sexta-feira, 29 de novembro de 2024

EU court rules against Bulgarian biometric data collection

 

The EU’s top court ruled that the Bulgarian police may not collect DNA and fingerprints unnecessarily, in a judgement on Thursday.

The Court of the European Union (CJEU) handed down its judgement in a case stemming from the Bulgarian police's mass collection of biometric data from suspects.

The Luxembourg-based court ruled that the Bulgarian interior ministry must prove that there is an "absolute necessity" for collecting biometric data in every case.

The case, referred to the CJEU by Sofia City Court (SHC) judge Ivo Hinov, relates to a Bulgarian woman accused of tax crimes who had alleged the forced collection of her biometric data by the police. (...)

How John Deere Robs Farmers Of $4 Billion A Year


 John Deere is costing American farmers $4.2 billion a year by restricting them from fixing their own tractors. Apple, Amazon and major automakers use the same strategies on everything you own. It's bad for consumers and local mechanics, but excellent for corporate profits. (...)

Preços da energia aceleram inflação em Portugal para 2,5% em novembro

 


Variação homóloga do índice de preços terá acelerado para 2,5% este mês, impulsionada pelo aumento do custo da energia, indica a estimativa rápida divulgada esta sexta-feira pelo INE. 

 taxa de variação homóloga da inflação terá acelerado para 2,5% em novembro, mais duas décimas do que no mês anterior, indica a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE), publicada esta sexta-feira. É o segundo mês consecutivo de subida do índice de preços.

A aceleração da inflação em novembro deveu-se ao aumento dos preços da energia. “A variação do índice relativo aos produtos energéticos aumentou para 2,1% (-0,2% no mês anterior), determinando em grande medida a aceleração do IPC total”, explica o INE. Ler mais

Balneários interditos há seis meses por causa de legionella

Duches proibidos em três instalações do Estádio Universitáriode Lisboa desde maio. Instituição garante que não há risco para a saúde pública.

Alguns balneários de modalidades no Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa) continuam interditos para duche desde maio, quando foi detetada a presença de legionella, «tendo sido instalados balneários portáteis alugados pela Universidade de Lisboa» como solução provisória.


Na altura, a instituição previa que a situação estivesse resolvida até meados de junho, tempo necessário para adotar novos procedimentos e obter «três resultados negativos sucessivos, tal como é determinado pelas entidades de saúde competentes». Certo é que, seis meses depois, a situação se mantém. Ler mais

Erro sobre as qualidades da coisa? Ou garantia, que é outra loisa??

 


Artigo de Opinião

Dr. Mário Frota, Presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Coimbra

 Erro sobre as qualidades da coisa? Ou garantia, que é outra loisa??

 

“Comprei um veículo híbrido que consumiria, ao que anunciava a marca, 3,8 litros/100 Km, a velocidade regular. O facto é que o consumo era sempre da ordem dos 6 – 7 litros, a velocidade constante de 120 Km.

O que quero é exigir responsabilidades ao concessionário ou à própria marca e não sei como. Poderei anular o contrato?”

 1. A situação em análise enquadra-se no âmbito das hipóteses de não conformidade, de harmonia com o que prescreve a Lei da Compra e Venda de Consumo:

“… os bens devem… corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem” (DL 84/2021: al. d) do n.º 1 do art.º 7.º).

2. A ser assim, com efeito, o consumidor tem 3 anos para denunciar a não conformidade (e não dois meses como na lei anterior), após detectar as diferenças:

“O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem ” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

3. “Os direitos atribuídos ao consumidor … caducam decorridos dois anos … da data da comunicação da falta de conformidade”, o que quer significar que, após a denúncia da não conformidade, terá dois anos para propor a acção, em tribunal, sob pena de caducidade ((DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17).

4. “Nos casos em que a não conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata … resolução do contrato (a sua extinção por incumprimento), com a devolução do bem e a restituição do preço na íntegra (DL 84/2021: art.º 16).

5. Os demais remédios parece não se ajustarem na circunstância: a reparação e a substituição, porque, após os 30 dias, ter-se-ia de considerar a reparação ou a substituição (esta também presente no art.º 16) como soluções inadequadas, porque todos os modelos têm gastos da ordem dos 6 / 7 litros, que não os anunciados 3,8 l / 100 Km. E não será nem a reparação nem a substituição a conduzir à reposição da conformidade.

6. Poderá o consumidor enveredar eventualmente pela redução adequada do preço, se essa for a sua opção: mas o pôr-se termo ao contrato parece ser a mais adequada.

7. Para além da extinção do contrato, pode o consumidor, na circunstância, exigir do fornecedor a reparação dos prejuízos pelos consumos excessivos entretanto efectuados por referência aos dados publicitados (Lei 24/96: n.º 1 art.º 12)

CONCLUSÃO

1. Há não conformidade se se anunciar um consumo baixo de combustível (3,8 l /100 Km.) e o real exceder tais valores (no caso para cerca do dobro).

2. O consumidor pode, nestes casos, pôr termo ao contrato, tanto nos primeiros 30 dias (direito de rejeição), como dentro do período da garantia legal, porque nem a reparação nem a substituição constituirão solução adequada.

3. A comunicação da não conformidade ao vendedor deve ser feita no lapso de 3 anos, que é o da garantia legal.

4. Após a comunicação, o consumidor tem dois anos para accionar o fornecedor sob pena de caducidade do direito de acção.

A informação ao consumidor ...

Quantas horas passa no telemóvel? Conheça os três perfis de dependência

 
Os resultados de um estudo espanhol sugerem "uma classificação da dependência problemática do telemóvel (...) porque constitui um problema de saúde social e mental".

Um estudo realizado pela Universidade de Almería (UAL) determinou três perfis diferentes de dependência de telemóveis, de acordo com os seus traços de impulsividade, e apontou uma dependência problemática que representa "um problema de saúde social e mental".

As investigadoras Pilar Flores e Ana Sánchez-Kuhn, do grupo de investigação 'Neurociências Clínicas e Experimentais' da UAL, em Espanha, classificaram o uso do telemóvel durante seis horas diárias "com um elevado nível de urgência e falta de premeditação".

Cinco horas e meia foram classificadas com "um elevado grau de perda de controlo" e uma terceira, de quatro horas, foi classificada "sem comportamento aditivo ou impulsivo", detalhou a UAL, em comunicado. Ler mais

 

Dois terços das autarquias vão devolver IRS aos seus moradores em 2025

Das 200 câmaras municipais, pelo menos 43 vão devolver aos contribuintes a totalidade do valor, mas autarquias como Coimbra, Cascais, Fundã...