quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Dados sobre onde vive, trabalha ou faz compras: Amazon processada por recolha e venda de informação de utilizadores

 A Amazon está a ser alvo de um processo judicial nos Estados Unidos por alegadamente monitorizar secretamente os movimentos dos consumidores através dos seus telemóveis, recolher os seus dados e comercializá-los obtendo vantagem financeira. A ação coletiva foi apresentada esta quarta-feira num tribunal federal de São Francisco, EUA.

De acordo com a acusação, a gigante do retalho obteve “acesso indireto” aos dispositivos dos utilizadores ao fornecer a milhares de programadores de aplicações o código Amazon Ads SDK, que estes integraram nas suas aplicações. A prática terá permitido à Amazon recolher grandes volumes de dados georreferenciados com informação detalhada sobre os locais onde os utilizadores vivem, trabalham, fazem compras e o que visitam.

O processo alega ainda que estas informações revelam dados sensíveis, como afiliações religiosas, orientação sexual e preocupações de saúde dos consumidores. “A Amazon criou um autêntico registo digital dos utilizadores, cruzando um vasto conjunto de dados pessoais sem o conhecimento ou consentimento destes”, pode ler-se na queixa.

A empresa ainda não se pronunciou sobre as acusações.

Artigos e opiniões publicadas no site do Conjur (www.conjur.com.br)

 


Atualização  do site www.superendividamento.app com todas as publicações do Conjur envolvendo a temática do superendividamento. Como sei que muitos de vocês orientam alunos sobre o tema, facilita a busca. https://superendividamento.app/artigos-conjur/

Por um código de contratos de consumo

 


Que tarda…

Em 2014, no n.º 79 da RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo, que criáramos em Coimbra em 1995, escrevíamos, em contundente crítica a um ‘aborto jurídico’ apresentado por uma tal Comissão de Codificação do Direito do Consumo, constituída em 1996 sob a égide de Elisa Ferreira, ministra do Consumo:

“Se compulsarmos o anteprojecto do [denominado] Código de Consumidor, tal como a Comissão o gizou, surpreendemos na secção VI do capítulo IV do título II, uma parte aparentemente reservada aos contratos típicos de consumo, nela figurando:

  • Compra e Venda de Bens de Consumo
  • Concessão de Crédito
  • Serviços Públicos Essenciais
  • Direito de Habitação Periódica
  • Viagens Turísticas e Organizadas. Ler mais

O não pagamento de propinas à Universidade pode levar a uma dívida nas Finanças?

 

“Esqueci-me de pagar as propinas de um ano em que me inscrevi mas em que não frequentei a Universidade. Uns anos depois fiquei com uma dívida nas finanças, com juros, gerada pela Universidade. Isto apesar de haver um decreto de lei nº42/2019, de 21 de junho que “determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento dos atos académicos”, começa por explicar um leitor numa mensagem enviada ao Polígrafo. “Mas agora tenho uma dívida nas finanças com ameaça de penhora, isso parece-me mais do que uma consequência. Tentei explicar isto à universidade mas eles ignoraram. É legal fazerem isto quando está explícito na lei que a única consequência é o não reconhecimento dos atos académicos? Esta situação acontece com muita gente”, questiona. Mas será que uma dívida à universidade pode avançar para uma situação de penhora? Ler mais

STCP passa a fiscalizar “estacionamento indevido” no Porto. Agentes terão “autoridade” para multar


Operadora arranca a 3 de fevereiro a fiscalização do estacionamento de veículos em faixas Bus e nas vias com paragens de transporte rodoviário e ferroviário na cidade Invicta. 

STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto vai passar a fiscalizar o estacionamento de veículos em faixas Bus e nas vias com paragens de transporte público rodoviário e ferroviário na cidade Invicta.

A fiscalização arranca a 3 de fevereiro e será feita por agentes STCP “devidamente credenciados” pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Vão circular em veículos identificados e “terão autoridade para emitir autos de contraordenação aos infratores”. Ler mais

 

 

Perdas cripto aumentam em janeiro. ‘Arrastão’ foi superior a 70 milhões de euros

 

Em janeiro de 2025, as perdas associadas a incidentes de hacking no setor das criptomoedas ascenderam a 73,9 milhões de dólares (70,8 milhões de euros), resultantes de 19 incidentes específicos. Este valor representa uma redução de 44,6% em comparação com o mesmo mês de 2024, quando as perdas tinham sido de 133,4 milhões de dólares (127,8 milhões de euros).

De acordo com o relatório “Crypto Losses in January 2025” da Immunify, quando comparado com dezembro de 2024, houve um aumento considerável, com as perdas a crescerem nove vezes, já que em dezembro o valor perdido foi de 3,85 milhões de dólares (3,69 milhões de euros). Ler mais

ANACOM alerta para nova vaga de chamadas fraudulentas

  Se receber uma chamada de alguém que diz ser da ANACOM e fala de crimes associados ao seu número de telefone, desconfie. A entidade regul...