quarta-feira, 23 de outubro de 2024

“Tantas vezes vai o cântaro à fonte…” ou o modo de ver casos e soluções pela óptica dos tribunais


Em 02 de Maio de 2015, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relatado pelo Conselheiro João Camilo, definira:

“ Tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução [extinção] do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

Solução que nos parecia ajustada à concreta situação em apreciação.

Porém, a 17 de Dezembro ainda de 2015, a Conselheira Maria da Graça Trigo, também do Supremo Tribunal de Justiça, entenderia de modo diferente, em circunstâncias que se nos afiguravam um tudo análogas, descontadas evidentemente as diferenças:

“III - Tendo a autora optado pelo direito à reparação do veículo automóvel, não goza mais do direito a invocar tais defeitos ou a falta de conformidade do bem como fundamento para exigir a substituição do automóvel, qualquer que seja o momento que se considere.

IV - Efectuadas sucessivas reparações no veículo e tendo o respectivo custo sido suportado pela ré representante da marca, os direitos da autora encontram-se extintos não por caducidade mas pelo cumprimento.

V - Pretendendo a autora preservar a faculdade de exigir a substituição do veículo por outro equivalente, não podia tê-lo entregue em oficina autorizada da rede da marca do automóvel; ou, tendo-o feito, cabia-lhe ter feito prova de que a reparação fora feita contra sua vontade e de que, aquando da recepção do automóvel, informara as RR. de que não prescindia da faculdade de, em alternativa, à reparação do bem, optar por um dos três direitos que o art.º 4.º, n.º 1, do DL n.º 67/2003, prevê.”

Se esta última decisão houvesse de ser tomada agora, à luz da Lei Nova da Compra e Venda dos Bens de Consumo, diferente seria o seu teor, dado que as regras ora em vigor são inequívocas (ou a redução adequada do preço ou, o que seria mais provável, a devolução do veículo e a restituição do preço):

“O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, nos termos do artigo 19.º, e a resolução do contrato [o de pôr termo ao contrato com a devolução do veículo e a restituição do preço], nos termos do artigo 20.º, caso:

a) O profissional:

i) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem;

ii) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem nos termos do disposto no artigo 18.º;

iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou

iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

b) A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade;

c) Ocorra uma nova falta de conformidade; ou

d) A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda (DL 84(2021: n.º 4 do art.º 15).

Com efeito, à luz da Lei Nova dúvidas não subsistem acerca da solução que o caso teria, o que, aliás, ficara já patente no julgado que saíra das mãos do Conselheiro João Camilo.

Nem sempre os leitores têm contacto com estes casos apreciados nas instâncias e, por vezes, no Supremo Tribunal de Justiça, mas é bom que os casos da vida, ali “sentenciados”, sejam do conhecimento de cada um e de todos.

Para que se não ignora em qe lei se vive. O que é crucial para quem se confronta, quantas vezes, com as resistências dos vendedores em reconhecer o direito dos consumidores lesados.

Que nos não deixem de contactar se dúvidas subsistirem.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Linha SNS Criança: pais vão ter baixa de assistência à família até à consulta médica no centro de saúde

 

O Governo pretende avançar com a criação da Linha SNS Criança, para onde os pais de crianças doentes devem ligar antes de se dirigirem para uma urgência hospitalar: no caso de pacientes não urgentes (pulseira azul), são encaminhados para uma consulta no centro de saúde, que se realizará entre 48 e 72 horas depois. Neste período, fica assegurado que o progenitor que ficar com a criança em casa terá uma baixa de assistência à família, revelou esta quarta-feira o jornal ‘Público’.

“É uma situação autolimitada, mas um dos pais tem de ficar em casa com a criança”, salientou Alberto Caldas Afonso, presidente da Comissão Nacional de Saúde, de Criança e do Adolescente. “O que se pretende é que quando a criança tenha consulta, seja passado um justificativo ao pai para os dias de ausência para ter uma baixa de assistência à família”, apontou, salientando que a alternativa é recorrer “à autodeclaração de doença, que dá baixa até três dias, mas que não é paga”. Ler mais

CP alerta para perturbações devido a greve durante 10 dias

 A CP - Comboios de Portugal alertou esta sexta-feira para perturbações entre 24 de outubro e 3 de novembro, com particular incidência em 31 de outubro, devido a uma greve convocada pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI).

