terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Diário de 20-2-2024

 


Diário da República n.º 36/2024, Série I de 2024-02-20

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Segunda alteração da Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 210/2023, de 17 de julho, que regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção

JUSTIÇA

Regulamenta a declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território português e no estrangeiro

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritório e Serviços e outra (comércio de produtos químicos para a indústria ou agricultura)

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e agricultura)

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ACISO - Associação Empresarial Ourém-Fátima e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Reconhece a situação de alerta na região do Algarve por motivo de seca e aprova um quadro de medidas de resposta

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Imprensa Escrita - 20-2-2024






 

Inteligência Artificial: Comissões do Parlamento Europeu dão ‘luz verde’ a “acordo histórico”


14 DE FEVEREIRO, 2024

 As comissões do Mercado Interno e das Liberdades Cívicas do Parlamento Europeu deram hoje ‘luz verde’ ao “acordo histórico” alcançado na União Europeia (UE) sobre a primeira lei do mundo para inteligência artificial (IA), impondo salvaguardas e limitações.

Em comunicado, a assembleia europeia dá conta de que esta confirmação foi feita na reunião desta manhã das comissões parlamentares do Mercado Interno e das Liberdades Cívicas, com respectivamente 71 e oito votos a favor e sete abstenções, aprovando assim “o resultado das negociações com os Estados-membros sobre a Lei da IA”, um “acordo histórico”.

“Este regulamento tem como objetivo proteger os direitos fundamentais, a democracia, o Estado de direito e a sustentabilidade ambiental da IA de alto risco e, ao mesmo tempo, visa impulsionar a inovação e estabelecer a Europa como líder no domínio da inteligência artificial. As regras estabelecem obrigações com base nos seus riscos potenciais e no seu nível de impacto”, salienta o Parlamento Europeu na nota.

Criadas estão, então, salvaguardas para a inteligência artificial de uso geral, bem como limitações da utilização de sistemas de identificação biométrica pelas autoridades policiais.

Estão ainda previstas proibições da pontuação social e da IA utilizada para manipular ou explorar as vulnerabilidades dos utilizadores e garantias de direito dos consumidores a apresentarem queixas e a obterem explicações significativas.

Falta agora uma adopção formal numa próxima sessão plenária do Parlamento e a aprovação final do Conselho, sendo que a nova lei será aplicável 24 meses após a sua entrada em vigor.

Ainda assim, as proibições de práticas são aplicáveis seis meses após a entrada em vigor, os códigos de conduta nove meses, as regras gerais 12 meses e as obrigações para os sistemas de alto risco 36 meses.

O aval de hoje surge depois de, no início de Fevereiro, os embaixadores dos Estados-membros junto da UE terem dado ‘luz verde’ final, por unanimidade, às novas regras do espaço comunitário para a IA, as primeiras do mundo para esta tecnologia, após acordo com eurodeputados.

Esse aval surgiu, por seu lado, após um acordo provisório, alcançado em meados de Dezembro passado e após várias horas de discussão, entre os co-legisladores da UE – o Conselho e o Parlamento Europeu – sobre as primeiras regras do mundo para a IA.

Os co-legisladores (Estados-membros e eurodeputados) estavam desde junho a negociar as primeiras regras comunitárias para que as tecnologias que recorrem à IA salvaguardem os valores e direitos fundamentais da UE e a segurança dos utilizadores, obrigando os sistemas considerados de alto risco a cumprir requisitos obrigatórios relacionados com a sua fiabilidade, no seguimento de uma proposta da Comissão Europeia apresentada em 2021.

Esta será, então, a primeira regulação direccionada para a IA, apesar de os criadores e os responsáveis pelo desenvolvimento desta tecnologia estarem já sujeitos à legislação europeia em matéria de direitos fundamentais, de protecção dos consumidores e de regras em matéria de segurança.

