segunda-feira, 11 de abril de 2022

Compra de casas por estrangeiros em Lisboa atinge recorde de mais de 900 milhões

Atributos da capital seduzem cidadãos internacionais, que em 2021 representaram 38% do volume investido no segmento residencial. Americanos dominaram.

O investimento de cidadãos estrangeiros na aquisição de imóveis residenciais na Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Lisboa, território que exclui apenas o Parque das Nações, Lumiar e Santa Clara, bateu no ano passado todos os recordes. O capital investido atingiu os 923,1 milhões de euros, tendo estes particulares adquirido 1767 casas. O valor médio por operação ultrapassou pela primeira vez a fasquia do meio milhão de euros, fixando-se em 523 mil euros, segundo as estatísticas fornecidas ao DN/Dinheiro Vivo pela Confidencial Imobiliário. São números que traduzem uma dinâmica histórica em todos estes indicadores e fazem esquecer o ano em que deflagrou a pandemia. Ler mais

Política de Consumidores “uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma”


 (Artigo de opinião, in diário ‘As Beiras’, Coimbra, 11 de Abril de 2022)

 

Eis o paupérrimo Programa do Governo, no capítulo da “protecção dos consumidores”:

          “Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único…

          Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável: … conjunto de critérios e respectivos direitos correspondentes a tal condição;

          Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulas abusivas;

.     Rever o Código da Publicidade

          Rever o regime jurídico das acções colectivas, para protecção dos interesses colectivos dos consumidores;

          Transmitir aos consumidores o maior conjunto de informação possível sobre a composição dos produtos agro-alimentares…

          Definir… um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adopção de instrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos respeita;

          Garantir a dinamização da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado

          Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias, assegurando os princípios da transparência ao consumidor e da proporcionalidade …

          Reforçar os recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal…

          Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico, electrónico e móvel…

          Criar condições para o alargamento e modernização da rede de centros de arbitragem de consumo

          Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a reintegração na situação anterior…;

          Apostar [em]  iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis…;

          Continuar a fomentar a cooperação a nível europeu e internacional, factor cada vez mais relevante…, nomeadamente no âmbito das compras online.”

Este rebotalho de “programa” careceria de uma crítica à altura. Exíguo o espaço para tal.

Confundem-se os eixos primaciais com meras tarefas de gestão ou de execução.

Não se elegem aspectos nucleares como : i) edifício legislativo, ii) edifício institucional em geral (nos planos central, regional e local) e iii), em  particular, das estruturas de regularização de litígios.

Institui, 41 anos após a 1.ª Lei, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: reconhecimento que de todo inexiste.

“Cria” uma Comissão das Cláusulas Abusivas, instituída já, aliás, em 27 de Maio de 2021, mas que não estruturou, como devia, até 26 de Julho p.º p.º, para que pudesse entrar em funcionamento em 25 de Agosto de 2021, tal como o exigia a Lei 32/2021.

Torna suas, medidas fundantes da Agenda Europeia do Consumidor de 13 de Novembro de 2020: em torno da figura multipolar do consumidor “hipervulnerável”…

Redundante a alusão a “informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis”, já que se trata de algo não autonomizável, mas enquadrável no tal estatuto que diz vir a criar…

A revisão do regime jurídico das acções colectivas é imposição de Bruxelas, que remonta a 25 de Novembro de 2020: mero acto de execução.

As informações sobre os produtos agro-alimentares decorrem de vários Regulamentos europeus que de há muito urge passar à prática.

Ensaia pela enésima vez a revisão do Código da Publicidade quando, no edifício legislativo, deveria propor-se fundir Código e Lei das Práticas Comerciais Desleais.

O reforço de estruturas débeis e inconsequentes (rede do consumidor endividado, centros de arbitragem) é medida que tarda, sistematicamente anunciada, em vão, e decorre de meros actos de modelação das estruturas às necessidades do País (não  justificam espaço de programa). Menos ainda como um seu ponto central.

