quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Destaques 2020 | 12 meses protegendo as crianças de publicidade infantil


 Olá, como você está?

Neste ano tão desafiador, vimos o tempo passar em uma velocidade diferente - horas muito rápido e horas tão devagar que dezembro parecia que nunca chegaria. Mas chegou! 2020 nos exigiu flexibilidade e um exercício diário de resiliência, esperança e força.

Aqui no Criança e Consumo, os últimos 12 meses foram intensos. Mesmo sem sair de casa, seguimos enfrentando a exploração comercial infantil e colecionando muitas vitórias por uma infância livre de consumismo, especialmente nesse momento em que as crianças estão muito mais tempo no ambiente digital.

Queremos te contar um pouquinho de tudo que fizemos por aqui


COMPRO O QUE É NOSSO COMPRO PORTUGUÊS



Vou ao Continente, dos Herdeiros de Belmiro de Azevedo, conterrâneo da Carmen Miranda, e, no cabaz de Natal, surgem-nos coisas de proveniências as mais exóticas:

 . Amendoim - Estados Unidos da América (nem alcagoitas de Alzejur, nem mancarra da Guiné, nem jinguba de Angola...)

 . Nozes (metades) – Chile

 . Amêndoas - Grécia (?)

 . Avelãs – Itália

 . Miolo de pinhão -?

 . Caju - Tailândia (o Alentejo ainda não produz...)

 Para quê tamanha hipocrisia?

...

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

ACCIONAR A GARANTIA COMERCIAL QUANDO A LEGAL AINDA VIGORA?


Caso:

Smartphone  adquirido, em Março, em Coimbra, em casa de referência. Preço elevado. Extensão da garantia: mais 3 anos.

Em Junho, uma avaria.

Garantia accionada, remessa para a marca.

Dias depois, o diagnóstico. Duas deficiências: uma coberta pela garantia, a outra não.

Para reparação na íntegra, custos a meu cargo.

Invoquei o seguro. Que não, que o seguro (extensão da garantia?) só poderia ser “utilizado” uma vez “durante os 12 meses”... !

Aquando da celebração do seguro, nada me disseram.

Obrigaram-me a pagar 54€ para levantar o Smartphone.

Sinto que fui enganada.

Como funciona realmente a garantia?” Ler mais

CTT alargam horários no Natal para "apoiar" clientes

 Entre hoje e amanhã, as lojas CTT estarão a funcionar até às 20h00.

 Os CTT - Correios de Portugal anunciaram um alargamento do horário de funcionamento esta terça e quarta-feira (dias 22 e 23 de dezembro) até às 20h00 de modo a responder à "época do ano onde o volume de tráfego aumenta de forma significativa, bem como a afluência às lojas". 

"Nesta época de crise pandémica que a todos impacta, esta é mais uma medida tomada pelos CTT, em conjunto com outras iniciativas lançadas, de solidariedade e comerciais, para apoiar pessoas e empresas, garantindo a segurança dos trabalhadores e dos clientes", referem os CTT, numa nota enviada ao Notícias ao Minuto Ler mais

BENS DE CONSUMO: é válida a renúncia à garantia?

 


Os consumidores gozam, na União Europeia, de uma garantia legal de 2 anos na compra-e-venda e na empreitada de coisas móveis duradouras.

 Em Portugal a garantia estende-se ainda aos contratos de locação e outras prestações de serviço, nos termos do artigo 1.º - A do diploma legal respectivo, a saber:

 

“ Âmbito de aplicação

 

1 - O presente decreto-lei é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores.
2 - O presente decreto-lei é, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo.“

  Ora, ocorre que estabelecimentos mercantis há que, no momento da celebração do contrato, apresentam formalmente ao consumidor um termo de renúncia a tais direitos, sendo que, na sua ignorância, o contraente-consumidor o subscreve.

 Ora, a Lei das Garantias dos Bens de Consumo, em decorrência da Directiva emanada do Parlamento Europeu que lhe serve de matriz, diz no seu artigo 10.º, sob a epígrafe “imperatividade”:

“1 - Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente diploma.”

2 - É aplicável à nulidade prevista no número anterior o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.”

