sexta-feira, 22 de abril de 2022

Supremo Tribunal de Justiça Acórdão de 08 de Março de 22


Relator:  Conselheiro Tibério Nunes da Silva

I - Tendo o STJ, em recurso per saltum, interposto de sentença que julgara haver inutilidade superveniente da lide, decidido que os autos deveriam prosseguir para conhecimento do pedido deduzido pelo Ministério Público, entendendo, designadamente, encontrar-se utilidade na apreciação de cláusulas contratuais gerais «anteriormente utilizadas, na medida em que foram celebrados contratos individuais ao abrigo das mesmas e por ocorrer a possibilidade de serem as mesmas cláusulas ou cláusulas substancialmente equiparáveis novamente utilizadas», impunha-se, tal como determinado e como se efectivou, a apreciação do mérito da causa.

II - Sobreleva o princípio da boa-fé quando está em causa a oferta massificada de produtos, suportada por um clausulado, tantas vezes denso e desdobrado em minúcias várias, não discutido nem influenciado pelo consumidor, postado perante um contraente mais poderoso, o que obriga à procura do possível equilíbrio e passa pela expurgação, por via de uma acção inibitória, de cláusulas que não o respeitem.

III - Numa situação de perda, extravio, furto ou roubo de cartão bancário, não devem ser admitidas cláusulas que apontem para a responsabilidade solitária e ilimitada do titular do cartão por utilização abusiva do cartão, independentemente do dolo ou negligência deste, com total exoneração do banco até à notificação da ocorrência.

IV - Na previsão do art.º 18.º, al. l), do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, que se refere a cláusulas que consagrem, a favor do predisponente, a possibilidade de cessão da posição contratual, de transmissão de dívidas ou de subcontratar, pretendendo-se «impedir a exoneração das obrigações do predisponente, através do esquema da transferência das suas obrigações para terceira entidade, que poderia não ter capacidade de cumprimento», não se inclui a cessão de créditos.

V - No contrato de locação financeira, o locador, dono do objecto locado até ao fim do prazo acordado, deve conceder o gozo do bem, o que passa por assegurar a entrega deste ao locatário, que não é parte no contrato entre o fornecedor e o locador.

VI - Prevendo a lei que o locador financeiro pode fazer suas, sem compensações, as peças ou outros elementos acessórios incorporados no bem pelo locatário, tal não obsta a que este possa ser indemnizado por benfeitorias, atinentes a melhoramentos que não se considerem peças ou elementos acessórios (por remissão, pelo n.º 2 do art.º 9.º do DL n.º 149/85, para os art.ºs 1046.º, n.º 1, e 1273.º, n.º 1, do CC).

VII - Recaindo sobre o locatário financeiro os encargos com a coisa locada, não é nula uma cláusula em que se preveja que todas as despesas com a legalização, utilização, manutenção, deslocação e do equipamento, bem como todos os impostos, encargos, licenças e multas a ele são da exclusiva responsabilidade do Locatário.

VIII - Não representa uma tal cláusula, no que tange à referência a impostos, uma alteração do sujeito passivo tributário, que continuará a ser aquele a quem é exigível o pagamento do tributo, circunscrevendo-se os seus efeitos à relação estabelecida entre locador e locatário.

IX - O art.º 15.º do DL 149/95 deve ser interpretado restritivamente, de modo a considerar-se que o risco de perda ou deterioração do bem corre por conta do locatário em todas as situações, exceptuadas as devidas a caso fortuito ou de força maior, devendo considerar-se nula uma cláusula que não tenha em conta estas situações, fazendo recair o risco, em qualquer caso, exclusivamente sobre o locatário.

 

                Revista n.º 3082/05.5TJLSB.L4.S1 - 7.ª Secção

            Tibério Nunes da Silva (Relator)

                Maria dos Prazeres Beleza

                Fátima Gomes

quinta-feira, 21 de abril de 2022

Consumidor na era digital


 

Prestação da casa vai aumentar? Cinco dicas para se preparar


Doutor Finanças explica que é essencial que quem tem empréstimos se prepare para a subida dos juros no crédito habitação, num período em que a inflação está a subir. 

 Os encargos com o crédito à habitação poderão ficar mais 'pesados' nos próximos meses, uma vez que, se a Euribor continuar a crescer, é previsível que as prestações também fiquem mais caras. 

