segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Idade legal da reforma em 2021 sobe para 66 anos e 6 meses. Conheça as penalizações se quiser antecipar


Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2021 terão uma penalização de 15,5% na pensão por via do fator de sustentabilidade, segundo a estimativa provisória da esperança de vida aos 65 anos divulgada pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE).

 De acordo com o Instituto Nacional de Estatísticas, no triénio 2018-2020 a estimativa provisória da esperança de vida aos 65 anos “foi de 19,69 anos”.

À luz das regras em vigor e, tendo em conta a esperança de vida aos 65 anos no triénio terminado no ano 2000 (que era de 16,63 anos), a subida da esperança média de vida ditará um corte de 15,5% nas pensões antecipadas em 2021, segundo os cálculos da agência Lusa.

Este corte de 15,5% por via do fator de sustentabilidade compara com a penalização de 15,2% aplicada às reformas antecipadas deste ano. Ler mais

Mudanças no Código da Estrada: Conheçam as principais novidades

Há mudanças no Código da Estrada! Foi na passada sexta-feira que o Conselho de Ministro reuniu para proceder a um conjunto de alterações ao Código da Estrada. De acordo com o que foi definido, algumas coimas irão aumentar para o dobro, há novas regras para as autocaravanas, trotinetas elétricas, veículos TVDE e tratores.

Saiba já o que muda com o novo Código da Estrada.

Conheçam as principais alterações no Código da Estrada

As mudanças no Código da Estrada são muitas, mas as que mais se destacam, como já informamos, são as coimas que sobem para o dobro. Destaque também para a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

No entanto, há outras alterações no Código da Estrada que devem ser conhecidas de todas. De acordo com o comunicado que foi recebido pelo Pplware é importante saber que a partir: Ler mais

 

Governo quer limitar ajuntamentos no Natal a 6 pessoas se estas não viverem na mesma casa

Em Portugal as celebrações natalícias deverão ter um número limitado de pessoas, avança o ‘Correio da Manhã’ (CM), que adianta que esta é uma das medidas que estão a ser preparadas pelo Governo para esta época do ano, em função da pandemia do novo coronavírus.

 Segundo a mesma publicação, esta limitação poderá ser semelhante àquela que é aplicada atualmente nos restaurantes, ou seja, um máximo de seis pessoas por cada mesa, a não ser que façam arte do mesmo agregado familiar.

Para além disso, é possível que sejam aplicadas «fortes restrições» de circulação de pessoas nas ruas, pelo menos nos municípios onde a situação pandémica é mais grave (900 casos por 100 mil habitantes) e que, por isso, estão classificados pelo Governo como como de risco «extremamente elevado», revela o ‘CM’.

O objetivo de ambas as regras passa por tentar ao máximo diminuir o risco de transmissão do vírus, no sentido de aumentar as probabilidades de em Janeiro o país conseguir evitar que as infeções disparem novamente, naquilo que alguns já classificaram como uma uma eventual terceira vaga da pandemia.

O ‘CM’ adianta ainda que a decisão sobre que restrições aplicar nas quadras festivas será tomada na próxima quinta-feira, depois da reunião com especialistas de saúde pública no Infarmed, na qual será debatida a situação da epidemia em Portugal. Também depois da reunião serão tomadas medidas sobre uma eventual renovação do estado de emergência, entre os dias 9 e 23 de Dezembro, esperando-se que o veredito final saia ainda no fim desta semana.

Fatura da luz baixa a partir de amanhã. Veja quanto pode poupar

 


O ministro das Finanças, João Leão, garantiu aos portugueses uma poupança extra anual de 18,50 euros para um agregado até quatro pessoas, e de 27,80 euros para uma família numerosa. 

É já esta terça-feira, 1 de dezembro, que o IVA da eletricidade vai baixar para a taxa intermédia de 13% na fatura dos consumidores com potências contratadas até 6,9 kVA, quer estejam ainda no mercado regulado, quer já se encontrem no mercado liberalizado, que são já a esmagadora maioria. No entanto, esta descida da taxa de IVA só se aplica aos primeiros 100 kWh consumidos em cada mês. Tudo o que vá além disto continua a pagar IVA à taxa máxima de 23%.

No que diz respeito às famílias numerosas, estas terão direito a uma majoração para os 150 kWh por mês tributados a 13%, mas apenas a partir de 1 de março de 2021.

