quinta-feira, 26 de novembro de 2020

31 anos depois… EM DIA DE GORDO ANIVERSÁRIO POR UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA

 

31 anos depois…

Eis o GUIÃO
(mal seguido)
Para uma Intervenção
Com todo o Sentido
Mas prenhe de Emoção
E de modo não perdulário


EM DIA DE GORDO ANIVERSÁRIO

POR UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA

Constituída em 1989 e concebida como antena nacional da AIDC Associação Internacional de Direito do Consumo, com vocação planetária, moldámo-la - a apDC - como sociedade científica de intervenção no quadro da matriz convencional assente no tripé

Formação
Informação
e
Protecção,

congruentemente erigido sob uma perspectiva científica.

Na sua génese, Neves Ribeiro, mais tarde vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Manuel Porto, catedrático, ora jubilado, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paula Barros, presidente, ao tempo, da Associação Académica de Coimbra, e nós mesmos, humilde servidor de uma Causa que de todo nos transcende. Entre outros… que acreditaram deveras na necessidade do uma estrutura do jaez da que se desenhara.

Como unidades orgânicas,

• um Centro de Formação,
• um outro de Informação,
• um Centro de Estudos de Direito do Consumo e
• um de Publicações.

E um projecto de Delegações a implantar no País, onde adesão e interesse se casassem.

Com o são propósito de desenvolver os estudos nesta área.

Ainda houve esboços, frustrados, em Castelo Branco (Idanha-a-Nova), em Felgueiras e num que noutro espaço, após uma episódica cooperação (a que não foram alheios os interesses da multinacional de testes e publicações belga que empesta tudo por onde passa e obnubila os espaços... interferindo nos projectos dos que se doam à Causa sem subverterem o Templo nem nele montarem a sua banca de bufarinheiros a soldo de "estrangeiros"…)

Cedo se esboçou o primeiro plano de actividades e em 1990, sob a égide do então presidente do Conselho de Administração da Radiotelevisão Portuguesa, o saudoso Bastonário Coelho Ribeiro, a apDC desenvolveu, no pequeno ecrã, um programa de informação – o primeiro após tentativas esparsas de Pitacas Antunes nos anos quentes da revolução - com significativo lastro de audiência.

Nele, a denúncia dos atropelos de que padecia o incipiente estatuto do consumidor, esboçado em 1981 e mal concretizado, com os serviços públicos essenciais num desserviço clamoroso e num desvario intolerável a ferir de morte a autonomia ética dos consumidores e o seu círculo de direitos.

Nele, a informação de cada um e todos sobre a sua Carta de Direitos nem sempre respeitada, tantas vezes ignorada.

Passemos, então, em revistas os suportes do tripé (o trempe desta estranha culinária):

FORMAÇÃO

Nos 31 anos que a apDC leva de vida, inúmeros eventos se desenvolveram no plano da Formação ano após ano:

• um sem-número de cursos específicos, desde logo preleccionados aos seus quadros como aos mais,

• acções pontuais em todos os ramos e graus de ensino,

• acções de divulgação dirigidas às populações em geral e aos seus estratos mais vulneráveis,

• sucessivos cursos de pós-graduação concretizados, mais tarde, no Porto, na Fundação Filos, por cortesia do seu presidente, o Padre José Maia, e em Coimbra, nas instalações em Vila Cortez,

• cursos consecutivos de actualização de conselheiros de consumo afectos aos municípios

Acções de divulgação eminentemente formativas, em qualquer dos suportes.

Ano após ano, de modo laborioso e consequente.

E eventos de todo o jaez, a saber... Ler mais

Não há exércitos unipessoais...


Marcos Dessaune, teorizador do Direito do Consumo, no Brasil, com obra notável que se vai impondo em extensão e profundidade, em reforço dos direitos do consumidor, dirigiu-nos por ocasião do aniversário da apDC palavras de reconhecimento, tais os ecos na outra riba do Atlântico do que modestamente por estas paragens se vai operando.

