quinta-feira, 25 de março de 2021

Turistas vão poder circular entre concelhos no período da Páscoa para irem até hotéis

Numa série de esclarecimentos prestada à AHRESP, a secretária de Estado do Turismo, afirmou que no período da Páscoa, estão permitidas as "deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada", como é o caso dos alojamentos turísticos. 

Os cidadãos residentes no continente estarão, no período restritivo correspondente à Páscoa, inibidos de circular entre concelhos, mas o mesmo não acontece com estrangeiros, emigrantes ou residentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que poderão deslocar-se pelo território continental para chegarem a hotéis, ou outro tipo de alojamento que tenham reservado, para passar estes dias. Ler mais

O que pode e não pode fazer na semana e no fim-de-semana da Páscoa

O PÚBLICO responde em algumas questões às dúvidas sobre o que é ou não permitido na semana da Páscoa, mais concretamente entre os dias 26 de Março e 5 de Abril.

Posso transpor as fronteiras do meu concelho na semana da Páscoa?

Não. A proibição de circulação entre concelhos, que tem vigorado aos fins-de-semana, entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira, passa a vigorar continuamente entre as 00h do dia 26 de Março e o dia 5 de Abril, numa medida justificada pelo Governo com a necessidade de assegurar a contenção das deslocações e da consequente proliferação do vírus em todo o território. Ler mais

 

Diário de 25-3-2021

          


Diário da República n.º 59/2021, Série I de 2021-03-25

  • Decreto do Presidente da República n.º 31/2021160195053

    Presidência da República

    Ratifica o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019

  • Resolução da Assembleia da República n.º 90/2021160195054

    Assembleia da República

    Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019

  • Declaração de Retificação n.º 10/2021160195055

    Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 60/2021, de 16 de março, que cria o Centro Académico Clínico Egas Moniz

  • Aviso n.º 19/2021160195056

    Negócios Estrangeiros

    Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos Relativo à Cooperação em Matéria de Redução da Procura e Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas

  • Aviso n.º 20/2021160195057

    Negócios Estrangeiros

    Entrada em vigor do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Arménia, por Outro, assinado em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas

Água – Direito Humano – Mudem as leis, civilizem-se!


 

 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Por que precisamos falar de uma solução amigável (e digital) entre empresas e clientes

A CM conversou com Werson Rego, desembargador do TJRJ, sobre meios a arbitragem como meio de solução de conflito extrajudicial – e digital

difícil encontrar um jurista que não tenha uma opinião pessimista quando o assunto é o aumento no número de processos judiciais (a tal judicialização) que tenha o carimbo do novo coronavírus. A COVID-19 seria a justificativa mais comum para todo o tipo de problema em sociedade que tivemos no último ano, inclusive quando o assunto é a relação de consumo.

No fim do ano passado, uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) mostrou exatamente o impacto do vírus no cotidiano do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a entidade, entre março e dezembro do ano passado, a palavra “Covid-19” aparece pelo menos uma vez em 30.766 processos judiciais nos tribunais paulistas. Ler mais

 

Microsoft começou a mudança! Atualização altera completamente a imagem do Windows 10

A Microsoft tem um plano para renovar e mudar completamente o Windows 10. Este já começou lentamente a ser colocado em prática, mas agora parece estar a acelerar. Mais do que ter novas funcionalidades, vamos ter uma imagem completamente renovada.

Sabia-se que as próximas grandes atualizações do Windows 10 iam trazer já parte dessa mudança, mas agora a Microsoft resolveu avançar. Mostrou tudo o que vai ser renovado e bastou chegar uma nova atualização do programa Insiders. Ler mais

Guia do direito a férias: tudo o que precisa de saber

Todos os anos tem direito a férias, mas sabe, ao certo, quantos dias pode tirar? Este é um direito obrigatório a todos os trabalhadores para que possam descansar da rotina laboral. Fique a saber, neste guia, como pode gozar os seus dias de férias, a partir de quando, como funciona a marcação e ainda se pode acumular dias de férias do ano anterior.

Direito a férias: o que diz o Código do Trabalho?

A Lei estabelece que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias remuneradas, sendo o seu gozo irrenunciável e não podendo ser substituído por outra forma de compensação.

Segundo consta no nº 4 do artigo 237º do Código do Trabalho“o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.” Ler mais

Isto é o Povo a Falar

  Mário Frota - Consumo e Consumidores temática curricular. Ouvir