DIRE©TO AO CONSUMO
INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO
REMEDIAR
PROGRAMA
28 de Novembro de 2023
I
POR UMA CULTURA DE
INFORMAÇÃO
Organizem-se!
Em recente intervenção, registámos a
ausência manifesta de uma cultura de
informação patente em tantos domínios da
vida corrente, entre nós.
Nem o Estado e a Administração cultivam
a informação como algo de fundamental.
E, portanto, constitui letra-morta a
prescrição da Lei do Acesso ao Direito
segundo a qual “Incumbe ao Estado
realizar, de modo permanente e planeado,
acções tendentes a tornar conhecido o
direito e o ordenamento legal, através
de publicação e de outras formas de
comunicação, com vista a proporcionar um
melhor exercício dos direitos e o
cumprimento dos deveres legalmente
estabelecidos.”
Como, no que tange aos consumidores, a
regra de que cumpre criar arquivos
digitais de acesso incondicionado e
serviços municipais para lhes poder
prestar uma informação de proximidade no
domínio das relações entretecidas em
diferentes segmentos do mercado, como
ainda o poder-dever de reservar espaços
no serviço público de rádio e televisão
para adequada informação genérica dos
direitos e deveres do consumidor.
Nada, rigorosamente nada se fez, com
excepção, como se assinalou, de centros
ou gabinetes em um reduzido número de
municípios…
Quantas vezes não temos de despender
desnecessariamente combustível só porque
o município omitiu oportuna informação
acerca de vias vedadas ao trânsito por
ocorrer uma competição desportiva ou uma
qualquer cerimónia oficial?
Alguém já dispôs a calcular a massa de
petrodólares que tais omissões
representam? Para quem paga eternamente
todas estas facturas e para o próprio
Estado?
A lei obriga a que “se crie o sistema de
pesquisa online de informação pública
que indexa todos os conteúdos públicos
dos sítios na Internet das entidades
públicas.”
A informação pública corresponde à
informação que pela sua natureza possa
estar ao alcance da generalidade dos
cidadãos.
Já alguém se deu conta do “regabofe” que
vai por aí nos portais dos serviços
públicos no que toca a informação e, em
particular, no que tange à legislação?
Em tempos, um advogado foi condenado em
custas por haver invocado norma que
recolhera de um acreditado banco de
dados de uma reputada instituição
judiciária e a informação dele constante
estava desactualizada, fazendo-o
incorrer em erro que lhe saiu caro e ao
seu constituinte…
Só quem se dê ao cuidado de apreciar a
falperra que por aí vai é que se dá
conta do caos instalado.
Uma autêntica vergonha para uma
administração descuidada e negligente,
omissa, relapsa…
Os comboios, em geral, têm nas gares, lá
fora, informação cuidada em painéis
fixos ou rotativos, ajustáveis ao
movimento, do lugar relativo das
composições numa dada plataforma.
Em Portugal, perante as multidões que
hoje povoam as principais estações, não
há nem pessoal disponível, nem um mínimo
de informação cuidada, nada,
rigorosamente nada.
Ainda no sábado último, na Gare do
Oriente, nos démos conta da barafunda,
da indisciplina que foi o embarque dos
passageiros, com um número apreciável de
estrangeiros, no Intercidades das 15.39.
E a confusão que se estabeleceu no
interior das composições com as pessoas
a circularem que nem “baratas tontas” à
procura das carruagens que lhes
competiam… perante o assalto ao comboio
no escasso tempo de paragem.
E a correria estabelecida à procura da
composição respectiva… e os atropelos,
no interior, a que se assistiu, a que
assistimos… até à acomodação geral!
Será tão difícil para os “engenheiros”
da CP, em toda a sua complexa estrutura,
conceberem algo do estilo em painéis
fixos ou móveis (que consoante os dias e
as horas as composições podem variar…)
para que as pessoas se façam cientes de
um mínimo de informação para que elas
próprias se possam organizar?
Ainda ninguém se deu conta de tão
premente necessidade para tornar mais
fácil a vida aos passageiros?
Ou o que interessa é… “tudo ao monte e
fé em Deus”?
Organizem-se! Mas … organizem-se!
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