Ora, no capítulo alusivo ao “carácter injuntivo dos direitos dos consumidores”, o artigo 16 da LDC – Lei de Defesa do Consumidor, sob a epígrafe “nulidade”, prescreve:

 

“1 - Sem prejuízo do regime das cláusulas contratuais gerais, qualquer convenção ou disposição contratual que exclua ou restrinja os direitos atribuídos pela presente lei é nula.
2 - A nulidade referida no número anterior apenas pode ser invocada pelo consumidor ou seus representantes.
3 - O consumidor pode optar pela manutenção do contrato quando algumas das suas cláusulas forem nulas nos termos do n.º 1.”

E a circunstância de, por vezes, surgirem decisões judiciais menos conformes com o que a Lei das Garantias dispõe, tem levado à intervenção, em sede de recurso, dos tribunais superiores, como no caso infra, julgado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (relator: desembargador Jorge Leal), em 05 de Novembro pretérito e cujo sumário é o que segue:

“I. É nula a cláusula de renúncia à garantia, subscrita pelo consumidor num contrato de compra e venda de bem de consumo.

II. A invocação da nulidade referida em I depende da manifestação de vontade nesse sentido por parte do consumidor.

III. Entende-se estar preenchido o requisito indicado em II para o conhecimento da aludida nulidade por parte do tribunal se o consumidor, arredando tacitamente os efeitos da aludida declaração de renúncia à garantia, demanda judicialmente o vendedor, reclamando deste a reparação de anomalia do veículo vendido e o pagamento de indemnização pela privação do seu uso.”

 Se é certo que se trata de uma nulidade atípica (“relativa”, hoc sensu, lhe chamava Rui de Alarcão), em que nem o fornecedor a pode invocar nem o tribunal a pode conhecer de ofício, a circunstância é que tal acordo é nulo, cumprindo ao consumidor denunciá-lo.

 Em nosso entender, tal acordo deveria ser nulo de pleno direito, dada a ignorância que normalmente caracteriza o consumidor. Por forma a que não acumule prejuízos, como, por via de regra, sucede.

 Daí que seja indispensável que aos consumidores seja levada, à exaustão, a informação relativa aos seus direitos, como é, aliás, sistematicamente, pretensão da lei, ao estatuir no seu artigo 12.º o que segue:

 
“Acções de informação


 

A Direcção-Geral do Consumidor deve promover acções destinadas a informar e deve incentivar as organizações profissionais a informarem os consumidores dos direitos que para eles resultam do presente decreto-lei.”

 Que todas estas normas não passem de pias intenções

 A informação com jeito acautela o direito…

 

A informação

exigente

e rigorosa

previne a lesão

tanto a negligente

como a dolosa!

 

Mário Frota

 

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Oposição critica alterações ao programa de habitação acessível no Porto

 A Câmara do Porto aprovou hoje, com críticas da oposição, as alterações ao programa de 'Porto com Sentido' que implicam, entre outras medidas, a revisão dos valores da renda nos imóveis arrendados e subarrendados.

 O programa 'Porto com Sentido' foi lançado pelo município, em março, com o objetivo de introduzir habitações a custos acessíveis no mercado tradicional de arrendamento, de diferentes tipologias e em todas as freguesias da cidade.

A iniciativa pretende atrair para o centro da cidade milhares de novos residentes.

Para o social-democrata Álvaro Almeida, as alterações propostas desvirtuam o programa que surgiu como resposta à crise vivida pelo alojamento local, introduzindo, por exemplo, imóveis que necessitem de reabilitação. Ler mais

OCDE. Portugueses terão de trabalhar até aos 72 anos para manter o equilíbrio da população produtiva

Estudo da OCDE refere que, se nada mudar nos próximos 30 anos, os portugueses vão ter de trabalhar mais oito anos, além dos atuais 64, para atingir a reforma.

Além de Portugal ser um dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) onde a idade de reforma mais subiu nos últimos anos, o país faz também parte do lote onde é preciso trabalhar mais tempo, além dos 64 ou 65 anos, para garantir uma estabilidade na taxa da população em idade ativa produtiva, em relação à população total.

