quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Austrália começa a cobrar imposto a plataformas digitais que não paguem por notícias

 

A Austrália vai passar a cobrar um imposto às grandes plataformas digitais e motores de busca, a menos que cheguem a acordo para partilhar com a comunicação social receitas da publicação de conteúdos jornalísticos.

O imposto será aplicado a partir de hoje, 1 de janeiro, às empresas tecnológicas que tenham mais de 250 milhões de dólares australianos (153 milhões de euros) por ano em receitas da Austrália, disseram o ministro adjunto das Finanças, Stephen Jones, e a ministra das Comunicações, Michelle Rowland.

Esta taxa será cobrada a gigantes como as norte-americanas Meta (dona da rede social Facebook) e Alphabet (dona do motor de busca Google) e a chinesa ByteDance (dona da plataforma de vídeos curtos TikTok). Ler mais

Passa a ser proibido fumar ao ar livre em Milão

 A proibição faz parte de um pacote de medidas para melhorar a qualidade do ar na cidade italiana. As multas para quem não cumprir a regra podem ir até 240 euros.

A partir desta quarta-feira, é proibido fumar ao ar livre em Milão, a segunda maior cidade de Itália. A medida aplica-se a todos os espaços públicos, incluindo as ruas.

As multas variam entre os 40 e os 240 euros e a única exceção são os locais onde é possível que o fumador fique a pelo menos 10 metros de outras pessoas.

Esta proibição faz parte de um pacote de medidas, que começaram a ser aplicadas há quatro anos, para melhorar a qualidade do ar na cidade.

As autoridades querem proteger os não fumadores e também criar melhores condições para acolher os Jogos Olímpicos de Inverno em 2026.

Milão, o centro industrial de Itália, é uma das cidades europeias com mais poluição.

 

O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!

 

A propósito de bens ofertados na quadra do Natal e da susceptibilidade das trocas, circulam por aí versões erróneas com a chancela  da empresa Deco-Proteste, Lda. (que se traveste fraudulentamente de associação de consumidores). Recuperadas em parte pela CNN – Portugal num apontamento passado durante os noticiários da semana passada.

Os contratos celebrados, em princípio, num estabelecimento comercial, são firmes. São para valer. E só podem extinguir-se se os bens se apresentarem não conformes nos 30 dias seguintes à sua entrega. Podendo, depois disso e no período de três anos, o consumidor lançar mão de outros remédios: reparação, substituição, redução do preço e também da extinção do contrato.

Mas pode tratar-se de contrato “fora de estabelecimento”: celebrado na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não o do estabelecimento comercial (ou até no estabelecimento se o consumidor for a tanto chamado para o efeito). Ler mais

Diário de 2-1-2025

 


Diário da República n.º 1/2025, Série I de 2025-01-02

Finanças e Administração Interna

Primeira alteração à Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos.

Administração Interna

Alteração da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que definiu os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia da Polícia de Segurança Pública.

Agricultura e Pescas

Primeira alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Aprova o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022­-2027.

Sete mil quilómetros de estrada voltam a ser gratuitos: acabam as cobranças de portagens nas antigas SCUT


A aprovação do diploma foi controversa, com os partidos que suportam o Governo a acusarem os socialistas de "hipocrisia" e de "incoerência" (...)

 

Imprensa Escrita 2-1-2025






 

quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!

 


A propósito de bens ofertados na quadra do Natal  e da susceptibilidade das trocas, circulam por aí versões erróneas com a chancela  da empresa  Deco-Proteste, Lda. (que se traveste fraudulentamente de associação de consumidores). Recuperadas em parte pela CNN – Portugal num apontamento passado durante os noticiários da semana passada.

Os contratos celebrados, em princípio, num estabelecimento comercial, são firmes. São para valer. E só podem extinguir-se se os bens se apresentarem não conformes nos 30 dias seguintes à sua entrega. Podendo, depois disso e no período de três anos, o consumidor lançar mão de outros remédios: reparação, substituição, redução do preço e também da extinção do contrato. Ler mais

Diário de 6-1-2025

  Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06 Lei n.º 1/2025 Assembleia da República Procede à execução de um conjunto de regulam...