quinta-feira, 11 de março de 2021

15 de Março - Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Angola

 


República de Angola

Mistério da Indústria e do Comércio

INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Celebrações do

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

15 de Março de 2021

09.00 – Chegada e acomodação dos Participantes e Convidados

09.10 – Entoação do Hino Nacional

09.15 – Discurso de Boas-Vindas aos Convidados: Exm.º Director-Geral do INADEC

09.20 – Discurso de Abertura do Acto: Sua Exc.ª o Mistro do Comércio, Eng.º Victor Fernandes

 

MESA REDONDA

09.30 – 10.00

Moderador: Dr. Adelino Naquarta

Tema: “O Consumidor e os Efeitos da Globalização vs. Zona de Livre Comércio (a Experiência do Brasil)

Orador: Desembargador Marcus da Costa Ferreira, Tribunal de Justiça de Goiás, Brasil

10.05 – 10.35

Moderador: Dr. José Mateus

Tema: “A Regularização do Comércio Electrónico e Sua Relevância no Mercado de Consumo”

Orador: INADEC

10.40 – 11.15 – Perguntas e Respostas

11.30 – 12.00

Moderador: Dr. Jocelino Malulu

Tema: “A Responsabilidade do Estado e o Sector da Defesa do Consumidor”

Orador: Prof. Mário Frota, CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, Portugal

12.05 – 12.35

Moderador: Dr. Homar Simão

Tema: “A Certificação como Factor de Protecção e de Dinamização do Mercado”

Orador: IAAC

12.40 – 13.15 – Perguntas e Respostas

13.20 – Encerramento.

Dia Internacional do Consumidor


 

Seguro, seguro… seguro não é!


“No contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel que contratei figura o direito a que me cedam um automóvel de substituição em caso de avaria.

O certo é que ocorreu uma avaria e vi-me em palpos de aranha para accionar o seguro.

A seguradora garantiu que antes de dois, três dias não teria acesso a  veículo de substituição.

E, depois, as dificuldades criadas por causa da perícia na oficina subiram de tom.

Afinal, o direito frustrou-se. Ninguém me pôs de sobreaviso acerca destes  passos intermináveis e, menos ainda, da privação do automóvel por dois ou mais dias, o que me obrigaria a despesas de deslocação... O que fazer nestes casos?”

 

1.      Com procedimentos destes, nem sempre o “seguro morre de velho”!

A manifesta ausência de cultura empresarial, a vários títulos e a diferentes níveis, redunda sempre na denegação de direitos cobertos pelas apólices de seguro. E em manifesto prejuízo do segurado.

Claro que se frustra o direito se o veículo de substituição chegar às mãos do segurado depois de efectuada a reparação-

Certo que as seguradoras se têm de acautelar perante a hipótese de fraudes.

Mas os procedimentos têm de ser ajustados à natureza do direito que cumpre acautelar. E com a rapidez que as situações requerem.

2.      Sempre que as seguradoras, consoante os casos, se propuserem criar dificuldades, levantar obstáculos, opor barreiras à consecução do direito, impor formalidades supérfluas ou que, de acordo com a situação, se mostre não se justificarem, cometem um ilícito de mera ordenação social, segundo a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008.

Com efeito, na alínea d) do seu artigo 12, considera-se prática agressiva:

Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.”

Para além de sanções acessórias, as seguradoras sujeitam-se a coimas que oscilam ainda entre os 3.000€ e os 44 891,81€.

A 28 de Julho de 2021 entrará em vigor um novo regime de coimas, mais brando.

3.      A reclamação deve ser efectuada no Livro de Reclamações Electrónico ou na versão em papel.

4.      Para além disso, e sem receio de duplicação, poderá ser feita denúncia directamente à ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que instaurará os autos e aplicará as correspondentes sanções.

5.      E, ademais, a seguradora terá de suportar todas as despesas que o segurado, entretanto, houver de fazer.

Em tais hipóteses, cumpre aos consumidores agir consequentemente para que violações do jaez destas não passem em claro, reclamando, exigindo, não ficando de braços cruzados, para que tudo se acerte e as coisas melhorem.

Não se ignore esta velha máxima:

“A qualidade é função da exigência dos consumidores”!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Diário de 11-3-2021

         


       Diário da República n.º 49/2021, Série I de 2021-03-11

quarta-feira, 10 de março de 2021

Celebrações do Dia (15/Março) Mundial dos Direitos do Consumifor

O link para o evento: https://videoconf-colibri.zoom.us/j/81691819024?pwd=SG02UWJ4WGhLTVVGTUxYVHBicEl6QT09




 

A PERCEPÇÃO da UNIÃO EUROPEIA das SITUAÇÕES de INOBSERVÂNCIA da DIRECTIVA das GARANTIAS dos BENS de CONSUMO

 

