RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO
CONSUMO
Programa de 28 de Março de 23
RVL
1.
QUESTÃO
Hoje vamos falar de preços, que é tema que está na moda.
Quando se fala em preços, entre nós, fala-se em preços livres. Mas esquecemo-nos
que nem sempre os preços foram livres, isto é, o resultado do livre jogo da
oferta e da procura, no mercado. E que há, mesmo actualmente, outros regimes de
preços.
Como poderemos qualificar os regimes de preços e o que querem, na verdade,
significar?
MF
Em tese os regimes de preços podem qualificar-se como livres, fixos e mistos.
Livres
Fixos
Mistos
O sistema
de preços pode ser tanto
de preços fixos,
definidos pela Administração Pública, sob tutela do Governo, como de preços
livres onde os preços são deixados ao livre arbítrio das empresas, flutuando
ou oscilando "livremente", de acordo com as regras da oferta e da procura. Ou
de preços mistos que envolvem uma combinação de preços administrativos
e de preços não regulados.
RVL
2.
QUESTÃO
Os preços estiveram até 1974, ao que se julga saber, condicionados. Só depois de
Abril de 1975 é que o mercado em Portugal se terá aberto gradualmente à
concorrência.
O que pode dizer a este propósito?
MF
Até finais de Maio de 1974, em decorrência de uma lei do Estado Novo de 24 de
Julho de 1957, os preços estavam condicionados (10% nas vendas por grosso, 15%,
no retalho).
Estabeleceu-se, à época, um regime de preços máximos no comércio por
grosso e outro para o retalho, com margens de lucros pré-definidas para cada um
dos segmentos do mercado.
De acordo com o DL 41 204, de 24 de Julho, no n.º 1 do seu artigo 24, constituía
crime de especulação:
a)
A venda de produtos ou mercadorias por período legalmente fixado ou, na falta de
tabelamento, com margem de lucro líquido de 10 por cento nas vendas por
grosso e de 15 por cento nas vendas a retalho; Ler mais