sexta-feira, 12 de maio de 2023

Utiliza o MBWay? Eis os conselhos da SIBS para evitar cair em burlas

 

Várias pessoas têm reportado uma nova fraude que utiliza indevidamente o nome do utilizador e bloqueia a conta. Saiba como estar protegido contra esta e outras burlas.

Com o aumento de casos de burlas associadas ao MBWay, as autoridades têm reforçado os alertas aos utilizadores.

Recentemente, várias pessoas têm reportado uma nova fraude que utiliza indevidamente o nome do MB Way e bloqueia a conta do utilizador

De acordo com a Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS), as burlas ou fraudes com serviços legítimos e fidedignos são "fundamentalmente um problema de segurança pública, pelo que a SIBS mantém uma relação estreita com as autoridades com vista a ajudar a prevenir e/ ou identificar estas atividades".  Ler mais

 

Contratos caducados, trabalhos dobrados…


 

Os concursos da treta regressaram à RTP?

 


Tabaqueira alerta para risco de comércio ilícito com mudança da Lei do Tabaco

 

Proposta Federação Portuguesa de Grossistas de Tabaco diz que limitações à venda de cigarros vai ter impacto sobre um setor que empregava em 2021, direta e indiretamente, 44 mil pessoas. Tabaqueira pede "debate alargado" das medidas.

Foi aprovada na quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que pretende impedir a venda de tabaco em espaços onde atualmente já não se pode fumar, como gasolineiras, cafés e restaurantes, e que proíbe, a partir de outubro, a comercialização do tabaco aquecido com aromas.

A Tabaqueira/ PMI - Philip Morris International alerta que estas medidas podem vir a "criar um cenário propício ao comércio ilícito" de tabaco, ao mesmo tempo que garante disponibilidade para dar o seu contributo neste processo de mudança, que considera dever "ser alvo de consulta prévia, debate alargado e diálogo participado com todas as partes impactadas." Ler mais

Diário de 12-5-2023

 


Diário da República n.º 92/2023, Série I de 2023-05-12

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, alterando a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a elaboração de uma Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do acordo de empresa entre a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., e a FE - Federação dos Engenheiros e outros

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ABIMOTA - Associação Nacional das Indústrias de Duas Rodas, Ferragens, Mobiliário e Afins e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e outro

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Escolas de Condução - APEC e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre ACILIS - Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a AHSA - Associação dos Horticultores, Fruticultores e Floricultores dos Concelhos de Odemira e Aljezur e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB

Imprensa Escrita - 12-5-2023

 





CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR


‘As Beiras’

 

(sexta-feira, dia 12 de Maio de 23)

 

Contratos caducados, trabalhos dobrados…

 

Se o contrato caducar

E o serviço prosseguir

Nada terá de pagar

É a lei a estatuir...

 

E se usam os seus dados

Sem o seu consentimento

Podem vir a ser coimados

Com patente agravamento!

 

 

 

“Acabei recentemente a fidelização com a NOS. Soube do facto porque tinha apontado no calendário. Estou satisfeito QB, por isso não quero mudar para já.

No entanto, comecei a receber chamadas das outras operadoras e até da NOS, para comprar novos serviços, para ficar novamente fidelizado, e da parte das outras operadoras que dizem saber da minha não fidelização, para me fazerem propostas.

O que pergunto, é como têm acesso aos meus dados e aos dados do contrato, que nem eu tive?”

Vistos os factos, cumpre opinar:

1.    Rege aqui o artigo 13-A da Lei da Privacidade nas Comunicações (Lei 41/2004) que estabelece, sob a epígrafe “comunicações não solicitadas” o que segue:

“1 - Está sujeito a consentimento prévio expresso do assinante que seja pessoa singular…  o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através de…  correio electrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.”

2.    A coima estabelecida, segundo o artigo 14 da enunciada lei,  para este tipo de condutas, vai dos 5 000 aos 5 000 000 €.

 

3.    Mas há, na circunstância, outros aspectos que importa enunciar:

 

3.1.se o contrato não previa (e de todo não poderia, à época, prever) uma qualquer prorrogação, fosse por que período fosse, o contrato caducou.

 

3.2.Logo, a NOS deveria ter feito cessar a prestação dos serviços.

 

3.3.Se continuou a fornecer-lhe o serviço e a efectuar a cobrança, está a violar o artigo 28 do Dl 24/2014, de 14 de Fevereiro, a saber:

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento [ou a prestação de serviço] não solicitado pelo consumidor…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

3.4.Ora, se continuou a prestar-lhe o serviço não solicitado, nada terá de pagar.

 

3.5.Ademais, estará a pagar as mensalidades, como se estivesse ainda fidelizado, nomeadamente a amortização dos equipamentos que satisfez ao longo de  dois anos.

 

3.6. Em condições regulares, deveria pagar muito menos. Mas nada terá, por direitas contas, que pagar por não ter requerido a prorrogação do serviço.

 

4.    No entanto, o Regulamento Geral de Protecção de Dados, emanado do Parlamento Europeu, a 27 de Abril de 2016, reza no seu artigo 6.º  o que segue:

“1. O tratamento só é lícito se e na medida em que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:

a) O titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;

b) O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados;

c) O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito;

....”

5.    Por conseguinte, a utilização dos dados, nestas circunstâncias, é de todo ilícita por banda dos mais operadores. Donde, sobrevir uma coima susceptível de atingir de 5.000 a 20 000 000 € ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa, como é o caso.

 

EM CONCLUSÃO

a.     As comunicações não solicitadas (o SPAM)  configuram uma contra-ordenação cuja moldura é susceptível de atingir de 5 mil a 5 milhões de euros (Lei 41/2004: art.ºs 13-A e 14)

b.    O uso de dados pessoais por empresas sem permissão dos ou sem quaisquer ligações contratuais com os cidadãos, constitui de análogo modo ilícito contra-ordenacional muito grave passível de coima cujo leque oscila entre 5 mil  a 20 milhões de euros ou 4% do volume anual de negócios (Reg.to UE 2016/76: al. a) do art.º 6.º; Lei 58/2019: al. b) do n.º 1 e al. a) do n.º 2 do art.º 37);

c.     A “continuidade” de um contrato caducado porque esgotado o prazo da sua duração constitui de análogo modo um ilícito contra-ordenacional muito grave passível de coima de 24 mil a 90 mil euros (grande empresa), (DL 24/2014: art.º 28);

d.    A cobrança do indevido constitui, além do mais, crime de especulação, passível de prisão e multa: 6 meses a 3 anos e não menos de 100 dias, respectivamente (DL 28/84: art.º 35).

Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

CONFERÊNCIA “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro

  Viseu 21 de Fevereiro de 2025 17.30   CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota   Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é ...