No agradecimento que se impunha exprimimos o que segue.

Fique o registo!

"Muito obrigado por tamanha gentileza!

Nesta refrega, em que a dureza tem de se impor, quantas vezes, a uma urbanidade recomendável, até a alma se nos derrete perante palavras doces de reconhecimento e estímulo. Não há vitórias de exércitos unipessoais, conquanto a capacidade de resistência de um Ghandi ou um Mandela seja determinante para vergar a mão e quebrar o dorso a poderosos inimigos que se suporia invencíveis. As "armadas invencíveis" também se destroçam.

A nossa capacidade de resistência tem de se afirmar, em regra, não contra o mercado insidioso que deflagra as suas poderosas cargas explosivas contra os anónimos consumidores, mas contra os governos e administrações que se tornam ajuramentados inimigos dos consumidores por em tudo consentirem, na sua cumplicidade, por acção ou reverberável passividade...

E a força que daí emana, de tão poderosa, faz soçobrar os mais resistentes!

Exemplos como os de São Nuno de Santa Maria (Nun' Álvares Pereira) que, frente a um numeroso exército de castelhanos, os destroçou com o seu fervor e a sua vivacidade, são revigorantes para esta cruzada em prol de quantos, desvalidos da fortuna e os mais, carecem do esforço ingente de quem pode e enquanto pode. "Os que podem aos que precisam", mais que o "suum cuique tribuere"...

E neste reino que, como dizia Mouzinho de Albuquerque, é "obra de soldados", cantava Camões: "Pera servir-vos, braço às armas feito; / Pera cantar-vos, mente às Musas dada"!

Outros são os reinos, outros os senhores, que de modo fero lançam o seu ignominioso poder contra os fracos e indefesos, seja na fazenda, na finança, como no prato da sopa que se lhes nega...

Excelente pelo estímulo!

Lembrá-lo-ei nos momentos de desfalecimento quando as forças cedem perante o ignaro inimigo que se agiganta!"

Escolas fechadas. Pais não vão receber se faltarem ao trabalho nas vésperas de feriados

Com as escolas fechadas nas pontes dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os pais poderão faltar ao trabalho com falta justificada. No entanto, não serão remunerados.

A questão levantada pela suspensão das aulas nas vésperas dos feriados - uma das medidas para controlar a propagação da covid-19 - é vista de forma diferente por alguns advogados, que consideram que os pais de menores de 12 anos têm direito a um apoio excecional à família.

Para trabalhadores de empresas privadas que não sigam a recomendação do Governo e decidam estar abertas, ter dias de férias só será possível com um acordo.

A função pública terá tolerância de ponto. Quanto ao setor privado, a SIC contactou o Ministério do Trabalho que disse não ter, de momento, qualquer resposta para dar. Ler mais

Aprovado apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores

 

Votação final do Orçamento do Estado para 2021 realiza-se esta quinta-feira no Parlamento.

A proposta do PS que prevê o novo apoio extraordinário aos rendimentos dos trabalhadores até 501,16 euros foi aprovada esta quarta-feira no âmbito das votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

A iniciativa dos socialistas que substitui o a proposta inicial do Governo, após negociações com o BE, vem alargar o âmbito de aplicação do novo apoio social aos sócios-gerentes e aos trabalhadores informais e altera algumas regras.

Em causa está o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19 que pode ir até aos 501,16 euros (limiar da pobreza) que mereceu os votos favoráveis de todos os partidos na globalidade da proposta e abstenção do BE em alguns pontos.

No âmbito do artigo que cria o novo apoio foi ainda aprovada uma proposta do PCP que inclui os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais. Ler mais

 

Teletrabalho, desfasamento de horários e máscaras: Empresas alvo de fiscalização apertada nas próximas duas semanas

 De norte a sul do país as empresas portuguesas serão alvo de ações de fiscalização mais rigorosas e apertadas por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) nas próximas duas semanas, de forma a garantir que as regras são cumpridas, avança a ‘Renascença’.

