sexta-feira, 11 de outubro de 2024

El Banco Sabadell, condenado por incumplir los deberes de custodia de los fondos de un cliente vulnerable por razón de su discapacidad

 El Tribunal Supremo (TS) ha condenado al Banco Sabadell por incumplimiento de los deberes de custodia de los fondos de un cliente vulnerable por razón de su discapacidad.

La Sala de lo Civil ha estimado así el recurso de casación interpuesto por un matrimonio, en nombre y representación de su hijo y asistido por el abogado Francisco Martínez Beltrán de Heredia, y condena al banco a abonar al hijo, de manera solidaria junto a la mercantil Atapuerca Park S.L., 58.620 euros, más los intereses legales desde la fecha de cada abono.

Este cliente, a raíz de un atropello sufrido cuando era menor de edad, padeció un grave deterioro de las funciones cerebrales, y como consecuencia de ello fue declarado incapaz para administrar su persona y bienes, por sentencia del Juzgado de Primera Instancia número 7 de Burgos, que acordó la rehabilitación de la patria potestad de sus padres. Éste percibió por el siniestro una cuantiosa indemnización. Ler mais

Hamburger no "Dallas" só com cartão... nada de falas, puara exclusão!


 

Jornada sobre Justicia Restaurativa


La Federación Española de Justicia Restaurativa organiza la jornada “Experiencias estatales en mediación, justicia restaurativa y sus prácticas” el 25 de octubre en Málaga. Habrá talleres prácticos y se presentarán las actividades de diversas entidades.
 

En el enlace, puedes consultar el programa, inscribirte de forma gratuita y elegir entre tres talleres: federacionjusticiarestaurativa.es

¡Te esperamos!

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Imprensa Escrita - 10-10-2024





 

Bancos podem cobrar comissões de manutenção sobre conta onde os reformados recebem a pensão?

 


“Queria perguntar: vocês pagam ao banco pela manutenção de conta onde recebem a pensão”, questiona-se numa publicação partilhada num grupo no Facebook, destinado à partilha de dúvidas entre reformados e pensionistas. Ler mais

NOS impugnou a decisão adotada pela ANACOM

 

Segundo a autoridade das comunicações, as coimas devem-se à violação das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados a assinantes consumidores. Anteriormente, tinha sido aplicada uma coima de 857 mil euros por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos, por iniciativa dos assinantes, previstas na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE) e na decisão desta Autoridade de 09.03.2012, relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos por iniciativa dos assinantes.

As regras instituídas pela ANACOM em 09.03.2012 visam, por um lado, promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador. Ler mais

Se se recusam tostões ...

Lei de apoio à renda nos novos contratos não está a ser cumprida

Governo criou exceção à regra, mas inquilinos beneficiários do apoio à renda deixaram de o receber depois de ter sido obrigados a renegocia...