quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Publicidade exterior: de mensagens isoladas a densas florestas…

 


A publicidade inunda as auto-estradas. Há uma floresta de painéis publicitários a rodear as vias de circulação. Distraem os automobilistas e provocam, em geral, insegurança no tráfego. As pessoas perturbam-se e escapam-lhes sinais de trânsito que limitam os valores normais de circulação ou previnem determinados eventos, como o provável atravessamento de animais.

A publicidade já esteve, a justo título, proibida.

Mal se percebem as razões que terão levado ao  levantamento da proibição.

De todos os quadrantes nos chegam ecos desta enorme incomodidade.

Diremos, como o fizemos oportunamente:

Mas que ‘enormidade’ ‘reflorestar’ as auto-estradas com painéis de publicidade a partir de descasos e de outros nadas”…

Com efeito, o DL 195/98, de 24 de Abril, desenhava, no seu preâmbulo, para a proibição da publicidade, um sem-número  de considerações, a saber: Ler mais

Austrália aprova projeto de lei que proíbe acesso de crianças às redes sociais

A Câmara dos Representantes australiana aprovou hoje um projeto de lei que proíbe o acesso de crianças com menos de 16 anos às redes sociais, deixando ao Senado a finalização da primeira lei do género no mundo.

Os principais partidos apoiaram o projeto de lei que torna plataformas como TikTok, Facebook, Snapchat, Reddit, X e Instagram passíveis de enfrentarem multas de até 50 milhões de dólares australianos (30,9 milhões de dólares) por falhas do sistema para impedir que crianças pequenas tenham contas.

A legislação foi aprovada por 102 votos a favor e 13 contra. Se o projeto de lei se tornar legislação esta semana, as plataformas vão ter um ano para encontrar uma forma de implementar as restrições de idade antes de as sanções serem aplicadas. Ler mais

 

Crime informático: Interpol fez número recorde de detenções em 2024

 

Para a operação de 2024, a Interpol afirma ter quase duplicado o número de casos resolvidos na luta contra a fraude informática (mais de oito mil) em comparação com igual período no ano de 2023.

A operação anual da Interpol de luta contra fraudes informáticas teve este ano um resultado recorde, com mais de 5.500 detenções e 380 milhões de euros apreendidos em todo o mundo, segundo este organismo.

A operação com o nome "HAECHI V" começou em julho e terminou no início de novembro e contou com a colaboração de 40 países, entre os quais Portugal, refere em comunicado a organização internacional de cooperação policial com sede em Lyon, França.

Foram visados sete tipos de fraude informática, como o 'phishing' vocal, burlas sentimentais, chantagens sexuais assim como jogos de azar ilegais que geram branqueamento de capitais. Ler mais

 

A partir de hoje, os EUA passam a permitir transplantes de órgãos entre pessoas com VIH

 Uma nova regra nos Estados Unidos, que entra em vigor hoje, permitirá que pessoas com VIH recebam transplantes de rins ou fígados de doadores que também tenham VIH. A medida, anunciada na terça-feira pelas autoridades de saúde norte-americanas, marca um avanço significativo na área da transplantação de órgãos.

Até agora, transplantes de órgãos entre doadores e recetores com VIH só podiam ser realizados no âmbito de estudos de investigação. A nova regulamentação tem como objetivo aumentar o número de órgãos disponíveis para todos os pacientes em lista de espera, independentemente de serem portadores do vírus.

“O novo regulamento elimina barreiras desnecessárias aos transplantes de rins e fígados, ampliando o conjunto de doadores e melhorando os resultados para os recetores com VIH”, declarou o secretário de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, Xavier Becerra, num comunicado oficial. Ler mais

Imprensa Escrita - 27-11-2024





 

Opinião: Novos ares perpassam os produtos e novos ditames a responsabilidade do produtor

 


A Responsabilidade do Produtor, ante a inestancável evolução operada nos produtos, conhece notável desenvolvimento.
A Directiva de 25 de Setembro de 1984 que o saudoso João Calvão da Silva tratara primorosamente na dissertação de doutoramento, com que nos brindara em 1990, adaptar-se-á a um mundo tecido de inexpugnáveis laços de elementos outros com distinta configuração no seio da sociedade digital.

