terça-feira, 12 de abril de 2022

PROGRAMA DO XXIII GOVERNO CONSTITUCIONAL PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES

 

Artigo que hoje veio a lume no PORTAL do PROCON RS, de Porto Alegre, Brasil, por especial deferência do director da Escola Superior de Defesa do Consumidor, Dr. Diego de Azevedo)

(uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma?…)


UMA ANÁLISE DESPRETENSIOSA

RESUMO

O autor passa em revista o Programa do Governo, apresentado ao Parlamento no dia 1.º de Abril em curso, no que em particular se afere à política de consumidores.

O programa, sem uma “coluna vertebral” adequada, parece reproduzir em parte o que a Nova Agenda Europeia que a lume veio a 13 de Novembro de 2020 exprime, sem se revelar consequente no que às estritas necessidades do País e da sua massa de consumidores  se impõe.

No mais, voga por entre minudências, não distinguindo entre as linhas mestras que deveriam enformá-lo e os meros actos de execução  ou  pontuais intervenções reclamadas pelas circunstâncias, v.g., como o de “acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, o desenho de injunções no quadro das atribuições e competências dos reguladores, ou de medidas repetidas à exaustão, sem sucesso, como a revisão do Código da Publicidade ou do regime das acções colectivas (aliás, imposição de directiva que remonta a 25 de Novembro de 2020 cuja data-limite aponta para 25 de Dezembro do ano em curso e que o Estado terá imperativamente de transpor) ou a avaliação do quantum das comissões bancárias… Ou, então, como o facto de eleger a Comissão das Cláusulas Abusivas, como estruturante de um Programa quando, por direitas contas, deveria estar de pé já a 26 de Julho de 2021, mercê  de lei do Parlamento que o impusera de modo indeclinável por forma a que entrasse em pleno em vigor a 25 de Agosto p.º p.º O que, por negligente omissão, não ocorreu com notórios reflexos no estatuto do consumidor e nos equilíbrios da ordem jurídica interna.

Ou pretender decalcar do Plano Quinquenal da União Europeia  (a Nova Agenda) medidas que exorbitam directamente da competência estrita das competências das autoridades nacionais, como a cooperação internacional que releva de propósitos e projectos à escala europeia, como os que percucientemente se enunciam na Nova Agenda Europeia de 13 de Novembro de 2020.

É sumamente frustrante que o Programa que ora veio a lume não considere como fundamental domínio o que releva do Título dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais com uma aura peculiar enquanto envolve os cidadãos-consumidores na sua articulação por segmentos de mercado cada vez mais complexos e propiciadores de ignóbeis actos de sujeição  e exploração.

Além do mais, nem sequer há um qualquer enquadramento das coordenadas da crise e seus reflexos nos rendimentos das famílias, no aprovisionamento de produtos, açambarcamento, especulação, em particular dos bens de primeira necessidade, e bem assim do choque petrolífero e dos impostos que recaem inapelavelmente sobre os serviços de interesse económico geral a roçar a indignidade.

No final, num exercício simples e despretensioso, os aspectos fulcrais que, em nosso entender, deveriam figurar num autêntico, autónomo e genuíno Programa no segmento de políticas de que se trata, com a modelação do edifício legislativo, a conformação de instituições em ordem à promoção dos interesses (formação e informação dos consumidores, como meio de prevenção de litígios) e à protecção dos direitos mediante a conciliação ex aequo et bono, eventualmente a mediação com fortes traços de tutela directa e a dirimição dos conflitos mediante a intervenção de um terceiro julgador. Ler mais


Páscoa com bom tempo: temperaturas em Portugal Continental podem chegar aos 28 graus

Aguaceiros deverão manter-se até quarta-feira, prevendo-se uma subida gradual da temperatura máxima até sexta-feira, que se manterá estável no fim de semana

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê que os aguaceiros se mantenham até quarta-feira em Portugal continental, mas as temperaturas vão subir e no fim de semana da Páscoa podem chegar aos 28 graus centigrados.

Segundo as previsões do IPMA, o estado do tempo nos próximos dias será condicionado pela depressão Evelyn, centrada a noroeste do continente e que se desloca para leste, e por um anticiclone a sudoeste dos Açores, que irão influenciar o estado do tempo a partir do meio da semana. Ler mais

Infarmed suspende comercialização de mais uma máscara cirúrgica

 Depois de suspensa a comercialização de uma máscara cirúrgica da marca PHAR+, do fabricante Borgstena Textile, Portugal, Lda, aconteceu o mesmo com uma da Plasfer - Indústria e Comércio, Lda.

O Infarmed ordenou a suspensão da comercialização de máscaras cirúrgicas de dois fabricantes por ostentarem a marcação CE de forma indevida.

Segundo anunciou a Autoridade Nacional do Medicamentos e Produtos de Saúde, foram identificadas no mercado nacional máscaras cirúrgicas tipo IIR, dos fabricantes Borgstena Textile Portugal, Lda. e Plasfer - Indústria e Comércio, Lda.

O Infarmed explica que em ambos os casos as máscaras têm marcação CE indevida, por não existir cumprimentos de todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu, incluindo o facto de a documentação técnica estar incompleta.

Segundo o fabricante, as máscaras da Borgstena Textile Portugal, Lda. foram comercializadas até meados de 2021.

Contudo, como medida preventiva, o Infarmed ordenou a imediata suspensão de comercialização e retirada do mercado.

Quanto às máscaras da Plasfer -- Indústria e Comércio, Lda (referências 1506, 2000 e 3L0909), foi ordenada a imediata suspensão da comercialização e recolha do mercado nacional.

"As entidades que eventualmente disponham de unidades deste dispositivo médico não as devem utilizar e devem entrar em contacto com o fabricante", aconselha o Infarmed.

Lusa

 

HomeOpinionsEnergy & EnvironmentCircular economyMirror, mirror on the wall, is polyethylene terephthalate the most circular of them all? Mirror, mirror on the wall, is polyethylene terephthalate the most circular of them all?

Plastic drinks bottles made from PET have been heralded as the most circular, but there are questions about whether this is really the case, and more needs to be done to ensure they are recycled in a closed-loop, writes Dorota Napierska.

Dorota Napierska is a policy officer on toxic-free consumption at the NGO Zero Waste Europe.

The story of polyethylene terephthalate (PET) plastic bottles, which transformed the beverage industry and changed our habits, began in 1978 when Coca-Cola and Pepsi introduced the first single-use PET bottle. It was lightweight, cheap, disposable and perceived as “perfect”.

Companies convinced consumers that bottled water is healthier, safer, and tastier than tap water. Today, PET bottles are the most common container in the drink market – in 2017, a million plastic bottles were bought worldwide every minute. Bottled water and soft drinks in Europe alone noted an 11% increase in 2019.

But why is PET so popular compared with other materi
als? (...)

AutoVoucher faz disparar 60% de reclamações no Portal da Queixa

 Entre os dias 1 e 9 de abril, relacionado com o AutoVoucher, o Portal da Queixa identificou uma subida significativa de reclamações, cujo número de queixas disparou 60% comparativamente com o primeiro trimestre do ano, sendo o principal motivo de reclamação dos consumidores relacionado com o atraso no reembolso. 

O subsídio de 20 euros mensais do AutoVoucher termina no final do mês de abril. Até ao momento, o Estado devolveu 90 milhões de euros a quem fez compras nos postos de abastecimento. Mas nem todos os consumidores estão satisfeitos e as reclamações a denunciar atrasos nos reembolsos avolumam-se no Portal da Queixa. Ler mais

ERC notifica TVI sobre programa em que Ruben Rua andou com "copo na mão"

 

A ERC notificou a TVI do sentido provável de "abertura de procedimento contraordenacional", na sequência de uma participação contra o programa "Em Família" de fevereiro, por "incumprimento da exibição de conteúdos suscetíveis de influírem na formação" de jovens.

Esta informação consta da deliberação da ERC/2022/94 (CONTPROG-TV), datada de 23 de março, na sequência da participação contra a TVI - programa "Em Família", de 19 de fevereiro último, sobre publicidade a bebidas alcoólicas.

