quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Docentes que recusem vaga não serão alvo de processo disciplinar - Ministério

 

Os professores que esta semana recusem a vaga atribuída no concurso extraordinário ficarão impedidos de exercer funções este ano letivo, mas não serão alvo de um processo disciplinar, esclareceu o ministério da Educação.

"Foi detetado um lapso na transcrição da penalização de docentes recém vinculados no Concurso Externo Extraordinário, já devidamente retificado na Nota Informativa disponível no 'site' da DGAE", explicou à Lusa o gabinete de comunicação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), referindo que "não está previsto qualquer processo disciplinar aos docentes que não aceitem a colocação em Quadro de Zona Pedagógica (QZP)".

A tutela lançou um concurso extraordinário para colocar professores nas escolas que já estavam identificadas como tendo mais dificuldades em contratar e por isso tinham mais casos de alunos sem aulas. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 20-11-2024





 

terça-feira, 19 de novembro de 2024

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Um morto e 90 pessoas infetadas após surto de E.coli em cenouras orgânicas vendidas nos Estados Unidos

 

A bactéria E. coli foi detetada em cenouras orgânicas vendidas em várias cadeias de supermercados dos Estados Unidos. Há registo de pelo menos uma morte e cerca de 90 pessoas foram infetadas.

Recentemente, as autoridades de saúde dos Estados Unidos detetaram um surto de E.coli em lascas de cebolas utilizadas pela cadeia de fastfood McDonald's. Agora, a mesma bactéria foi encontrada em cenouras orgânicas vendidas pela Grimmway Farms, sediada na Califórnia.

Uma pessoa terá morrido e pelo menos 39 foram infetadas em 18 estados diferentes, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças.

A empresa responsável emitiu um comunicado, este fim de semana, no qual garante que as embalagens de cenouras já não se encontraram à venda, mas alerta os consumidores que as possam ter guardadas em casa. A maioria dos doentes serão residentes nos estados de Nova Iorque, Minnesota, Washington, Califórnia e Oregon. Ler mais

 

UE adapta as regras sobre responsabilidade decorrente dos produtos à era digital e à economia circular


Defesa dos consumidores e vantagens para o mercado único

Devido à evolução tecnológica, aos novos modelos de negócio da economia circular e a um número cada vez maior de cadeias de abastecimento mundiais, a UE decidiu aperfeiçoar o seu conjunto de regras em matéria de responsabilidade. A atualização também visa dar resposta à dificuldade enfrentada pelas pessoas lesadas no momento de recolher elementos de prova da responsabilidade, especialmente no que diz respeito às novas tecnologias.

As novas regras em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos não só beneficiam os consumidores, como também incentivam a disponibilização e a adoção de novas tecnologias e proporcionam aos fabricantes clareza jurídica e igualdade das condições de concorrência. Ler mais

DIRETIVA (UE) 2024/2853 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 23 de outubro de 2024

 


DIRETIVA (UE) 2024/2853 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 23 de outubro de 2024 relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos e que revoga a Diretiva 85/374/CEE do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de melhorar o correto funcionamento do mercado interno, é necessário assegurar que a concorrência não seja distorcida e que a circulação de mercadorias não sofra entraves. A Diretiva 85/374/CEE do Conselho (3) estabelece regras comuns em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, com o objetivo de eliminar as divergências entre os sistemas jurídicos dos Estados-Membros suscetíveis de distorcer a concorrência e afetar a circulação de bens no mercado interno. Uma maior harmonização das regras comuns em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos estabelecidas nessa diretiva contribuirá ainda mais para a realização desses objetivos, implicando simultaneamente maiores níveis de proteção da saúde ou dos bens dos consumidores e de outras pessoas singulares.

(2)

A responsabilidade não culposa dos operadores económicos continua a ser o único meio de dar resposta, de modo adequado, ao problema da justa atribuição do risco inerente à produção técnica moderna.

(3)

A Diretiva 85/374/CEE tem sido um instrumento eficaz e importante, mas seria necessário revê-la à luz dos desenvolvimentos relacionados com as novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial (IA), os novos modelos de negócio da economia circular e as novas cadeias de abastecimento mundiais, que conduziram a incoerências e à insegurança jurídica, em especial no que diz respeito ao significado do termo «produto». A experiência adquirida com a aplicação dessa diretiva demonstrou igualmente que as pessoas lesadas enfrentam dificuldades em obter uma indemnização devido a restrições à propositura de ações de indemnização e devido a desafios na recolha de elementos de prova da responsabilidade, em especial atendendo à crescente complexidade técnica e científica. Aí se incluem os pedidos de indemnização no que diz respeito a danos relacionados com as novas tecnologias. Por conseguinte, a revisão dessa diretiva incentivaria a disponibilização e a adoção dessas novas tecnologias, incluindo a IA, assegurando simultaneamente que os demandantes beneficiem do mesmo nível de proteção, independentemente da tecnologia envolvida, e que todas as empresas gozem de maior segurança jurídica e igualdade das condições de concorrência. Ler mais



RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE©TO AO CONSUMO

 


INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

Programa

19 de Novembro de 2024

VL

O Professor foi convidado a participar num Congresso Internacional que se realizará de 24 a 26 de Novembro em curso, em Bruxelas. Congresso esse promovido pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal do Ministério Público do Brasil, cujo presidente ó o Procurador-Geral de Minas Gerais, o Doutor Jarbas Soares Júnior.

Para além dos parabéns que desde já lhe endereçamos pelo reconhecimento internacional do seu papel como doutrinador na área do Direito do Consumo, que temas é que vão ser ali tratados?

MF

Com efeito, assim é. E é de um convite honroso que se trata, Como que  o reconhecimento internacional do papel que a apDC – DIREITO DO CONSUMO – vem desempenhando, não só em Portugal, mas também além-fronteiras.

Os temas são actualíssimos.

Eis o seu rol:

TEMAS / PAINÉIS

I – O Constitucionalismo na Era Digital e os Tribunais Constitucionais

II - As Constituições ante a Sustentabilidade, a Transição Ecológica e a Emergência Climática: a Tutela Penal dos Direitos Humanos

III – Era Digital: Carta de Direitos Fundamentais na Sociedade Digital

IV - Convergências: Ministério Público do Brasil e Procuradoria da União Europeia - a corrupção como o alfa e o ómega de um múnus eficiente

V- Direitos Fundamentais e a Tutela Penal dos Refugiados

VI - Inteligência Artificial, Direitos Humanos e Tutela Penal: Limites e Regulamentação

VII - A Emergência Climática: União Europeia e Estado do Rio Grande do Sul no Brasil - problemas e desafios para os Sistemas de Justiça.

O tema que nos coube é o da desmaterialização da acção colectiva europeia, que entrou em vigor, em todos os Estados-membros, a 25 de Junho de 2023, mas que estranhamente não tem essa característica, isto é, a de poder passar-se sempre e só por via digital.

É uma proposta que fazemos ponto por ponto à União Europeia.

É algo que vamos revelar ali, no Congresso, no coração da Europa dos 27.

Aliás, na sequência de um artigo nosso que vai ser publicado em breve na Imprensa da Universidade de Oxford. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...