"Efetivamente, se a Taxa Euribor continuar a subir, a prestação do crédito habitação também aumentará, o que poderá colocar em causa o orçamento familiar. É muito importante prevenirmos este impacto e encontrar formas de o minimizar", diz Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças, num comunicado enviado ao Casa ao Minuto.

A empresa especializada em finanças pessoais dá cinco dicas para preparar a subida de juros no crédito habitação. Tome nota: Ler mais

Acórdão sobre alojamento local em prédios de habitação? ALEP desvaloriza

 O presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) desvalorizou hoje o impacto que o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre alojamentos locais em prédios de habitação poderá ter ao nível de encerramentos destes espaços.

 "O que esse acórdão mais ou menos diz é que se houver algum caso - como a lei não é clara [na] questão sobre o uso ocupacional -, se houver algum conflito entre alojamento local e condomínio, o tribunal vai dar preferência nos direitos pessoais e dar preferência ao condomínio", disse à Lusa Eduardo Miranda.

Para o presidente da ALEP, o acórdão do STJ "só surgiu" porque a lei de 2018 deixou nas câmaras municipais a decisão sobre o uso e "não foi clara".

O jornal Público noticia hoje que o Supremo Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos, acabando, segundo o jornal, com "as divergências de entendimento jurídico". Ler mais

Lisboa dá 'luz verde' a transportes gratuitos para jovens e idosos


A proposta de Carlos Moedas prevê um acordo entre o município e a empresa TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, que será válido "até 31 de dezembro de 2025"

 A Câmara de Lisboa aprovou, esta quinta-feira, a proposta do presidente do município, Carlos Moedas, para tornar gratuitos os transportes públicos dentro da cidade para jovens e idosos que tenham residência fiscal no município. Em conferência de imprensa, Moedas sublinhou que se trata de um "dia histórico". 

A proposta de Carlos Moedas, que governa a Câmara Municipal de Lisboa (CML) sem maioria no executivo, prevê um acordo entre o município e a empresa TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, que será válido "até 31 de dezembro de 2025" e estabelece a gratuitidade para jovens entre os 13 e os 18 anos, estudantes do ensino superior até aos 23 anos, incluindo a exceção dos inscritos nos cursos de medicina e arquitetura até aos 24 anos, e maiores de 65 anos, em que o requisito comum para todos é ter residência fiscal no concelho. Ler mais

 

Segredo de Justiça, falta de meios e Inteligência Artificial. Os pontos essenciais dos discursos na abertura do Ano Judicial

 
Presidente do Supremo criticou violações do segredo de justiça. Marcelo recordou que casos não vêm "de outra galáxia". PGR queixa-se de falta de dinheiro na sessão solene de abertura do ano judicial.

Presidente da República e presidente do Supremo Tribunal de Justiça trocaram argumentos sobre a imagem negativa da Justiça em Portugal. O Presidente da Assembleia da República realçou a importância de o Parlamento produzir leis que sejam claras  — e que possam ser compreendidas por todos. A nova ministra da Justiça sugeriu que a inteligência artificial pode servir para simplificar os procedimentos judiciais. E a Procuradora-geral da República defendeu que a falta de investimentos no setor judicial mina a ideia de autonomia do Ministro. Acesso pago

Donativos em dinheiro e espécie são sujeitos a IVA? E a Imposto do Selo?

 
Fique a par do tratamento fiscal que é dado aos donativos, de acordo com a Autoridade Tributária. 

 Afinal, os donativos em dinheiro e espécie (direitos ou bens) são, ou não, sujeitos ao Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e ao Imposto do Selo (IS)? A Autoridade Tributária (AT) publicou um esclarecimento no Portal das Finanças sobre o tratamento fiscal que é dado aos donativos, de modo a esclarecer os contribuintes sobre o tema. 

IVA

Donativos em dinheiro

Não há sujeição a IVA. 

Donativos em espécie

  • Por pessoas que não sejam sujeitos passivos de IVA - Não há sujeição a IVA. 
  • Por sujeitos passivos de IVA - "Os donativos em espécie, enquanto transmissão gratuita ou oferta de bens, configuram uma transmissão de bens tributável em IVA quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto suportado relativamente aos bens ou aos elementos que os constituem", explica a AT.  Ler mais

 

 


Prepare a carteira: combustíveis sobem em força na próxima semana

  Os preços dos combustíveis vão dar ‘um salto’ na próxima segunda-feira – prepare a carteira, vem aí o maior aumento (até ao momento…) de...