sexta-feira, 27 de maio de 2022

“COMÉRCIO ELECTRÓNICO” NA ETEO, CALDAS DA RAINHA

Mário Frota, presidente emérito da apDC, em palestra na Escola Técnica Empresarial do Oeste, nas Caldas da Rainha

  Eis o álbum fotográfico da passagem de Mário Frota, conferencista, pelas Caldas da Rainha, Escola Técnica Empresarial do Oeste, no decurso das provas de aptidão prestadas por Catarina Martins, aluna do Curso de Serviços Jurídicos, sob o tema “Comércio Electrónico: nem tudo o que reluz é ouro”!

 Tratou-se de um salutar contacto com jovens de todos os anos dos cursos ali professados que tomavam assim contacto com a problemática dos direitos dos consumidores.

 Pena que a educação e a formação para o consumo, de harmonia com o artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, continue a ser, mais de um quarto de século após a sua publicação, autêntica miragem…

Resumo fotográfico:










Electricidade e gás natural: 7 esclarecimentos sobre alterações de contrato

 Aumento de preços, avisos e interrupções de fornecimento foram alguns dos assuntos abordados pela ERSE.

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publicou um esclarecimento sobre assuntos relacionados com alterações contratuais nos sectores de electricidade e de gás natural.

Este documento foi elaborado, segundo a ERSE, após um aumento de pedidos de informação e de reclamações sobre eletricidade e gás natural, sobretudo em relação ao preço.

A primeira questão é sobre a possibilidade de o comercializador aumentar o preço previsto no contrato. Pode, mas só em situações excecionais e devidamente justificadas, que estejam previstas no próprio contrato. Em casos de fidelização, durante esse período o contrato não pode ser alterado, salvo acordo expresso do cliente.

O segundo ponto é sobre os avisos. Caso haja alterações no contrato, essas mudanças devem ser comunicadas com, no mínimo, um mês de antecedência

Projeto de Lei n.º 89/XV/1.ª - PAN

 


Projeto de Lei n.º 89/XV/1.ª


Reforça os direitos dos utilizadores finais de serviços de comunicações eletrónicas Exposição de Motivos

A defesa dos direitos dos consumidores de serviços essenciais tem sido uma preocupação do PAN nos últimos anos.

 Um dos exemplos dessa preocupação foi a proposta do PAN no sentido de assegurar o fim do valor acrescentado nas chamadas para linhas de apoio ao cliente, que foi aprovada e consagrada no Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro).

O processo de discussão da Lei das Comunicações Eletrónicas, que transporá para a ordem jurídica nacional a Diretiva 98/84/CE, do  Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 1998, a Diretiva 2002/77/CE, da Comissão, de 16 de setembro de 2002, e a Diretiva (UE) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2018, abre a oportunidade para se assegurar um reforço significativo dos direitos dos utilizadores finais de serviços de comunicações eletrónicas. Ler mais

Comunicado da ERSE






 

Diário de 27-5-2022


 Diário da República n.º 103/2022, Série I de 2022-05-27

Assembleia da República
Renúncia de membro suplente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2022/A, de 24 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, «Atribuição de insígnias honoríficas açorianas»

Trapaça, perturbação, aruaça, agitação: Intimação, injunção!


 

Direito de resolução dos consumidores

 

Contratos à distância e fora do estabelecimento 

 A partir de 28 de maio os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial cumprem novas regras. 

O prazo normal do direito ao arrependimento passa de 14 dias para 30 dias nos casos de contratos fora do estabelecimento, no domicílio do consumidor ou no âmbito de excursões organizadas.

Sempre que o preço seja baseado em perfis de comportamento - ou seja, personalizado com base numa decisão automatizada -, os fornecedores de bens e serviços online têm de informar o consumidor.

Os conteúdos digitais passam a ser incluídos nas regras de contratação online e os mercados online terão requisitos adicionais específicos de informação nos contratos. Ler mais