O Governo quer assim promover a eficiência energética e baixar as faturas de luz de 5,2 milhões de portugueses. Quando a medida foi apresentada, em setembro, o ministro das Finanças, João Leão, garantiu aos portugueses uma poupança extra anual de 18,50 euros para um agregado até quatro pessoas, e de 27,80 euros para uma família numerosa. Isto no mercado regulado. Ler mais

 

Novo Estado de Emergência: Não se esqueça que hoje o comércio fecha às 15h


 Em virtude do novo Estado de Emergência, esta segunda-feira os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nos concelhos de maior risco. Para além disso, também as escolas estão de portas fechadas.

Tal como definido no último Conselho de Ministros Extraordinário de dia 21 de Novembro, nas vésperas dos feriados, (dias 30 de novembro e 7 de dezembro), a partir das 15:00 a atividade comercial é encerrada nos concelhos de risco «muito elevado» ou «extremamente elevado». Também as escolas não abrem portas e os funcionários públicos terão tolerância de ponto.

Contudo e apesar do que consta nas medidas definidas pelo Governo, nas vésperas dos dois feriados de dezembro, dias 1 e 8, as restrições de circulação para fins de semana e feriados não vão aplicar-se. Ler mais

Diário de 30-11-2020

         


Diário da República n.º 233/2020, Série I de 2020-11-30

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2020...


PARLAMENTO EUROPEU

Resolução do Parlamento Europeu,

de 25 de Novembro de 2020

Em direcção a um mercado único mais sustentável para as empresas e os consumidores

O Parlamento Europeu

 

1. Congratula-se com o novo Plano de Acção da Comissão para a Economia Circular e com a intenção declarada de promover produtos duradouros que sejam mais fáceis de reparar, reutilizar e reciclar, apoiando, ao mesmo tempo, os consumidores nesta transição;

2. Salienta que a estratégia para um mercado único sustentável deve combinar de forma justa, equilibrada e proporcionada os princípios da sustentabilidade, da protecção dos consumidores e de uma economia social de mercado altamente competitiva; frisa que as potenciais medidas regulamentares devem basear se nestes princípios, ser economicamente viáveis do ponto de vista ambiental e ser vantajosas tanto para as empresas como para os consumidores, para que estes aceitem a transição ecológica no mercado interno; realça que as medidas regulamentares devem criar vantagens competitivas para as empresas europeias, não devem representar um encargo financeiro desproporcionado para as empresas e devem estimular a inovação, incentivar o investimento em tecnologias sustentáveis e reforçar a competitividade europeia e, em última análise, a protecção dos consumidores; destaca que todas as medidas regulamentares previstas devem ser acompanhadas de avaliações de impacto e devem ter sempre em conta a evolução do mercado e as necessidades dos consumidores;

3. Insta a Comissão a demonstrar uma forte ambição política, ao conceber, adoptar e aplicar as futuras propostas pertinentes, que visam nomeadamente «capacitar o consumidor na transição ecológica » e lançar uma iniciativa política em matéria de produtos sustentáveis, que deve estar plenamente alinhada com as metas climáticas e outros objectivos ambientais da UE, de modo a melhorar a circularidade das cadeias de valor, a eficiência dos recursos e a utilização de matérias primas secundárias, reduzir ao mínimo a produção de resíduos e alcançar uma economia circular isenta de substâncias tóxicas; salienta a importância da aplicação atempada e do cumprimento das obrigações e das normas existentes; exorta a Comissão a evitar novos adiamentos;

4. Salienta que um mercado único que funcione bem é um instrumento poderoso para as transições ecológicas e digitais da UE, nomeadamente no que se refere ao seu papel numa economia globalizada; sublinha que a realização e o aprofundamento do mercado único, nomeadamente através da aplicação efectiva da legislação existente e da eliminação dos obstáculos injustificados e desproporcionados que subsistem, constituem uma condição prévia para aumentar a sustentabilidade da produção e do consumo na UE; apela a uma governação transparente do mercado interno, a par de um controlo mais eficaz e reforçado; considera que o quadro jurídico de um mercado único mais sustentável deve promover a inovação e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, incentivar as empresas a transitar para modelos empresariais mais sustentáveis e contribuir, desse modo, para uma recuperação económica sustentável; Ler mais