sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Sessão de Encerramento do Simpósio Internacional do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados e Distrito Federal:

 


Da esquerda para a direita, Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, Directora do IEJA, Procurador-Geral da República do Brasil, Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Coordenador-Científico para a Europa (presidente emérito da apDC – Direito do Consumo de Portugal) e Embaixador do Brasil junto da União Europeia

 

Passe gratuito para todos os jovens até 23 anos pode ser usado a partir de domingo

 

Os jovens até ao 23 anos, estudantes ou não, podem usar o passe gratuito para transportes públicos a partir de domingo, 01 de dezembro, informou hoje o Ministério das Infraestruturas, em comunicado.

Esta medida com vista a alargar o passe jovem gratuito a todos os jovens até aos 23 anos de idade, independentemente de estarem ou não a estudar, foi anunciada pelo Governo em outubro, podendo ser requerido em novembro e usado em dezembro.

“A partir de agora basta apresentar o cartão de cidadão, como comprovativo de idade, para acesso a este título”, refere o Ministério das Infraestruturas e Habitação. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 29-11-2024





 

Jornal Valor Local



 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(29 de Novembro de 2024)

 VALE À CLARIDADE O QUE VEM NA PUBLICIDADE

OU CONTA O QUE VEM A MAIS NA CONTA?


“Ao passar na Via Norte (Porto) chamou-me a atenção um anúncio luminoso, pregado na fachada da Estalagem a que a Via dá o nome: “ Diária: 45 €.

Poucos dias depois, fui à procura dos preços e espantei-me que quer o Booking, quer a Trivago apresentassem preços da ordem dos 60 – 70 euros.

Telefonei para lá e a senhora que me atendeu disse-me: “a diária é de 55 €”.

Confrontei-a com o que vira e logo rematou: “ah! Isso é desde 45 €. “

Claro que não havia ali aquela indicação: só 45 € e mais nada!

Eu teria como exigir que me fizessem os 45 € por noite?”

 

Apreciada a narrativa, cumpre dizer o que se nos oferece sobre a concreta espécie de facto:

 

1.    O Código da Publicidade estabelece inequivocamente:

“A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor.” [DL 330/90: art.º 6.º; Lei 24/96: n.º 4 do art.º 7.º]

2.    A Lei das Práticas Comerciais Desleais considera enganosa em qualquer circunstância “propor a aquisição de … serviços a um determinado preço e … recusar posteriormente apresentar aos consumidores… o serviço publicitado” [DL 57/2008: al. f) do art.º 8.º]

3.    A Lei enunciada no passo precedente considera a violação do disposto no artigo 8.º contra-ordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE) [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21].

4.    O leque de coimas das contra-ordenações económicas graves varia consoante a dimensão do infractor e tem a seguinte moldura [DL 9/2021: al. b) do art.º 18]:

 

4.1.       Microempresa –        de 1 700 a 3 000 €;

4.2.       Pequena empresa  - de 4 000  a 8 000 €;

4.3.       Média empresa –      de 8 000 a 16 000 €;

4.4.       Grande empresa –    de 12 000 a 24 000 €.

 

5.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor diz num dos seus dispositivos:

“As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.” [Lei 24/96: n.º 5 do art.º 7.º]

6.    Logo, o estalajadeiro tem de cumprir o que consta do letreiro luminoso na fachada: não pagará 55 €, antes os 45 € que figuram no suporte publicitário.

 

7.    Deve, no entanto, lavrar a sua reclamação no Livro em suporte físico ou electrónico (é indiferente), para consequente actuação das autoridades (ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) [DL 156/2005: n.º 1 do art.º 4.º; n.º 1 do art.º 5.º - C ].

EM CONCLUSÃO

a.    A publicidade tem de ser veraz, ou seja, não pode ser falsa, tem de se pautar pela veracidade [Lei 24/96: n.º 4 do art.º 7.º; DL 330/90: art.º 6.º].

b.    A publicidade-isco ou chamariz constitui prática desleal, na modalidade de enganosa [DL 57/2008: al. f) do art.º 8.º].

c.    A publicidade-isco ou chamariz constitui contra-ordenação grave [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21]

d.    A coima para as contra-ordenações graves varia consoante o talhe da empresa [DL 9/2021: al. b) do art.º 18] [Cfr. ainda 4. supra]

e.    A reclamação deve ser deduzida no livro respectivo, em qualquer dos suportes admissíveis [DL 156/2005: n.º 1 do art.º 4.º; n.º 1 do art.º 5.º -C].

f.     O consumidor pagará só e tão só o constante da publicidade (45 €) que não o exigido ulteriormente (55 €) [Lei 24/96: nº 5 do art.º 7.º].

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Bruxelas abre processo contra Portugal e 22 países por não transporem diretiva de cibersegurança


A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal e outros 22 países do bloco comunitário pelo atraso na transposição de uma diretiva para melhorar a cibersegurança na UE. 

A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal e outros 22 países do bloco comunitário pelo atraso na transposição de uma diretiva para melhorar a cibersegurança na União Europeia (UE), foi anunciado esta quinta-feira.

Em comunicado, o executivo de Ursula von der Leyen anunciou a abertura de um processo de infração contra 23 dos 27 países da UE, incluindo Portugal, Alemanha, Espanha, França, Finlândia e Suécia.

Em causa está o incumprimento da transposição de uma diretiva europeia, NIS2, sobre cibersegurança para as legislações nacionais. O prazo era 17 de outubro. Ler mais

 

 

Desde a clonagem de chaves à invasão de apps: há cinco maneiras através das quais o seu carro pode ser roubado

 

A crescente tecnologia presente nos carros pode potenciar o roubo: de acordo com a publicação espanhola ’20 Minutos’, um dos últimos relatórios criminais do Ministério do Interior do país vizinho denunciou que no primeiro semestre de 2024 houve um aumento de roubos de veículos de 2,5% face a igual período do ano anterior – ou seja, são roubados até 89 carros todos os dias.

Parte da explicação para este aumento está no facto de os ladrões se terem atualizado, assim como os carros: desde a digitalização começou a dominar este setor, também os ‘amigos do alheio’ estão cada vez habilitados a invadir os seus sistemas.

De acordo com a RACE (Royal Automobile Club da Espanha), isto é possível “porque os veículos novos que saem das concessionárias estão ligados à internet”, não só porque também são “geridos por uma infinidade de centrais com software que controla o seu funcionamento através de uma rede interna”. Assim, a associação alertou para as formas mais comuns pelas quais um carro por ser hackeado. Ler mais

Mais de 200 pessoas despediram-se do último comboio que saiu do centro de Coimbra

Cerca de 15 minutos antes do último comboio, as pessoas já se concentravam na Estação Nova (também conhecida como Coimbra-A), algumas grit...