segunda-feira, 1 de maio de 2023

ChatGPT ameaça médicos? Novo estudo indica que sim

 

Um painel de profissionais de saúde concluiu que as respostas dadas pela Inteligência Artificial a e-mails de pacientes têm uma qualidade superior.

Um novo estudo publicado pelo JAMA Internal Medicine indica que a Inteligência Artificial (IA) da ChatGPT é melhor a responder a e-mails de pacientes do que médicos reais. Um painel composto por profissionais de saúde concluiu que, 79% das vezes, as respostas elaboradas por esta ferramenta de IA tinham melhor qualidade.

“Há uma área na saúde pública onde há uma necessidade maior do que nunca e está nas pessoas que procuram conselhos médicos. As caixas de entrada de médicos estão cheias depois desta transição para assistência virtual devido à Covid-19”, pode ler-se no estudo liderado John W Ayers, um dos responsáveis pela área de inovação da Universidade de San Diego na California, EUA.

Além de providenciarem respostas mais completas às questões e dúvidas dos pacientes, os e-mails gerados pelo ChatGPT também foram considerados mais empáticos do que os redigidos por médicos reais. Ler mais

 

Cliente indignada com hipermercado por cobrar embalagem de frango assado

 

Uma cliente do Continente ficou indignada por ter-lhe sido cobrada a embalagem do frango assado na caixa do hipermercado.

Na embalagem de papel foi colocado apenas o preço do frango assado, mas na caixa foi-lhe cobrado os 34 cêntimos do embrulho.

Esta situação foi partilhada nas redes sociais com a divulgação do embrulho e do talão da fatura. “Comprei frango assado no Continente e, para meu espanto, na caixa paguei 34 cêntimos pela embalagem de papel. Pergunto: Como posso trazer o frango, sem pagar a embalagem? Aqui não está em causa o preço da mesma, mas o início deste abuso. Será que tinha que comer o frango dentro do hipermercado? Em pé? Sem espaço dentro do estabelecimento para consumo de comida. Que vergonha. Agradeço que publiquem, amigos”, disse Cristina Chaves. Ler mais

 

sexta-feira, 28 de abril de 2023

Facebook perdeu 3,6 mil milhões com o metaverso no início de 2023


 Mark Zuckerberg garantiu que a empresa continuará a apostar nesta área.

A empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, a Meta, continua decidida em apostar no metaverso e nem a perspetiva de continuar a perder milhares de milhões de euros parece demover o fundador e CEO Mark Zuckerberg.

Zuckerberg revelou durante a mais recente apresentação dos resultados financeiros da Meta que, nos primeiros três meses de 2023, a empresa gastou 4 mil milhões de dólares (3,6 mil milhões de euros) em projetos relacionados com o metaverso. Mais ainda, o líder da Meta voltou a garantir que o futuro da tecnológica passará por esta tecnologia.

“Foi criada uma narrativa de que estamos a afastar-nos da nossa visão do metaverso. Queria dizer desde já que isso não corresponde à realidade. Estamos concentrados tanto na Inteligência Artificial quanto no metaverso há vários anos e continuaremos a estar focados nas duas áreas”, afirmou Zuckerberg de acordo com o Business Insider.

 

Prisão até cinco anos para quem divulgar e partilhar conteúdo íntimo sem consentimento

 
O Parlamento aprovou por unanimidade o aumento de penas para quem divulgar ou partilhar nudes, conversas e mails sem consentimento. Penas passam de um a três anos de prisão. Quem disseminar material íntimo sem consentimento arrisca pena até cinco anos

A divulgação e disseminação não autorizada de conteúdos íntimos como fotos e vídeos de nude, conversas e correspondência de foro privado têm agora penas mais severas e pesadas. O Parlamento aprovou por unanimidade e em votação final global, esta sexta-feira, 28 de abril, o reforço de penas bem mais pesadas para quem puser a circular de forma não autorizada imagens de outrem em contexto de intimidade.

Se atualmente a pena em vigor é de pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias para quem fizer devassa da vida privada, a nova lei vem reforçar a proteção e aumentar penas até três anos de prisão ou multa até 340 dias. Ler mais

 

IVA de alimentos: o que é e quais os bens que terão IVA zero em 2023

Numa altura em que se debate o IVA dos alimentos, saiba que imposto é este, para que serve e em que medida influencia o preço que paga pelos produtos que usa no seu dia a dia.

