quinta-feira, 6 de abril de 2023

Da concertação de preços à troca de informações, concorrência deixa avisos aos comerciantes de bens alimentares

 

A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu recomendações sobre a atuação dos comerciantes de bens alimentares, incluindo fixação de preços, sugerindo uma revisão periódica da atuação comercial para prevenir "comportamentos de risco" ao longo da cadeia de valor.

As recomendações aos operadores da cadeia de valor dos bens de consumo, em especial de bens alimentares, hoje divulgadas em comunicado do regulador da concorrência, e disponíveis no seu website, pretendem sensibilizar as empresas para a importância de adotarem estratégias de mercado alinhadas com as melhores práticas de concorrência.

"Tal é crucial para assegurar o eficaz funcionamento dos mercados, contribuindo para que os preços pagos pelas famílias sejam justos e competitivos, nas atuais circunstâncias económicas", lê-se no documento.

O regulador recomenda aos operadores que revejam periodicamente a atuação comercial de forma a prevenir comportamentos de risco, tendo em consideração, nomeadamente, que é ilegal a imposição de preços de revenda e a troca, direta ou indireta, de informação estratégica e comercialmente sensível, mesmo em contextos promocionais. Ler mais

 

Se conduzir, não beba. Sistema que bloqueia carros de condutores com álcool vai ser testado em Portugal

 Instrumento ligado à eletrónica do carro não permitirá que o mesmo arranque se for detetado álcool no condutor.

"É muito parecido com o vulgar teste do balão. A única diferença é que este instrumento está ligado à eletrónica do veículo e permite ou não colocá-lo em marcha", explica ao JN Rui Ribeiro, presidente da ANSR, salientando que este sistema já tem "muita popularidade na Europa". "Ouvimos a realidade de outros países e estamos a transpor para a realidade nacional: como poderia ser enquadrado no nosso ordenamento jurídico e no Código da Estrada".

Este sistema, chamado de 'alcohol-lock', já é usado em vários países e, de acordo com alguns estudo, será 45% a 90% mais eficaz do que outros sistemas de prevenção. Ler mais

 

Hotel não indenizará hóspedes por parafuso encontrado em comida

 

Hotel não indenizará hóspede por parafuso encontrado em comida. A decisão é do juiz de Direito Guilherme De Macedo Soares, da 2ª vara do JEC do TJ/SP, ao entender que não havendo a ingestão do produto impróprio para o consumo, não há que se falar em danos.

O casal alegou que ao se dirigir a restaurante de hotel e, ao consumir o café da manhã, visualizou objeto estranho no meio da porção de bacon, um parafuso. Destaca que tirou fotos e, em conversa com funcionário do restaurante, este afirmou que "o parafuso poderia ser do local que são acondicionados os alimentos para mantê-los quente".

Diante do ocorrido, ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil cada. Ler mais

Um simples telefonema a enredar ignorantes e, num ápice, contratos como dantes…


Um simples telefonema
A enredar  ignorantes
É a bandeira, é o lema
Destes “hábeis” ‘con’ tratantes…

Um telefonema da MEO. Solícita, uma simpática brasileira do outro lado da linha. Uma conversa distendida sobre uma pretensa uma “refidelização” por dois anos, que o contrato, que acabara em 2020 (!), estava de novo a chegar a seu termo…

O cidadão escutava atentamente: a empresa entendera “renovar sem consentimento” o contrato desde 2020 até aos dias que correm…

As novas condições eram ditadas “ao correr da fala”… Ler mais

 

quarta-feira, 5 de abril de 2023

AI Act: European Parliament headed for key committee vote at end of April

 


AI Act: European Parliament headed for key committee vote at end of April.- (...)

UK privacy regulator fines TikTok £12.7m for children’s data violations

 


UK privacy regulator fines TikTok £12.7m for children’s data violations (...)

Responsabilidade dos influencers que indicam produtos sob a ótica do CDC


Após alguns livros, capítulos em obras coletivas e dezenas de artigos, confesso que será a primeira vez que escreverei em primeira pessoa, e o farei por vivenciar a situação abordada neste texto no dia a dia familiar, quando meus dois filhos (João Guilherme de 14 e Gabriel de 11) comentam, repetidamente, sobre o que os tiktokers e youtubers usam, indicam, recomendam...

Por vezes, mesmo desconectado do mundo adolescente, fico com a certeza de que os "meus (não tão) pequenos" estão sendo enganados, iludidos ou no mínimo influenciados [1] e, partindo, então, de um caso hipotético, analisarei nesse texto despretensioso as seguintes questões: 1) são os influencers fornecedores? 2) aplicam-se as regras consumeristas? como fica a questão da responsabilidade civil?

Influencers [2] e sua atuação
Influencers (nome chique dado aos "influenciadores digitais") são pessoas que, pela alta quantidade de seguidores nas redes sociais (Instagram, TikTok, YouTube e possivelmente outras desconhecidas deste que escreve), alcançam fama [3], gerando admiração e, a partir disso, passam a promover e divulgar marcas, produtos e serviços [4]. Ler mais

CONFERÊNCIA “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro

  Viseu 21 de Fevereiro de 2025 17.30   CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota   Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é ...