestações:

§  Ao valor do prémio calculado pro rata temporis (isto, é “proporcionalmente ao tempo de seguro vencido”), na medida em que tenha suportado o risco até à desistência do contrato pelo consumidor;

 §  Ao montante das despesas razoáveis que tenha efectuado com exames médicos sempre que esse valor seja imputado contratualmente ao tomador do seguro (consumidor);

 §  Aos custos de desinvestimento que o segurador tenha comprovadamente suportado.

 

 CASOS EM QUE NÃO HÁ DIREITO ÀS PRESTAÇÕES PELA COMPANHIA DE SEGUROS

A Compania não tem direito às prestações referenciadas no ponto precedente em caso de desistência pelo consumidor do contrato de seguro celebrado à distância.

Exceptua-se, porém, a hipótese de ocorrer o início de cobertura do seguro antes do termo do prazo de desistência do contrato, a pedido expresso do tomador do seguro (consumidor).

 

 PRAZO INSUFICIENTE (QUE NÃO O LEGAL DE 30 DIAS)

Se do contrato constar o prazo de 14 dias, que não o de 30, que é o legal, é como se não existisse prazo nenhum.

E, assim sendo, rege um outro dispositivo da Lei do Contrato à Distância de 14 de Fevereiro de 2014, segundo o qual o período de tempo para a desistência passa a ser de 12 meses.

 

 PREVISÃO DA LEI DO CONTRATO À DISTÂNCIA

Eis o teor da norma (n.º 2 do artigo 10.º) da Lei do Contrato à Distância que prevê um tal direito:

“Se o fornecedor… não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado [noutra disposição], o prazo para o exercício do direito de [DESISTÊNCIA] é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial....

Se, no decurso do prazo de 12 meses, o fornecedor… cumprir o aludido dever de informação pré-contratual, o consumidor dispõe de [30] dias para pôr termo ao contrato a partir da data de recepção dessa informação (com a adaptação da norma do artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro).

EM CONCLUSÃO:

a. Se do contrato de seguro de saúde não constar o prazo de 30 dias dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de DESISTÊNCIA (a que a lei chama, impropriamente embora, de livre resolução) ou consta

Mário Frota

 apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Controlar a pandemia, proteger as pessoas


 As medidas, ponto a ponto

Medidas, com início às 00h00 de 15 de janeiro, terão duração de um mês, vigorando até 31 de janeiro, sendo revistas a cada 15 dias
-Dever de recolhimento domiciliário
-Há liberdade de circulação para votar nas eleições presidenciais
-Teletrabalho obrigatório
-Escolas mantém-se abertas para todos os alunos
-Instituições de ensino superior mantêm-se abertas
-Missas e outras celebrações religiosas são permitidas assim como eventos de campanha eleitoral (todos os outros eventos são proibidos)
-Serviços públicos funcionam apenas com marcação
-Maioria do comércio fecha. Mantêm-se abertos supermercados, mercearias, farmácias e dentistas e outros serviços de bens essenciais, tal como aconteceu em março e abril
-Cabeleireiros e barbearias encerram
-Restauração (restaurantes, bares, esplanadas ou cafés) encerra ao público, podendo funcionar apenas em regime de take away e de entregas ao domicílio
-Bancos e correios mantêm-se abertos, assim como todos os serviços de manutenção e reparações ao domicílio
-Ginásios e pavilhões encerram, mas a primeira Liga de futebol continua (sem público).
-Estabelecimentos culturais encerrados
-Medidas de controlo de preços e limitação de taxas de serviço e comissões cobradas por plataformas de entregas ao domicílio: comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%, taxas de entrega não podem aumentar. Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos

Twitter defende suspensão de conta de Trump mas admite precedente perigoso

O diretor executivo (CEO) do Twitter, Jack Dorsey, defendeu hoje naquela rede social a suspensão permanente da conta de Donald Trump, decretada pela plataforma em 08 de janeiro, mas admitiu que pode estabelecer um precedente perigoso.

 “Não celebro nem sinto orgulho por termos banido [a conta] @realDonaldTrump do Twitter”, escreveu Dorsey naquela rede social, numa série de mensagens em que questionou se a expulsão do Presidente cessante dos Estados Unidos daquela plataforma foi a atitude correta, após a violenta invasão do Capitólio, em 06 de janeiro, por militantes instigados por Trump.

“Acredito que foi a decisão certa”, escreveu o responsável do Twitter, apontando que a rede social “enfrentou circunstâncias extraordinárias e insuportáveis”, forçando a empresa a “concentrar todas as [suas] ações na segurança pública”. Ler mais

Deixe o mau tempo à porta: oito dicas para proteger a sua casa no inverno

Em Portugal, muitas casas estão pouco preparadas para o frio levando as famílias a precisarem de aumentar o conforto térmico dentro de portas. Para isso, é preciso manter o frio do lado de fora e aumentar a resiliência perante geadas, ventos fortes, chuva, neve, tempestades e até furacões e inundações. 

1 – Escolha o sistema de aquecimento certo. Caso a sua habitação não inclua sistema de aquecimento, opte pela solução mais adequada à sua família, como piso radiante, bombas de calor, aquecimento central ou emissores térmicos. Considere sempre a dimensão da casa e os custos de instalação, mensais e de manutenção, na altura de escolher o seu sistema de aquecimento. Com a temperatura agradável dentro de casa, não vai precisar de andar com muita roupa e sentir-se-á muito mais confortável.

 2 – Vede portas e as janelas. Esta dica serve, por um lado, para impedir a entrada de correntes de ar frio e, por outro lado, para evitar que o calor saia de dentro de casa. Poderá fazê-lo utilizando uma fita isolante, um “chouriço”, ou tubos de espuma ou de borracha. Ler mais

 

F ase principal do leilão do 5G começa esta quinta-feira

 


A fase do leilão do 5G destinada a empresas como a Meo, Nos e Vodafone começa esta quinta-feira, depois da conclusão da fase exclusiva para novos entrantes, que fez duplicar o valor do espetro. 

 A fase principal do leilão do 5G começa esta quinta-feira, na qual são chamadas a licitar as principais empresas do setor em Portugal, confirmou o ECO junto de fontes das operadoras. Espera-se que Meo, Nos e Vodafone, entre outras empresas interessadas, licitem as frequências para a quinta geração que são disponibilizadas pela Anacom.

As três grandes operadoras portuguesas já tinham confirmado que se inscreveram no leilão, mas não confirmaram a disposição para licitarem o espetro. Cada uma delas tem em curso na Justiça processos para tentarem travar o leilão em curso, por considerarem que as regras são injustas e colocam em causa os seus negócios e o setor. Ler mais

‘NEM NOTAS NEM MOEDAS’, “SÓ CARTÕES”! FRONTAL JACTÂNCIA OU CRASSA IGNORÂNCIA?

A DENÁRIA PORTUGAL, lançada em Fevereiro último, emana da sociedade civil. Seu escopo: assegurar a circulação do papel-moeda (dinheiro físi...