terça-feira, 26 de abril de 2022

UE alcança acordo para obrigar gigantes digitais a controlar os seus conteúdos

A União Europeia fechou esta manhã um acordo sobre a nova Lei de Serviços Digitais, que obrigará as plataformas 'online' a moderar os conteúdos e a tornar os algoritmos mais transparentes.

A União Europeia (UE) fechou esta manhã um acordo sobre a nova Lei de Serviços Digitais, que obrigará as plataformas ‘online’ a moderar os conteúdos e a tornar os algoritmos mais transparentes, sob risco de pagamento de multas milionárias.

Alcançado após uma ronda final de negociações de mais de 16 horas, o acordo europeu sobre esta vasta legislação, que complementa a já aprovada sobre os mercados digitais, surge quase um ano e meio depois de Bruxelas apresentar a sua primeira proposta, em dezembro de 2020, e traz novas obrigações para plataformas de serviços de Internet utilizadas por centenas de milhões de pessoas na UE.

A partir de agora, milhares de empresas passam a ter de possuir um representante europeu para operarem em território comunitário, permanecendo sob a égide deste novo pacote legislativo, que pretende ser um novo padrão global contra a proliferação de conteúdos ilegais, a desinformação e a opacidade dos algoritmos que regulam o conteúdo das redes sociais.

Os gigantes tecnológicos – cerca de 30 empresas utilizadas por mais de 45 milhões de usuários mensais na União Europeia – estarão sob supervisão directa da Comissão Europeia e terão de pagar uma taxa anual de 0,05% sobre as suas receitas globais para financiar essa vigilância, para a qual Bruxelas contratará novos especialistas no sector.

Esses gigantes tecnológicos terão de analisar anualmente os seus riscos sistémicos e actuar para os reduzir, especialmente conteúdos ilegais com efeitos adversos sob direitos fundamentais, processos democráticos, segurança pública, violência de género e menores, e conteúdos com consequências sérias para a saúde física ou mental dos utilizadores.

As principais ferramentas para encorajar os gigantes digitais a cumprirem serão multas, cujo valor pode ir até 6% da facturação global da empresa infractora.

As novas regras prevêem ainda, no caso de repetidas violações graves dos requisitos, a proibição da operação em território europeu.

As empresas digitais serão obrigadas a moderar os conteúdos nelas publicados com “recursos adequados” e a eliminar conteúdos ilegais, algo que até agora dependia de um código de boas práticas não vinculativo e ao qual as empresas aderiam voluntariamente.

Nos termos do acordo agora alcançado, os usuários terão um procedimento mais claro para denunciar conteúdo ilegal ‘online’ e as plataformas terão de agir rapidamente para o remover, além de terem de informar o denunciante das acções que tomaram.

Novas garantias são também incluídas para que esses avisos sejam processados de uma forma não arbitrária e não discriminatória, bem como para que os consumidores possam comprar produtos ou serviços ‘online’ sob um controlo mais rígido da identidade dos comerciantes.

A nova lei proibirá ainda a recolha de dados sobre raça, religião, orientação sexual ou outros assuntos sensíveis para direccionar publicidade, bem como anúncios direcionados a menores ou técnicas de concepção do ‘interface’ destinadas a enganar o utilizador, levando-o a permitir o rastreamento dos seus dados.

O usuário terá o direito a que lhe seja dada pelo menos uma opção não baseada no rastreamento de seu perfil para escolher como o conteúdo lhe será recomendado, opção essa que deve ser apresentada de forma tão clara quanto aquelas que usam dados do utilizador.

Adicionalmente, as maiores plataformas, como o Facebook ou o Twitter, terão de dar à Comissão e às autoridades dos Estados-membros acesso aos seus algoritmos e, em geral, os serviços digitais terão de ser mais transparentes sobre a forma como é determinada a informação que chega a cada utilizador, revelando, por exemplo, se usam filtros ou se automatizam a moderação de seu conteúdo.

A negociação entre as instituições europeias, cujas etapas finais coincidiram com a invasão russa da Ucrânia, introduziu ainda um novo conceito que não constava da proposta inicial: um mecanismo em caso de crise que Bruxelas pode accionar por recomendação de especialistas dos Estados-Membros.

Isto permitirá analisar o impacto das actividades das grandes plataformas na crise em questão e exigir que tomem medidas para limitar qualquer ameaça urgente durante três meses.