A Directiva pretendera oferecer uma resposta a situações como as que deflagraram com a Thalidomida e o Contergan e “produziram” milhares de vítimas na Europa e nos Estados Unidos.

À época, os quadros jurídicos convencionais, fundavam a responsabilidade exclusivamente na culpa, a saber, era subjectiva, assentando exclusivamente na conduta do agente.

O que a Directiva de 1984 trouxera fora uma distinta perspectiva: fundamental seria que se abrisse uma porta à consagração de uma responsabilidade pelo risco, objectiva, para que se cobrisse toda a gama de situações que escapavam à culpa, como no caso.

A evolução operada na sociedade digital obriga a uma profunda revisão dos termos da Directiva da Responsabilidade do Produtor.

O conceito de produto alargou-se.

Os produtos na era digital podem ser tangíveis ou intangíveis.
“O software (…sistemas operativos, software permanente, programas informáticos, aplicações ou sistemas de Inteligência Artificial) é cada vez mais comum no mercado e desempenha um papel cada vez mais importante na segurança dos produtos.

O software pode ser colocado no mercado como um produto autónomo ou posteriormente integrado noutros produtos como componente e, nessa medida, susceptível de causar danos ao ser posto em funcionamento.

Por razões de segurança jurídica, é importante clarificar … que o software é um produto para efeitos de aplicação da responsabilidade objetiva, independentemente do modo de fornecimento ou utilização e, portanto, do facto de o software ser armazenado num dispositivo, de a ele se aceder por meio de uma rede de comunicações ou tecnologias de computação na núvem ou de ser facultado por meio de um modelo de software como serviço.
Contudo, a informação não deve ser considerada um produto e as regras em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos não deverão, portanto, aplicar-se ao conteúdo de ficheiros digitais, como ficheiros multimédia ou livros electrónicos ou o mero código-fonte do software.

Um programador ou produtor de software, incluindo os prestadores de sistemas de IA, deverá ser considerado fabricante.”
Pelo que antecede se descortina um mundo prenhe de transformações neste domínio.

É cada vez mais comum que os serviços digitais se integrem num produto ou se interliguem de maneira que a ausência do serviço impeça o produto de desempenhar uma das suas funções.

“… É necessário alargar a responsabilidade objetiva aos serviços digitais integrados ou interligados, uma vez que determinam a segurança do produto do mesmo modo que os componentes físicos ou digitais.”
Tais serviços conexos hão-de considerar-se componentes do produto em que se integram ou se interligam nas hipóteses em que se acham sob o controlo do fabricante.

Simples exemplos de serviços conexos: o fornecimento contínuo de dados de tráfego num sistema de navegação, um serviço de monitorização da saúde assente em sensores de um produto físico que acompanhe a actividade física ou as métricas de saúde do utilizador, um serviço de controlo da temperatura que monitoriza e regula a temperatura de um frigorífico inteligente, ou um serviço de assistente de voz que permita controlar um ou mais produtos por meio de comandos de voz.

Conquanto no seu rol se não considerem, em princípio, os serviços, um produto que dependa de serviços de acesso à Internet e que não garanta a segurança em caso de perda de conectividade considerar-se-á, isso sim, defeituoso para efeitos de responsabilidade.

As sensíveis modificações ora introduzidas constituirão motivo de reflexão para os estudiosos.
As novas regras entrarão em vigor a 09 de Dezembro de 2026.
Que Portugal não tarde a transposição da Directiva, como em geral sucede!

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Taxa Turística no Porto passa para três euros por pessoa a partir de domingo

 

Valor é pago por cada pessoa com mais de 13 anos, por noite, até um máximo de sete noites seguidas. 

A Câmara do Porto anunciou, esta terça-feira, que o novo valor da Taxa Municipal Turística, que passa de dois para três euros, vai começar a ser aplicado a partir de domingo.

“De forma a suportar a despesa associada à procura atual por parte dos turistas, os alojamentos da cidade passam, a partir de 1 de dezembro, a aplicar o novo valor da Taxa Municipal Turística. Dos anteriores dois euros, cada noite dormida no Porto vai passar a custar três euros por pessoa”, refere a autarquia, em comunicado. Ler mais

 

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...