Mais de dois milhões de portugueses encomendaram refeições por telefone ou através de aplicações, um número que representa 24,7% dos residentes no Continente com 15 e mais anos, de acordo com uma análise da Marktest.
quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Mais de 2 milhões de portugueses encomenda refeições regularmente por telefone ou apps
Inspetores da ACT denunciam “pressões internas” para abrirem ações para reconhecimento de contratos de estafetas
Inspetores da ACT dizem-se muito pressionados para abrir ações para reconhecimento de contratos entre estafetas. Plataformas digitais garantem estar a cumprir "escrupulosamente" a lei.
A ministra do Trabalho foi ao Parlamento anunciar que já foram abertas mil ações para o reconhecimento de contratos entre os estafetas e as plataformas digitais, mas os inspetores responsáveis por fiscalizar no terreno essas situações avisam que “na sua maioria” esses autos foram elaborados “devido às pressões internas” na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mesmo não havendo confiança técnica e jurídica. Ler mais
Diário de 16-11-2023
Diário da República n.º 222/2023, Série I de 2023-11-16
Ratifica o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo da Malásia, por outro, feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022
Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
Aprova o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo da Malásia, por outro, feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022
Entrada em vigor do Acordo entre a República da Croácia e a República Portuguesa sobre a Proteção Mútua de Informação Classificada
Medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023
Segunda alteração à Portaria n.º 283/2016, de 27 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea localizadas no concelho de Arganil
Acórdão do STA de 30/09/2020, no Processo n.º 40/19.6BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Só são devidos juros indemnizatórios decorrido um ano após o pedido de promoção da revisão oficiosa e até à data da emissão das respetivas notas de crédito a favor da Recorrida.»
Acórdão do STA de 01/10/2020 no Processo n.º 81/19.3BALSB - Pleno da 1.ª Secção - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «A ação administrativa comum era o meio adequado para analisar a pretensão de uma docente de ver reconhecido o direito a considerar-se contratada a partir de certo momento para uma diferente categoria e estrutura remuneratória da que resulta do contrato de provimento celebrado e das respetivas renovações, com o fundamento de que tal resulta da lei.»
Acórdão do STA de 26-05-2021, no Processo n.º 847/14.8BEALM-A - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «se o contribuinte opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada sem que os seus rendimentos anuais ilíquidos ultrapassem o montante referido no n.º 2 do artigo 28.º do CIRS permanecerá sempre em tal regime até que comunique nos termos do n.º 5 do mesmo artigo a alteração do regime de tributação; se o contribuinte não opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada e os seus rendimentos anuais ilíquidos não ultrapassem o montante referido no n.º 2, ficará sempre enquadrado no regime simplificado até que ocorra o circunstancialismo previsto no n.º 6; se o contribuinte não opta de início, ou posteriormente, pela contabilidade organizada e os seus rendimentos anuais ilíquidos não ultrapassem o montante referido no n.º 2, ficará sempre enquadrado no regime simplificado até que ocorra o circunstancialismo previsto no n.º 6, uma vez verificado este circunstancialismo o contribuinte passa a ser enquadrado pelo regime da contabilidade organizada por um período mínimo de três anos, independentemente do seu volume de rendimento, só regressando ao regime simplificado, se for o caso, cf. n.º 2, findo que seja esse período de três anos; se o contribuinte não opta de início, nem posteriormente, por qualquer regime de tributação, mas é enquadrado automaticamente no regime de contabilidade organizada em função do volume do rendimento, só ao fim de cada período de três anos é que poderá ser oficiosamente enquadrado no regime simplificado de tributação, desde que no período de tributação imediatamente anterior não tenha ultrapassado um montante anual ilíquido de rendimentos de 150.000 EUR; cada período de 3 anos de tributação a que se refere o n.º 5, conta-se a partir, ou do início da actividade, ou da comunicação a que se refere o n.º 5 ou, ainda, da ocorrência do circunstancialismo a que alude o n.º 6.»
Acórdão do STA de 1 de Julho de 2021 no Processo n.º 48/21.1BALSB - Pleno da 1.ª Secção - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Um contrato de utilização de espaço em mercado municipal em que foi estipulada, no âmbito da autonomia contratual das partes, uma cláusula que atribui apenas a uma delas (o Operador do espaço/loja) o direito de se opor à renovação do contrato no termo do prazo ou das suas renovações, é interpretável no sentido de vedar à contraparte o exercício desse mesmo direito de oposição à renovação.»
