Na União Europeia, para
além da discriminação de preços em razão da
nacionalidade e
lugar
de residência ou estabelecimento,
ter-se-á detectado uma prática discriminatória assente na
dualidade da qualidade dos produtos,
com realce para o caso específico dos géneros alimentícios.
Produtos alimentares,
aparentemente os mesmos, com análoga composição, mas de qualidade manifestamente
inferior, dirigidos a consumidores de determinados Estados-membros que pagam,
afinal, outro tanto por produtos depreciados em razão quiçá da sua menor
exigência por mor das suas deficientes qualificações e efectiva impreparação,
exactamente como consumidores (para se ser consumidor é indispensável que haja
competências, qualificação, formação, em suma).
De acordo com a
Comunicação (2017/C 327/01), 29 de Setembro de 2017, emanada da Comissão
Europeia, ter-se-á efectuado um levantamento das situações que ocorrem a tal
propósito, definindo-se a gama de produtos em que tal se observa, não
circunscrita às passagens aéreas e às albergarias, estalagens ou outros lugares
de hospedagem.
Daí que haja de reforçar
os cuidados neste particular para que as pessoas não sejam surpreendidas e
deixe de haver uma Europa de europeus de primeira, outra de segunda e outra
ainda de terceira…
Entre nós, o facto cabe
na moldura criminal da fraude sobre mercadorias para que rege a Lei Penal do
Consumo de 20 de Janeiro de 1984 (DL 28/84), no seu artigo 23, a saber:
(Fraude
sobre mercadorias)
1 - Quem, com intenção de
enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, importar,
exportar, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em
circulação por qualquer outro modo mercadorias:
a) Contrafeitas,
falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou
intactas;
b) De natureza diferente
ou de qualidade e quantidade inferiores
às que afirmar possuírem ou aparentarem,
será punido com prisão
até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal
de crime que comine para mais grave.
2 - Havendo negligência,
a pena será de prisão até 6 meses ou multa até 50 dias.
3 - O tribunal poderá ordenar
a perda das mercadorias.
4 - A sentença será
publicada.”
Trata-se, no entanto, de
domínios que não saltam à vista, mas podem não escapar ao paladar, em
determinadas circunstâncias.
(Cautelas com as marcas
brancas que podem padecer de quebras de qualidade por referência ao
produto-padrão).
Há exemplos correntes,
como por exemplo, pão de centeio, pão preto, sem centeio, mas com um pó preto,
feito “sabe lá Deus como e de quê”, que se assemelha e dá a coloração
pretendida ao produto.
Café com misturas de
fraca qualidade ou com quantidades de chicória ou outros subprodutos, a fazer-se passar pelo café habitualmente
disponível e da preferência do consumidor.
E os exemplos sucedem-se
à exaustão.
Para não falar da reduflação,
que é fenómeno distinto, mas que pode estar associado, se à quebra de qualidade
se adicionar a perda de peso, volume ou quantidade…
E.T: Por falar de
reduflação, convém atentar no que a própria Wikipédia regista e apresenta um
extenso rol de situações de todo detectadas, ao longo dos tempos, em que o fenómeno
se revê, com uma precisão tal e tamanha cópia de pormenores que talvez se não
possa asseverar das dificuldades em se arrolar típicas manifestações de
reduflação numa extensa gama de produtos.
Segue a enunciação:
Em 2010, a Kraft reduziu
a sua barra Toblerone de 200g para 170g.
O café vendido em sacos de 1lb (453,6g) diminuiu para 400g ou menos
na década de 1980
Os sacos de chá de Tetley foram vendidos em caixas
de 88 em vez de 100.
A Nestlé reduziu a sua
caixa de Chocolate After Eight Mint Thins de 200g para 170g.
Os Cadbury's Crunchie foram
vendidos em pacotes de três em vez de quatro.
Em 2013, a Danone
encolheu os seus recipientes de iogurte de 8 onças para 6 onças.
Em Janeiro de 2009, a Häagen-Dazs
anunciou que iria reduzir o tamanho das suas embalagens de gelados nos EUA de
16 onças (470 ml) para 14 onças (410 ml).
Os waffles de batata "olho de ave" foram reduzidos de um
pacote de 12 para um pacote de 10.
Em 2015, a Cadbury
Fingers retirou dois dedos de cada embalagem, reduzindo o peso de uma
embalagem de 125 gramas para 111 gramas.
Em Julho de 2015, a Cadbury
Roses que pesava 975g em 2011, foi reduzida para menos de 730g,
enquanto que a Cadbury Heroes foi reduzida para 695g. No entanto, o preço
permaneceu o mesmo em cerca de £9.
Em 2016, a Mondelez International reduziu
novamente o tamanho da barra Toblerone UK 170g para 150g,
enquanto a barra de 400g se reduziu para 360g. Isto foi feito alargando a
distância entre os triângulos de chocolate.
Em 2017, o Milka
Alpine Milk e Milka Nuts & Raisins foi reduzido de 300 g para 270
g, enquanto a Triolade foi reduzida de 300 g para 280 g, tudo sem alterar o
tamanho do saco.
Em 2017, a McVities
reduziu o número de bolos Jaffa em cada pacote padrão de 12
para 10, aumentando o custo por bolo de 9,58p para 9,9 p
Em 2018,
Koopmans reduziu o peso das suas embalagens de farinha de trigo
sarraceno em 20% de 500g para 400g - alegando "renovado" na
embalagem, sem especificar que "renovado" significava apenas que era
fornecido menos produto. Não se sabe se os preços por grosso foram afectados,
ao passo que é certo que os preços a retalho permaneceram exactamente os
mesmos.
Em 2020, a Unilever
reduziu o tamanho das cubas de gelado da Ben & Jerry's na Europa,
passando de 500ml para 465ml, mantendo ao mesmo tempo o RRP de cerca de 5
euros. Apesar disso, a Unilever criticou publicamente as marcas de gelados
rivais por encolherem nos Estados Unidos, onde o gelado da Ben & Jerry's
ainda é vendido em cubas de tamanho (473ml).
Em 2021, a Sainsbury's
substituiu os seus 80g Spicy Thai Crackers por um pacote de
40g, mas o preço foi reduzido para menos de metade, resultando num aumento de
preço por peso superior a 15%.
Em 2021, a General
Mills encolheu as suas caixas de cereais de tamanho familiar de 19,3
onças para 18,1 onças. Isto significa que o custo unitário por onça do produto
aumentou, mas para o consumidor, o preço médio nos Estados Unidos permaneceu em
$2,99 e a quantidade de cereal na caixa parece praticamente o mesmo aos olhos do
consumidor.
Em 2022, a Procter
& Gamble reduziu o número de folhas de folha dupla por rolo de 264
para 244 folhas no mega pacote de 18 rolos. Isto equivale aproximadamente a um
rolo e meio numa embalagem de 18.
E a lista continua…
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal.