A Lei-Quadro de Defesa do
Consumidor (que em 1996 sucedeu à que promulgada fora em 1981) estatuiu no seu
artigo 7.º um “direito à informação em geral” e a previsão da criação de:
§ Serviços
municipais de informação ao consumidor;
§ Conselhos
municipais de consumo
§ Bases
de dados acessíveis, de âmbito nacional, com informação geral e específica
destinada ao “Sistema de Defesa do Consumidor”;
§ Bases
de dados descodificadas de acesso incondicionado e disponíveis aos
consumidores;
§ Espaços
de informação ao consumidor no Serviço Público de Rádio e de Televisão.
A criação dos serviços
municipais do consumidor, no seio dos autarquias, foi algo que não passou do papel.
Nos 308 municípios
haverá, se tanto, 25% a funcionar como “centros de informação” com base em
protocolos com a administração central: algo de esbatido, como uma excrescência
dos municípios, destituídos de quadros
suficientes e de instalações condignas, sem que se houvessem constituído veros
e próprios Serviços Municipais do Consumidor.
E este fenómeno é
responsável pela deficiente cobertura do território em matéria de informação ao
consumidor. E pelo panorama desolador que se nos oferece a tal propósito.
Conselhos Municipais de
Consumidores é algo que existe em 2 municípios, nem se sabe se a funcionar
neste momento.
Bases de Dados, tal como
a lei as delineia e recorta, de todo inexistentes.
E curial seria que as
houvesse quer para consulta dedicada dos próprios consumidores quer para
adequado suporte dos serviços do pretenso sistema nacional de Defesa do
Consumidor, algo só com existência real para quem não faz ideia nenhuma do que
tal possa constituir!
E “informação do
consumidor”, no Serviço Público de Rádio e Televisão, algo por concretizar, de
modo institucional, desde 1981, mas com maior precisão desde 1996.
Cerca de uma trintena de
anos se escoou e os diferentes canais do denominado “serviço público” não
contemplam a informação do consumidor como algo de fundamental para uma
cidadania esclarecida.
Os esforços do então
secretário-geral da ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses,
Eng.º Artur Homem da Trindade, que chegou a apresentar um projecto de diploma
legal para a criação de Serviços Municipais do Consumidor foram de todo
estranhamente fadados ao insucesso.
Nunca mais se soube se
estrategicamente a ANMP teria em agenda um tal propósito.
O facto é que foi tudo
mandado às malvas, como sói dizer-se.
E pelo crime de
lesa-cidadania que vem sendo de modo continuado perpetrado ainda ninguém foi
nem acusado e menos ainda pronunciado…
Por iniciativa de um
homem com rara sensibilidade para a justiça, o presidente do Conselho de Administração
da RTP, o saudoso Dr. Coelho Ribeiro, houve nos programas da manhã da televisão
pública emitidos do Monte da Virgem um
espaço dilatado que levava informação, ainda que a horas menos próprias, ao
grande público. Nos anos 90, depois da constituição da apDC – Direito do
Consumo, sediada em Coimbra, por proposta nossa que fora bem acolhida. E com
notória repercussão os programas que diariamente se levavam aos telespectadores.
E os sinais da informação
carreada eram patentes no dia-a-dia.
Houve mais tarde um
episódico esboço com a chancela do Instituto do Consumidor, com segregação
absoluta da apDC, quando havíamos sido nós os fautores da ideia e do projecto. Cedo feneceu a mal lograda tentativa.
Não mais houve um só
arremedo de programa. E a RTP tem 6 canais, no ar… Sensibilidade nenhuma,
porém, para um serviço público estruturado e substancial e como universo-alvo
os dos interesses dos cidadãos.
Concursos de “carregar
pela boca”, programas menos conseguidos a roçar a mediocridade, mas serviço
público é algo que lhe escapa, apesar das afirmações de princípio.
Nem sequer isso passa
pela cabeça dos membros do denominado Conselho de Opinião…
E quem paga a “charada”
são os consumidores e os contribuintes. Os consumidores com a contribuição do
audiovisual na factura da energia. Os contribuintes com os impostos que
custeiam as indemnizações compensatórias pelo “serviço público” que tarda,
afinal, a vir à tona.
Até quando?
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal