sexta-feira, 24 de maio de 2024

Cartas de condução paradas. IMT Online tem operado com 'limitações pontuais', confirma a própria entidade

 

O IMT não avança quando estarão concluídos os trabalhos de manutenção técnica que têm estado a causar perturbações nos serviços online.

O site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMTonline - regista limitações nos serviços há vários dias. A informação foi confirmada pela própria instituição ao Expresso que avança na sua edição de hoje com a notícia de que há falhas desde 14 de maio.

A plataforma do “IMTOnline e os parceiros têm estado a operar com limitações pontuais”, refere a entidade responsável, entre outras competências, pela emissão e revalidação das cartas de condução. Ler mais

 

Descarrilamento do metro em Alvalade. Passageiros estão a ser retirados da plataforma

 


Metro descarrilou na estação de Alvalade. Os passageiros estão a ser retirados da plataforma e o INEM e bombeiros já vão a caminho.

Esta sexta-feira de manhã o metro descarrilou na estação de Alvalade. Os passageiros estão a ser retirados da plataforma pelos bombeiros sapadores, avançam as várias estações de televisão.

Os passageiros ficaram fechados dentro das carruagens mais de trinta minutos, antes de serem socorridos pelos bombeiros. A CMTV entrevistou uma utente que foi retirada ao colo, depois de desmaiar, tendo sido assistida numa das muitas ambulâncias à porta da estação de Alvalade. Ler mais

Imprensa Escrita - 24-5-2024





 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(edição semanal regular: 24 de Maio de 2024)

 

UM SEGURO COMO PRESSUPOSTO DA GARANTIA

É COISA QUE DE HÁ MUITO NÃO SE VIA…

 

 “Soube que uma das lojas do Fórum Coimbra obriga a um contrato de seguro para activar a garantia dos bens de consumo que comercializa.

A garantia está condicionada à celebração de um seguro com o prémio anual igual ao do valor do produto.

Esta exigência é legal?”

  

1.    A garantia legal não carece de “estímulos”: é inerente, no caso, aos bens de consumo, tal como a Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo – LCVBC - o estabelece.

 

1.1.        A garantia legal é, recorde-se, de três anos (DL 84/21: n.º 1 do art.º 12).

1.2.        Garantia legal que recobre tanto os bens novos como os recondicionados e ainda os usados (DL 84/21: n.º 3 do art.º 12).

1.3.        Os usados, por acordo entre partes, poderão ter uma redução de garantia, não inferior, porém, a 18 meses (DL 84/21: Idem).

 

2.    A garantia contratual (que se diz, com impropriedade, na lei: “comercial”) acresce à legal: e pode ser gratuita ou onerosa (DL 84/21: art.º 43).

     3.    Não se deve confundir, porém, a ‘garantia contratual’ com um qualquer seguro cujo intermediário seja ou não a empresa que comercializa o produto: um seguro é um seguro, contrato acessório que os consumidores são, quantas vezes, aliciados a celebrar, e nada mais que isso,  convictos de que se trata, em geral, de uma extensão da  garantia, o que é, a todos os títulos, falacioso (DL 72/2008: em geral).

         4.    A garantia legal é imperativa (isto é, não pode ser arredada por simples vontade dos contraentes) e não admite nem cedências nem renúncia (DL 84/21: n.º 1 do art.º 51).

         5.    E, para além das cláusulas abusivas que o contrato possa conter e se analisarão à luz do Regime Jurídico das Condições Gerais dos Contratos, a lei é explícita ao referir, no n.º 1 do assinalado artigo 51, sob a epígrafe ”imperatividade”, o que segue:

“1 — Sem prejuízo do regime das [condições gerais dos c0ntratos], é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente decreto-lei.”

6.    A prática comercial que consiste em fazer depender a outorga da garantia legal de um contrato de seguro é agressiva e constitui ilícito de mera ordenação social, qualificado como grave, sendo que as coimas se situam no leque de:

 

·        Micro-empresa – de 1 700 a 3 000 €;

 ·        Pequena empresa – de 3 000 a 8 000 €

 ·        Média empresa  -  de 8 000 a 16 000 €

 ·        Grande empresa – de 12 000 a 24 000 €

 

 (DL 57/2008: al. h) do art.º 12, n.º 1 do art.º 21; DL 9/21: subal. V, al. b) do art.º 18 e al. d) do n.º 1 do art.º 19).