Bruxelas tem vindo a alertar desde antes do início da guerra na Ucrânia, assim como durante a pandemia da covid-19, para o risco de disseminação de desinformação ‘online’ e de manipulação da realidade, um fenómeno que quer agora combater com a nova Lei de Serviços Digitais.

Uma vez fechado o acordo entre os negociadores do Conselho (os países) e o Parlamento, ambas as instituições terão de rever e dar novamente luz verde ao acordo final, que entrará em vigor 15 meses após a sua publicação no Diário da República da UE ou a 01 de janeiro de 2024.

A União Europeia e a Economia Colaborativa


Por uma Agenda Europeia
para a Economia Colaborativa

 

O Parlamento Europeu, por Resolução n.º 2017/2003, de 15 de Junho de 2017, baseado, entre outros, n’

§  a Comunicação da Comissão Europeia, de 2 de Junho de 2016, sob a epígrafe  «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» [COM(2016)0356],

 §  o Parecer do Comité das Regiões, de 7 de Dezembro de 2016, intitulado «A economia colaborativa e as plataformas em linha: Visão partilhada dos municípios e das regiões» e

 §  o Documento de análogo jaez emanado do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de Dezembro de 2016, sob o apodo da Economia Colaborativa,

 arrancando de um sem-número de consideranda, fez publicar um conjunto de directrizes tendo como destinatários a Comissão Europeia e o Conselho da União.

Em momento em que mais se acentua a instante necessidade de uma economia sustentável com reflexos e decisiva influência num consumo consciente e responsável  e que garanta a Humanidade contra o desperdício e a usura, afigura-se-nos oportuno trazer a lume o complexo de reflexões e ponderações, aparentemente repetitivas, quantas vezes, do Parlamento Europeu, a tal propósito, no intuito de algo fazer para que as coisas se alterem deveras. Ler mais

Digital Brief: future of the internet, cyber centre delays, DSA’s endgame

 
Welcome to EURACTIV’s Digital Brief, your weekly update on all things digital in the EU. You can subscribe to the newsletter here

 “We call for a new Declaration for the Future of the Internet that includes all partners who actively support a future for the Internet that is open, free, global, interoperable, reliable, and secure.”

A Declaration for the Future of the Internet, draft version seen by EURACTIV

 Story of the week: The Biden administration is set to launch a declaration on the future of the internet next Thursday (28 April). The initiative was initially meant for the Summit for Democracy in December, but it now has a newfound momentum in the context of the war in Ukraine and Russia’s recent threat to disconnect from the global internet. The declaration is set to receive the support of the EU, UK, Japan, Canada and South Korea initially, with Ukraine also likely to join according to two sources familiar with the matter. Although not directly mentioned, Russia and China provide the backdrop for the initiative. (...)

Des paquets de pistaches rappelés en raison de traces de pesticides

 Le rappel concerne des produits commercialisés entre le 9 mars et le 8 avril.

 Un nouveau produit s'ajoute à la liste des rappels alimentaires. Il s'agit en l'occurrence de paquets de pistaches décortiquées, commercialisées dans les magasins Grand Frais. Selon le site gouvernemental rappel.conso.gouv, ces produits dépassent les limites maximales de résidus (LMR) de l'UE.

Ce sont les paquets de pistaches de 250 grammes de la marque B&S Cuisine qui sont concernés. Plus précisément, il s'agit du lot 1006 dont la date limite de consommation est fixée au 30/04/2023. Ces produits ont pu être commercialisés dans les magasins Grand Frais du 9 mars dernier au 8 avril. (...)

Economia da Partilha


Surge um novo fenómeno, hoje em dia, que impulsiona as transformações em sociedade, a denominada “economia da partilha” ou “consumo colaborativo”.

 Quer saber mais sobre um tal movimento?

 

O que é a Economia da Partilha?

O mundo está em constante mutação. O conceito de “economia de partilha” é algo de nuclear na perspectiva da BlaBlaCar. Mas o que está por tás de um tal conceito e como é que afecta a sociedade em que vivemos?

Esta ideia vem sendo discutida desde os finais  da década de 90 do século passado por economistas e empresários.

Começou, no entanto,  a ganhar forma apenas na era digital e das comunidades virtuais que dela resultaram.

Bryan Walsh, editor sénior da revista TIME, afirmou em 2011 que a economia da partilha está entre as dez ideias que irão mudar o mundo.

Mas porque é que tal acontece?

 

Os alicerces  da Economia da Partilha

A crise económica, aliada à revolução virtual, criou o ambiente ideal para desenvolver um tal conceito.

