quarta-feira, 2 de abril de 2025

Carta de Direitos Humanos na era digital

 


A 17 de Maio de 2021 veio a lume, no Jornal Oficial, em Portugal, a CARTA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL.

Na esteira da Carta Europeia de Comunicações Electrónicas que a Directiva 2018/1972, de 11 de Dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, dera à estampa, consagra um sem número de princípios e regras.

Os serviços de comunicações electrónicas assumem um papel fundamental na vida quotidiana.

Maior relevo se lhes conferiu agora, já que se entronizou a Internet como um direito humano. Ler mais

Carta de Direitos Humanos na Era Digital

 


A 17 de Maio de 2021 veio a lume, no Jornal Oficial, em Portugal, a Carta de Direitos Humanos na Era Digital.

Na esteira da Carta Europeia de Comunicações Electrónicas que a Directiva 2018/1972, de 11 de Dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, dera à estampa, consagra um sem número de princípios e regras.

Os serviços de comunicações electrónicas assumem um papel fundamental na vida quotidiana.

Maior relevo se lhes conferiu agora, já que se entronizou a Internet como um direito humano.

Tanto a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia como a  Constituição da República Portuguesa constituem suporte dos direitos que ora se consignam com suprema dignidade. Direitos de que os cidadãos naturalmente se reclamam em razão dos serviços ora consignados neste particular.

A Directiva 2018/1972, que institui o Código Europeu das Comunicações Electrónicas, como se realça, impõe aos Estados-membros da União Europeia que garantam a todos os consumidores, em seus territórios, o acesso à Internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais. Ler mais

Medicamento para fibrose quística alargado a crianças entre os 2 e os 5 anos

 

A fibrose quística é uma doença genética rara, que afeta cerca de 400 pessoas em Portugal. Provoca deterioração da função pulmonar, infeções broncopulmonares e desnutrição, que, eventualmente, levam à morte do doente.

O Infarmed alargou a crianças entre os dois e os cinco anos o uso do medicamento Kaftrio para tratamento da fibrose quística no Serviço Nacional de Saúde, anunciou esta terça-feira a autoridade do medicamento.

 "Após análise da evidência [informação científica] conclui-se que existe sugestão de que o valor terapêutico acrescentado de elexacaftor-tezacaftor-ivacaftor [Katfrio] em crianças entre os 2 e os 5 anos, é semelhante ao observado em crianças com idades entre os 6 e os 12 anos e que já foi avaliado", refere o relatório de avaliação de financiamento público deste medicamento, divulgado no 'site' do Infarmed. Ler mais

 

Identificados oito casos de sarampo em Portugal desde o início do ano

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) destaca que Portugal mantém uma elevada taxa de adesão à vacinação, no entanto, está preocupada com movimentos anti-vacinas noutros países.

Já foram identificados oito casos de sarampo em Portugal, desde o início do ano. São seis adultos e duas crianças. Os dados foram avançados à SIC Notícias pela Direção-Geral da Saúde (DGS), que garante que os doentes estão bem.

Trata-se de casos importados ou relacionados com casos importados. Dos oito casos, metade ocorreu em pessoas não vacinadas. Sete concentram-se em Lisboa e Vale do Tejo e um foi diagnosticado na região Centro. Ler mais

Diário de 2-4-2025

 


Diário da República n.º 65/2025, Série I de 2025-04-02

Presidência do Conselho de Ministros

Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, que revê a carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e cria e define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.

Presidência do Conselho de Ministros

Cria a carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, o suplemento remuneratório aos trabalhadores e dirigentes e regula a transição de carreiras especiais.

Assembleia da República

Retifica a Lei n.º 37/2025, de 31 de março, que possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.

CARTA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL


 A 17 de Maio de 2021 veio a lume, no Jornal Oficial, em Portugal, a CARTA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL.

Na esteira da Carta Europeia de Comunicações Electrónicas que a Directiva 2018/1972, de 11 de Dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, dera à estampa, consagra um sem número de princípios e regras.

Os serviços de comunicações electrónicas assumem um papel fundamental na vida quotidiana.

 Maior relevo se lhes conferiu agora, já que se entronizou a Internet como um direito humano.

 Tanto a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia como a  Constituição da República Portuguesa constituem suporte dos direitos que ora se consignam com suprema dignidade. Direitos de que os cidadãos naturalmente se reclamam em razão dos serviços ora consignados neste particular.

  A Directiva 2018/1972, que institui o Código Europeu das Comunicações Electrónicas, como se realça, impõe aos Estados-membros da União Europeia que garantam a todos os consumidores, em seus territórios, o acesso à Internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais.

O texto, que é impressivo e esclarecedor, proclama - sob a epígrafe 

“serviço universal a um preço acessível”

que

  • Os Estados-membros garantam aos consumidores, nos seus territórios, acesso, a preços moderados, e em função das condições nacionais específicas, a um serviço adequado e disponível de  Internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais com a qualidade para o efeito especificada, incluindo a ligação subjacente, num local fixo.
  • Os Estados-membros garantam a acessibilidade  tais  serviços, ainda que não em local fixo, caso o considerem necessário para assegurar a plena participação social e económica dos consumidores na sociedade.
  • Os Estados-membros definam, em função das condições nacionais e da largura de banda mínima de que desfruta a maioria dos consumidores dentro de cada um dos espaços nacionais, o serviço adequado de acesso à Internet de banda larga para os fins neste passo consignados, de modo a assegurar a largura de banda necessária para a participação social e económica de cada um e de todos na sociedade.
  • O serviço adequado de acesso à Internet de banda larga deve ser capaz de proporcionar a largura de banda necessária para apoiar, pelo menos, o conjunto mínimo de serviços ao alcance dos cidadãos.

A Carta Portuguesa aparelha um sem-número de direitos que têm como pano de fundo a Sociedade Digital e a adequação dos interesses de homens, mulheres e crianças a um tal ambiente, a saber:

  • direitos em ambiente digital; 
  • direito de acesso ao ambiente digital;
  • liberdade de expressão e criação em ambiente digital; garantia do acesso e uso;
  • direito à protecção contra a desinformação;
  • direito à privacidade em ambiente digital;
  • uso da inteligência artificial e de robôs;
  • direito à neutralidade da Internet;
  • direito ao desenvolvimento de competências digitais;
  • direito à identidade e outros direitos pessoais;
  • direito ao esquecimento;
  • direitos em plataformas digitais;
  • direito à cibersegurança;
  • direito à protecção contra a geolocalização abusiva;
  • direito ao testamento digital;
  • direitos digitais face à Administração pública;
  • direito das crianças;
  • acção popular digital e outras garantias.

A Carta é o resultado de uma inconfessável intenção de enquadrar normativamente as situações factuais de ocorrência quotidiana ou pretende delinear de uma disciplina prospectiva ante a evolução estimada da Sociedade Digital?

É convicção nossa de que a Carta de Direitos Humanos na Era Digital é uma fundada tentativa de enquadrar algo com uma expansão considerável no dia-a-dia sem as baias de um qualquer ordenamento que cerceie,  limite, coarcte a iniciativa e a liberdade com que tais fenómenos se exprimem no quotidiano, cada vez com maior intensidade, na translação da sociedade analógica para a SOCIEDADE DIGITAL.

Relevante é que os direitos, ora reconhecidos, se cumpram em plenitude.

Que não seja mais um conjunto de regras sobre as quais o mais absoluto descaso se abaterá!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Sabe que elétricos pode comprar com o apoio do Estado?

UE pode dizer adeus aos tradicionais triângulos de sinalização: invenção espanhola quer revolucionar a segurança rodoviária

A Comissão Europeia pode avançar com a recomendação da proibição dos triângulos de advertência tradicionais em favor de faróis conectados, como a luz V-16: esta foi a proposta do eurodeputado Borja Giménez Larraz, numa consulta oficial que pode ser o primeiro passo para uma regulamentação comum na União Europeia.

Segundo dados em consulta apresentados ao Parlamento Europeu, 13,89% das mortes nas autoestradas e vias rápidas são de peões atropelados ao saírem dos veículos, muitos dos quais com os triângulos de sinalização colocados: esta estatística levantou questões sobre a eficácia e segurança do atual protocolo de sinalização de incidentes nas estradas.

O eurodeputado espanhol solicitou à Comissão Europeia que considere a possibilidade de “recomendar a proibição do uso de triângulos de emergência e a sua substituição por luzes de advertência conectadas eletronicamente aos Centros Nacionais de Gestão de Tráfego”. O objetivo é duplo: aumentar a segurança nas estradas e padronizar as regulamentações em todos os países da UE. Ler mais

 

 

Carta de Direitos Humanos na era digital

  A 17 de Maio de 2021 veio a lume, no Jornal Oficial, em Portugal, a CARTA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL. Na esteira da Carta Europeia...