O reforço do quadro da ASAE é algo de profundamente deslocado: cabe no Programa de Reforma do Estado e só aqui figura à míngua de imaginação para algo de mais sério e fundado.

O regresso ao “Livro de Reclamações” vem na mesma lógica: bata-se na tecla, à falta de medidas concretas em domínios sensíveis como os da Educação, da Informação e Protecção, tanto no plano singular como no colectivo, que de todo falecem.

As comissões bancárias algo para o BdP ou, no limite, em articulação com a política de consumidores, que nem sequer se sabe onde ficará…

A cooperação europeia e internacional é campo que se abre às instâncias da União, no quadro da Agenda de 2020, que não autonomamente ao dos Estados. A sua mera enunciação é abusiva… ante o delineamento das políticas neste passo reveladas e que ultrapassam o Governo!

Enfim… “muita parra, pouca uva”!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Política de Consumidores " uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma"



 

Autovoucher termina no fim de abril e será substituído pela descida do ISP

Governo aprovou medidas de emergência para conter o aumento dos preços da energia e produtos agroalimentares. Empresas com consumo intensivo de energia vão ter uma subvenção de 160 milhões de euros

As medidas de emergência para conter o aumento dos preços da energia e dos produtos agroalimentares visam dar uma "resposta focada, dirigida ao problema em causa", mas visam também "travar a propagação das pressões inflacionistas, diz a ministra da Presidência. "São medidas que permitem uma resposta imediata e a sua aplicação permitirá respondermos a esta crise com as soluções que possam efetivamente aliviar as empresas e as famílias, sem causar problemas na espiral inflacionista que deterioraria ainda mais a situação", defende Mariana Vieira da Silva, que garante que o governo "não hesitará em tomar novas medidas quando necessárias" Ler mais

Parlamento Europeu quer dar "direito à reparação" aos consumidores da UE

Parlamento Europeu quer aumentar vida útil dos produtos com direito à reparação e à revenda de produtos como equipamentos eletrónicos ou brinquedos

Parlamento Europeu defendeu esta quarta-feira o aumento do tempo da vida útil dos produtos, como equipamentos eletrónicos ou brinquedos, através da criação de direitos à reparação e da eliminação dos obstáculos para revenda na União Europeia (UE).

Em causa está uma resolução esta quarta-feira aprovada na sessão plenária que decorre em Bruxelas, nas quais os eurodeputados defendem a promoção da "sustentabilidade através do incentivo à reutilização, reparação, e do combate às práticas que reduzem o tempo de vida útil dos produtos". Ler mais

 

Recomendação Contratos de Crédito


RECOMENDAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL NO ÂMBITO DOS NOVOS CONTRATOS DE CRÉDITO CELEBRADOS COM CONSUMIDORES

 Preâmbulo

Cabe ao Banco de Portugal, enquanto autoridade macroprudencial nacional, nos termos da respetiva Lei Orgânica, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na versão atualmente em vigor (“Lei Orgânica”), definir e executar a política macroprudencial, designadamente identificar, acompanhar e avaliar riscos sistémicos, bem como propor e adotar medidas de prevenção, mitigação ou redução desses riscos, com o objetivo de reforçar a resiliência do setor financeiro. Ler mais

Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) (II)

No procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), os clientes bancários beneficiam de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar a obtenção de um acordo com as instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.

Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com consumidores.


https://clientebancario.bportugal.pt/themes/reditus/icons_svg/collapse.svg Integração do cliente bancário em incumprimento no PERSI

A instituição de crédito está obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI nas seguintes situações:

·         Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração;

·         Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;

·         Logo que o cliente bancário, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.  

O cliente é informado pela instituição de crédito da sua integração no modelo de negociação subjacente ao PERSI no prazo máximo de cinco dias após esta ter ocorrido, através de comunicação em suporte duradouro.

 

Estudo sugere integração da saúde reprodutiva nos currículos do secundário em Portugal

  Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...