O
consumidor carece de informação como de pão para a boca.
A informação constitui direito fundamental do consumidor.
E, em concretização,
define a Lei-Quadro (à beira de fazer 27 anos), no seu artigo 7.º:
“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às
autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação
em geral do consumidor, designadamente através de:
§ Apoio
às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;
§ Criação
de serviços municipais de informação ao consumidor;
§ Constituição
de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de
associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;
§ Criação
de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no
domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e
específica;
§ Criação
de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do
consumidor, de acesso incondicionado.
O serviço público de
rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para
a promoção dos interesses e direitos do consumidor.
…”
Os escassos programas das
escassíssimas associações (nacionais, regionais e locais) não são financiados
pelo Estado, antes autofinanciados porque com os dinheiros (mal distribuídos)
de um Fundo constituído pelas cauções dos consumidores dos serviços públicos
essenciais e, em devido tempo, não resgatadas pelo seus titulares.
O Estado, que esbanja,
que malbarata os dinheiros públicos, como se não ignora, não despende um
cêntimo em um tal esforço. Os programas cumprem-se com os dinheiros dos
próprios consumidores.
Escândalo
maior é que o Estado (a Administração), que distribuiu cerca de 20 000
euros por duas ou três associações para um programa de ano e meio no particular
da informação ao consumidor, se atribua a si mesmo 100 000€ simplesmente
para “acções de informação”… que é coisa que jamais fez!
Cem
mil euros, nem mais nem menos!
E os exemplos estão
patentemente à vista.
É de um Estado “chulo”,
passe a expressão por menos própria, que se trata.
Não investe e ainda mete
a mão no Fundo do Consumidor constituído por dinheiros do consumidor!
O Estado jamais criou,
por lei, Serviços Municipais do Consumidor (há uns gabinetes, em regra mal
dotados, numas sete dezenas dos 308 municípios, a que, em geral, chamam centros
de informação autárquicos, mas que não
são serviços orgânicos dos municípios com idêntica dignidade dos mais…).
Os Municípios, salvo uma
honrosa excepção (o de Famalicão - e nem sequer se sabe se se acha
operacional), não dispõem de conselhos municipais de consumo.
Não há bases de dados e
arquivos digitais, como manda a lei.
Nem há programas nas estações
de rádio e televisão, na esfera do Estado, que se ocupem, com regularidade, da
informação de que o consumidor carece… como de pão para a boca.
E a Lei-Quadro entrou em
vigor a 05 de Agosto de 1996, vai fazer 27 anos.
Como diz o povo, “três
vezes nove, vinte e sete”… E daí que o Estado haja surripiado vergonhosamente
às instituições autênticas, autónomas e genuínas da sociedade civil, em todos
estes anos, os necessários apoios às acções de informação. Nada haja feito para
criar Serviços Municipais do Consumidor, como estruturas orgânicas dos
municípios. Nem organizado bases de dados e arquivos digitais. E, menos ainda,
aproveitando os suportes das rádios e televisões pagas directa e indirectamente
por todos nós, para propiciar ao universo de consumidores programas que
aclarem, com efeito, os consumidores dos seus direitos, numa situação de
partilha com a sociedade civil.
Não se esqueça que a
ignorância dos consumidores tem custos económicos elevadíssimos.
Não se olvide que a
ignorância gera conflitualidade.
A informação e o domínio
da carta de direitos pelos consumidores são a solução adequada para um
consequente clima de paz social e para que os conflitos se dissipem do
horizonte.
Que estranha democracia
que aposta na “ignorância” como forma de se perpetuar!
Como se, invertendo-se a
asserção do filósofo grego, se consagrasse como lema o: “só há um bem, a ignorância”!
Os crimes de
lesa-cidadania que se vêm perpetrando não têm perdão!
Mário Frota
presidente emérito
da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal