quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Empréstimos? "Cuidado com amores à primeira vista" (o conselho é do BdP)

 

Fique a par da recomendação do BdP. 

O Banco de Portugal (BdP) recomenda que os clientes bancários tenham atenção ao empréstimo bancário que escolhem, em particular no momento de comprar casa, já que se trata de um compromisso financeiro que vai durar muitos anos. 

"Encontraste a casa dos teus sonhos e estás prontinho para assinar o crédito à habitação? Cuidado com os amores à primeira vista. O crédito à habitação é um compromisso para toda a vida", diz o supervisor da banca, numa publicação partilhada nas redes sociais. 

O BdP recomenda, por isso, que os clientes se informem - podem fazê-lo no Portal do Cliente Bancário - e utilizem o simulador (disponível aqui), que pode ajudar a fazer uma melhor escolha. Ler mais

 

Centro europeu alerta para expansão de bactéria multirresistente na Europa

 

A bactéria multirresistente hipervirulenta 'Klebsiella pneumoniae' (hvKp) está a aumentar na Europa, alertou hoje o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), afirmando que subiram de 12 para 143 os casos reportados desde 2021.

Outra preocupação, segundo o ECDC, é o aumento de quatro para 10 do número de países com casos registados de infeção com hvKp do tipo 23, bactéria hipervirulenta que tem adquirido cada vez mais variedade de genes associados à resistência aos antibióticos de último recurso utilizados para o tratamento de infeções graves.

O aumento de casos de hvKp multirresistente é “motivo de preocupação, devido à gravidade das infeções, combinada com a resistência aos antibióticos de última linha, o que torna as infeções difíceis de tratar”, afirmou Dominique Monnet, chefe da secção de Resistência Antimicrobiana e Infeções Relacionadas com os Cuidados de Saúde do ECDC, citada num comunicado do organismo europeu. Ler mais

 

Atenção: casais com imóveis partilhados têm até hoje para os declarar ao fisco

 

Os casais têm para informar o Fisco sobre os imóveis que possuem em comum, caso a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos contribuintes casados. Caso isso não aconteça, os casais podem vir a ter de pagar um Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), superior. A data limite esgota-se hoje.

Em causa está uma medida prevista no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que estabelece que “os sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens que não exerçam a opção prevista no número anterior podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal”. Ler mais

Estudos revelam danos prolongados do tabagismo no sistema imunitário de antigos fumadore

 
Os efeitos nocivos do tabaco são duradouros mesmo para quem deixa de fumar e, acima de tudo, o sistema imunitário parece ficar muito mais danificado do que se pensava anteriormente, segundo dois estudos científicos.

"Fumar modifica o sistema imunitário adaptativo de forma persistente", aponta o estudo publicado pela revista Nature esta quarta-feira sobre os danos causados pelo tabagismo, que mata cerca de 8 milhões de pessoas por ano no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A pesquisa destaca um fator até agora ignorado: o sistema imunitário adaptativo, que é construído por infecções, permanece danificado durante anos naqueles que pararam de fumar.

As conclusões foram feitas a partir de uma amostra de mil pessoas. Os participantes foram selecionados há mais de dez anos, no contexto de um projeto realizado pelo Instituto Pasteur de Paris, e a imunidade deles foi regularmente estudada através de vários exames, especialmente o de sangue. Ler mais

 

Pode atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças até ao final desta quinta-feira

Caso esta informação esteja desatualizada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá em conta, e fará os cálculos para efeitos das deduções de IRS, com base nas informações pessoais, e familiares, que contam da declaração de IRS, entregue no ano passado.

Termina, esta quinta-feira, o prazo para os contribuintes informarem o Ministério das Finanças sobre a composição do seu agregado familiar, no final de 2023. É esta informação que o fisco vai ter em conta na declaração de IRS, a ser entregue este ano.

Realizar a atualização desta informação é relevante para famílias que, no decorrer do ano de 2023, registaram alterações na sua composição familiar, ou seja, caso tenham existido nascimentos, divórcios, alterações de acordo parental, óbitos de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Ler mais

Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro

Emissor: Justiça
Data de Publicação: 2024-02-15
SUMÁRIO
TEXTO


Portaria n.º 49/2024

de 15 de fevereiro

Regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedeu a alterações legislativas em matéria de arrendamento, revendo aspetos do regime jurídico do arrendamento urbano, em particular o previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e nos Decretos-Leis n.os 1/2013, de 7 de janeiro, e 34/2021, de 14 de maio, e tendo criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).

O BAS foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.

Esta regulamentação procede, ainda, a várias alterações no procedimento especial de despejo em caso de não pagamento de rendas.

Cumprindo regulamentar as matérias referentes ao funcionamento do BAS de forma sistemática e integrada, a presente portaria unifica a disciplina contida nos dois diplomas regulamentares sobre as matérias que agora se encontram na competência do BAS, a Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 225/2013, de 10 de julho, 30/2015, de 12 de fevereiro, e 267/2018, de 20 de setembro, que regulamenta vários aspetos do procedimento especial de despejo, e a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o procedimento de injunção em matéria de arrendamento. Ler mais

Imprensa Escrita - 15-2-2024





 

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