De acordo com o estudo "Promover uma força de trabalho inclusiva em termos de idade", divulgado pela OCDE e citado pelo "Diário de Notícias", os portugueses terão de trabalhar, em média, mais oito anos além da idade de referência para a reforma, caso o cenário não mude nos próximos 30 anos. Neste contexto, a idade ativa produtiva deverá ser prolongada até aos 72 anos. Ler mais

 

Do pão ao leite, até às comissões da banca. Veja os preços que vão mudar no seu dia a dia


Há produtos que devem ficar mais caros no próximo ano, como o pão e algumas marcas de tabaco. Mas entrará também em vigor um travão a comissões bancárias e a chamadas de valor acrescentado.

O novo ano vai trazer algumas mudanças que vão ter impacto no bolso dos portugueses. Por um lado, há alguns produtos que costumam estar na lista de compras que poderão ficar mais caros, como é o caso do pão e do tabaco. Por outro, medidas aprovadas este ano que vão diminuir os custos de certas atividades, como os museus para os jovens e algumas comissões bancárias.

A influenciar as flutuações nos preços estão fatores como mudanças nos impostos aprovadas no Orçamento do Estado, ou até a subida do salário mínimo. Há também medidas que foram aprovadas na Assembleia da República ao longo do ano a influenciar os preços, como é o caso do pacote legislativo que acabou com comissões bancárias no MB Way e travou outras comissões. Ler mais

 

Dona do Pingo Doce vai recorrer à justiça para impugnar multa de 91 milhões de euros

 

Jerónimo Martins discorda “em absoluto das decisões, que reputa de totalmente infundadas e profundamente imerecidas à luz do trabalho consistente que desenvolve para levar diariamente aos consumidores portugueses os melhores preços”.

A Jerónimo Martins contestou esta segunda-feira a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de aplicar uma multa de 91 milhões de euros à cadeia de supermercados Pingo Doce, detida pelo grupo. A retalhista informou ainda o mercado de que irá recorrer à justiça para impugnar a decisão sancionatória e utilizar “todos os meios ao seu alcance para defender a sua reputação e repor a verdade dos factos”.

“Por discordar em absoluto das decisões, que reputa de totalmente infundadas e profundamente imerecidas à luz do trabalho consistente que desenvolve para levar diariamente aos consumidores portugueses os melhores preços e as melhores promoções”, justifica a empresa liderada por Pedro Soares dos Santos, em comunicado enviado à CMVM. Ler mais

 

Seis supermercados e dois fornecedores de bebidas multados em 304 milhões de euros pela Autoridade da Concorrência


As empresas acusadas de concertação de preços em prejuízo do consumidor foram Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl, E. Leclerc, Central de Cervejas e Primedrinks.

 Autoridade da Concorrência (AdC) informou esta segunda-feira que emitiu a primeira decisão condenatória oriunda da investigação a operadores de distribuição, tendo aplicado uma multa de 304 milhões de euros ao Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl, Cooplecnorte (responsável pelo E. Leclerc), Sociedade Central de Cervejas (SCC) e Primedrinks. Ler mais

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

STF em 2021: Confira os principais temas pautados para as sessões do 1º semestre

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de julgamentos das 37 sessões plenárias previstas para o 1º semestre de 2021. Entre os processos pautados, estão questões relacionadas ao direito ao esquecimento; à lei que disciplina o direito de resposta; à liberdade de imprensa e à publicidade infantil. Ministro também garantiu prioridade aos casos relacionados à pandemia da covid-19.

Com o objetivo de retomar o crescimento econômico e o desenvolvimento nacional, foram assegurados na pauta temas focados nos setores regulados, em especial as telecomunicações, os transportes e os medicamentos. Já em atenção aos direitos humanos, destacam-se os casos sobre os limites da publicidade infantil e sobre o cabimento de indenização por condições sub-humanas em presídios. Ler mais

Windows 10 consome demasiado CPU? Culpa é de uma atualização recente e tem solução

 

Ao longo dos anos a Microsoft tem conseguido que o Windows 10 se mantenha com um consumo de recursos reduzido. A culpa de situações anormais está quase sempre nas apps que são usadas e que os utilizadores trazem para o sistema.

Uma nova queixa parece vir contrariar este cenário e revela consumos anormais de CPU. A culpa parece estar identificada em duas situações distintas, mas a solução também parece existir, ainda que não seja a esperada. Ler mais

Pagamentos contactless representam 35% da faturação dos negócios em Portugal, conclui Reduniq


 A rede da Unicre registou, em novembro, um aumento homólogo de 27 pontos percentuais neste tipo de pagamentos eletrónicos.

