sexta-feira, 6 de maio de 2022

Anvisa adia análise e mantém uso de agrotóxico banido na Europa e nos EUA

Um agrotóxico banido na Europa e nos Estados Unidos por suspeita de causar câncer e malformação de fetos seguirá sendo usado no Brasil por tempo indeterminado.

 A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adiou, na semana passada, a decisão de banir ou liberar o uso do carbendazim nas lavouras do país.

 No início deste ano, um estudo de técnicos da Anvisa já havia recomendado que o agrotóxico deixasse de ser vendido e aplicado nas lavouras do Brasil.

 Segundo eles, o produto é tóxico mesmo em pequenas quantidades.... Ler mais

Um agrotóxico banido na Europa e nos Estados Unidos por suspeita de causar câncer e malformação de fetos seguirá sendo usado no Brasil por tempo indeterminado. A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adiou, na semana passada, a decisão de banir ou liberar o uso do carbendazim nas lavouras do país. No início deste ano, um estudo de técnicos da Anvisa já havia recomendado que o agrotóxico deixasse de ser vendido e aplicado nas lavouras do Brasil. Segundo eles, o produto é tóxico mesmo em pequenas quantidades.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/05/06/anvisa-agrotoxico-carbendanzim-cancer-malformacao-fetal-banido.htm?cmpid=copiaecola
Um agrotóxico banido na Europa e nos Estados Unidos por suspeita de causar câncer e malformação de fetos seguirá sendo usado no Brasil por tempo indeterminado. A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adiou, na semana passada, a decisão de banir ou liberar o uso do carbendazim nas lavouras do país. No início deste ano, um estudo de técnicos da Anvisa já havia recomendado que o agrotóxico deixasse de ser vendido e aplicado nas lavouras do Brasil. Segundo eles, o produto é tóxico mesmo em pequenas quantidades.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/05/06/anvisa-agrotoxico-carbendanzim-cancer-malformacao-fetal-banido.htm?cmpid=copiaecola
Um agrotóxico banido na Europa e nos Estados Unidos por suspeita de causar câncer e malformação de fetos seguirá sendo usado no Brasil por tempo indeterminado. A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adiou, na semana passada, a decisão de banir ou liberar o uso do carbendazim nas lavouras do país. No início deste ano, um estudo de técnicos da Anvisa já havia recomendado que o agrotóxico deixasse de ser vendido e aplicado nas lavouras do Brasil. Segundo eles, o produto é tóxico mesmo em pequenas quantidades... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/05/06/anvisa-agrotoxico-carbendanzim-cancer-malformacao-fetal-banido.htm?cmpid=copiaecola
Um agrotóxico banido na Europa e nos Estados Unidos por suspeita de causar câncer e malformação de fetos seguirá sendo usado no Brasil por tempo indeterminado. A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adiou, na semana passada, a decisão de banir ou liberar o uso do carbendazim nas lavouras do país. No início deste ano, um estudo de técnicos da Anvisa já havia recomendado que o agrotóxico deixasse de ser vendido e aplicado nas lavouras do Brasil. Segundo eles, o produto é tóxico mesmo em pequenas quantidades... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/05/06/anvisa-agrotoxico-carbendanzim-cancer-malformacao-fetal-banido.htm?cmpid=copiaecola

"Reembolsos mais rápidos e seguros". AT recomenda que atualize o IBAN

 

Informação deve ser indicada ou atualizada no Portal das Finanças. 

 Numa altura em que está a decorrer a campanha de entrega do IRS, a Autoridade Tributária (AT) recomenda aos contribuintes que indiquem ou atualizem o IBAN no Portal das Finanças, de modo a facilitar o processamento dos reembolsos. 

"Já foram emitidos cerca de 1.253 milhões de euros em reembolsos do IRS 2021. Indique ou atualize o seu IBAN no Portal das Finanças para reembolsos mais rápidos e seguros", pode ler-se numa publicação da AT, na rede social Facebook. 

