A União
Europeia fechou esta manhã um acordo sobre a nova Lei de Serviços Digitais, que
obrigará as plataformas 'online' a moderar os conteúdos e a tornar os
algoritmos mais transparentes.
A União Europeia (UE) fechou esta manhã um acordo sobre a nova Lei de
Serviços Digitais, que obrigará as plataformas ‘online’ a moderar os conteúdos
e a tornar os algoritmos mais transparentes, sob risco de pagamento de multas
milionárias.
Alcançado após uma ronda final de negociações de mais de 16 horas, o acordo
europeu sobre esta vasta legislação, que complementa a já aprovada sobre os
mercados digitais, surge quase um ano e meio depois de Bruxelas apresentar a
sua primeira proposta, em dezembro de 2020, e traz novas obrigações para
plataformas de serviços de Internet utilizadas por centenas de milhões de
pessoas na UE.
A partir de agora, milhares de empresas passam a ter de possuir um
representante europeu para operarem em território comunitário, permanecendo sob
a égide deste novo pacote legislativo, que pretende ser um novo padrão global
contra a proliferação de conteúdos ilegais, a desinformação e a opacidade dos
algoritmos que regulam o conteúdo das redes sociais.
Os gigantes tecnológicos – cerca de 30 empresas utilizadas por mais de 45
milhões de usuários mensais na União Europeia – estarão sob supervisão directa
da Comissão Europeia e terão de pagar uma taxa anual de 0,05% sobre as suas
receitas globais para financiar essa vigilância, para a qual Bruxelas
contratará novos especialistas no sector.
Esses gigantes tecnológicos terão de analisar anualmente os seus riscos
sistémicos e actuar para os reduzir, especialmente conteúdos ilegais com
efeitos adversos sob direitos fundamentais, processos democráticos, segurança
pública, violência de género e menores, e conteúdos com consequências sérias
para a saúde física ou mental dos utilizadores.
As principais ferramentas para encorajar os gigantes digitais a cumprirem
serão multas, cujo valor pode ir até 6% da facturação global da empresa infractora.
As novas regras prevêem ainda, no caso de repetidas violações graves dos
requisitos, a proibição da operação em território europeu.
As empresas digitais serão obrigadas a moderar os conteúdos nelas
publicados com “recursos adequados” e a eliminar conteúdos ilegais, algo que
até agora dependia de um código de boas práticas não vinculativo e ao qual as
empresas aderiam voluntariamente.
Nos termos do acordo agora alcançado, os usuários terão um procedimento
mais claro para denunciar conteúdo ilegal ‘online’ e as plataformas terão de
agir rapidamente para o remover, além de terem de informar o denunciante das acções
que tomaram.
Novas garantias são também incluídas para que esses avisos sejam processados
de uma forma não arbitrária e não discriminatória, bem como para que os
consumidores possam comprar produtos ou serviços ‘online’ sob um controlo mais
rígido da identidade dos comerciantes.
A nova lei proibirá ainda a recolha de dados sobre raça, religião,
orientação sexual ou outros assuntos sensíveis para direccionar publicidade,
bem como anúncios direcionados a menores ou técnicas de concepção do
‘interface’ destinadas a enganar o utilizador, levando-o a permitir o
rastreamento dos seus dados.
O usuário terá o direito a que lhe seja dada pelo menos uma opção não
baseada no rastreamento de seu perfil para escolher como o conteúdo lhe será
recomendado, opção essa que deve ser apresentada de forma tão clara quanto
aquelas que usam dados do utilizador.
Adicionalmente, as maiores plataformas, como o Facebook ou o Twitter, terão
de dar à Comissão e às autoridades dos Estados-membros acesso aos seus
algoritmos e, em geral, os serviços digitais terão de ser mais transparentes
sobre a forma como é determinada a informação que chega a cada utilizador,
revelando, por exemplo, se usam filtros ou se automatizam a moderação de seu
conteúdo.
A negociação entre as instituições europeias, cujas etapas finais
coincidiram com a invasão russa da Ucrânia, introduziu ainda um novo conceito
que não constava da proposta inicial: um mecanismo em caso de crise que
Bruxelas pode accionar por recomendação de especialistas dos Estados-Membros.
Isto permitirá analisar o impacto das actividades das grandes plataformas
na crise em questão e exigir que tomem medidas para limitar qualquer ameaça
urgente durante três meses.
Bruxelas tem vindo a alertar desde antes do início da guerra na Ucrânia,
assim como durante a pandemia da covid-19, para o risco de disseminação de
desinformação ‘online’ e de manipulação da realidade, um fenómeno que quer
agora combater com a nova Lei de Serviços Digitais.
Uma vez fechado o acordo entre os negociadores do Conselho (os países) e o
Parlamento, ambas as instituições terão de rever e dar novamente luz verde ao
acordo final, que entrará em vigor 15 meses após a sua publicação no Diário da
República da UE ou a 01 de janeiro de 2024.