Acórdão do STA de 25 de Novembro de 2021 no Processo n.º 1147/16.7BEBRG - Pleno da 1.ª Secção - Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Endereçado à Administração, pelo interessado, um requerimento para reconhecimento do direito à reforma e à consequente atribuição de pensão, invocando o preenchimento dos requisitos legais, o meio processual próprio e adequado para reagir à recusa ou ao silêncio da Administração é a ação administrativa para obter a condenação à prática de ato devido, regulada nos artigos 66.º a 71.º do CPTA, devendo para o efeito serem observados os prazos definidos no artigo 69.º do mesmo Código.»
Acórdão do STA de 19-04-2023, no Processo n.º 565/16.5BEPRT - Pleno da 1.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O efeito interruptivo da prescrição do direito de indemnização operado pela citação de um Ministério absolvido da instância numa acção intentada para efectivação de responsabilidade civil extracontratual não beneficia o mesmo autor que posteriormente proponha acção idêntica contra o Estado»
Acórdão do STA de 24-05-2023, no Processo n.º 83/22.2BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A bolsa atribuída aos auditores de justiça, em formação no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do artigo 31.º, n.º 5, da Lei n.º 2/2008, de 14.01, não integra o conceito de rendimento para efeitos de IRS, não estando sujeita a imposto, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 2.º-A, ambos do Código do IRS.»
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
CONTRASTES: a arte de saber legislar
As leis que se vêm fazendo, entre nós, na esteira de directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, são prolixas.
Ao invés, no Brasil, as normas são enxutas, escorreitas, concisas.
Sirvamo-nos de um exemplo.
A
proposta de Directiva da Responsabilidade Civil por Danos Causados por
Sistemas de Inteligência Artificial é deveras uma algaraviada.
Exemplo (artigo 4.º):
“Cabe aos Estados-Membros assegurar que
os tribunais nacionais estão habilitados a ordenar, a pedido de um
potencial demandante que tenha previamente solicitado a um fornecedor, a
uma pessoa sujeita às obrigações de um fornecedor nos termos do [artigo
24.º ou do artigo 28.º, n.º 1, do Regulamento Inteligência Artificial]
ou a um utilizador que divulgue elementos de prova pertinentes de que
disponha sobre um sistema de IA de risco elevado específico suspeito de
ter causado danos, cujo pedido tenha sido recusado, ou a pedido de um
demandante, a divulgação desses elementos de prova às referidas pessoas. Ler mais
"A saúde da humanidade está em grave perigo". Mortes por calor extremo podem quintuplicar até 2050
O número de pessoas que correm o risco de morrer devido aos efeitos do
calor extremo pode quintuplicar nas próximas décadas, alertam cientistas
num relatório publicado esta quarta-feira.
"A saúde da humanidade está em grave perigo", afirmam os autores da edição de 2023 do documento de referência publicado anualmente pela revista médica "The Lancet".
O trabalho afirma que num cenário de aumento médio da temperatura de 2º C na comparação com o período pré-industrial até o fim do século, as mortes relacionados com o calor podem aumentar em 4,7 vezes até 2050.
O relatório é publicado a poucos dias do início, a 30 de novembro, da
reunião da ONU sobre o clima, a COP28 no Dubai, que pela primeira vez
terá sessões dedicadas à saúde. Ler mais
Preço das casas mais do que duplica em Portugal desde 2010
Os preços das casas mais do que duplicaram, desde 2010, em Portugal e outros oito Estados-membros da União Europeia (UE), devendo continuar a crescer no território português, apesar do "arrefecimento" no imobiliário europeu, revelou esta quarta-feira a Comissão Europeia.
"Os preços das casas registaram um forte crescimento em toda a
UE durante a última década, especialmente durante a pandemia. Os preços
das casas começaram a aumentar durante a recuperação económica da
década de 2010, embora com diferenças assinaláveis entre os
Estados-membros" e, desde então, "os preços duplicaram
na Alemanha e nos Países Baixos, enquanto Portugal, Irlanda, República
Checa, Áustria, Luxemburgo Áustria, Luxemburgo, Letónia e Lituânia
registaram um crescimento de preços ainda mais forte", retrata a Comissão Europeia. Ler mais
Estudo sugere integração da saúde reprodutiva nos currículos do secundário em Portugal
Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
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