A fiscalização, segundo a estação de rádio, visa essencialmente certificar que as empresas estão a ter em conta as recomendações feitas pelo Governo em virtude do regime de Estado de Emergência atualmente em vigor, devido à pandemia da Covid-19, nomeadamente no que diz respeito à preferência pelo teletrabalho e ao desfasamento de horários.

Para além da verificação do cumprimento destas duas medidas as autoridades vão ainda fiscalizar a disponibilidade de máscaras, no sentido de perceber se as mesmas estão a ser distribuídas aos funcionários, uma vez que agora o uso do equipamento de proteção no local de trabalho é obrigatório. Ler mais

5G faz disparar litigância. Operadores já avançaram com cinco providências cautelares para travar leilão


Oposição de Altice, NOS e Vodafone fez disparar os episódios de litigância contra o regulador das comunicações. Operadores históricos querem travar leilão do 5G, numa altura em que, pelo menos, 18 países da Europa já têm serviços comerciais 5G, entre os quais Espanha, Alemanha e Reino Unido.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) lançou o regulamento final do leilão no dia 2 de novembro. As candidaturas para o leilão encerram na sexta-feira, 27 de novembro, esperando o regulador atribuir as licenças 5G até ao final de março de 2021. Contudo, a discordância nunca foi tão grande e a litigância em torno do 5G disparou. Ler mais

 

Da letra microscópica nos contratos de adesão à sanha legislatória sem nexo nem ponderação


Urge adoptar medidas alternativas que imprimam celeridade e abertura no quadro do normativo das “Condições Gerais dos Contratos”.

A apDC de há muito se desdobra em diligências para que as cláusulas abusivas não perdurem indefinidamente nos contratos com as consequências daí emergentes.

Donde haver formulado um leque de propostas para atingir de modo expedito um tal desideratum, invocando uma figura que se tem revelado eficaz no direito brasileiro: o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O que vem a ser?

Uma vez detectadas as cláusulas abusivas em documento pré-elaborado que é o modelo contratual, o Ministério Público chama a capítulo os responsáveis pela empresa, aponta as cláusulas proibidas dele constantes e acorda com o proponente que as elimine. Desse acordo,  far-se-á um papel, obrigando-se a empresa a respeitar o compromisso e, se o não fizer, a pagar um dado valor por dia de  infracção. Ler mais

 

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Famílias e empresas vão ter mais tempo para pedir a suspensão de empréstimos

 Prazo para a adesão tinha terminado no final de setembro deste ano.

 A adesão às moratórias foi alargada até ao final de março, famílias e empresas vão ter mais tempo para pedir a suspensão de empréstimos, em tempo de pandemia.

A proposta do PSD foi aprovada na terça-feira no Parlamento por todos os partidos da direita à esquerda, à exceção do PS.

Apesar do regime de moratórias vigorar até 30 de setembro de 2021, o prazo para a adesão tinha terminado no final de setembro deste ano. É assim alargado até 31 de março através desta proposta de alteração ao Orçamento do Estado para o próximo ano.

O Orçamento do Estado já foi aprovado na generalidade com os votos do PS e as abstenções do PCP, PAN, PEV e das deputadas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, mas ainda não se sabe se todos mantêm as intensões de voto na votação do Orçamento na especialidade marcada para quinta-feira.

Rafael Marchante, SIC Notícias

Governo vai enviar à AR proposta sobre apoio a rendas não habitacionais

O Governo vai enviar ao parlamento uma proposta sobre o arrendamento não habitacional estando disponível para encontrar uma solução que considere uma repartição do esforço entre Estado, arrendatários e proprietários, disse hoje o secretário de Estado do Comércio.