Os pagamentos contactless (sem contacto) continuaram a crescer em novembro, representando 35% do total de faturação dos negócios em Portugal, o que corresponde a um disparo de 27 pontos percentuais relativamente ao mesmo mês de 2019, de acordo com os dados da rede de aceitação de cartões Reduniq.

“Houve um efeito da desmaterialização do dinheiro em que o contactless cresceu muito. Cresceu, naturalmente, pela migração dos cartões normais, mas também por entrada no sistema, por transformação daquilo que eram pagamentos em dinheiro por pagamentos em meios eletrónicos”, referiu Rui Dias Alves, CEO da consultora Return on Ideas, na sessão online do departamento de analítica da Reduniq (“Insights”).

 

Passageiros internacionais pagam taxa de carbono de dois euros a partir de julho


Os passageiros internacionais que entrem ou saiam de Portugal por avião ou cruzeiro vão ter de pagar uma taxa de carbono de dois euros a partir de julho. 

Os passageiros internacionais que cheguem ou saiam de Portugal em voos ou navios com os de cruzeiro vão ter de pagar uma taxa de carbono já a partir de 1 de julho de 2021, no valor de dois euros. A notícia é avançada pelo Público (acesso condicionado).

Esta medida está prevista no Orçamento do Estado para 2021 e a receita desta taxa reverte a favor do Fundo Ambiental. O primeiro passo para a implementação acontecerá já em janeiro, altura em que o Governo deverá avançar com a regulamentação da mesma. Ler mais

 

Cuidados a ter com os pneus

 



A manutenção dos pneus é fundamental para a segurança do automóvel. Veja o que deve fazer nesta edição do AUTOCLUBE Jornal, em que assinalamos a conquista de mais um título de Campeão de Portugal de Ralis por parte de Armindo Araújo após o cancelamento da última prova da época. Conheça ainda a importância vital do halo na Fórmula 1. Ler mais


Volkswagen derrotada no tribunal da União Europeia por causa do Dieselgate

O tribunal superior da União Europeia (UE) decidiu que a utilização de tecnologia por parte da Volkswagen no sentido de contornar os testes de poluição dos motores a diesel violou as regras da comunidade. De acordo com a Bloomberg, esta é a mais recente derrota legal do grupo alemão, que já perdeu mais de 30 mil milhões de euros com o caso conhecido como Dieselgate.

O Tribunal de Justiça da UE considera que instalar um dispositivo deste tipo não pode ser justificado pelo facto de contribuir para prevenir o envelhecimento do motor, por exemplo. Um software como este “deve permitir que o motor seja protegido de danos excepcionais e repentinos” e apenas esses riscos imediatos poderão justificar a sua utilização.

A mesma agência noticiosa deixa claro que as decisões tomadas por esta instância com sede em Luxemburgo são definitivas e que poderão ter consequências para lá da Volkswagen. Isto porque a prática de que o grupo é acusado parece ser comum em toda a indústria automóvel.

NATAL: AS TROCAS DOS BENS SÃO UM FAVOR DO COMERCIANTE? PRENDAS, PREBENDAS, TROCAS E BALDROCAS…

Os contratos de compra e venda, ainda que de consumo, regularmente celebrados nos estabelecimentos comerciais, são, em geral, firmes.

 Isto é, uma vez celebrados, não poderá o consumidor retractar-se, ou seja, dar o dito pelo não dito.

 As partes terão de cumprir as respectivas obrigações decorrentes do contrato.

 Claro que há, por um lado, estratégias mercadológicas segundo as quais os empresários proporcionam aos consumidores vantagens como as que se exprimem num “SATISFEITO OU REEMBOLSADO”

 E concedem um lapso, variável no tempo, para que o consumidor proceda às devoluções do que tiver comprado… nessa condição!

 Antigamente, as devoluções, por aplicação paralela de um preceito do Código Comercial, eram susceptíveis de se admitir em 8 dias.

 E isso constava habitualmente das notas de venda.

 Mas há contratos que não são firmes, não são vinculantes… ainda que acabe o mundo!