Previsto está que sejam introduzidos requisitos adicionais para colmatar os riscos, como a existência de supervisão humana ou a obrigação de informação clara sobre as capacidades e as limitações da inteligência artificial.

A IA tem vindo a ser cada vez mais usada em áreas como o entretenimento (personalização dos conteúdos), o comércio 'online' (previsão dos gostos dos consumidores), os electrodomésticos (programação inteligente) e os equipamentos electrónicos (recurso aos assistentes virtuais como a Siri ou a Alexa, entre outros).

A Comissão Europeia tem tentado reforçar a cooperação entre os Estados-membros relativamente à IA, mas ainda não existe um enquadramento legal comum, pelo que o objectivo é passar de uma abordagem voluntária para a esfera regulatória.

"Das tropelias da EDP às dos foliões do SPAM"

 

Neste programa, para além de responder aos ouvintes, o professor Mário Frota fala da apresentação da associação Denária que decorre a 22 de fevereiro em Lisboa. Trata-se de uma associação que visa promover os pagamentos em numerário, tentando preservar a memória do dinheiro físico. Ouvir mais

Opinião: Boicote, boicote que isto já lá não vai nem a chicote!


 Uma reclamação como tantas outras. Uma aberração como poucas. Um criminoso alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.
E, no mais: “É fartar, vilanagem”!
Como actor principal, o antigo monopólio da electricidade, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros alocados aos seus interesses, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência… que são o pão-nosso de cada dia nestas que outrora foram as Terras de Santa Maria!
Eis os termos da reclamação deduzida à EDP COMERCIAL:
“Até 16 de Outubro a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que não se justifica por a fracção possuir um contador inteligente com permanente registo de consumos.
Desde então as leituras, aparentemente reais, vêm duplicando de mês a mês o montante a pagar:
• Out. / Nov. – €155,56
• Nov. / Dez. – €352,26
• Dez. / Jan. – €597,12
(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer nela permaneceram durante o mês e o consumo restringiu-se ao do frigorífico).
Ora, tais valores constituem um descalabro para a economia do lar e para os equilíbrios dos orçamentos domésticos forrados por pensões de baixo teor.
Nem se tem a garantia de que mesmo os dados mais recentes correspondam a consumos efectivos … numa apartamento em que coabitam dois anciães, com pronunciados hábitos de economia, brindados com valores astronómicos que violentam o direito à protecção dos interesses económicos, constitucionalmente consagrado.
… estamos, com efeito, a ser lesados mercê de métodos pouco lícitos de facturação e de mensuração dos consumos que têm de ser reais que não estimados, desbragados, inconsequentes, ao sabor dos apetites e dos bizarros sistemas adoptados, à margem da Constituição e das leis.”
A Constituição consagra, com efeito, o princípio da protecção dos interesses económicos dos consumidores: como corolário, em defesa dos orçamentos domésticos, o de que “os consumidores têm de pagar só o que consomem na exacta medida do que e em que consomem”.
Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e fere de morte o equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma ao alcance do consumidor que importa brandir: recusar-se pura e simplesmente a pagar, deduzindo a competente reclamação.
Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes outros para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o panorama se alterasse. Já que ninguém tem sequer a assistência nem do Regulador – a ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça.
À Provedoria nos dirigimos em recuado ano, denunciando tais situações: que se sucedem com estranhíssima regularidade e atingem milhões de famílias, sem aparente solução. Para que suscitasse, dada a legitimidade em que está investida, a inconstitucionalidade das regras base da estimativa.
E a resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, ter-nos-á deixado siderados, perplexos: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo porque em 2027 (em 2027…) todos os lares estariam dotados de contadores inteligentes com leitura ao segundo…
“Provedor, traidor”, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.
Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e conveniência que não de legalidade, eis-nos perante o aliado de uma administração relapsa e contumaz, que inflige duríssimas penas a cidadãos e consumidores, sem ser a tábua de salvação de que se deveriam valer os injustiçados ávidos de soluções!
O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!
A menos que as vítimas tercem armas pelos seus interesses e usem o “boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas ruinosos lhes dêem cabo da vida…
E porque parece que isto já lá não vai nem a chicote, boicote, boicote!
Solidariedade com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e actuem: boicote à facturação por estimativa, eis o que se proclama, eis o que se estima!