7.    O consumidor lesado deve lançar mão do Livro de Reclamações (físico ou electrónico) para nele lavrar o seu justificado protesto (DL 156/2005: art.º 4.º)

 

 EM CONCLUSÃO

a.     A garantia dos bens de consumo emerge directamente da lei e não está dependente de um qualquer impulso ou requisito suplementar “sina qua non” (cfr. ponto 1 supra).

 b.    A garantia contratual (que a lei cognomina como ‘comercial’) acresce à legal (não a substitui) e pode ser gratuita ou onerosa (cfr. ponto 2 supra).

 c.     A exigência da celebração de um seguro de que dependerá a garantia, para além de se tratar de cláusula abusiva e, por conseguinte, em concreto nula, constitui prática negocial agressiva, a que correspondem sanções de natureza contra-ordenacional (cfr. pontos 4 e 5 supra).

 d.    Um seguro, como eventual contrato acessório, não se confunde com uma qualquer extensão da garantia, porque é só isso e não mais que isso: “um seguro” (cfr. ponto 3 supra).

 e.    A grelha das coimas inerentes às contra-ordenações económicas graves, como no caso, é a constante do precedente ponto 6 e gradua-se em função da dimensão da empresa (cfr. ponto 6 supra).

 f.      Impõe-se, na circunstância, o recurso ao Livro de Reclamações para nele se lavrar a indispensável denúncia (cfr. ponto 7 supra).

 Tal e, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quinta-feira, 23 de maio de 2024

El catedrático de Derecho civil Guillermo Orozco, nuevo miembro de la Academia de Buenas Letras

 

El catedrático de Derecho Civil de la Universidad granadina Guillermo Orozco ha sido
elegido miembro de la Academia de Buenas Letras de Granada, donde llevará la
medalla con la letra Ñ, vacante desde el pase del escritor Antonio Enrique a la condición
de supernumerario, tras cumplir el pasado año sus 70 años. La elección del nuevo
académico tuvo lugar durante la junta extraordinaria celebrada el pasado lunes en la
sede de la institución y se llevó a cabo mediante votación secreta, con la participación
de quince numerarios con derecho a sufragio, más otros cuatro votos emitidos por
correo electrónico y la adhesión de cinco supernumerarios presentes en la reunión.

Hijo del prestigioso catedrático de Literatura Emilio Orozco Díaz, el nuevo
académico electo es catedrático de Derecho Civil de la Universidad granadina, en cuya
Facultad de Derecho ha sido vicedecano y director del Departamento de Derecho Civil.
Dedicado por entero a la actividad universitaria y el conocimiento, el profesor Orozco
Pardo ha orientado prioritariamente su quehacer investigador hacia el estudio de la
propiedad intelectual, convirtiéndose en uno de sus máximos y más reconocidos
especialistas, tanto en el ámbito nacional como en el internacional, defendiendo los
derechos de autor en un mundo dominado por las tecnologías de la información y la
comunicación, estando además considerado una eminencia en la noción de Inteligencia
artificial y sus efectos en las publicaciones literarias y quienes viven o sobreviven de
ellas. Ler mais

Vulnerabilidade agravada do consumidor no desastre e dever de cooperar

 


Em virtudes das enchentes e inundações, verdadeiro desastre ambiental, que atingiram o Rio Grande do Sul, o governador decretou “estado de calamidade” em 1° de maio de 2024. Ao total foram 461 municípios afetados, incluindo a capital Porto Alegre, com 77.202 pessoas em abrigos, mais de 540 mil pessoas desalojadas, 155 mortes e 94 desaparecidos, contabilizando 2.304.422 pessoas afetadas [1] e todo um estado que parou para ajudar as vítimas e enfrentar as consequências deste desastre sem precedentes.

A Faculdade de Direito da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), que faz parte do Ceped, [2] instituiu um Observatório dos Desafios e Consequências Jurídicas da Enchente e do Estado de Calamidade no Rio Grande do Sul em 2024, o OCJE, que através de seus professores e grupos de pesquisa procura ajudar com estudos e assessoramento consultivo aos parceiros Procon-RS, Defensoria Pública do RS, TJ-RS e a Senacon-MJ. Neste sentido, gostaria de chamar a atenção do dever de cooperar ínsito no princípio de boa-fé, que regula todo o CDC (artigo 4°, IV do CDC). Ler mais

Podes ser multado por levares o teu cão sem cinto de segurança no carro? Conhece as regras

 

Transportar os animais de estimação no carro pode ser muito prático, mas é importante fazê-lo em segurança para evitar dissabores. Se vais de férias, fazer um pequeno passeio ou simplesmente levar o teu cão ou gato ao veterinário, fica a saber o que diz o Código da Estrada sobre o transporte de animais e quais são as recomendações para defender todos os ocupantes do automóvel.

Apesar de perante a lei os animais já não serem considerados “coisas”, para o Código da Estrada ainda são classificados como “carga”. Isto quer dizer que na hora de viajar de automóvel, os animais de companhia não podem reduzir a visibilidade dos condutores nem a segurança da condução. Ler mais

Atenção às novas regras nas portagens eletrónicas das autoestradas

  As novas regras para pagamento das portagens eletrónicas das autoestradas já se encontram em vigor. Conheça as principais alterações na le...