quarta-feira, 28 de setembro de 2022

O BRASIL NA VANGUARDA CONTRA A REDUFLAÇÃO


 Reduflação
– já o escrevemos – “é o processo mediante o qual os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o preço se mantém inalterado ou sofre um qualquer eventual acréscimo.

Tal efeito é consequência do aumento do nível geral dos preços dos bens, manifestado por unidade de peso ou volume, causado por inúmeros factores, principalmente a perda do poder aquisitivo da moeda e a queda do poder de compra dos consumidores e/ou do aumento do custo das matérias primas, cuja resposta da oferta é a redução do peso ou tamanho dos bens transaccionados.

A reduflação concebe-se, portanto, como uma forma de adaptação da oferta à pressão inflacionária, e surge para evitar uma perturbação na dinâmica de transferências para o mercado, ante a concorrência. Por causa e efeito, apresenta-se destarte como uma forma encapotada de inflação.”

A reduflação, ao contrario do que tantos afirmam, é, ao que julgamos, susceptível de constituir um ilícito de mera ordenação social [práticas enganosas], se não mesmo um crime contra a economia, de harmonia com o que comina a Lei Penal do Consumo de 20 de Janeiro de 1984.

Ora, o Brasil – perante o recrudescimento do fenómeno - fez baixar, exactamente há um ano, a 29 de Setembro de 21, pelo Ministério da Justiça, uma portaria acerca da obrigatoriedade de o fornecedor notificar o consumidor da alteração quantitativa de produto embalado posto à venda, sempre que tal ocorrer.

E, assim, “fica o fornecedor obrigado a declarar, na rotulagem de produto embalado posto à venda, em caso de alteração quantitativa:

I – a ocorrência de alteração quantitativa promovida no produto; II – a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração; III – a quantidade de produto existente na embalagem depois da alteração; e IV – a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.

“A declaração deve ser aposta no painel principal do rótulo da embalagem modificada, em local de fácil visualização, com caracteres legíveis e que atendam aos seguintes requisitos de formatação:

I – caixa alta; II – negrito; III – cor contrastante com o fundo do rótulo; e IV – altura mínima de 2mm (dois milímetros), excepto para as embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm² (cem centímetros quadrados), cuja altura mínima dos caracteres é de 1mm (um milímetro).”

Veda ainda “a aposição das informações em locais encobertos e de difícil visualização como as áreas de selagem e de torção”.

Se acaso não houver “espaço suficiente para a declaração em uma única superfície contínua da embalagem, o fornecedor poderá informar, apenas, a ocorrência da alteração da quantidade do produto”.

Tais “informações… deverão constar dos rótulos das embalagens dos produtos com o quantidade reduzida, pelo prazo mínimo de seis meses, a contar da data de sua alteração.”

“As informações detalhadas sobre a alteração quantitativa do produto em relação à sua versão anterior, devem ser disponibilizadas pelo Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC), código QR ou por outros meios e tecnologias.”

O cumprimento destas disposições “não desobriga o fornecedor de adoptar novas medidas que visem à integral informação ao consumidor sobre a alteração empreendida e outras determinações legais acerca dos direitos do consumidor.”

Do que precede é possível extrair algumas conclusões:

§  que os Estados têm de ter uma política de consumidores e estar vigilantes perante as orquestrações do mercado;

 §  que como é de direitos que se trata, a pasta dos consumidores é a da Justiça, como na União Europeia, que não a do Comércio e Serviços, em confusão de interesses que a ninguém serve;

 §  que os Governos não podem andar a “apanhar mabatas” enquanto a vida decorre com a fértil imaginação de que dão mostras certos agentes económicos…

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Se apoio de 125€ não cair na conta, o que acontece? Governo tem solução

 
No caso do pagamento ser feito pela AT - e não ter sido bem sucedido -, o mesmo será repetido mensalmente durante meio ano. Caso seja a Segurança Social a pagar, caso os beneficiários não indiquem o IBAN, o pagamento é feito por vale postal. 

