quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Dados sobre onde vive, trabalha ou faz compras: Amazon processada por recolha e venda de informação de utilizadores

 A Amazon está a ser alvo de um processo judicial nos Estados Unidos por alegadamente monitorizar secretamente os movimentos dos consumidores através dos seus telemóveis, recolher os seus dados e comercializá-los obtendo vantagem financeira. A ação coletiva foi apresentada esta quarta-feira num tribunal federal de São Francisco, EUA.

De acordo com a acusação, a gigante do retalho obteve “acesso indireto” aos dispositivos dos utilizadores ao fornecer a milhares de programadores de aplicações o código Amazon Ads SDK, que estes integraram nas suas aplicações. A prática terá permitido à Amazon recolher grandes volumes de dados georreferenciados com informação detalhada sobre os locais onde os utilizadores vivem, trabalham, fazem compras e o que visitam.

O processo alega ainda que estas informações revelam dados sensíveis, como afiliações religiosas, orientação sexual e preocupações de saúde dos consumidores. “A Amazon criou um autêntico registo digital dos utilizadores, cruzando um vasto conjunto de dados pessoais sem o conhecimento ou consentimento destes”, pode ler-se na queixa.

A empresa ainda não se pronunciou sobre as acusações.

Artigos e opiniões publicadas no site do Conjur (www.conjur.com.br)

 


Atualização  do site www.superendividamento.app com todas as publicações do Conjur envolvendo a temática do superendividamento. Como sei que muitos de vocês orientam alunos sobre o tema, facilita a busca. https://superendividamento.app/artigos-conjur/

Por um código de contratos de consumo

 


Que tarda…

Em 2014, no n.º 79 da RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo, que criáramos em Coimbra em 1995, escrevíamos, em contundente crítica a um ‘aborto jurídico’ apresentado por uma tal Comissão de Codificação do Direito do Consumo, constituída em 1996 sob a égide de Elisa Ferreira, ministra do Consumo:

“Se compulsarmos o anteprojecto do [denominado] Código de Consumidor, tal como a Comissão o gizou, surpreendemos na secção VI do capítulo IV do título II, uma parte aparentemente reservada aos contratos típicos de consumo, nela figurando:

  • Compra e Venda de Bens de Consumo
  • Concessão de Crédito
  • Serviços Públicos Essenciais
  • Direito de Habitação Periódica
  • Viagens Turísticas e Organizadas. Ler mais

O não pagamento de propinas à Universidade pode levar a uma dívida nas Finanças?

 

“Esqueci-me de pagar as propinas de um ano em que me inscrevi mas em que não frequentei a Universidade. Uns anos depois fiquei com uma dívida nas finanças, com juros, gerada pela Universidade. Isto apesar de haver um decreto de lei nº42/2019, de 21 de junho que “determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento dos atos académicos”, começa por explicar um leitor numa mensagem enviada ao Polígrafo. “Mas agora tenho uma dívida nas finanças com ameaça de penhora, isso parece-me mais do que uma consequência. Tentei explicar isto à universidade mas eles ignoraram. É legal fazerem isto quando está explícito na lei que a única consequência é o não reconhecimento dos atos académicos? Esta situação acontece com muita gente”, questiona. Mas será que uma dívida à universidade pode avançar para uma situação de penhora? Ler mais

STCP passa a fiscalizar “estacionamento indevido” no Porto. Agentes terão “autoridade” para multar


Operadora arranca a 3 de fevereiro a fiscalização do estacionamento de veículos em faixas Bus e nas vias com paragens de transporte rodoviário e ferroviário na cidade Invicta. 

STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto vai passar a fiscalizar o estacionamento de veículos em faixas Bus e nas vias com paragens de transporte público rodoviário e ferroviário na cidade Invicta.

A fiscalização arranca a 3 de fevereiro e será feita por agentes STCP “devidamente credenciados” pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Vão circular em veículos identificados e “terão autoridade para emitir autos de contraordenação aos infratores”. Ler mais

 

 

Perdas cripto aumentam em janeiro. ‘Arrastão’ foi superior a 70 milhões de euros

 

Em janeiro de 2025, as perdas associadas a incidentes de hacking no setor das criptomoedas ascenderam a 73,9 milhões de dólares (70,8 milhões de euros), resultantes de 19 incidentes específicos. Este valor representa uma redução de 44,6% em comparação com o mesmo mês de 2024, quando as perdas tinham sido de 133,4 milhões de dólares (127,8 milhões de euros).

De acordo com o relatório “Crypto Losses in January 2025” da Immunify, quando comparado com dezembro de 2024, houve um aumento considerável, com as perdas a crescerem nove vezes, já que em dezembro o valor perdido foi de 3,85 milhões de dólares (3,69 milhões de euros). Ler mais

ANACOM aplica coima de mais de 356 mil euros à NOWO por violações das regras sobre celebração e cessação dos contratos e faturas detalhadas

Nota de Imprensa   A ANACOM decidiu aplicar à NOWO uma coima no valor de 356 375 euros, por violações das regras aplicáveis à celebração de ...