COMUNICAÇÕES
ELECTRÓNICAS
COM
‘LINHAS TROCADAS’?
Comunicações
electrónicas…
Tantas
práticas soezes
De
si vis e anacrónicas
E
fartos odores a fezes!
“Que
reclamações deduzem os consumidores de comunicações electrónicas, em sector em
si tão exposto pelas necessidades experimentadas pelos que dele se socorrem?
Que
diz o último reporte da Autoridade das Comunicações Electrónicas?”
RESPOSTA
1.
Não diz mais do que temos vindo
sistematicamente a denunciar face aos ecos provenientes de consumidores
inteiramente consumidos pelos ínvios métodos adoptados.
2.
É realmente um nojo o que vem sucedendo neste segmento dos serviços essenciais,
emanação dos de interesse económico geral, outrora na estrita esfera do Estado.
Serviços com uma aura especial que se vem perdendo como se de meros estendais
de feira se tratasse, com todo o respeito que as tradicionais feiras nos
merecem. Serviços que se foram desvirtuando às mãos das majestáticas de antanho
e das que foram surgindo a disputar o mercado que, entretanto, se abriu à
concorrência.
3.
Uma mancheia de desvios, que cumpre
denunciar hic et nunc, em vésperas do DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
4.
De tudo surge neste particular: contratos falsificados, contratos fraudulentos, contratos forçados, contratos forjados, contratos “funcionalmente” ‘coligados’,
contratos com farta facturação (!)
pela activação de serviços não autorizados..., que sabemos nós!
5.
Recrudescem as reclamações no ponto
nevrálgico da celebração dos contratos
ou das suas modificações: eis o que emerge do comunicado com as reclamações do
pretérito ano de 2022, ora distribuído pela Autoridade Nacional das Comunicações e em que os reclamantes fundadamente
alegam.
5.1.Terem sido
surpreendidos em contacto com o prestador com a informação de que o seu contrato
foi anteriormente renovado, sem que tenham conhecimento de ter recebido alguma
proposta contratual ou de ter consentido na renovação do contrato;
5.2.Que o
prestador de serviços activou um novo contrato sem que tenha
havido assinatura ou confirmação escrita face à proposta apresentada
pelo prestador;
5.3.Terem sido ‘refidelizados’
mesmo após terem recusado expressamente a adesão à proposta contratual apresentada
pelo prestador;
5.4.
Terem recebido
contactos do prestador para a instalação de serviços que não contrataram;
5.5.Que o
prestador alterou o contrato por iniciativa de outra pessoa
(designadamente por familiares);
5.6.Terem sido activados
aditivos do serviço sem acção intencional, queixando-se da facilidade
de contratação destes aditivos, através do equipamento de televisão, muitas
vezes feita sem a consciência de quem o faz…
6.
Está por fazer o LIVRO NEGRO DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS.
7.
Que
recomendações se propõe a Autoridade Nacional, o Regulador?
“A
ANACOM alerta os consumidores para a
necessidade de verificarem com atenção a sua factura e a documentação que
recebem dos prestadores de serviços, para poderem agir tempestivamente quando
estas situações acontecem.
É
importante também que os consumidores saibam que se o contrato não foi
celebrado em respeito das regras aplicáveis, não é válido e não pode obrigar o
consumidor.”
EM
CONCLUSÃO
a.
Com as empresas de comunicações
electrónicas todas as cautelas são
poucas… é que “gato escaldado de
água fria tem medo”!
b.
Cautelas
redobradas quando os contactos se estabelecem por meios de
comunicação à distância, nomeadamente pelo telefone.
c.
Verificação
à lupa das facturas que têm de ser presentes periodicamente
para “evitar surpresas” desagradáveis e dispendiosas…
Mário
Frota
presidente
emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Portugal