 Estão nessas circunstâncias as vendas a contento e as vendas sujeitas a prova.

 

1.    VENDA A CONTENTO: o que é?

 

É a que é feita sob reserva de a coisa agradar ao consumidor.

 Mas a compra e venda a contento apresenta-se sob duas modalidades:

 . a primeira, como mera proposta de venda;

 . a segunda, como contrato (há já um contrato e não uma mera proposta contratual) susceptível de resolução, vale dizer, de a ele se pôr termo, se a coisa não agradar ao consumidor.

 

1.1. Venda a contento na primeira modalidade

 

No caso da proposta de venda, a coisa deve ser facultada ao consumidor para exame.

A proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao consumidor, este se não pronunciar dentro do prazo da aceitação que se estabelecer (por exemplo, 8, 10, 15 dias…).

Neste caso, não haverá pagamento porque não há contrato, mas, como se disse, uma proposta contratual. O que pode é haver uma qualquer entrega do valor da coisa equivalente ao preço, a título de caução.

Devolvida a coisa, restituir-se-á a caução na íntegra. Não há cá vales, menos ainda vales com prazos de validade, curtos ou longos, com o fito de se vender ulteriormente, pelo seu valor, uma outra coisa.

1.2. Venda a contento na segunda modalidade

Se as partes estiverem de acordo sobre a resolução (a extinção) da compra e venda, isto é, sobre a faculdade de se pôr termo ao contrato no caso de a coisa não agradar ao comprador, o vendedor pode fixar um

prazo razoável para tal, se nenhum for estabelecido pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos “comerciais”.

A entrega da coisa não impede que o consumidor ponha termo ao contrato.

A devolução da coisa obriga à restituição do preço, na íntegra, de imediato, sob pena de o vendedor incorrer em mora.

Neste aspecto, como há já contrato, se a ele se puser termo, terá de se operar a restituição do preço e a devolução da coisa.

Dever-se-ia legislar neste particular, a fim de se preverem coimas (sanções em dinheiro e sanções acessórias) para o caso de o vendedor se atrasar a restituir o preço ou se o quiser fazer por outro modo, seja através de vales ou por qualquer outra modalidade de pagamento. Coisa que se não admite: o consumidor entregou dinheiro, deve ser-lhe restituído o valor em numerário e não por qualquer outra forma; pagou por cartão de débito ou de crédito, deve ser feito de imediato o cancelamento do pagamento, de modo inequívoco e sem prejuízos de qualquer espécie.

Dúvidas sobre a modalidade da venda

Em caso de dúvida sobre a modalidade que as partes tiverem tido em mira, presume-se que é a primeira a adoptada: ou seja, não que tivessem escolhido um contrato de compra e venda susceptível de a ele se pôr termo se a coisa não agradar ao consumidor, mas uma mera proposta de venda.

2. COMPRA E VENDA SUJEITA A PROVA: o que é?

A compra e venda sujeita a prova está regrada no artigo 925 do Código Civil. Aplica-se subsidiariamente aos contratos de consumo.

O regime é o que segue:

A venda sujeita a prova considera-se feita sob a condição (suspensiva) de a coisa ser idónea para o fim a que é destinada e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor.

Condição suspensiva é aquela segundo a qual as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico.

Por conseguinte, se o acontecimento futuro ocorrer, estaremos perante uma condição suspensiva: o negócio jurídico produz os seus efeitos normais.

A venda sujeita a prova pode estar sujeita a uma condição resolutiva.

A condição resolutiva é aquela segundo a qual as partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a extinção do negócio.

Se o acontecimento se verificar, a condição será resolutiva: o negócio não produzirá os seus efeitos.

A coisa deve ser facultada ao comprador para prova.

A prova deve ser feita dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

Se tanto o contrato como os usos forem omissos, observar-se-ão o prazo fixado pelo vendedor e a modalidade escolhida pelo comprador, desde que razoáveis.

Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a condição tem-se por verificada quando suspensiva (isto é, o negócio produz os seus efeitos normais, o contrato passa a ser firme) e por não verificada quando resolutiva (o mesmo se dará aqui nessa hipótese).

Economia de A a Z Rádio Valor Local

 Economia de A a Z com António Félix – O PPR ( ... )