quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Portugal. Mais de 80% dos media já deu notícias falsas saídas das 'redes'

Oitenta e três por cento dos meios de comunicação em Portugal já difundiu notícias falsas baseadas nas redes sociais, mantendo-se nas redações os métodos de verificação tradicionais, apesar do reforço feito a este nível, segundo dados do Observatório Iberifier.

De um conjunto de entrevistas realizadas pelo Observatório Ibérico de Media Digitais (Iberifier), em setembro e outubro de 2022, a 17 diretores e editores de empresas de comunicação social em Portugal, resultou que mais de metade (58,0%) dos órgãos de comunicação não possuem protocolo de verificação da informação e cerca de 80,0% não teve formação acrescida sobre verificação de factos.

De acordo com os resultados hoje divulgados, a maioria dos entrevistados considera que "os portugueses reconhecem o trabalho desenvolvido pelos vários meios tradicionais", sendo mencionada "a existência de um canal público visto como 'âncora', a associação de jornalismo ao telejornal e a ausência de grandes escândalos relacionados com a atuação dos media" Ler mais

 

Fidelizações nas telecomunicações são "um embuste", com número "dramático" de queixas, diz presidente da Anacom

 

“As fidelizações são um engano em que o País tem caído”, disse João Cadete de Matos, presidente da Autoridade Nacional de Comunicações, no parlamento, pedindo ao Governo que aja “rápido” para limitar duração máxima.

“Grave”, “um engano”, “um embuste”, “verdadeiramente chocante”. Foi assim que o presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), João Cadete de Matos, descreveu, em mais uma audição na Assembleia da República, as propostas de fidelização das operadoras de telecomunicações em Portugal, que considera anticoncorrenciais e lesivas dos interesses dos consumidores. Ler mais

Desinformação e pirataria: equipa secreta israelita influenciou mais de 30 eleições

 

Uma teia de disseminação de informações falsas, ataques informáticos e sabotagem para influenciar mais de 30 eleições em todo o mundo. Parece argumento de filme, mas são atividades desenvolvidas por uma equipa israelita, segundo uma investigação de jornalistas infiltrados que se fizeram passar por clientes.

"Equipa Jorge" é o nome de código de uma unidade israelita que reivindica o envolvimento encoberto em 33 eleições presidenciais, revela esta quarta-feira um grupo de jornalistas que se fizeram passar por potenciais clientes com o objetivo de recolher informações sobre os seus métodos e capacidades. Ler mais

Bruxelas leva Portugal a tribunal por falhar regras sobre renováveis

 A Comissão Europeia decidiu levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por ter falhado na transposição integral de uma diretiva sobre energias renováveis, com pedido de aplicação de sanções financeiras.

A Comissão Europeia decidiu levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por ter falhado na transposição integral de uma diretiva sobre energias renováveis, com pedido de aplicação de sanções financeiras.

Em causa está a diretiva europeia 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, que estabelece o quadro jurídico para o desenvolvimento de energias renováveis nos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos transportes na UE e fixa o objetivo vinculativo da UE de atingir até 2030, pelo menos, 32% de energias renováveis. Ler mais

 

“Os cidadãos jamais dormiriam tranquilos…”

O Príncipe Otto von Bismarck-Schönhausen, a propósito do modo como se concebem e, o que é mais, se “produzem as leis”, ofereceu ao mundo “uma tirada singular”:

“Os cidadãos jamais dormiriam tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis.”

Imaginamos…

Para as salsichas haverá, nos tempos que correm e, no limite, uma entidade reguladora que decerto afeiçoará, nas suas actuações inspectivas, as directrizes ínsitas nos regulamentos emanados de Bruxelas em tema de ‘segurança alimentar’.

Para as leis é que não há de todo quem obrigue os ‘aprendizes de legislador’ que por aí pululam a afeiçoarem-nas à gramática, à simplicidade, à clareza…

Miríades de leis regem o sensível domínio das relações de consumo: numa pluralidade incomensurável, prolíferas, prolixas… patéticas!

Em meio à “diarreia legislativa” com que nos confrontamos, nada se aclara, tudo se confunde, nada nos tranquiliza, tudo nos perturba.

A propósito dos contactos telefónicos com os estabelecimentos dos fornecedores, o artigo da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor que de tal se ocupava foi revogado e, em seu lugar, surgiu um diploma legal com 11 (onze) artigos. Dele retiram uns que não é obrigatório ter telefone de contacto, a menos que se trate de serviços públicos essenciais; outros afiançam que em qualquer das situações é obrigatório: o Regulador do mercado instaurou autos de contra-ordenação ‘a torto e a direito’ por não haver  tais indicações nas “comunicações comerciais, nas páginas principais dos sítios na Internet, nas facturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos [de consumo] celebrados”.

De momento, pende no Parlamento, da lavra da IL, um projecto para alteração do diploma…

A Lei das Comunicações Electrónicas diz num dos seus artigos (o 137)  que em dadas circunstâncias os contratos são suspensos:

“1 — Sem prejuízo de outras alterações extraordinárias das circunstâncias que determinaram a celebração do contrato por parte do consumidor, o contrato fica suspenso, designadamente, nas seguintes situações:

a) Perda do local onde os serviços são prestados;

b) Alteração de residência para fora do território nacional;

c) Ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;

d) Ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;

e) Situação de desemprego ou baixa médica

2 — A suspensão mantém-se durante o período de tempo em que durar o motivo justificativo da mesma.

…”

O que quer significar que o contrato se mantém.

E, noutro (o artigo 133), estabelece que em tais circunstâncias (com diferenças de formulação ínfimas…) o contrato se resolve, isto é, se extingue por alteração das circunstâncias…

Em que ficamos?

Suspende-se ou extingue-se?

Os artigos têm uma extensão inenarrável. Por vezes, quando se chega ao fim do primeiro dos incisos já se perdeu o fio à meada no palavreado extenso por que se espraia a previsão normativa…

O predicado não concorda, quantas vezes, com o sujeito, exactamente porque também eles (os ‘legisladores’) se perdem na floresta de frases que vão implantando em cada um dos dispositivos.

E se, em vez de um Código de Direitos do Consumidor, como de há muito se vem reivindicando, prosseguir esta acelerada “motorização” legislativa, imposta por Bruxelas como de forma desconcertada por São Bento, ainda menos nos entenderemos neste emaranhado de leis que ninguém domina, mal se interpretam e raras vezes se aplicam.

Além do mais, a omissão legislativa cresce, como sucede, entre outros, com a Comissão das Cláusulas Abusivas e a eficácia dos caso julgado nas acções inibitórias a tal propósito instauradas…

Mas em meio à sandice geral não há quem se apreste a pôr ordem no caos?

Custa assim tanto esboçar um Código de Direitos do Consumidor ou de Direito do Consumo?

Custa, com efeito, se tomarmos como exemplo o péssimo serviço prestado pela Comissão Pinto Monteiro que desperdiçou 14 anos da nossa paciência e dinheiro para ir tudo, por imprestável, para o caixote do lixo…

A lei, meus senhores, não é para amadores!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

O MAIS IGNÓBIL DOS ENTRAVES À CULTURA E UM INACREDITÁVEL ATENTADO À INTELIGÊNCIA DOS CIDADÃOS

 


Persistem os entraves ao desalfandegamento de publicações oriundas de países terceiros, sejam os de língua oficial portuguesa como outros fora da órbita do Espaço Económico Europeu.

Depois do que entre nós se denunciou de livros de autor, emanados do Brasil, ofertados a docentes portugueses, um novo episódio se abre com um Livro de Comunicações de um Congresso Internacional que a cabo se levou em Taiwan.

De modo circunscrito:

§  Um professor da Universidade de Aveiro recebe uma notificação para desalfandegamento de um livro proveniente de uma instituição de Taiwan com os anais do Congresso a que não pôde assistir mercê de constrangimentos insusceptíveis de superar, ao tempo

 §  Os CTT exigiram ao docente a documentação comprovativa da encomenda, da facturação e do pagamento efectuado

 §  Como resposta, a de que se tratava de uma oferta, já que nada pagara pela obra e, por conseguinte, não dispunha do extenso rol de documentos que lhe exigiam para o efeito

 §  Os Correios de Portugal, a 21 de Dezembro do ano transacto, por mensagem electrónica, davam a saber que a reclamação recebera um dado número e se proporiam analisá-la: do documento “impessoal”, o mero registo “Apoio ao Cliente”

 §  A 28 de Dezembro p.º p.º, o reclamante insta os Correios de Portugal a que respondam, atendendo a que as exigências formuladas se pautavam pela apresentação de:

 

o   Comprovativos de notas de encomenda

o   Facturas da encomenda

o   E outros documentos que se não ajustam à circunstância

 

§  Requer ainda o impetrante a indicação da legislação aplicável ao desalfandegamento de encomendas que não são o resultado de qualquer compra ou as razões de base para o seu não desalfandegamento.

 §  Entrementes, iam-se avolumando, a cada insistência, mensagens a referir que “a solicitação já se encontrava em tratamento”…

 §  A 30 de Dezembro recebe mensagem, via correio electrónico, a “dar conta da rejeição do processo e dos procedimentos que o cliente teria de adoptar para concluir o desalfandegamento” e que o “processo se encontra[va] expirado.

 §  A 09 de Janeiro do ano em curso, ante a impossibilidade manifesta de ver o assunto solucionado, o reclamante, simples cidadão (que outros galardões não pretende acrescentar a uma tal qualidade, sendo que é catedrático jubilado da Universidade de Aveiro, presidente da direcção da ANQIP – Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais), veio a terreiro por forma a solicitar os bons ofícios da Entidade Reguladora, a ANACOM, para o esclarecimento de uma situação com contornos de uma burocracia insuperável, numa impessoalidade reverberável e sem solução à vista: e, com o pormenor requerido, dá a saber ao Regulador os passos encetados em todo este imbróglio que culminou na devolução à procedência (a Taiwan) dos Anais do Congresso que a Organização se havia proposto ofertar-lhe…

 §  A 12  de Janeiro pretérito, a ANACOM, emanado do seu Serviço de Apoio aos Consumidores (Direcção-Geral de Informação e Inovação), transmite ao reclamante que “no processo de desalfandegamento de encomendas internacionais”, os Correios de Portugal actuam como intermediários na liquidação do IVA perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo responsáveis pela apresentação dos bens, procedimentos aduaneiros, pagamento de eventuais direitos e posterior entrega aos destinatários após autorização de saída da Alfândega”.

 E recomenda ao consumidor a consulta de um ror de informação no prtal do desalfandegamento, no sítio dos CTT, em plataforma sobre o fim da isenção do IVA, algo que se lhe afigurou, na altura, como forma menos elegante de se desobrigaram de uma intervenção efectiva em um caso sobejamente caracterizado.

 §  Claro que as recomendações aduzidas de nada serviram (acordo no contexto de um processo de desalfandegamento, etc.) porque a encomenda já havia sido devolvida à procedência, com um enorme prejuízo para o seu destinatário…

 §  Sugeria-se ainda, no documento a que se alude, a que se lavrasse uma reclamação por escrito (o que é que, afinal, na troca de correspondência, fez o prejudicado consumidor, senão deduzir reclamações sobre tão ínvios procedimentos?)

 §  Ainda a 12 de Janeiro pretérito, o impetrante “voltou à carga”, passe a expressão, porque entendera que a questão por si suscitada não havia sido correctamente interpretada: não fez qualquer compra, tratava-se de uma oferta e as exigências, por estapafúrdias, situavam-se fora de contexto e só se admitiam se o “caso” estivesse a ser tratado por qualquer máquina (menos inteligente) do que por qualquer dos servidores dos serviços públicos em questão – Correios de Portugal e Autoridade Tributária e Aduaneira…

 §  Em suma, o consumidor saiu lesado de todo este procedimento e quer naturalmente o ressarcimento pelo facto.

 §  Neste ínterim, resolve recorrer à ACOP – Associação de Consumidores de Portugal  - a fim de intermediar o diferendo entre o consumidor, Armando Silva Afonso, e os Correios de Portugal.

 §  Como, porém, da encomenda já nem rasto sobra, entende a ACOP intervir junto da Provedora de Justiça, a fim de aclarar esta situação, delicada para muitos, e que se sabe que não é “virgem” porque recentemente com ofertas de livros a professores portugueses, a título de oferta, procedentes do respectivo autor, do Brasil, situações análogas ocorreram.

 Donde, a remessa deste MEMORANDUM aos Serviços da Provedora de Justiça para que uma qualquer solução se vislumbre, sendo que do facto se dá de novo, por este meio, conhecimento ao Presidente da Entidade Reguladora, que também pouco ou nada concorrer para que o assunto se aclarasse e uma adequada solução se entrevisse.

 

 A PRESIDÊNCIA DA ACOP

 

Povo que lavas no rio...


Povo que lavas no rio... Neves Ribeiro (...)

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...