quarta-feira, 15 de maio de 2024

Risco de pobreza é quase o triplo entre quem trabalha com contrato temporário

 


Risco de pobreza é mais elevado entre pessoas desempregadas, mas aquelas que têm trabalho não estão totalmente protegidas, especialmente se o contrato for temporário. 

Não são só os desempregados que estão em risco de pobreza em Portugal. Entre quem trabalha, também há esse risco, sobretudo se estiverem em causa contratos de trabalho não permanentes. Para os trabalhadores com contratos temporários, o risco de pobreza é quase o triplo do vivido pelos trabalhadores com contratos sem prazo, de acordo com o estudo “Portugal, Balanço Social 2023”, que é divulgado esta quarta-feira.

“A taxa de risco de pobreza entre as pessoas que trabalham com contrato temporário é quase o triplo da registada entre quem tem contrato sem termo”, salienta o estudo da autoria da professora Susana Peralta, do investigador Bruno P. Carvalho e do investigador Miguel Fonseca.

Em concreto, entre quem tem contratos permanentes, a taxa de risco de pobreza foi de 7,4% em 2022, destacam os especialistas. Já entre quem tem contratos temporários a taxa foi de 20,6%. Ler mais

 

Manuel de Castro Martins Antigo presidente da ACOP – Associação de Consumidores de Portugal


 Manuel de Castro Martins, director regional adjunto dos Correios de Portugal, antigo presidente da ACOP – Associação de Consumidores de Portugal, deixou-nos há instantes.

Experiente Homem dos Correios, serviço público essencial, seu competente dirigente, por todos estimado, consagrou-se aos consumidores como actuante presidente da ACOP – Associação de Consumidores de Portugal, de âmbito nacional e interesse genérico, sediada em Coimbra.

Arrostou as dificuldades emergentes de presidir a uma instituição periférica num Portugal que continua a ser só Lisboa e, quando muito, os seus arrabaldes, pugnou como poucos pela promoção dos interesses e pela protecção dos direitos dos consumidores ao longo de cerca de duas dezenas de anos, numa dedicação ímpar, actividade estimulada por um singular sentimento de serviço que não por qualquer sórdido vencimento.

Manuel de Castro Martins gozava de uma estima particular pela sua probidade, verticalidade e convicção que punha em tudo quanto se envolvia.

Sempre presente, nunca absorvente, de uma serenidade singular, de uma contagiante filosofia de vida.

Uma figura exemplar que permanece como luzeiro para quantos tiveram o privilégio de consigo privar, uma personalidade modelar que contagiava os seus pares e quantos consigo colaboravam na azáfama do dia-a-dia, de uma actividade esgotante, contagiante, no seio da instituição, a Villa Cortez.

Um homem de palavra, de compromisso, de pensamento e acção, de invulgar dedicação pelo serviço público, imbuído de valores perenes, que hoje tendem a degradar-se,  e que será lembrado pela sua bonomia, pela sua tolerância, pela sua integridade e pela tocante generosidade que dele emanava.

“Requiescat in pace”!

 Lisboa aprova proposta para impedir despejos de pessoas acima dos 65 anos

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou esta terça-feira, por maioria, uma proposta do PS que prevê que a autarquia possa assumir o contrato de arrendatários com mais de 65 anos, independentemente dos rendimentos auferidos ou da vontade dos senhorios.

A proposta, subscrita pelos três vereadores socialistas na Câmara de Lisboa, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, Cidadãos por Lisboa e Livre, a abstenção do Partido Comunista e o voto contra da coligação Novos Tempos (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança).

A proposta tem como objetivo principal que os arrendatários com mais de 65 anos fiquem mais protegidos de uma eventual situação de despejo, prevendo que estes possam vir a usufruir de “apoio jurídico em matérias relacionadas com a habitação”. Ler mais

 

Diário de 15-5-2024

 


Diário da República n.º 94/2024, Série I de 2024-05-15

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2024/795.

Acesso ao ensino superior em 2024: Conheça todas as datas importantes

 

O processo de acesso ao ensino superior exige preparação prévia. Se está a pensar ingressar no mundo universitário, deve recolher o máximo de informação possível. A Associação Mutualista apresenta o calendário com as datas para se candidatar a uma vaga na universidade.

 A candidatura de acesso ao ensino superior realiza-se anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, que decorre em três fases. Em 2024, o calendário é o seguinte:

 Concurso nacional de acesso ao ensino superior em 2024. Ler mais

Jovens portugueses entre 25 e 34 anos são os que menos confiam nas notícias

Os jovens portugueses entre os 25 e 34 anos são os que menos confiam nas notícias, enquanto em Espanha as idades variam entre 18 e 24 anos, segundo o relatório do Observatório Ibérico de Media Digitais (Iberifier) hoje divulgado.