Cada vez que faz uma compra ou recorre a um serviço tem que, na maior parte dos casos, pagar IVA. Porém, como o valor já vem incluído no preço final do produto que está a consumir, muitas vezes não lhe dá a devida atenção, nem sabe quanto está a pagar, que, em muitos casos, é quase 1/4 do preço (23%).

 Numa altura em que a inflação afeta a carteira de todos os portugueses, o Governo implementou uma medida transitória que reduz o IVA de alguns alimentos considerados essenciais e saudáveis. Saiba o que é este imposto, quando nasceu e que produtos terão IVA a zero.

  O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto, que incide sobre as transações de mercadorias e sobre as prestações de serviços, com taxas proporcionais. Em Portugal existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA):

 Taxa reduzida: 6% em Portugal continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista I do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em produtos de primeira necessidade, como pão, leite e derivados, carne e legumes, produtos farmacêuticos ou serviços de transporte de passageiros.

 Taxa intermédia. 13% em Portugal continental, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista II do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em eventos de entretenimento, como, por exemplo, entradas em espetáculos de música, teatro, dança, canto, cinema e circo ou refeições prontas.

 Taxa normal. 23% em Portugal continental, 16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira para os restantes bens e serviços.

  Quando nasceu o IVA?

O IVA foi criado há 37 anos, em 1984, pouco tempo antes da entrada de Portugal na União Europeia. Na altura veio substituir o Imposto de Transações sobre Mercadorias e Serviços e outros impostos especiais de consumo, tais como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.

 Este novo imposto tinha como principal objetivo a harmonização fiscal das normas de tributação do consumo, para assim se conseguir alcançar o objetivo de entrar no mercado interno europeu.

 O Imposto sobre o Valor Acrescentado visava “tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo na sua incidência todas as fases do circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo, porém, a base tributável limitada ao valor acrescentado em cada fase”, pode ler-se na legislação que criou o IVA. Atualmente, é aplicado em três escalões de 6, 13 ou 23%, com algumas isenções.

 

 IVA de alimentos: porque é que em 2023 alguns bens terão taxa zero?

A inflação que se faz sentir - em Portugal e em todo o mundo -, aliada à subida das rendas, das prestações de crédito à habitação, do gás, da eletricidade e dos combustíveis tem colocado muita pressão no orçamento das famílias portuguesas.

 Como forma de minimizar o impacto da subida dos preços, o Governo apresentou o Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, que inclui a redução do IVA de bens alimentares.

 

 

Quais são os alimentos com IVA a 0%

Entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023 entra em vigor uma medida transitória de isenção de IVA em alguns produtos alimentares do cabaz alimentar essencial e saudável. A lista de alimentos com IVA zero é composta por 44 produtos, das mais variadas áreas alimentares, tais como:

 Cereais e derivados, tubérculos

  • Pão
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

 

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos

  • Cebola
  • Tomate
  • Couve-flor
  • Alface
  • Brócolos
  • Cenoura
  • Courgette
  • Alho francês
  • Abóbora
  • Grelos
  • Couve portuguesa
  • Espinafres
  • Nabo
  • Ervilhas.

 

Frutas no estado natural

  • Maçã
  • Banana
  • Laranja
  • Pera
  • Melão.

 

Leguminosas em estado seco

  • Feijão vermelho
  • Feijão frade
  • Grão-de-bico.

 

Laticínios

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
  • Iogurtes ou leites fermentados
  • Queijos.

 

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de

  • Porco
  • Frango
  • Peru
  • Vaca.

 

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva

  • Bacalhau
  • Sardinha
  • Pescada
  • Carapau
  • Dourada
  • Cavala.

 

Gorduras e óleos

  • Azeite
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga.

 

Outros produtos

  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Certificados das séries A, B e D têm de ser convertidos em formato digital até novembro de 2029

  As pessoas que detenham certificados de aforro (CA) das série A, B e D vão poder solicitar a conversão digital a partir de janeiro de 202...