Reforçar o direito à garantia legal de conformidade

Como o Parlamento Europeu o previne na sua Resolução de 04 de Julho de 2017:

v Considera de primordial importância que os consumidores sejam mais bem informados sobre o funcionamento da garantia legal de conformidade; solicita que a referência à garantia seja indicada integralmente na factura de compra do produto;

 v Insta a Comissão a tomar iniciativas e acções destinadas a melhorar a confiança dos consumidores:

  Ø reforçando a protecção do consumidor, especialmente para os produtos relativamente aos quais o período de utilização razoavelmente expectável seja mais longo, e tendo em conta as fortes medidas de protecção já adoptadas em alguns Estados-Membros,

 Ø tendo em conta os efeitos da legislação no domínio da concepção ecológica e do direito dos contratos no que respeita a produtos relacionados com energia, a fim de desenvolver uma abordagem holística da regulamentação dos produtos,

 Ø garantindo a informação formal do consumidor através do contrato de venda, relativamente ao seu direito à garantia legal, e promovendo programas de informação sobre este direito,

 Ø simplificando a prova do ato de compra para o consumidor, associando a garantia ao objecto e não ao comprador, e encorajando uma generalização dos recibos electrónicos e dos regimes de garantia digital;

 v Solicita a criação de um mecanismo de apresentação de queixas, a nível da UE, em caso de não aplicação dos direitos à garantia, a fim de facilitar o controlo da aplicação das normas europeias pelas administrações;

 v Recorda que o reforço do princípio da responsabilidade do fabricante e a definição de requisitos mínimos incentivam uma concepção mais sustentável do produto;

terça-feira, 9 de março de 2021

Insolvências aumentam 32% em fevereiro. Mais 514 empresas fecham portas em Portugal

 No passado mês de fevereiro, registaram-se 514 empresas em Portugal. São mais 124 do que no mesmo período de 2020, o que representa um aumento de 32%, de acordo com os dados mais recentes da Iberinform.

No acumulado do ano (janeiro e fevereiro), registam-se já 1.040 insolvências. Neste caso, o salto é de 22,4% em relação a 2020, de 25,3% face a 2019 e de 6,8% quando comparado com as insolvências no mesmo período em 2018.

Nos dois primeiros meses de 2021, as declarações de insolvência requeridas aumentaram 49,6%, indica a Iberinform. Por outro lado, a apresentação à insolvência pelas próprias empresas recuou 12,2%. Os encerramentos com plano de insolvência também diminuíram 54,5%. No total, foram declaradas insolventes 655 empresas, mais 148 do que no ano passado.

Porto é o distrito com mais insolvências até ao momento, registando 267 casos (+28,4%). Lisboa surge logo depois com 225 (+23,6%). Ler mais

Pais com apoio aos filhos «duplamente penalizados» na carreira contributiva, alerta provedora de Justiça

Os pais beneficiários do apoio à família por terem de ficar em casa a tomar conta dos filhos, em virtude do fecho das escolas, estão a ser penalizados na sua carreira contributiva, uma vez que a Segurança Social regista nesse período as remunerações correspondentes ao apoio e não o seu valor normal.

O alerta foi dado pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, através de uma publicação no site da mesma. «A Provedora de Justiça enviou ao Secretário de Estado da Segurança Social um ofício questionando os motivos do atraso na regularização dos registos por equivalência à entrada de contribuições nos períodos de lay-off»., lê-se.

Para além disso, o ofício «chama ainda a atenção para o impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família está a ter na carreira contributiva dos trabalhadores que a este se viram obrigados a recorrer para prestar assistência aos seus filhos, menores de 12 anos, devido ao encerramento das escolas determinado pelo Governo no quadro da pandemia». Ler mais

Infarmed aprova tratamento inovador da fibrose quística em 14 pessoas. Constança Braddell é um dos casos

O Infarmed aprovou 14 pedidos de Autorização de Utilização Especial (AUE) do Kaftrio, para tratamento da fibrose quística, entre os quais seis do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN), confirmou hoje à Lusa uma fonte da agência. 

Entre as aprovações, revelou a mesma fonte, está o pedido para a utilização do medicamento inovador na doente Constança Bradell, que se queixou da demora na aprovação em Portugal do tratamento destinado à fibrose quística, uma doença genética, hereditária e rara. Ler mais

Hábitos de “sempre” na Europa do Sul...


 ...ou tão só neste “jardim à beira-mar plantado”*?

 “Vai fermosa e não segura…”

 “No contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel que contratei figura uma cláusula segundo a qual terei direito a que me cedam um automóvel de substituição sempre que ocorra uma avaria.

O certo é que tive, é facto, uma avaria e vi-me em palpos de aranha para conseguir que o seguro fosse actuado. Disseram-me da seguradora, desde logo, que antes de dois dias não teria acesso ao veículo de substituição. E, depois, criaram-me tamanhas dificuldades por causa da perícia a que um técnico procederia na oficina a que vou regularmente, que fiquei sem jeito. E, o que é mais, revoltado por, afinal, não ter direito àquilo que julgava ser direito meu. Ninguém me esclareceu as voltas intermináveis que teria de dar e, menos ainda, que ficaria privado do automóvel por dois ou mais dias, o que me obrigaria a despesas outras de deslocação, etc. No momento da assinatura do contrato ninguém me deu a saber nada disto. E espanta-me que isso seja o normal.