“Em ambos os países, a confiança nos media e na ideia do jornalismo e das notícias como solução para os fenómenos de desinformação é consideravelmente menos difundida entre as gerações mais jovens, nomeadamente entre os 18 e os 24 anos”, lê-se no relatório “Padrões de consumo de desinformação em Portugal e Espanha”, elaborado pelo Iberifier.

“Os comportamentos negativos em torno das notícias, como o evitar ativo de notícias e a perda de interesse, são mais prevalecentes não só entre os mais jovens, mas em particular entre os mais pobres e os menos instruídos, um aspeto que acreditamos ter particular impacto no potencial crescimento da polarização em ambos os países”, de acordo com o documento. Ler mais

 

“Se a Fidelidade não é fiel a nada nem a ninguém…”


Ou “A Litigância Estratégica contra a Participação Pública”

De certa feita, um humilde cidadão da Invicta, com o carro escrupulosamente estacionado, colado à parede  de casa, foi despertado por um enorme estrondo. O panorama que se lhe deparou era simplesmente desolador: um autocarro dos SMTCP, com uma manobra mal calculada, abalroou-lhe  o veículo de transporte pessoal, deixando-o num “oito”!

O motorista logo dera a saber que se accionaria o seguro contra terceiros da Fidelidade (Grupo Caixa Geral de Depósitos).

O cidadão lesado aguardou pacientemente. As diligências tardavam.

Dos Serviços remeteram-no, sem mais, para a Fidelidade.

As exigências da Seguradora subiam de tom. Responsabilidades sistematicamente denegadas. O lesado simplesmente ignorado.

O renegado munícipe do Porto dirigira-se-nos, dada a notoriedade de uma rubrica que mantínhamos num dos  programas da manhã da RTP.

Recordámos ao presidente da Fidelidade os termos da lei e os acumulados prejuízos que o munícipe lesado vinha computando. Ele que nem sequer interviera no acidente. Em vão!

Recordámos-lhe ainda que incorria em prática desleal grave, amiúde ignorada, enquanto ilícito de mera ordenação social:

“Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.”

Em vão!

Perante o protelar da situação e a postura jactante, sobranceira (porque de empresa do sector empresarial do Estado se tratava com um estatuto aureolado de privilégios), entendemos escrever um artigo n’ O Comércio do Porto”, com um título gritante:

“A Fidelidade não é fiel a nada nem a ninguém: a quem é fiel, afinal, a Fidelidade?”

E contámos a história.

“Caiu o Carmo e a Trindade”!

Pois sua excelência o presidente da Fidelidade amofinou-se e para mostrar a força que decorria da posição de senhorio económico que a empresa detinha, entendeu mover-nos um processo-crime por “ofensa a pessoa colectiva com difamação ou injúria” com o óbvio intuito de nos atemorizar e de limitar o exercício da liberdade de expressão.

As empresas, na órbita do Estado ou na esfera privada, não podem dar-se ao luxo de “fazer o mal e a caramunha”, obrigando a que todos se verguem ao seu poderio e silenciando razões e protesto.

Pois esta acção andou alguns anos pelos sítios escaninhos da justiça, obrigando-nos a despesas, suportadas individualmente, com sucessivas deslocações ao DCIAP, a Lisboa, e a constituição de advogado, a abertura de instrução contraditória e o que tal representara…

O Ministério Público, por evidente miopia do procurador adjunto, em contraste com uma abertura de vistas, que noutros processos – movidos sempre por análogas razões – se registara, entendeu acompanhar a acusação particular deduzida pela Fidelidade.

O temor que situações do jaez destas geram, o desacompanhamento de quem se consagra a uma causa pública e se move desinteressadamente em favor dos seus concidadãos, deixa sempre uma amarga sensação de perda, de isolamento, de solidão…

Ora a recente Directiva, correntemente denominada anti-SLAPP, visa proteger, entre outros, os defensores de direitos humanos contra quem, pelo recurso aos tribunais, tende a amendrontá-los e, o que é mais, a silenciá-los, obrigando-os a encargos que em geral não estão ao seu alcance.

A Directiva Anti-SLAPP é um acto legislativo da União Europeia que visa, pois, proteger as pessoas que se pronunciam sobre questões de interesse público contra acções judiciais abusivas destinadas a fazê-las calar. SLAPP é a sigla para “Strategic Lawsuits Against Public Participation” (Acções Judiciais Estratégicas Contra a Participação Pública).

Esperamos, na esteira do que reclama a Frente Cívica, que o Parlamento (ou o Governo), consoante o caso, não tarde em legislar em reforço do direito à liberdade de expressão para que os detentores do poder económico ou político não possam agir a seu bel talante e contra o que na ”salus publica” entronca e no mais legítimo direito à liberdade de expressão.

Que não tarde a transposição da directiva!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Atenção às novas regras nas portagens eletrónicas das autoestradas

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