A AT já reembolsou cerca de 1.253 milhões de euros desde que a campanha do IRS arrancou, a 1 de abril, com este valor a abranger 1,3 milhões de contribuintes, informaram as Finanças. Ler mais

Consignação do IRS tem aumentado, mas 43% ainda não o faz

 
O trabalho, encomendado pela Operação Nariz Vermelho e a que agência Lusa teve acesso, aponta que 84% dos inquiridos "conhecem ou já ouviram falar da consignação do IRS".

A percentagem de contribuintes portugueses que consigna 0,5% do IRS tem vindo a aumentar, mas 43% ainda não o faz, segundo um estudo da GFK.

O trabalho, encomendado pela Operação Nariz Vermelho e a que agência Lusa teve acesso, aponta que 84% dos inquiridos "conhecem ou já ouviram falar da consignação do IRS" e "mais de metade [57%, contra 32% em 2018] já contribuiu desta forma para uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)".

A "grande maioria" (71%) dos que contribuem "fazem-no todos os anos," sendo que 67% opta por ir variando a IPSS que apoia, "procurando assim ajudar várias causas".

Entre os que nunca consignaram o IRS, a maior fatia (22%) aponta como motivo o facto de não tratar diretamente da sua declaração contributiva.

A amostra do estudo foi constituída por 1.000 entrevistas 'online' a indivíduos de ambos os géneros, com idades entre os 25 e os 64 anos e residentes em Portugal Continental

 

Imprensa Escrita - 6-5-2022








 

Picanha...

Acórdão WORTEN: para que de todo as cláusulas abusivas ABORTEM!

“Aworten
as abusivas

Constantes desses contratos

Porque são de si  lesivas

Em acervo de destratos…”

 “A Worten publicou recentemente, em jornais de grande difusão, os termos da condenação que sofrera em sede de averiguação das cláusulas abusivas apostas nos seus contratos de adesão.

O Juízo Cível de Matosinhos e o Tribunal da Relação do Porto consideraram, a justo título, proibidas - porque incursas nas disposições da lei - sete (7) distintas condições gerais do contrato WORTEN, objecto de análise.

Uma delas reporta-se a danos de embalagem no acto da entrega pelo transportador:

“… Um comprovativo de entrega sem referência a danos equivale a um produto entregue em embalagem em perfeitas condições. Se, após aberta a embalagem, detectar danos no produto, dispõe de 24 horas após a recepção da encomenda para contactar a nossa linha de Apoio.

… Devoluções por danos de transporte: os prazos para reclamação por danos causados pelo transporte serão de 48 horas desde a entrega; passado este tempo, a WORTEN não se responsabiliza por qualquer defeito que possa ter ocorrido no transporte.”

Para além das mais, cláusulas como estas ferem de morte o contrato.”

1.    O Tribunal da Relação obtempera que:

“ Da leitura das cláusulas resulta pretender a WORTEN desonerar-se de qualquer responsabilidade por danos resultantes do transporte, ao impor ao consumidor que exerça, de forma imediata, ou no prazo de 24 horas, no acto da entrega da encomenda, os seus direitos no que tange à eventual existência de defeitos externos ou visíveis, sob pena de, posteriormente, o consumidor não poder invocar a existência de defeitos externos ou visíveis, impondo ainda como prazo de devolução de “produto avariado”, o 15.º dia consecutivo, a partir do dia da entrega.”

1.1.        “A WORTEN pretende onerar o consumidor – ou eventualmente um terceiro que receba a encomenda – com o dever de inspeccionar e verificar, de forma imediata e minuciosa, o produto encomendado na presença do distribuidor.”

1.2.        “Na verdade, a encomenda com o produto adquirido pelo consumidor pode perfeitamente ser entregue a qualquer pessoa que se encontre na morada indicada, ficando esta responsável pela entrega da encomenda ao mesmo e podendo eventualmente suceder que o consumidor apenas venha a receber o produto posteriormente e numa fase em que, de acordo com as sindicadas cláusulas, já não poderá exercer os seus direitos, em caso de erro no produto ou em caso de defeitos externos.”