O que fazer nestes casos?”

Com procedimentos destes, nem sempre o “seguro morre de velho”!

A manifesta ausência de cultura empresarial, a vários títulos e a diferentes níveis, redunda sempre na denegação de direitos cobertos pelas apólices de seguro. E em manifesto prejuízo do segurado.

Claro que se frustra o direito se o veículo de substituição chegar às mãos do segurado depois de efectuada a reparação, de nada servindo na circunstância.

Certo que as seguradoras se têm de acautelar perante a hipótese de fraudes que, por vezes, ocorrem.

Mas os procedimentos têm de ser ajustados à natureza do direito que cumpre acautelar. E com a rapidez que as situações requerem.

Sempre que as seguradoras, consoante os casos, se propuserem criar dificuldades, levantar obstáculos, opor barreiras à consecução do direito, impor formalidades supérfluas ou que, de acordo com a situação, se mostre não se justificarem, incorrem em práticas negociais desleais, na modalidade de práticas agressivas, conforme a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008.

Com efeito, tal lei, na alínea d) do seu artigo 12, estatui que se consideram agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas:

Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.”

Para além de sanções acessórias previstas, as seguradoras – por se tratar de ilícito de mera ordenação social – ficam sujeitas a coimas que oscilam ainda entre os 3.000€ e os 44 891,81€.

De assinalar que o montante das coimas vai ser afeiçoado a todos os mais domínios dos ilícitos de mera ordenação social, mas tal regime só entrará em vigor daqui a uns meses.

A reclamação deve ser efectuada, em livro, disponível na própria Seguradora, ou no Livro de Reclamações Electrónico, segundo instruções dele constantes.

Para além do Livro de Reclamações e do conhecimento que a ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (antigo Instituto de Seguros de Portugal), tomar do que, por via disso, nele se lavrar, poderá ser feita directamente uma denúncia a tal entidade para que aja, mandando instaurar os autos, carreando os meios de prova e aplicando as sanções cabíveis de harmonia com a lei.

Entendemos que sempre que ocorram hipóteses semelhantes, devem os consumidores agir consequentemente para que violações do jaez destas não passem em claro, reclamando, denunciando, não ficando de braços cruzados, para que tudo se acerte e as coisas melhorem.

Não se ignore esta velha máxima:

“A qualidade é função da exigência dos consumidores”!

A negligência do consumidor é cúmplice e inculca sempre na contraparte a convicção de que é vantajoso infringir! E, o que é mais, tem repercussão nos eventos futuros.

 E já agora (como desafio aos fornecedores e  a quantos se subsumem nessa posição) uma máxima, que deve ter ido para o Brasil no bojo das naus de D. João VI e é lembrada em muitas das paragens desse imenso e amado País-Continente:

“Quem não é competente não se estabelece”!

 

 Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

*Jardim à beira-mar plantado” é expressão de feição poética que muitos atribuem a Luís de Camões, o Vate, o Príncipe dos Poetas Portugueses, mas não. Pertence a Tomás Ribeiro (1831-1901) – ele, sim, como diz Jorge Correia, de nítida inspiração camoniana:

«Jardim da Europa à beira-mar plantado
de loiros e de acácias olorosas;
de fontes e de arroios serpeado,
rasgado por torrentes alterosas,
onde num cerro erguido e requeimado
se casam em festões jasmins e rosas,
balsa virente de eternal magia
onde as aves gorjeiam noite e dia.»

segunda-feira, 8 de março de 2021

Novos prazos de validade para a carta de condução

 


DOCUMENTAÇÃO AUTOMÓVEL

 

Boas notícias: cartas com validade prolongada

 

Com a aplicação da nova regulamentação europeia n.º 2021/267, todas as cartas de condução que apresentam termo de validade entre 1 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2021 têm agora o prazo de validade alargado.

Se este é o seu caso, mesmo que não a tenha revalidado, a sua carta de condução continua válida, podendo conduzir com tranquilidade e tratar do processo de revalidação com o tempo necessário. Conheça as alterações ditadas pelo Regulamento, bem como o novo prazo de validade da sua carta:

 

 

Oportunamente, após o desconfinamento e a reabertura das delegações do clube, entraremos em contacto para que possa agendar a revalidação da sua carta no ACP, sem filas nem esperas, e numa só deslocação.

Diário de 8-3-2021

                  


Diário da República n.º 46/2021, Série I de 2021-03-08

Citroën chama cerca de 15 mil carros em Portugal devido a problemas no airbag

 A Citroën vai chamar, em Portugal, cerca de 15 mil carros dos modelos C3 e DS3 devido a problemas no airbag, reconhece o porta-voz da Ste...