Opinião: O novo Regulamento dos Serviços Digitais

 


Entrou plenamente em vigor, no sábado, dia 17 de fevereiro, o Regulamento dos Serviços Digitais.
Entre muitos outros aspetos, este Regulamento fixa um conjunto de obrigações aos fornecedores de plataformas em linha e de motores de pesquisa que têm um número médio mensal de destinatários ativos do serviço na União igual ou superior a 45 milhões, e por isso considerados de muito grande dimensão. A Comissão Europeia, no dia 25 de abril de 2023, designou 17 plataformas em linha de muito grande dimensão (Alibaba AliExpress, Amazon Store, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipédia, YouTube, Zalando) e 2 motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (Bing, Google Search).
Estes prestadores de serviços intermediários ficaram, por isso, obrigados a identificar, analisar e avaliar diligentemente todos os riscos sistémicos na União, designadamente, os respeitantes (i) à difusão de conteúdos ilegais através dos seus serviços (como a difusão de material pedopornográfico ou de discursos ilegais de incitação ao ódio, a utilização dos seus serviços para cometer crimes, ou a realização de atividades ilegais, como a venda de produtos ou serviços proibidos, incluindo produtos perigosos ou contrafeitos, ou o comércio ilegal de animais), (ii) aos efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais, em particular os relativos à dignidade do ser humano, ao respeito pela vida privada e familiar, à proteção dos dados pessoais, à liberdade de expressão e de informação, incluindo a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, à não discriminação, ao respeito pelos direitos das crianças (devem ser tidos em conta, por exemplo, a facilidade de compreensão dos menores no que respeita à conceção e ao funcionamento do serviço, bem como a forma como os menores podem ser expostos através do seu serviço a conteúdos suscetíveis de prejudicar a sua saúde e o seu desenvolvimento físico, mental e moral, por explorarem as suas vulnerabilidades) e a um elevado nível de defesa dos consumidores; (iii) aos efeitos negativos no discurso cívico e nos processos eleitorais, bem como na segurança pública, e (iv) aos efeitos negativos em relação à violência de género, à proteção da saúde pública e aos menores, e às consequências negativas graves para o bem-estar físico e mental da pessoa (estes riscos podem também decorrer de campanhas coordenadas de desinformação relacionadas com a saúde pública ou da conceção de interfaces em linha que possam estimular os comportamentos aditivos dos destinatários do serviço).
A importância das plataformas e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, devido ao seu alcance, expresso nomeadamente em número de destinatários do serviço, na facilitação do debate público, das transações económicas e da difusão ao público de informações, opiniões e ideias e na influência que podem exercer sobre a forma como os destinatários obtêm e comunicam informações em linha, justifica a imposição destas obrigações. O tempo dirá se são suficientes para responder aos desafios que nos trazem estes tempos

Sociólogo Luís Castro - Isto é o Povo a Falar

 


O sociólogo Luís Castro, que participou do programa 'Isto e o Povo a Falar', sexta-feira última,  elemento destacado da Frente Cívica, faleceu ontem, em Lisboa, vítima de enfarte. Luís Castro era amigo desta Casa e recentemente convidou o presidente emérito para uma concorrida conferência em Arroios sobre questões do quotidiano. À Família enlutada sinceras condolências. A Cidadania está mais pobre, e não é , no caso, o recurso a uma banalidade que se trata. Está mesmo mais pobre! "requiescat in pace"! Ler mais

Seminário Internacional - Porto Alegre (Brasil)

 Oração de abertura do Seminário.