 "O Governo anunciou que está disponível para apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei sobre o arrendamento não habitacional que encontre uma consideração da repartição do esforço entre Estado, proprietários e arrendatários e que pode ter, da forma que seja mais viável e exequível, relação com a quebra de faturação", referiu o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

João Torres, que falava no debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), manifestou, no entanto, dúvidas sobre uma solução linear para todas as empresas, admitindo que a reposta "poderá eventualmente considerar um ou mais níveis" [em função da quebra de faturação]. Ler mais

O que dizem os consumidores europeus relativamente ao packaging sustentável?

 A pandemia de Covid-19 veio, entre outras coisas, relembrar a importância do bem-estar ambiental para a nossa vida. Os consumidores começaram a criar novos hábitos e a dar mais importância às embalagens dos produtos, priorizando assim o packaging sustentável.

Um recente estudo europeu, realizado pela DS Smith e Ipsos MORI, revela que 85% dos consumidores querem comprar produtos que utilizem a menor embalagem possível, e cerca de um terço (29%), admite ter deixado de comprar determinadas marcas porque as suas embalagens não eram sustentáveis.

A análise envolveu a participação de 9 mil pessoas de 12 países europeus, incluindo Portugal, e mostra que, embora os hábitos de compra possam ter mudado, a sustentabilidade continua a ser fundamental. Ler mais

Apoios à restauração estendem-se aos próximos dois fins de semana


Apoio aos restaurantes "será alargado também, em particular, aos dois próximos fins de semana prolongados", diz o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. 

 O Governo lançou apoios para a restauração de forma a compensá-los por terem estado encerrados desde as 13h nos últimos dois fins de semana. E serão alargados aos próximos dois, tendo em conta a manutenção das restrições.

Em declarações à Rádio Renascença (acesso livre), o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, diz que este “apoio é um mecanismo de compensação pelas perdas de faturação verificadas nos dois últimos fins de semana e será alargado também, em particular, aos dois próximos fins de semana prolongados”, tal como António Costa anunciou no sábado quando revelou as medidas económicas para compensar os efeitos da pandemia. Ler mais

Altice corta relações institucionais com Anacom

Numa altura em que regulador e operadores assumem posições antagónicas sobre o 5G, a dona da Meo considera que o tema dos preços foi a ‘gota de água’. A administração de Alexandre Fonseca entende que, atualmente, não há “espaço” para o “diálogo razoável e construtivo” com o regulador.

Um dia depois da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) ter anunciado que os preços das telecomunicações subiram 6,5% em Portugal nos últimos onze anos, enquanto decresceram 11% na União Europeia, a Altice Portugal decidiu unilateralmente suspender “qualquer relacionamento institucional com a Anacom, que não o que obriga a lei”, segundo o comunicado esta quarta-feira. Ler mais

DIREITOS DOS CONSUMIDORES. 31 anos depois

 
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Diário de 25-11-2020

        


           Diário da República n.º 230/2020, Série I de 2020-11-25

31 anos da apDC

Direito do Consumo 'versus' Direito do Consumidor


Ouvimos um dia destes investigadores do Nova Consumer Lab dissertar sobre as diferenças entre o direito do consumidor e o direito do consumo.

De forma algo simples, ao que se nos afigura.

E sem se aterem, com a profundidade que tende a reclamar-se, quer às razões históricas quer às de ordem metodológica de que arrancam os conceitos ou o "nomen" sob que se identifica a disciplina de que se cura.

Além disso, de forma algo pretensiosa e ligeira, procurou-se estabelecer uma divisória ao jeito de Tordesilhas entre a Escola de Coimbra e a de Lisboa (como se hodiernamente fronteiras do estilo se admitissem de forma redutora quando há escolas de direito um pouco por toda a parte e Escola nenhuma, afinal, que corporize um fio condutor de doutrinas que se compendiem uniformemente...).

E além disso, talvez o Direito do Consumo se cultive mais fora das Universidades que no seu seio, pese embora a Nova se tecer de uma estrutura nascente de louvar, sem paralelo, porém, no tocante às demais Universidades.

