quinta-feira, 18 de maio de 2023

A proteção dos consumidores contra fraudes bancárias e digitais

 


A última década foi marcada por uma série de transformações no sistema financeiro nacional. A crescente digitalização da atividade bancária emergiu com os propósitos de redução de custos operacionais e aumento de eficiência no setor bancário. 

As novas tecnologias financeiras (fintech) surgiram com a promessa de reduzir os custos do crédito e promover uma democratização no acesso aos produtos e serviços bancários, até para sanar as falhas de mercado geradas pela retração de crédito (credit crunch) após a crise financeira global de 2008/2009 [1]. Desde então, foram adotadas várias medidas regulatórias necessárias para acompanhar as mudanças no setor. Ler mais

quarta-feira, 17 de maio de 2023

“TRÊS VEZES NOVE, VINTE E SETE”!


O consumidor carece de informação como de pão para a boca.

A informação constitui direito fundamental do consumidor.

E, em concretização, define a Lei-Quadro (à beira de fazer 27 anos), no seu artigo 7.º:

“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:

§  Apoio às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;

 §  Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

 §  Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

 §  Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica;

 §  Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.

O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.

…”

Os escassos programas das escassíssimas associações (nacionais, regionais e locais) não são financiados pelo Estado, antes autofinanciados porque com os dinheiros (mal distribuídos) de um Fundo constituído pelas cauções dos consumidores dos serviços públicos essenciais e, em devido tempo, não resgatadas pelo seus titulares.

O Estado, que esbanja, que malbarata os dinheiros públicos, como se não ignora, não despende um cêntimo em um tal esforço. Os programas cumprem-se com os dinheiros dos próprios consumidores.

Escândalo maior é que o Estado (a Administração), que distribuiu cerca de 20 000 euros por duas ou três associações para um programa de ano e meio no particular da informação ao consumidor, se atribua a si mesmo 100 000€ simplesmente para “acções de informação”… que é coisa que jamais fez!

Cem mil euros, nem mais nem menos!

E os exemplos estão patentemente à vista.

É de um Estado “chulo”, passe a expressão por menos própria, que se trata.

Não investe e ainda mete a mão no Fundo do Consumidor constituído por dinheiros do consumidor!

O Estado jamais criou, por lei, Serviços Municipais do Consumidor (há uns gabinetes, em regra mal dotados, numas sete dezenas dos 308 municípios, a que, em geral, chamam centros de  informação autárquicos, mas que não são serviços orgânicos dos municípios com idêntica dignidade dos mais…).

Os Municípios, salvo uma honrosa excepção (o de Famalicão - e nem sequer se sabe se se acha operacional), não dispõem de conselhos municipais de consumo.

Não há bases de dados e arquivos digitais, como manda a lei.

Nem há programas nas estações de rádio e televisão, na esfera do Estado, que se ocupem, com regularidade, da informação de que o consumidor carece… como de pão para a boca.

E a Lei-Quadro entrou em vigor a 05 de Agosto de 1996, vai fazer 27 anos.

Como diz o povo, “três vezes nove, vinte e sete”… E daí que o Estado haja surripiado vergonhosamente às instituições autênticas, autónomas e genuínas da sociedade civil, em todos estes anos, os necessários apoios às acções de informação. Nada haja feito para criar Serviços Municipais do Consumidor, como estruturas orgânicas dos municípios. Nem organizado bases de dados e arquivos digitais. E, menos ainda, aproveitando os suportes das rádios e televisões pagas directa e indirectamente por todos nós, para propiciar ao universo de consumidores programas que aclarem, com efeito, os consumidores dos seus direitos, numa situação de partilha com a sociedade civil.

Não se esqueça que a ignorância dos consumidores tem custos económicos elevadíssimos.

Não se olvide que a ignorância gera conflitualidade.

A informação e o domínio da carta de direitos pelos consumidores são a solução adequada para um consequente clima de paz social e para que os conflitos se dissipem do horizonte.

Que estranha democracia que aposta na “ignorância” como forma de se perpetuar!

Como se, invertendo-se a asserção do filósofo grego, se consagrasse como lema o: “só há um bem, a ignorância”!

Os crimes de lesa-cidadania que se vêm perpetrando não têm perdão!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Yunus, o banqueiro dos pobres, vem a Portugal defender a teoria dos três zeros

 
O Nobel da Paz, considerado pai do microcrédito, defende a tecnologia como bênção e maldição, num mundo construído à base de um sistema que suga a riqueza de baixo para cima.