"Ante a participação recebida sobre a inclusão de referências a bebidas alcoólicas no programa (...) e, em face do exposto, o Conselho Regulador delibera (...) proceder à notificação do operador TVI --- Televisão Independente, S.A. (...), cujo sentido provável é de abertura de procedimento contraordenacional, com fundamento no incumprimento da exibição de conteúdos suscetíveis de influírem na formação e desenvolvimento de jovens, no período entre as 06:00 e as 22:30, no programa 'Em Família', transmitido pelo serviço de programas televisivo TVI", lê-se na deliberação. Ler mais

 

A Decisão da Autoridade Belga de Proteção de Dados de 2 de fevereiro de 2022 foi das mais interessantes e profundas emitidas durante o presente ano.

A decisão partiu de queixas de ONGs contra o Interactive Advertising Bureau Europe (IAB Europe), da qual são membros mais de cinco mil empresas (36), por exemplo Google, Amazon e Microsoft, datadas de 2019.
Estava, essencialmente, em causa a conformidade do Transparency & Consent Framework (TCF) com o RGPD, e a avaliação da responsabilidade do IAB Europe no citado contexto. Houve, igualmente, que avaliar o impacto do TCF no designado Real-Time Bidding (RTB) (19).
O sistema RTB consiste em uma rede de intervenientes que utiliza aplicações de big data na área do marketing de forma a melhorar, com prévia determinação do espaço publicitário, tendo por base dados utilizados em tempo real e assentes em publicidade comportamental (21).
O RTB funciona no contexto de websites comerciais e de aplicações móveis, as empresas participantes dispõem de informação sobre quem – que indivíduo - visita o site, gerando biliões de ofertas publicitárias colocadas a leilão diariamente (23).
O funcionamento do RTB decorre do TC String a utilizar em plataformas CMP (Consent Management Platforms) nas quais é recolhido o consentimento dos titulares dos dados através de janelas de pop-up que surgem no primeiro contacto com o website instalando cookies e outros elementos de identificação (40). O TC String consiste numa sequência de letras, números ou outros caracteres que captura de uma forma estruturada e sistematizada as preferências de um titular de dados pessoais (41).
A Camara competente da Autoridade considerou que as políticas TCF, bem como as Guidelines de implementação considerou que, perante dados pessoais, não existia a recolha do consentimento determinado nos termos do RGPD, mas a captação da informação pessoal através do euconsent-v2 cookie (407). Nestes termos, a Autoridade Belga aplicou uma coima no valor de € 250 000 e a fixação de um período de 6 meses alterar as causas da incompatibilidade com o RGPD.
Em inglês, a decisão consiste no seguinte:
a) providing a valid legal basis for the processing and dissemination of users' preferences within the context of the TCF, in the form of a TC String and a euconsent-v2 cookie, as well as prohibiting, via the terms of use of the TCF, the reliance on legitimate interests as a legal ground for the processing of personal data by organizations participating in the TCF in its current form, pursuant to Articles 5.1.a and 6 of the GDPR;
b) ensuring effective technical and organizational monitoring measures in order to guarantee the integrity and confidentiality of the TC String, in accordance with Articles 5.1.f, 24, 25 and 32 of the GDPR;
c) maintaining a strict audit of organizations that join the TCF in order to ensure that participating organizations meet the requirements of the GDPR, in accordance with Articles 5.1.f, 24, 25 and 32 of the GDPR;
d) taking technical and organizational measures to prevent consent from being ticked by default in the CMP interfaces as well as to prevent automatic authorization of participating vendors relying on legitimate interest for their processing activities, in accordance with Articles 24 and 25 of the GDPR;
e) forcing CMPs to adopt a uniform and GDPR-compliant approach to the information they submit to users, in accordance with Articles 12 to 14 and 24 of the GDPR;
f) updating the current records of processing activities, by including the processing of personal data in the TCF by IAB Europe, in accordance with Article 30 of the GDPR;
g) carrying out a data protection impact assessment (DPIA) with regard to the processing activities under the TCF and their impact on the processing activities carried out under the OpenRTB system, as well as adapting this DPIA to future versions or amendments to the current version of the TCF, in accordance with Article 35 of the GDPR;
h) appointing a Data Protection Officer (DPO) in accordance with Articles 37 to 39 of the GDPR.
Cada uma destas alíneas tem uma significação funda no contexto do RGPD.

Pedidos de apoio a instituições aumentam com os custos da habitação

  Dados da Cruz Vermelha indicam que, em 2024, o crescimento dos apoios sociais foi de 53%, sendo que este valor sobe para 62% considerando...