Numa nota publicada no seu site, a operadora ferroviária informou que, "por motivo de greve convocada pelo sindicato SFRCI entre os dias 24 de outubro e 03 de novembro de 2024", a empresa antecipa perturbações na operação.

Assim, nos dias 28, 29 e 30 de outubro, em que haverá uma greve parcial, a CP prevê perturbações nos serviços Regional/InterRegional, Urbanos de Coimbra e Urbanos do Porto. Ler mais

Imprensa Escrita - 23-10-2024





 

terça-feira, 22 de outubro de 2024

“São lavandarias de dinheiro”. Rui Moreira quer controlar a abertura de lojas de souvenirs

 O autarca do Porto considera que a proliferação destas lojas no centro da cidade é suspeita e que poderá estar ligada à lavagem de dinheiro oriundo de tráfico de droga ou humano.

Nos anos pós-pandemia, o centro histórico do Porto testemunhou um aumento significativo no número de lojas de souvenirs. Para os residentes da cidade, essa proliferação é motivo de preocupação, uma vez que a cada poucos metros surge uma nova loja, muitas vezes com produtos e disposição similares, o que reduz drasticamente a diversidade comercial.

Este fenómeno levou o presidente da câmara, Rui Moreira, a sugerir ao Governo alterações ao sistema de licenciamento zero, permitindo que os municípios controlem a abertura desses estabelecimentos, refere o JN.

“Mais não são do que lavandarias de dinheiro. Haverá algumas que são, outras que não são. Haverá outras que têm um negócio associado, que pode ter a ver com o tráfico de seres humanos“, aponta o autarca portuense. Ler mais

 

Esquema cita Mercadona e tira todo o dinheiro da conta bancária

 

Promoções, prémios, descontos especiais, informações a clientes mais fiéis… É tudo falso, avisa a Guarda Civil de Espanha.

O esquema dos cibercriminosos não é novo, chama-se phishing, mas pode chegar a mais pessoas quando cita uma marca muito conhecida dos consumidores.

O phishing – com origem no “fishing”, ou pescar – é uma forma de “pescar” dados confidenciais da vítima, ou fazer com que carregue em links maliciosos, para por exemplo ter acesso a contas bancárias. O isco é utilizar o nome de uma marca, de uma empresa, que as pessoas conhecem e normalmente confiam.

A empresa utilizada desta vez é a Mercadona. A Guarda Civil de Espanha alertou que tem aumentado o número de golpes por parte de criminosos que simulam um e-mail do supermercado espanhol. Ler mais

 

PUBLICIDADE Início › Notícias › Economia › Internet mais rápida e fidelização de três meses. Como funciona a Digi em Espanha Economia Internet mais rápida e fidelização de três meses. Como funciona a Digi em Espanha

 Uma das principais diferenças da oferta da Digi em Espanha é o período de fidelização de apenas 3 meses, em comparação com os 24 meses que são geralmente seguidos pelas operadoras em Portugal.

A entrada da Digi no mercado português está cercada de expectativas, com a empresa a manter em segredo tanto a data de lançamento quanto a sua estratégia de preços. No entanto, muitos consumidores e reguladores esperam que a operadora adote em Portugal o mesmo modelo que segue em Espanha, conhecido pelos preços acessíveis e contratos de fidelização mais curtos.

Uma das principais diferenças em relação ao mercado espanhol é que, em Portugal, a Digi planeia oferecer um serviço de televisão, algo que não faz em Espanha, onde disponibiliza apenas fibra ótica e 5G. Este detalhe pode impactar os custos, já que o licenciamento de canais de TV em Portugal tem sido um desafio para a Digi, embora a recente compra da Nowo possa facilitar este processo. Ler mais

Nova burla com a Booking: “fiz uma reserva e o hotel diz que não tem reserva nenhuma”

  Emails falsos e páginas clonadas a fazer-se passar pelos hotéis pedem preenchimento de formulários com dados sensíveis. E não é o único ...