 2.    Ora, tais cláusulas são proibidas e, consequentemente, nulas, uma vez que

 2.1.        Afastam, sem mais, as regras do cumprimento defeituoso e os prazos para o exercício de direitos emergentes dos vícios da prestação, de acordo com a Lei das Condições Gerais dos Contratos - LCGC

2.2.        Contendem com valores fundamentais do Direito postulados pelo princípio da boa-fé, e

2.3.        Afrontam disposições da Lei das Garantias dos Bens de Consumo e

2.4.        Criam ainda grave desequilíbrio das prestações entre as partes contratantes, em prejuízo do consumidor, que assim não pode exigir da WORTEN o cumprimento das obrigações por lei estipuladas.

 3.    … São igualmente proibidas, nos termos do disposto na alínea c) do art.º 18 da LCGC, uma vez que, abusivamente, estipulam um limite à responsabilidade da WORTEN nos casos de cumprimento defeituoso da obrigação.

3.1.        São ainda proibidas, nos termos do disposto na al. d) do art.º 21  da LCGC, pois afastam os deveres que recaem sobre a Ré em resultado de vícios da prestação.

3.2.        São de análogo modo proibidas, nos termos da al. g) do n.º 1 do art.º 22  da LCGC, por afastarem expressamente as regras relativas aos prazos para o exercício de direitos emergentes dos vícios da prestação.

 4.    Das presentes cláusulas resulta ainda que, caso o consumidor nada diga no acto de entrega da encomenda, ou se não denunciar o defeito no prazo de 24 horas, consagra-se, na prática, uma ficção de aceitação por aquele do estado do bem no momento da entrega.

4.1.        Tais cláusulas são proibidas e nulas, nos termos da al. d) art.º 19 da LCGC, que proíbe as que consagrem ficções de recepção, de aceitação ou de outras manifestações de vontade com base em factos insuficientes, sendo inadmissíveis cláusulas que imponham unilateralmente a relevância do silêncio como manifestação de vontade em tal domínio, conduzindo a uma inversão do ónus da prova, na medida que, com as mesmas, a WORTEN impõe ao consumidor que recuse e devolva a encomenda, no momento da entrega do produto, no caso de existência de um defeito visível, assinalando imediatamente o problema.

 EM CONCLUSÂO

1.    Condições gerais que afrontem a LCGC de 1985 são proibidas e, por isso, nulas nos contratos singulares.

2.    O contrato de adesão oferecido pela WORTEN está pejado de cláusulas abusivas.

3.    Que, ao mais, contrariam de análogo modo normas constantes do Código Civil, da Lei dos Contratos à Distância e da Lei das Garantias dos Bens de Consumo.

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Taxas moderadoras acabam em junho, mas há duas exceções

 Na reunião de Conselho de Ministros foi decidido que a situação de alerta foi prolongada até 31 de maio. A ministra da Saúde explicou ainda as duas situações em que ainda se vão pagar as taxas moderadoras nas urgências

A ministra da Saúde, Marta Temido, explicou que apenas as urgências sem referenciação da linha SNS24 ou dos cuidados de saúde primários vão ser objeto de cobrança de taxas moderadoras, após decisão do Conselho de Ministros, comunicada esta quinta-feira em conferência de imprensa

"A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras - dentro daquilo que tinham sido os compromissos assumidos na lei de bases da saúde e no Orçamento do Estado - na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS24 ou pelos cuidados de saúde primários, e ainda a possibilidade de essa dispensa também acontecer quando não há uma referenciação, mas as pessoas são encaminhadas para internamento", explicou. Ler mais

Nestes centros comerciais estaciona sem andar às voltas. E não paga mais por isso

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