Para Muhammad Yunus, é impossível ter paz sem acabar com a pobreza. Uma realidade que conhece bem desde a nascença. O economista nasceu no Bangladesh, no seio de uma família com 14 filhos, e vivenciou todas as dificuldades que o país atravessou desde a independência que o separou do Paquistão.

Nobel da Paz em 2006, fundador do Grameen Bank, que ajudou milhões de pessoas no mundo a sair da pobreza, através do conceito do microcrédito, vai ser orador do Fórum da Sustentabilidade, dias 19 e 20 de maio, em Matosinhos. Antes, falou com Rafael Barbosa, diretor-adjunto do JN. Ler mais

IVA Zero: Portal da Queixa regista centenas de reclamações

 

Acumulam-se as reclamações dos consumidores portugueses sobre os preços dos 46 produtos alimentares que integram o cabaz do IVA zero, segundo revelou esta quarta-feira o ‘Portal da Queixa’: isto porque os produtos em questão não refletem ainda a descida esperada pelos portugueses. Em vigor há um mês, a medida já trouxe, à luz de estudos efetuados, uma redução do custo do cabaz mas também um agravamento.

Os consumidores não estão convencidos e no ‘Portal da Queixa’ as reclamações avolumaram-se no último mês. Pastelarias, Cafetarias e Hipermercados são as duas categorias mais reclamadas. O pão e a carne são os produtos mais invocados nas queixas.

A insatisfação dos consumidores não se fez esperar: entre os dias 18 de abril e 15 de maio, foram registadas mais de duas centenas de reclamações relacionadas com o aumento dos preços e com a implementação da medida do IVA zero, verificando-se um crescimento de 107% no número de queixas, se compararmos com o mesmo período homólogo, onde as denúncias sobre a prática de preços geraram apenas 95 queixas. Ler mais

Apoio às rendas: subsídio até 200 euros pago em maio com retroativos

 

O apoio extraordinário à renda que o Governo vai atribuir no âmbito do programa mais Habitação deverá começar a chegar à conta das famílias ainda durante o mês de maio, com retroativos a janeiro de 2023, segundo o ministro das Finanças, Fernando Medina. Este subsídio de renda poderá chegar aos 200 euros por mês, durante um máximo de cinco anos, e sua atribuição será automática.

De recordar que o apoio extraordinário às rendas aplica-se aos contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 de março de 2023. Trata-se um apoio “mensal, não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses”, segundo a proposta de lei do Governo.

O regime prevê que inquilinos com rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6.º escalão de IRS) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35% passam a ter direito a um apoio mensal de até 200 euros, pago até ao dia 20 de cada mês, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. A comparticipação da renda será paga semestralmente se o valor for inferior a 20 euros. Ler mais

BdP identifica incumprimento no crédito à habitação como risco para estabilidade financeira

 O Banco de Portugal (BdP) identifica o aumento do incumprimento dos créditos à habitação como um dos principais riscos à estabilidade financeira, segundo o Relatório de Estabilidade Financeira hoje publicado.

No documento, o BdP diz que, nos últimos meses, “os riscos para a estabilidade financeira mantiveram-se elevados” e entre os principais riscos e vulnerabilidades refere a possibilidade de aumento do incumprimento dos empréstimos, sobretudo do crédito à habitação, “devido à inflação elevada, à subida das taxas de juro de curto prazo e a um potencial agravamento da taxa de desemprego”.

Em Portugal, a preponderância da taxa de juro variável nos empréstimos à habitação faz com que recente e rápida subida das taxas de juro aumente no imediato os encargos com a dívida, pondo os clientes bancários particulares com dificuldades para pagar os empréstimos. Ler mais

 

Mais de metade dos desempregados no fim de 2022 continuavam sem emprego no 1.º trimestre

 Mais de metade (57,0%) dos desempregados no final de 2022 continuavam sem emprego no primeiro trimestre de 2023, tendo menos de um quarto (23,3%) encontrado trabalho e 19,8% transitado para a inatividade, divulgou hoje o INE.

“Do total de pessoas que estavam desempregadas no quarto trimestre de 2022, 57,0% (195,3 mil) permaneceram nesse estado no primeiro trimestre de 2023, 23,3% (79,7 mil) transitaram para o emprego e 19,8% (67,7 mil) transitaram para a inatividade”, apontam as “Estatísticas de Fluxos entre Estados do Mercado de Trabalho” do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Os dados hoje divulgados pelo instituto apontam que, do total de pessoas que estavam empregadas no quarto trimestre de 2022, 96,3% (4.723,2 mil) permaneceram nesse estado no primeiro trimestre de 2023, enquanto 1,6% (80,6 mil) transitaram para o desemprego e 2,0% (99,2 mil) passaram para a inatividade. Ler mais