quinta-feira, 7 de abril de 2022

Produtos Kinder retirados do mercado português

O fabricante de chocolates Ferrero anunciou hoje que vai retirar temporariamente do mercado português, “como medida de precaução”, alguns produtos Kinder fabricados na Bélgica, após terem sido detetados no norte da Europa alguns casos de salmonela.

Numa nota enviada hoje à agência Lusa, a Ferrero Ibérica refere que, “de forma voluntária e como medida de precaução, deu ordem de retirar do mercado português alguns lotes dos produtos fabricados na Bélgica, depois de terem sido registados no norte da Europa alguns casos de salmonela”, estando em questão os “Kinder Schokobons (todos os formatos), Kinder Supresa Maxi T100grs e os Kinder Happy Moments”.

O fabricante alerta que serão retirados apenas os referidos produtos com data e validade entre 26 de maio de 2022 e 21 de agosto de 2022, mantendo-se “à venda no mercado os restantes ovos Kinder Surpresa de qualquer formato, o ovo de Páscoa Kinder Gran Surpresa e os restantes produtos Kinder”. Ler mais

O PERFIL DO CONSUMIDOR NA SOCIEDADE DIGITAL

 


SOCIEDADE DIGITAL

Prenhe de “bué” de artifícios

Obriga a uma racional

Habilitação p’rós ‘ofícios’…

 

 

 

O PERFIL DO CONSUMIDOR 

NA SOCIEDADE DIGITAL

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

 

1.     PANO DE FUNDO: CENÁRIOS

  1.  A RECONFIGURAÇÃO DOS MERCADOS
  2.  NOVA FISIONOMIA, PERFIL DISTINTO
  3.  DIFERENTES MEIOS DE TUTELA
  4.  CARTA DE NOVOS DIREITOS (?) (vinho novo em odres velhos?)

 

I

NOVOS CENÁRIOS, REFORMATAÇÃO DOS MERCADOS,

UMA NOVA ‘PERSONALIDADE’ PARA OS CONSUMIDORES

1.    O Pano de Fundo: a transmutação do cenário por mor da pandemia

Em 2020 ter-se-á operado, mercê das circunstâncias, significativa viragem nos quadros dos mercados tradicionais.

E os dados oferecidos inculcam-no.

A pandemia é responsável por uma radical alteração de comportamentos ante o B2C:  cerca de 60% dos compradores online asseveram haver incrementado as compras via internet.

A frequência e intensidade de compras por esse modo disparou com 73% dos consumidores online a fazer em média mais do que 3 a 5 vezes compras / mês.

Recorre-se agora mais estabelecimentos virtuais portugueses e menos a congéneres estrangeiros.

1.1.           Do consumidor “analógico” ao consumidor “digital”

Do mercado de proximidade, presencial… ao mercado à distância (de um dedo…) ou digital

A emergência de uma sociedade de clausura com o seu peculiar modus operandi , quiçá, modus vivendi, assenta num amplo conjunto de ferramentas que o isolamento em si mesmo prefigurou em ordem a que a vida continuasse, conquanto em distintos moldes.

O recurso alternativo e em espiral a veículos virtuais foi determinante. Ei-los: Ler mais

Jornal O Destak


 

Jornal Expesso


 

Jornal JN


 

Jornal Diário de Notícias


 

Jornal i


 

Engarrafadores vão ter de enviar rótulo ao IVV antes de o vinho chegar ao mercado

Os engarrafadores têm de enviar o rótulo das garrafas ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) antes de estas chegarem ao mercado, segundo um...