Não se olvide que a apDC dispõe, nas unidades que a conformam, de um Centro de Estudos de Direito do Consumo, que remonta à sua fundação em 1989.

Algo que parece ignorar-se, como se nas Universidades tudo se esgotasse.

Nem o direito do consumidor, no Brasil, se ocupa exclusivamente da tutela dos direitos constitucionalmente consagrados, nem na Europa (em Portugal) o direito do consumo se transcende ao abarcar, em paralelo, actividades próprias do mercado do consumo e, a um tempo, da tutela da posição jurídica do consumidor...

Daí que se recomende, com toda a modéstia, a leitura do texto que segue a quem possa interessar.

(Texto que veio a lume na 'Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo', ano III, n.º 9, Março de 2013)

Com a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo que ora se dá à estampa principia o terceiro ano de edição.

Não tem sido isenta de escolhos a trajectória até então cumprida.

Editor e Conselho de Direcção, porém, em conjunção de esforços, vêm superando dificuldades antepostas e imprimindo à Revista um cunho que a projecta já como uma das publicações de referência no segmento de que se trata.

Não há, ao invés do que possa supor-se, uma diferença de grau ou de substância no que tange ao Direito do Consumo versus Direito do Consumidor.

Nem sempre se tem dos institutos a concepção que curial seria se retivesse se se adentrasse a história.

No Portal Direito do Consumo, que se insere no plano editorial da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, se contém um excerto que importaria trazer à colação, para uma melhor percepção das eventuais “diferenças”, de resto, inexistentes.

Recorramos, porém, a um texto publicado no NETCONSUMO, jornal virtual da apDC – sociedade científica portuguesa que se vota à promoção dos interesses e à protecção dos direitos do consumidor:

Os espíritos perturbam-se quando ouvem, distinta ou indistintamente, falar tanto de Direito do Consumidor como de Direito do Consumo.

E, com ou sem critério, uns propendem a aceitar, acriticamente, um "nomen" e, outros, outro, segundo as suas tendências ou sensibilidade, sem que lhes presida um qualquer critério histórico-científico, que, em rigor, se terá de ter em conta.

A “ciência” do direito é, quantas vezes, o domínio por excelência de “argumentos de pretensa autoridade” e de "ficções" de uma doutrina inconsequente, assente em meras opiniões a que falece um qualquer suporte ou fundamento técnico-científico.

Atente-se no texto infra que põe, aliás, o “dedo na ferida”:

“Ao contrário do que exprimem determinados autores, não há senão uma diferença que radica, aliás, no ponto de que se arranca e ao nível de conformação das regras:

. no direito do consumidor, um acervo de regras em torno do sujeito da relação – uma perspectiva subjectivista – que não altera o tónus da relação jurídica de consumo que se analisa nem o âmbito de intervenção que abarca;

. no direito do consumo, a rotação para o objecto, que não centrada no sujeito, com o espraiar das normas de protecção e a reproposição de equilíbrios no quadro da relação jurídica de consumo e no seio do mercado que lhe é próprio, que é o do consumo.

Já Mário Frota, in “Contrato de Trabalho I”, Coimbra Editora, 1978, a propósito da pretensa dicotomia “direito do trabalhador" 'versus' "direito do trabalho”, obtemperava com justeza:

“… Aliás, o fenómeno não se descortina singularmente em sede de direito do trabalho, alçado o contrato a figura nuclear deste novel ramo de direito.

Como asseverava impressivamente Pérez Leñero, “o ius civile" só nasce como direito quando perde o seu carácter pontifical e secreto de índole privilegiada, e pelo lendário Gneo Flávio se faz do domínio público o segredo das acções e dos dias 'fasti'.

Já ambas as partes litigantes estavam em igualdade de condições, e o direito passa de uma fase política à técnica (…).

O direito comercial, já em tempos mais recentes, passa também por esta fase subjectiva e personalista; nasce como direito dos comerciantes, protector dos seus interesses, para passar depois à fase objectiva do direito do comércio (…).

