(artigo hoje publicado no Portal do PROCON RS, de
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil)
Fundador e presidente da AIDC/IACL – International Association for Consumer
Law -
Fundador e presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal
Fundador e primeiro director do Centro de Estudos de Direito & Informática de
Coimbra
Fundador e Director do CEDC – Centro de Estudos de Direito de Consumo - Coimbra
I
Preliminares
1.
Os
procedimentos alternativos de resolução de litígios na ordem jurídica portuguesa
De entre os procedimentos de resolução extrajudicial de litígios, avulta, no
quadro actual, tanto a conciliação como a mediação
como ainda a arbitragem.
Na Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro (que transpôs para a ordem jurídica
interna a Directiva 2011/13/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho), tais
procedimentos surgem em paralelo e obedecem aos princípios nela estabelecidos:
Eficácia e acessibilidade dos procedimentos de resolução alternativa de litígios
As entidades de Resolução Alternativa de Litígios assegurarão que os
procedimentos nela compreendidos sejam eficazes, disponíveis e facilmente
acessíveis, tanto em linha (online) como por meios convencionais, para ambas as
partes, independentemente do local em que se acharem.
Assegurarão ainda que as partes não hajam de recorrer a advogado, podendo
fazer-se acompanhar ou representar por terceiros em qualquer fase do
procedimento.
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