Os apoios de 125 euros e de 50 euros às famílias anunciados pelo Governo no pacote de medidas para compensar o impacto do aumento dos preços serão pagos por transferência bancária a partir de 20 de outubro, sendo que os contribuintes devem atualizar o IBAN junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).  O que acontece se o pagamento não for processado corretamente? 

Se o pagamento for feito pela AT, explicou o Ministério das Finanças, "no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano".

Deste modo, explica a tutela, "os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses". Ler  mais

L’autorité européenne de protection des données porte le mandat renforcé d’Europol devant la justice


 Le Contrôleur européen de la protection des données (CEPD) a intenté la semaine dernière une action en justice, rendue publique jeudi (22 septembre), contre les co-législateurs de l’UE qui ont récemment adopté un renforcement du mandat de l’agence de maintien de l’ordre Europol.

Le CEPD, l’autorité de contrôle de la vie privée en charge des organes de l’UE, estime que les dispositions adoptées par les institutions constituent une remise en cause de l’État de droit au niveau de l’UE et menacent l’indépendance même de l’autorité de contrôle.

Les mesures portées par le contrôleur devant la Cour de justice de l’UE sont liées au fait que le nouveau mandat légalise rétroactivement les pratiques de conservation des données d’Europol. Par conséquent, le mandat a annulé la décision de l’autorité européenne de protection des données qui avait ordonné à Europol de conserver des ensembles de données (datasets) pour lesquels elle n’était pas compétente à l’époque. (...)

Delaying and watering down home renovations is short-sighted and unfair to citizens

 
If governments undermine the potential of energy standards for buildings proposed by the European Commission, they will leave Europeans chained to skyrocketing energy bills, make the continent more dependent on gas imports and ignore the climate crisis, writes Oliver Rapf.

Oliver Rapf is the Executive Director of Buildings Performance Institute Europe.

Imagine governments had at hand a solution to tackle the current energy crisis, potentially reduce energy bills permanently, help fight climate change and slash our dependency on imported gas from Russia and other countries.

Just consider this solution exists and is even being debated right now by energy ministers in the Council of the EU. All good news, right?

Not quite so. Some Member States are trying to water down this solution which would leave us chained to skyrocketing energy bills, unacceptable levels of energy poverty and ever-higher quantities of greenhouse gases emitted from our energy-demanding houses. (...)

Member states slam Commission’s plans to slash pesticide use

 EU member states have called for a new impact assessment on the European Commission’s proposal to slash the use and risk of pesticides, citing concerns over food security and resilience, but the EU executive has stood firm in its convictions.

Under the proposal on the sustainable use of pesticides regulation unveiled back in June after a series of setbacks, member states will be asked to set their own national reduction targets within defined parameters. 

Together, the targets are designed to add up to an EU-wide ambition to see the use and risk of pesticides halved by 2030, as set out in the Commission’s flagship food policy, the Farm to Fork strategy.

In August, the Commission sent the outcome of an exercise on the expected national contributions to the EU’s legally binding reduction target to the EU capitals. (...)

Plano do Governo para poupar água e energia entra hoje em vigor. Saiba o que é obrigatório e o que é recomendado

O Governo publicou, esta terça-feira, em ‘Diário da República’, o despacho que procede à definição de “medidas preventivas” na área energética que permitam responder à situação atual e a eventuais disrupções futuras. Entre elas está um plano de poupança de energia, que contém “maioritariamente recomendações”, mas será monitorizado e pode evoluir para medidas obrigatórias.

“O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 engloba medidas, por separado, de redução para as áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, e abrange os setores da Administração Pública, central e local, e privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos), sendo dado particular destaque às medidas afetas à energia”, pode ler-se no despacho. Ler mais

Afinal, o que é e quem tem direito à Prestação Social para a Inclusão?

  Fique a par do esclarecimento da Segurança Social.  A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é uma prestação em dinheiro paga mensalment...