Tal circunstância determinou que 67% dos consumidores começassem a partilhar bens e serviços. Além disso, a paisagem tecnológica, criada pelo aumento do acesso à Internet, aparelhos  acessíveis e, em particular, o substancial aumento das comunidades online, acentuou ainda mais a necessidade e a tendência.

 

A conferir: Nos EUA, há 250 milhões de veículos não utilizados em 92% do tempo. Muitos de nós temos plena consciência de que o nosso carro é usado apenas por breves instantes durante o dia. Mas quantos de nós percebemos que podemos partilhar uma grande parte dos custos, como a manutenção ou o combustível, com alguém? Não muitos. Através da revolução virtual e do crescimento de plataformas de partilha, 78% dos consumidores revelaram que gostariam de experimentar partilhar com alguém que de todo desconhecem. Este fenómeno está  a impulsionar o crescimento da economia de partilha, que avança cada vez mais e em vertentes distintas.

O ano de 2013 viu a economia da partilha crescer 25% e continua hoje em dia a aumentar o seu valor, em especial no que se refere a pessoas afectadas por crises económicas, uma vez que lhes permite poupar muito dinheiro.

Três princípios da economia de partilha

1.Valor sem uso é um desperdício: A ideia de Frederic Mazzella de criar uma plataforma de partilha do automóvel surgiu quando se viu privado da sua habitual boleia em vésperas de Natal. Estava ciente que muitos condutores conduziam exactamente na mesma direcção, desperdiçado muitos lugares livres. Essa ineficiência foi a oportunidade de reorganizar e motivar as pessoas a partilhar.

 

2. Acesso é mais importante do que propriedade: A geração actual de consumidores reconhece as vantagens de alugar ou emprestar em alternativa a comprar. Esta mentalidade significa também uma grande oportunidade para aqueles que não têm uma carta de condução e não podem pagar outro transporte mais caro.

 

3. Confiança: A globalização abriu o caminho para as empresas e nações em constante conexão. Ao longo do tempo, as comunidades online foram surgindo com perfis de membros e sistemas de reputação, o que torna mais fácil para nós entrar em contacto com “estranhos”.

 

A BlaBlaCar aposta difundir esta perspectiva, apoiando quem qer no consumo colaborativo para expandir através da criação de uma rede global de partilha de carro.

 Em 2016, a Plataforma está presentes em 22 países.

Com mais de 25 milhões de membros, a BlaBlaCar é a maior comunidade de partilha de automóveis do mundo, ao que afirma!

 

(In BlaBlacar, Internet)

Sept aliments insoupçonnés qui peuvent faire gonfler le ventre

 

Yaourts, brocolis, nems… Passage en revue avec une diététicienne et nutritionniste de sept aliments surprenants pouvant provoquer des ballonnements.

On sait que le pain blanc, les crudités ou le café en grande quantité peuvent faire gonfler le ventre, mais il existe d'autres aliments auxquels on ne pense pas et qui ballonnent tout autant. En voici sept décryptés par la diététicienne nutritionniste Alexandra Retion.

Les bonbons sans sucre

On sait que mâcher un chewing-gum peut favoriser les gonflements à cause de l'air qui rentre dans l'estomac. Ce que l'on ignore, c'est que «la consommation en excès de tous les bonbons à base de polyol (alternative au sucre moins calorique que l'on retrouve dans les friandises dites «sans sucre», NDLR) agit sur le système digestif, ballonne et provoque des dérangements digestifs», met en garde la diététicienne nutritionniste. (...)

 

Três anos de 'lei Uber' com perto de 32 mil motoristas e alguns problemas no setor

 

Três anos após a lei 45/2018, são três as operadoras a trabalhar no país: Uber, Bolt e Free Now, esta última criada a partir da MyTaxi (serviço de transporte em táxis através de uma aplicação de telemóvel) e que integra também os TVDE da antiga Kapten.

O número de motoristas certificados das plataformas eletrónicas de transporte (TVDE) é agora, três anos depois da entrada em vigor da lei do setor, cinco vezes superior ao existente no final do período transitório de adaptação às novas regras.

Atualmente, com perto de 32 mil motoristas, o setor dos TVDE tem vivido alguns problemas, agravados com a pandemia, quando alguns operadores de plataformas de TVDE (as empresas que dão nome às plataformas) decidiram alterar o multiplicador tarifário, mudando as margens de lucro dos motoristas. Ler mais

E se uma qualquer empresa ...