Em última instância, não é senão a delimitação da força e do direito, do poder material e do poder jurídico, problema básico da génese do direito em geral, que o do trabalho havia de recolher necessariamente.”

Mas o facto não tira nem põe. Nem significa que na Europa, onde majoritariamente, a denominação é de Direito do Consumo, se haja conseguido superar a perspectiva subjectivista de forma antecipada…

Não há metodologicamente, ao que se nos afigura, conquanto haja quem sufrague entendimento diverso com enfoque no âmago da relação jurídica de que se trata, diferenças nem de vias de tutela da posição jurídica do consumidor nem do campo de intervenção.”

Daí que se afigure de sufragar a denominação Direito do Consumo em vez de Direito do Consumidor, como se vulgarizou no Brasil.

Mas não é esta singular “diferença”, aparentemente formal, que não substancial, que retira a autonomia científica ao Direito do Consumo e um lugar de destaque na galeria dos “ramos” de direito, já que, como asseverava Jean Baudrillard, o direito do consumo é o “direito do quotidiano”, dada a frequência com que é chamado a intervir nas relações jurídicas que se entretecem dia-a-dia e que conformam o seu conteúdo.

Mas este aspecto é de somenos.

O mais relevante neste particular é que se observa uma aproximação entre os ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal, a que as páginas da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo conferem expressão, pelos estudos que vêm contemplando distintas realidades como as que emergem dos respectivos ordenamentos pátrios.

E a recente iniciativa de se estruturar algo que congregue os jusconsumeristas brasileiros e portugueses – o Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo - representa, afinal, o supremo esforço para se edificar uma instituição alicerçada nos melhores propósitos que conduzam a uma harmonização – pelos mais elevados níveis de protecção – do direito do consumo nos dois dos mais relevantes esteios da Comunidade de Povos de Língua Portuguesa.

Importa, na sequência, integrar no mais breve lapso de tempo Angola e estender gradualmente o Instituto e a publicação que lhe serve de suporte – a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo – aos demais países que têm como língua veicular a de Camões.

Mário Frota
presidente do Conselho Editorial

Nos 31 anos da apDC. Frisante exemplo de actividades plenas semestre a semestre…


REESTRUTURAÇÃO  ORGÂNICA

1.  A apDC– que,  ante  a  sua  própria  natureza  e  essência,  é  uma sociedade  científica  de  escopo  não  egoístico – não  dispõe  de recursos financeiros para projectar  estruturas um  pouco por  toda a parte. Como pretenderia.

No   entanto,   envida   esforços   em   ordem   à   disseminação   de estruturas    pelo território   nacional,    acções “ estimuladas    por sentimentos  que  não  por  vencimentos”.  E  tem  vindo a  assistir -se, ainda que a ritmos diferentes, à implantação da apDC por distintas regiões do território nacional.

Com o que tal pode representar para a   afirmação   inconcussa   da   Carta   de   Direitos   e   Deveres   do Consumidor.

Um  aceno  de  simpatia,  pois,  a  todos os  membros  das  Delegações que continuam   a   revelar uma   extraordinária   capacidade   de adaptação    e    de    resistência    e    se   mostram    particularmente empenhados em desenvolver a apDC e o seu ideário em Portugal: Ler mais

apDC a presenta-se, (sociedade científica de intervenção)...

 A apDC Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal APRESENTA-SE A apDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo, estrutura de índole científica que à promoção dos interesses e à protecção dos direitos dos consumidores se vota em Portugal, é independente de quaisquer poderes e subsiste à margem de instituições internacionais ou nacionais, persigam ou não fins altruísticos. Ler mais

Mediação e Conciliação de Conflitos de Consumo: uma análise luso-brasileira


 

Cancro. Especialista indica alimento a evitar (e que quase todos comemos)

  O consumo excessivo de carne vermelha pode ser responsável pelo aparecimento do cancro, alerta Duane Mellor, porta-voz da British Diete...