quarta-feira, 2 de abril de 2025

O futuro dos seguros automóveis quando a condução for sem condutores

 

Atualmente, os seguros automóveis baseiam-se em fatores como a experiência do condutor, histórico de acidentes, idade e localização geográfica para o cálculo dos prémios. Contudo, num cenário onde o “condutor” é um sistema de inteligência artificial a operar de forma autónoma, estas variáveis tornam-se obsoletas. Com os veículos autónomos, os acidentes causados por falha humana, que representam a maioria dos acidentes, seriam drasticamente reduzidos.
Consequentemente, as apólices individuais de seguro, atuais tornar-se-ão desnecessárias e desadequadas.
O foco deslocar-se-á para os fabricantes de veículos e detentores de software de condução autónoma. As seguradoras, passarão a oferecer apólices que cubram falhas tecnológicas, ataques cibernéticos e defeitos de conceção.
Surge, assim, uma questão central, quem será responsabilizado em caso de acidente?
O proprietário do veículo, o detentor do software ou o fabricante do automóvel?
À medida que os veículos alcançam a automação total, o impacto desta revolução tecnológica ultrapassa os limites das estradas. O setor de seguros
automóveis, tradicionalmente centrado nos riscos associados à falha humana, enfrentará, inevitavelmente, uma transformação significativa. Ler mais

AIMI: Prazo a contar para herdeiros confirmarem ao Fisco quotas nas heranças indivisas

 
O prazo para os responsáveis das heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao IMI já terminou, no dia 31 de março, mas está agora a contar o prazo, até final de abril, para que os herdeiros confirmarem ao Fisco quotas nas heranças indivisas.

As heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais ainda não houve partilhas vão pagar Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Em causa estão todos os Imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) acima de 600 mil euros, caso não se verifique um entendimento entre herdeiros. A medida, que nasceu com o Orçamento do Estado de 2017, prevê também a tributação na esfera dos herdeiros, na sua quota parte.

As regras do AIMI estabelecem que uma herança indivisa, representada pelo cabeça-de-casal (administrador da herança), pode ser alvo deste imposto. Ou seja, o conjunto de imóveis que integram os bens a ser partilhados, no âmbito de uma herança indivisa, pode ser sujeito a tributação efetiva no AIMI, quando a soma dos VPT de tais imóveis excedam os 600 mil euros. Quem opta pela tributação conjunta pode duplicar estes valores. Ler mais

Termina prazo de candidatura a concursos de professores

 

Os professores têm até às 18:00 de hoje para se candidatarem aos concursos de colocação para o próximo ano letivo, com 11 mil vagas disponíveis, número que os diretores escolares dizem ser insuficiente.

As candidaturas, através da plataforma eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), podem ser submetidas até às 18:00.

Este ano, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai abrir 11.056 vagas, das quais 5.623 serão disponibilizadas para os quadros de zona pedagógica.

Esses lugares serão ocupados por professores contratados que passam a integrar os quadros por cumprirem os requisitos da norma-travão (436), com três contratos sucessivos em horário anual completo, ou através do mecanismo de vinculação dinâmica (5.197), introduzido pelo anterior executivo no novo regime de gestão e recrutamento. Ler mais

Palestra "Direito do Consumidor no Brasil e em Portugal: aproximações e diferenças"

 


Com satisfação, convidamos para a palestra "Direito do Consumidor no Brasil e em Portugal: aproximações e diferenças", com o Dr. Mario Leitão Frota, Professor Emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumidor.
 

07 de abril de 2025

19h Salão do Júri (Prédio 13, Conjunto III, UFN)
 

Evento promovido pelo PROCON Santa Maria e pelo Curso de Direito da UFN
 

Esperamos você!



Imprensa Escrita - 2-4-2024





 

terça-feira, 1 de abril de 2025

São enganos sobre enganos...

Há famílias com menos 800 euros de reembolso no IRS. Outras têm de pagar imposto

 


"Os contribuintes adiantaram menos imposto ao Estado com a redução das tabelas de retenção, por isso, agora estão a ser confrontados com um reembolso menor", explica a bastonária da OCC, Paula Franco.

A campanha para a entrega da declaração do IRS arrancou esta terça-feira, dia 1, e muitas famílias estão a ser confrontadas com um reembolso menor. Outras até vão ter de pagar imposto, pela primeira vez. “Isto acontece porque os contribuintes adiantaram menos imposto ao Estado com a dupla redução das tabelas de retenção, no ano passado”, esclarece a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, em declarações ao ECO. O alerta já tinha sido dado no ano passado, aquando da descida extraordinária dos descontos.

No entanto, sinaliza Paula Franco, “os contribuintes não estão a ser prejudicados, porque o imposto efetivamente baixou e por duas vezes, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e depois com a aprovação de um novo alívio fiscal, proposto pelo PS e aprovado a meio do ano, com efeitos a 1 de janeiro. “O que acontece é que os contribuintes ficaram com mais dinheiro no bolso ao longo do ano e agora têm de fazer o acerto de contas”, salienta a bastonária. Ler mais

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